30 junho 2009

Juristas da ACT a recibo verde ameaçados pela própria ACT!

As/Os 22 trabalhadoras/es a recibo verde da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) foram aconselhadas/os a ter 'cautela' pela Inspector Geral da ACT, Paulo Morgado de Carvalho, numa atitute foi considerada pelas/os visadas/os como sendo de intimidação.

Esta ameaça, que o FERVE reprova veementemente, surge após estas/es trabalhadoras/es terem denunciado publicamente a sua situação contratual, uma vez que se encontram a trabalhar a 'falsos' recibos verdes para a própria ACT!

Entretanto, esta notícia dá-nos também a conhecer que a ACT tem mais de dois mil processos de contra-ordenação em risco de prescrever por falta de pessoal!



Assim se vê que a vontade política para fazer com que a Autoridade para as Condições de Trabalho funcione bem é nula!


Podem ler a notícia aqui.

1 Julho::17h30::Seminário em Lisboa

O Instituto de Ciências Sociais da Universidade de Lisboa promove um ciclo de seminários subordinado ao tema 'Artistas e profissionais da cultura: carreiras e mercados de trabalho'.

Com este ciclo pretende discutir-se quem são e o que fazem hoje os artistas e os profissionais criativos e culturais, analisando as suas carreiras e as dinâmicas dos seus mercados de trabalho, as redes de cooperação em que se movimentam, as suas formas de concorrência, os processos de construção da sua reputação.

Como podemos explicar uma tão assimétrica distribuição das remunerações e das recompensas extra-monetárias neste sector?

Como é que a política cultural encoraja ou não o desenvolvimento destas carreiras e destes mercados de trabalho?

Sociólogos, economistas, especialistas das artes e da cultura, e todos os interessados pelos “mundos da arte” são convidados a analisar, discutir e apresentar ideias para pesquisas futuras sobre quem são os artistas e como é que trabalham e vivem nos dias de hoje.

O segundo seminário decorre amanhã, dia 1 de Julho, às 17h30.


29 junho 2009

Testemunho: dívida à Segurança Social

A TODOS COM DÍVIDAS À SEGURANÇA SOCIAL, PRESTEM ATENÇÃO AOS PAGAMENTOS MENSAIS DAS PRESTAÇÕES DE DÍVIDA

Caros irmãos da precariedade, se a alínea acima se enquadra nos vossos encargos mensais, façam bem as contas de todos os pagamentos que efectuarem todos os meses e confiram com os valores das cartas que vos são enviadas.

Neste momento sou daqueles afortunados com uma dívida imoral à pseudo-segurança social, de um sistema de governo que puramente não quer saber...

Tenho pago já um número x de prestações, com os respectivos acrescidos que vêm descriminados na carta.

Este mês, contudo, estranhei ver uma diferença relativamente considerável no montante que resta (e é bastante), e ao valor que eu sei já ter pago.

Contas feitas, descobri que dos valores mensais que tenho pago, apenas uma percentagem disso é abatida na dívida, não fazendo a mínima ideia sequer do que aconteceu ao restante diferencial (que inicialmente foi de 50 euros, mas que tem vindo a aumentar exponencialmente).

O mais curioso, é que mesmo contando com os "acrescidos" discriminados na carta anterior, esse diferencial nem sequer se encontra justificado... Foi como se pura e simplesmente não existisse.

Lógico, que notei um padrão ao longo das prestações e fui automaticamente contactar camaradas meus, tentando perceber o que se passava. E aqui vem a cereja no topo do bolo:

Uma amiga que passa pela mesma tribulação, com os mesmos diferenciais, foi queixar-se ao executivo fiscal...A resposta que recebeu, que apesar de não ser surpreendente, continua a não deixar de marcar...

- "Pague primeiro, logo se vê do resto."

E em jeito de conversa de quem tem as costas quentes, ainda acresceu:
- "O seu não é o único caso. Estamos a lidar com as coisas à medida que as pessoas se queixarem."

Subentenda-se aqui, que eles sabem assumidamente que estão a roubar, (sim, porque na prática as pessoas acabam por pagar mais do que o valor real da dívida), mas que a não ser que alguém se queixe, ficam a amealhar pela calada.

Façam as contas, e reclamem!

28 junho 2009

Colaboração em investigação da FPCEUP

O Centro de Desenvolvimento Vocacional e Aprendizagem ao Longo da Vida da Faculdade de Psicologia e de Ciências da Educação da Universidade do Porto (FPCEUP) encontra-se, actualmente, a desenvolver um projecto de investigação que tem por objectivo contribuir para a análise da relação que se desenvolve com o trabalho e as formas como as pessoas lidam com os desafios do mundo actual, tomando também em consideração a sua situação profissional.


Quem quiser/puder colaborar, poderá fazê-lo preenchendo este questionário.



O preenchimento é relativamente rápido e os dados recolhidos são anónimos e rigorosamente confidenciais, sendo utilizados exclusivamente para efeitos estatísticos da pesquisa.

23 junho 2009

Propostas do FERVE apresentadas na Comissão de Trabalho

O FERVE foi hoje ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República.

O diploma em análise foi a proposta de lei número
270/X (GOV), que visa aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Assim, esta proposta de lei estipula que uma entidade que contrate um trabalhador/a a recibos verdes deverá pagar 5% da Segurança Social desse/a mesmo/a trabalhador. Esta medida é considera como 'um importante passo no sentido da promoção da qualidade e estabilidade das relações laborais.'


Assentimos que seja um passo, porque é um passo atrás, mas refutamos e não compreendemos que possa de algum modo promover a qualidade e estabilidade das relações laborais; de facto, franqueia as portas a este tipo de contratação, promove e legitima a precariedade.

No entanto, o legislador, personificado no Governo, afirma pretender apresentar 'medidas inovadoras que visam dar um importante contributo no combate à precariedade e à segmentação do trabalho' e também 'incentivar relações laborais estáveis e, simultaneamente, desincentivar a precariedade.'


ASSUMINDO A BOA-FÉ E AS BOAS INTENÇÕES DAS AFIRMAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, PROPUSEMOS AS MEDIDAS DE SEGUIDA ENUNCIADAS QUE, SENDO COLATERAIS À PROPOSTA EM ANÁLISE, A COMPLEMENTAM:



1 - Obrigação de informar


1.1) Sempre que uma entidade contrate alguém a recibos verdes, tem de de informar a Administração Fiscal. Esta comunica administrativamente à Segurança Social.


Propomos que a Administração Fiscal comunique, por via electrónica, à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o nome de todas as entidades empregadoras que contratam pessoas a recibos verdes, de modo a que a ACT possa ficar em posse de uma base de dados que orientará a sua planificação anual.


1.2) Propomos que, de cada vez que uma entidade contrata uma pessoa a recibos verdes e, por consequência, comunica essa contratação à Administração Fiscal deve ser accionado um processo obrigatório de fiscalização e verificação da validade e legalidade daquele trabalho independente, pela ACT; sendo um falso trabalho independente, deve ser automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo.


2 - Precariedade na Administração Pública e ACT


2.1) Consideramos fundamental que a Administração Pública promova e incentive as relações laborais estáveis, generalizando com contratos de trabalho sem termo todas as situações profissionais de preceriedade existentes no seu seio, ao invés de as converter em contratações através de Empresas de Trabalho Temporário ou da contratação de empresas.


2.2) O quadro de inspectores da ACT deve ser preenchido, uma vez que se encontra com cerca de metade das/os inspectoras/es previstas/os.



MEDIDA DE ELEMENTAR JUSTIÇA: PROTECÇÃO NA DOENÇA


Actualmente, a protecção na doença para as/os trabalhadoras/es independentes prevê o direito a 'baixa' a partir do 31ª dia de doença, por um período máximo de 365 dias. As/Os trabalhadoras/es por conta de outrém têm direito a protecção na doença a partir do 4º dia, por um período máximo de três anos.
Propomos que as/os trabalhadoras/es independentes tenham direito a protecção na doença por igual período às/aos trabalhadoras/es por conta de outrém.




PROPOSTAS ESPECÍFICAS DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE LEI 270X(GOV):


1) Propomos a retirada do ponto 2 do artigo 19º
, o que significa que todas/os as/os trabalhadoras/es possam ter protecção na eventualidade de doença, maternidade, paternidade, adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.



2) Propomos que a contribuição para a Segurança Social seja paga por retenção na fonte em cada recibo verde emitido.

Esta proposta de lei prevê que a existência de esclões contribuitvos para a Segurança Social. O valor a ser pago é estupilado em função de 70% dos rendimentos totais do ano civil anterior. Ou seja, em função do que recebemos em 2009, pode ser estipulado que temos de pagar 300 euros/mês em 2010, mas em 2010 podemos receber 500 euros por mês...

Assim, sugerimos a anulação dos escalões e propomos que o pagamento à Segurança Social passe a ser feito por retenção na fonte, em cada recibo verde emitido, de acordo com a taxa já existente que é de 24,6% sobre 70% do valor bruto auferido.


3) Dívidas à Segurança Social

Propomos que, quando é detectada uma dívida à Segurança Social, o Estado, a seu encargo, accione as acções inspectivas que permitam aferir as condições em que aquela dívida foi contraída. Verificando-se que a dívida foi contraída quando a/o trabalhador/a estava sujeito a falso trabalho independente, o ónus do pagamento deve recair sobre a entidade empregadora e o vínculo contratual deverá ser reconhecido e convertido em contrato de trabalho sem termo.

Propomos também que, enquanto decorre o processo de averigução das condições em que a dívida foi contraída, o/a trabalhador/a não possa ser impedido/a de aceder aos apoios da Segurança Social nem ser impedido/a de trabalhar para o Estado.


Podem ouvir a audição aqui (cerca do minuto 20).

21 junho 2009

FERVE em audição parlamentar sobre novo regime da Segurança Social

O FERVE foi convidado a participar numa audição na Assembleia da República sobre o novo regime da Segurança Social.


Este é um momento histórico para nós, falsas/os trabalhadoras/es independentes, visto ser a primeira vez que somos chamadas/os a pronunciar-nos sobre uma lei que nos afecta directamente. Apesar desta lei ter sido já aprovada na generalidade, apenas com os votos do PS, far-nos-emos ouvir nesta audição na especialidade e garantiremos que os nossos pontos de vista ficam bem claros.


A audição decorre na próxima terça-feira, dia 23 de Junho, pelas 16h00, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, na Assembleia da República e a proposta de lei em causa é a número
270/X (GOV) - Aprova o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.


Deixamos aqui alguns dos nossos pontos de vista e incentivamos todas/os vós a contribuirem para esta discussão! Pronunciem-se, dêem sugestões, façam propostas, indiquem alterações, através dos comentários ao do correio electrónico
grupoferve@gmail.com



1) CONTRIBUIÇÃO DE 5% POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA


Esta medida não pretende combater a precariedade, mas sim incentivá-la. Um falso recibo verde deverá ver a sua situação laboral convertida em contrato de trabalho, e não disfarçada com uma 'multinha' paga por quem incumpre as suas obrigações.


2) ENTRADA EM VIGOR DA NORMA DOS 5% PAGOS PELA ENTIDADE EMPREGADORA

Esta proposta de lei prevê que, em 2010, a entidade empregadora pague 2,5% da contribuição para a Segurança Social e só em 2011, os 5%. Não concordamos com os 5%, mas ainda menos percebemos este período de moratória.



3) PROTECÇÃO NA DOENÇA

O novo regime da Segurança Social prevê protecção na doença para todas/os as/os trabalhadoras/es independentes. No entanto, só há direito a 'baixa' após 30 dias de doença e por um período máximo de um ano. Queremos uma protecção na doença semelhante à das/os trabalhadoras/es por conta de outrém, que protege desde o primeiro dia de doença e por um período máximo de três anos.



4) - RESTRIÇÕES AO TRABALHO POR EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS;


- COBRANÇA DE DÍVIDAS;

- LIMITAÇÃO AO ACESSO AO APOIO NA DOENÇA OU PARENTALIDADE/MATERNIDADE

Propomos que um/a trabalhador/a independente nunca possa ser impedido de trabalhar, de receber apoio na doença ou maternidade/paternidade e que uma díviva nunca possa ser cobrada sem antes se verificar a legalidade do trabalho independente.

Assim, o Estado, a seu encargo e por intermédio da Autoridade para as Condições de Trabalho ou outra entidade competente, deverá fiscalizar primeiro a situação laboral que originou o incumprimento e, tratando-se de falso trabalho independente, este deve ser convertido em contrato de trabalho e a entidade empregadora deverá assumir a dívida.

19 junho 2009

22 juristas da ACT a falsos recibos verdes endereçam carta a partidos

O FERVE está total e incondicionalemente solidário com a luta das/os 22 juristas da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) que endereçaram uma carta aos partidos com assento parlamentar denunciando a vergonhosa situação contratual em que se encontram: são falsos recibos verdes, na instiuição que tem como função fiscalizar os falsos recibos verdes (!!!) e pretendem ver a sua situação contratual regularizada com contratos de trabalho.

Estas/es trabalhadoras/es, que já expuseram a sua situação a vários responsáveis governamentais sem terem obtido qualquer resposta, encontram-se em vias de ficar sem emprego, uma vez que os seus contratos de prestação de serviço estão a terminar.

Pode ler-se nesta carta que “a situação contratual dos juristas ora exponentes não é diferente da situação de um 'falso recibo verde' contratado numa empresa pelo que não deverá ter tratamento diferente" e acrescentam que a “existência dessa realidade numa entidade que tem como atribuição fiscalizar essas mesmas irregularidades no sector privado é, no mínimo, vergonhosa e descrebiliza qualquer intervenção nesse domínio".

Esta carta discrimina também o número de juristas a trabalhar a falsos recibos verdes nos vários serviços da ACT:

Lisboa: três pessoas;

Torres Vedras, Leiria, Faro, Caldas da Raínha, Bragança e Castelo Branco: dois funcionárias/os em cada cidade;

Aveiro, Barreiro, Braga, Covilhã, Évora, Famalicão, Viana do Castelo, Vila Franca de Xira e Vila Real: um trabalhador/a em cada cidade.


ACTUALIZAÇÃO
(25/06/2009): O grupo parlamentar do PCP requereu hoje a presença do Inspector Geral do Trabalho na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, da Assembleia da República.

ACTUALIZAÇÃO
(30/06/2009): O Partido Socialista rejeitou a supracitada proposta do PCP.

18 junho 2009

Declaração Anual do IVA de 2008: é para entregar?

O FERVE considera premente que o Governo, por via do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), clarifique se é necessário que as/os trabalhadoras/es independentes enquadradas/os no regime trimestral do IVA procedam à entrega da Declaração Anual de Informação Fiscal (IES-DA) referente ao ano civil de 2008, cujo prazo de entrega expira no próximo dia 30 de Junho.

O
decreto-lei 136-A/2009, de 5 de Junho de 2009, parece esclarecer que está obrigação deixou de existir, informação que é consonante com a do comunicado do MFAP.

Todavia, no
calendário do Portal das Finanças, o dia 30 de Junho surge como sendo a "Data limite para entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos L , M , N , O e P que se mostrem exigíveis."

Por outro lado, muitas/os de nós estão a receber informações contraditórias por parte das repartições de finanças o que indicia que as instituições não estarão devidamente esclarecidas acerca do procedimento adoptar.

Assim, e tendo em conta que esta famigerada IES-DA e seus respectivos anexos já originaram três levas de caça à multa (
Dezembro de 2008, Abril e Junho de 2009), crêmos que é fulcral e de bom-senso que seja clarificado o procedimento a adoptar, antes sejamos acometidas/os de uma nova caça à multa.



ACTUALIZAÇÃO: O PCP (18/06/2009) endereçou uma pergunta ao Ministro das Finanças sobre este assunto, bem como o Bloco de Esquerda (19/06/2009).

Continuaremos a aguardar reacções por parte dos restantes partidos com assento parlamentar.

17 junho 2009

Testemunho: arquitectura

Terminei licenciatura em arquitectura em 1999 e comecei a trabalhar como arquitecta estagiária, nesse mesmo ano, ganhando a mísera quantia de 70 contos/mês. Apesar de tudo, sempre era melhor que a maioria dos actuais estagiários que hoje em dia não recebem nem um tostão, e que na minha opinião é em parte culpa da ordem que supostamente nos deveria proteger, a partir do momento em que impôs dois anos de estágio para ingressar na mesma.

A partir de 2001 passei a ganhar um valor por hora de 6euros, recibo verde na mesma, mantendo cartão de ponto, mapa de horas mensais, horário completo e local de trabalho fixo. Mantive essa situação absurda até 2004, altura em que a sociedade se desfez e passou apenas a L**o Fon**ca Arq. Lda, mantendo o mesmo estatuto de recibo verde e nas mesmas condições atrás descritas, passando agora a ganhar 6,5 euros/hora.

Passados estes anos todos, tenho obviamente uma dívida na segurança social brutal, pois apenas em alguns meses me foi possivel pagar o valor exorbitante que era suposto. Precisamente por isso, por essa divida, em final de 2007 aceitei entrar num esquema, como muitos arquitectos por esse país fora o fazem, que consistia em assinar alvará de uma empresa de construção, "Fami**v", a qual me descontava pelos 14 salários mínimos a segurança social.

Perguntam porque aceitei??? Era a única forma de me isentar dos valores absurdos de contribuição para a segurança social que exigem a um falso trabalhador independente, e de colmatar a cobardia do patrão que nunca assumiu um contracto de trabalho. Para isso todos os meses assinava em como tinha recebido o salário mínimo nacional, e na realidade apenas me pagavam 75 euros/mês, a situação em si já é caricata, mas nem esses 75euros/mês me foram pagos na integra.

Não obstante todas as situações atrás descritas, em Janeiro de 2009, a referida empresa apresentou uma nova proposta, continuaria a fazer os descontos sobre o salário mínimo, isentando-me das contribuições como independente, e eu continuaria a assinar os recibos nesse valor, mas agora a proposta era que não me pagariam nada. Conclusão, revoltei-me e mandei a malta aquele sítio que não é preciso referir com certeza.

Com isso fui obrigada a encerrar a minha actividade como independente, tendo em consideração que novamente teria que recomeçar a pagar de contribuções a segurança social só no valor de 150euros mensais, quer tenha rendimentos quer não tenha.
Para isso acordei com a empresa onde trabalho a tempo inteiro em Janeiro deste ano que deixaria de poder passar recibos, e mais uma vez acabei por ter que me sujeitar a este tipo de esquema, que em nada me agradou.

Em Maio, a empresa em questão, decidiu mudar a sua sede do Porto para Espinho, desta vez com promessa de revisão da minha situação contractual, possibilidade de um contrato de trabalho, regularizando a minha situação. Ora bem estamos em Junho e neste momento nem contrato de trabalho, nem salário, estando em divida dois meses.

Após 10 anos de trabalho, estou sujeita a ficar sem fonte de rendimento, sem receber 1600euros em atraso, sem direitos a absolutamente nada em relação a subsídio de desemprego, nada de nada... e embora tenha uma dívida com a segurança social, na minha opinião mais que justificada, sempre cumpri com tudo o resto, IVA, IRS, que no caso de trabalhadores independentes é uma boa fatia do ordenado, e neste momento não sei que direitos me podem assistir... se é que existem alguns...

Sei que sou mais um número no meio daquilo que é a precariedade em Portugal, mas gostaria de saber se existe alguma coisa que possa fazer??? Além da revolta que sinto é acima de tudo perceber que como eu existem milhares por esse país fora e sinceramente estou realmente farta de nunca ter sentido um pouco de estabilidade, e não saber por exemplo o que é poder constituir familia, ser mãe, poder receber 14 salários em vez de 11, sentir que de alguma forma os meus descontos servem para ter direitos, porque até aqui foram sempre obrigações e mais obrigações e disso estou realmente farta e cansada de lutar.

Desabafo de uma precária...

08 junho 2009

A CONCRETIZAÇÃO DA NOSSA VITÓRIA: decreto-lei e comunicação do Ministério das Finanças anulando a declaração anual do IVA e respectivas multas

COMUNICADO DO MINISTÉRIO (PODE TAMBÉM SER LIDO AQUI)


Ministério das Finanças e da Administração Pública

Gabinete do Ministro de Estado e das Finanças

Dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS relativa a anos anteriores a 2008

Tendo em vista a simplificação dos procedimentos foi hoje publicado o Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, que procede à alteração do artigo 29º do Código do IVA, introduzindo uma medida que consiste em dispensar os sujeitos passivos deste imposto, do envio da declaração, anexos e mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do número 1 do referido artigo, desde que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do imposto sobre o rendimento de pessoas singulares.

Estas obrigações têm finalidades estatísticas e de controlo e respeitam ao envio, via Internet, da declaração de informação contabilística e fiscal – Anexo L à Declaração Anual/IES e ainda dos mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos O e P à IES), com identificação das operações por sujeitos passivos, clientes ou fornecedores, nos quais devem constar o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superiores a 25 000 euros.

No caso concreto dos sujeitos passivos referidos, a alteração dos procedimentos internos da Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) permite a obtenção dos elementos estatísticos e de controlo pelo que se tornou desnecessária a observância daquela obrigação declarativa.

Nesse sentido e considerando que estes sujeitos passivos estão agora desobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos atrás referidos, nomeadamente o anexo L, informa-se, não só por equidade de tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o princípio da aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento desta obrigação declarativa, bem como irá providenciar à restituição das coimas pagas por procedimento administrativo a instituir pela DGCI.



DECRETO LEI NÚMERO 136-A/2009 DE 5 DE JUNHO DE 2009

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA


O presente decreto-lei procede à alteração do artigo 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (CIVA), introduzindo uma medida de simplificação que consiste em dispensar os sujeitos passivos deste imposto, que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares (IRS), do envio, por transmissão electrónica de dados, da declaração, dos anexos e dos mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1 do referido artigo.

Por outro lado, por via desta alteração, os sujeitos passivos de IRS enquadrados no regime simplificado que eram obrigados à entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal por serem obrigados à entrega do anexo respeitante ao IVA, ficam também dispensados da entrega dessa declaração.

Esta medida tem em vista eliminar as obrigações acessórias que constituam obrigações desproporcionadas em termos de relação custo/benefício e que não apresentem contrapartida relevante para a administração tributária.

A eliminação destas obrigações declarativas em nada afecta o controlo das operações efectuadas pelos sujeitos passivos em causa, antes resultando numa redução dos respectivos custos de cumprimento.

Em simultâneo, procede-se ainda à redução do prazo da garantia a prestar à administração tributária para efeitos de obtenção do reembolso do IVA, minimizando -se os constrangimentos e os custos envolvidos na obtenção de garantias desta natureza, que se afiguram particularmente onerosos, no actual contexto económico, sobretudo para os sujeitos passivos de menor dimensão ou com maiores dificuldades de obtenção de financiamento junto da banca.

Assim:
Nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 198.º da Constituição, o Governo decreta o seguinte:

Artigo 1.º
Alteração ao Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado
Os artigos 22.º e 29.º do Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, abreviadamente designado por Código do IVA, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 394 -B/84, de 26 de Dezembro, na actual redacção, passam a ter a seguinte redacção:

Artigo 22.º
[…]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — Em qualquer caso, a Direcção -Geral dos Impostos pode exigir, quando a quantia a reembolsar exceder € 1000, caução, fiança bancária ou outra garantia adequada, que determina a suspensão do prazo de contagem dos juros indemnizatórios referidos no número seguinte, até à prestação da mesma, a qual deve ser mantida pelo prazo de seis meses.
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .

Artigo 29.º
[...]
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
5 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
6 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
7 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
8 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
9 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
10 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
11 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
12 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
13 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
14 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
15 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
16 — Ficam dispensados de apresentar a declaração, os anexos e os mapas recapitulativos a que se referem as alíneas d), e) e f) do n.º 1 os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos de IRS.

Artigo 2.º
Produção de efeitos
A alteração introduzida ao artigo 29.º do Código do IVA pelo presente decreto-lei
produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando -se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data.

Artigo 3.º
Entrada em vigor
O presente decreto -lei entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 7 de Maio de 2009.
José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa
Emanuel Augusto dos Santos.

Promulgado em 1 de Junho de 2009.

Publique -se.
O Presidente da República, ANÍBAL CAVACO SILVA.

Referendado em 2 de Junho de 2009.
O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.

06 junho 2009

CAÇA À MULTA PARTE III: e há quem diga que não há coincidências...

Muitas/os de nós, trabalhadoras/es a recibos verdes que cobramos IVA, deparamo-nos esta semana com novas multas para pagar, devido à famigerada declaração anual de informação fiscal (IES-DA).


Tal como sucedeu em Dezembro e em Abril, unimo-nos, protestámos, reclamámos.


O Público noticia hoje a nossa luta e dá conta de uma curiosa coincidência: as multas que nos foram aplicadas só poderiam ser legalmente válidas se emitidas antes da publicação em Diário da República do decreto-lei que anula a obrigatoriedade de entrega da declaração anual do IVA, até aqui anunciada apenas em comunicado.


Vejam lá se não há coincidências: as multas foram emitidas esta semana; o decreto-lei foi publicado ontem!


O Ministério das Finanças já recuou, e, segundo noticia o Público, emitiu ontem um comunicado anulando as coimas desta terceira caça à multa!


Mais uma vez, esta é uma estrondosa vitória de todas/os nós, trabalhadoras/es precárias/os, que fomos capazes de nos mobilizar e reclamar, forçando o Governo a recuar numa decisão déspota, injusta e usurpadora!


Exortamos o Governo a mobilizar as suas forças coercivas na direcção certa: quem nos contrata ilegalmente a recibos verdes!


O erro, a ilegalidade, a imoralidade residem num Governo que contrata ilegalmente trabalhadoras/es a recibos verdes.


O erro, a ilegalidade, a imoralidade residem num Governo que opta por não dotar a Autoridade para as Condições de Trabalho de meios e condições para uma eficaz capacidade de actuação.


O erro, a ilegalidade, a imoralidade residem num Governo que pactua e incentiva esta delapidação de direitos sociais inerentes ao trabalho.


O erro, a ilegalidade, a imoralidade não residem em nós!



Pelo FERVE;


Cristina Andrade.

Caça à multa parte III: afinal, diz que é engano. Notícia do Público


Governo anula multas a 140 mil recibos verdes por erro do fisco

Coimas foram enviadas a partir de Maio, mas, segundo as Finanças, sem base legal. Secretário de Estado anulou a acção do fisco

O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, deu ordem para que fossem anuladas cerca de 140 mil coimas que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou a outros tantos contribuintes a recibo verde por as mesmas terem sido emitidas por engano, uma vez que não havia base legal para a sua aplicação, segundo o Ministério das Finanças.

As multas enviadas começaram a ser notificadas em Maio e constituem mais um capítulo de uma história que já se arrasta desde o final do ano passado com várias investidas da DGCI sobre os titulares de recibos verdes por estes não terem apresentado dentro do prazo alguns anexos fiscais. Mas a cada passo da DGCI, o Governo tem vindo a recuar. Agora, mais uma vez, Carlos Lobo emitiu um despacho onde determina a "anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados" e sublinha que, nos casos em que os contribuintes já tenham pago, "irá providenciar à restituição das coimas", lê-se num comunicado enviado ontem pelas Finanças. Os constantes avanços da DGCI e os recuos do Governo nesta matéria são, aliás, atribuídos por fontes da administração fiscal contactadas pelo PÚBLICO, às difíceis relações entre a DGCI e Carlos Lobo desde que este último, quando assumiu funções, emitiu dois despachos onde ordenava à DGCI que cumprisse a lei na sua relação com os contribuintes.


O INÍCIO DA HISTÓRIA

A história das coimas aplicadas aos contribuintes a recibo verde começou em finais do ano passado. Tal como o PÚBLICO noticiou em Dezembro (edição de dia 13), a DGCI exigiu a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que pagassem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco estava a aplicar coimas de 100 euros a que acresciam 24 euros de custas processuais. No total, eram exigidos 248 euros a cada contribuinte.

A declaração em falta era um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega existe desde 2000, mas que, desde 2006, foi integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007 foi apresentada como uma medida de simplificação; até então, era forçosa a entrega de documentação a quatro entidades públicas diferentes. Assim, em 2007, esta obrigação desapareceu e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica na página www.e-financas.gov.pt até ao final do mês de Junho de cada ano. Acontece que esta simplificação também veio permitir ao fisco cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a "entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal" e, dentro desta, os anexos L, O e P.

E foi a detecção da falta de entrega destes documentos que originou o envio das multas. Na altura, e numa primeira fase, fonte oficial do Ministério das Finanças defendeu a actuação da DGCI e lembrou mesmo que, se as coimas não fossem pagas dentro do prazo previsto, poderiam aumentar substancialmente. Assim, em vez dos 124 euros por cada ano, a coima poderia chegar aos 2500 euros, uma vez que o Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT) prevê no seu artigo 116º que "a falta de declarações para efeitos fiscais (...) é punível com coima de 100 a 2500 euros".

UM RECUO... DOIS RECUOS...

O apoio das Finanças à medida durou, no entanto, pouco. Dois dias depois da notícia do PÚBLICO e já depois de vários protestos do movimento FERVE - Fartos d'Estes Recibos Verdes; dos partidos políticos com assento parlamentar e da própria Deco, as Finanças recuaram.

O anúncio do perdão foi feito pelo Ministério das Finanças através de um comunicado. A única condição do perdão era a de que os contribuintes em falta entregassem as declarações até ao final de Janeiro de 2009 e as Finanças asseguraram ainda que, no caso em que as multas já tivessem sido pagas, os contribuintes seriam reembolsados. O argumento das Finanças era o de que a não entrega das declarações não constituía um prejuízo efectivo para o Estado.

O segundo recuo das Finanças aconteceu já em Maio deste ano, quando o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que alterava o Código do IVA, "dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada". Na prática, as obrigações pelas quais a DGCI tinha aplicado as coimas.

O comunicado do Governo ia ainda mais longe e lembrava que a medida aprovada tinha "em vista eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a administração tributária". Assim, prosseguia o comunicado, "a alteração introduzida pelo presente decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009", ou seja, ainda ficavam para resolver as situações anteriores em que os contribuintes não entregaram as declarações até ao final de Janeiro.


LEI MAIS FAVORÁVEL

Mas a partir daqui levantava-se outra dúvida. Estando prestes a ser publicada em Diário da República uma legislação mais favorável aos contribuintes, poderia a administração fiscal, com base no princípio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favorável, exigir as coimas aos contribuintes que não entregaram as declarações até ao final de Janeiro de 2009?

Nas primeiras questões enviadas esta semana pelo PÚBLICO ao Ministério das Finanças, fonte oficial respondeu que "a lei é para cumprir"; "foram dadas todas as oportunidades para o cumprimento desta obrigação"; "seria injusto que os faltosos não fossem penalizados"; e que o princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável não se aplicava porque a questão "não é de lei penal". Isto, apesar de o Supremo Tribunal Administrativo defender em vários acórdãos que "o princípio constitucional da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável" é "aplicável também às contra-ordenações fiscais", como é o caso.

Assim, na dúvida, as coimas apenas seriam aplicáveis se fossem enviadas antes da entrada em vigor do decreto-lei aprovado pelo Governo em Maio. E foi isso que aconteceu. A DGCI emitiu as coimas aos 140 mil contribuintes a recibo verde, mas ontem o decreto-lei foi publicado no suplemento do Diário da República e entra em vigor hoje.

Perante esta publicação, fonte oficial das Finanças disse ao PÚBLICO que as notificações de coima enviadas resultam de "um erro nos serviços" e que o secretário de Estado Carlos Lobo "já fez um despacho para considerar estas notificações sem efeito, na óptica do tratamento mais favorável".

Carlos lobo atribuiu a um erro dos serviços o envio das coimas e promete que quem pagou será ressarcido.

05 junho 2009

CAÇA À MULTA: PARTE III

Depois do anexo L e dos anexos O e P, está a ocorrer uma nova caça à multa!


Milhares de trabalhadoras/es a recibos verde que estão, novamente, a receber multas por causa do IVA da declaração anual do IVA.


Esta situação é absolutamente incompreensível, mais ainda quando o Governo já recuou, após forte e constante pressão, e decidiu anular a obrigatoriedade de entrega desta declaração.


Tal como solicitámos, parece-nos por demais evidente que as multas aplicadas devem ser revogadas, até porque o próprio Ministério das Finanças e da Administração Pública reconhece tratar-se de "obrigações sucessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a administração tributária".


Esta nova caça à multa é capa do jornal Público de Sábado, 6 de Junho.

Devolução IRS: Notícia do JN


Finanças atrasadas no reembolso do IRS

Os contribuintes da 2.ª fase do IRS acusam o Governo de estar atrasado nos reembolsos face ao prazo a que se tinha comprometido - final de Maio. As Finanças esperam fazer todas as devoluções até 30 de Junho.

A promessa do Ministério das Finanças, de que pretendia fazer o reembolso do IRS dos contribuintes da 2.ª fase até ao final do mês seguinte ao da entrega da declaração pela Internet, começou ontem a ser "cobrada" através do envio de dezenas de e-mails de trabalhadores independentes a queixarem-se de não terem recebido o imposto pago a mais, apesar de já ter passado aquele prazo, que seria no final de Maio.

"Sou um falso recibo verde, entreguei o meu IRS pela Internet antes do final do mês de Abril, sem que até agora o devido reembolso tenha sido efectuado". Este é o teor destes e-mails, havendo quem acuse o Ministério as Finanças de tratar os contribuintes de forma diferente, consoante sejam da 1.ª ou da 2.ª fase, por o Fisco ter sido mais rápido a reembolsar os da 1.ª fase do que está a ser agora.

Na base destas reclamações está o facto de o Ministério das Finanças ter referido que para esta 2.ª fase procederia aos reembolsos até ao final do mês seguinte ao da entrega da declaração, quando submetida pela Internet. Quem fez a entrega logo no início do prazo (a 16 de Abril) e ainda não recebeu o imposto pago a mais, decidiu agora vir denunciar o atraso. É que, referem, as devoluções deveriam ter chegado até ao final de Maio.

Ao JN, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu, no entanto, que já foram processados alguns reembolsos relativos a esta 2.ª fase (que abrange os contribuintes que não têm apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões).

Ao mesmo tempo, foi adiantado que o objectivo é processar estes pagamentos até ao final do mês de Junho. A devolução do imposto em causa está sempre dependente da não existência de divergências ou de dúvidas por parte do Fisco em relação ao que consta na declaração e à não existência de dívidas do contribuinte.

Podem ler a notícia na íntegra
aqui.

03 junho 2009

Retrato de um Portugal precário no Le Monde

"Em Portugal, os recibos verdes encarnam o extremo da precariedade no trabalho": é este o título da reportagem que o jornal francês 'Le Monde' acaba de publicar.


Esta reportagem, efectuada por Jean-Jacques Bozonnet, apresenta um retrato do Portugal precário que vai a votos no próximo Domingo, e conta com a participação do FERVE, dos Precários Inflexíveis e da CGTP, entre outros.


A reportagem, que sairá na edição em papel do Le Monde de amanhã, encontra-se já disponível online aqui.

Governo mente: IRS não está a ser devolvido em 30 dias!

O Governo e o Ministério das Finanças e da Administração Pública não estão a cumprir o que prometeram, no que concerne à devolução do IRS às/aos trabalhadoras/es independentes.

Todas/os as/os trabalhadoras/es independentes que entregaram o IRS até ao dia 30 de Abril deveriam ter recebido a devolução do IRS até ao dia 31 de Maio. No entanto, tal não aconteceu
, como
aqui se pode comprovar.

Apelamos a todas/os vós para que enviem uma mensagem de correio electrónico para os endereços abaixo designados, denunciando esta situação!

A UNIÃO FAZ A FORÇA!

SOMOS DOIS MILHÕES DE PRECÁRIAS/OS!

TEMOS QUE TER FORÇA PARA FAZER O GOVERNO CUMPRIR O PROMETIDO!


1. Actualização (4/6/2009): O Bloco de Esquerda e o CDS-PP remeteram já perguntas ao Governo, solicitando esclarecimentos sobre esta situação.



2. Actualização (5/6/2009):
O Partido Comunista Português e a deputada independente Luísa Mesquita enviaram hoje perguntas ao Governo sobre este assunto.

Continuamos a aguardar reacção oficial por parte d'Os Verdes, do PSD e, obviamente, do PS.



nmagalhaes@pp.parlamento.pt, abel.l.baptista@ar.parlamento.pt, gp_pp@pp.parlamento.pt, nunomelo@pp.parlamento.pt, pedromotasoares@pp.parlamento.pt, pap@pp.parlamento.pt, tcaeiro@pp.parlamento.pt, ahenriques@psd.parlamento.pt, amanso@psd.parlamento.pt, amiranda@psd.parlamento.pt, anazita@psd.parlamento.pt, asantos@psd.parlamento.pt, cp@psd.parlamento.pt, dpacheco@psd.parlamento.pt, gp_psd@psd.parlamento.pt, joserauldossantos@psd.parlamento.pt, jpereira@psd.parlamento.pt, luiscf@psd.parlamento.pt, miguelmacedo@psd.parlamento.pt, miguelsantos@psd.parlamento.pt, mmachado@psd.parlamento.pt, mpantao@psd.parlamento.pt, pduarte@psd.parlamento.pt, ppc@psd.parlamento.pt, vcosta@psd.parlamento.pt, adaosilva@psd.parlamento.pt, carlosgoncalves@psd.parlamento.pt, carlos-lopes@psd.parlamento.pt, emidioguerreiro@psd.parlamento.pt, fbduarte@psd.parlamento.pt, fernandoantunes@psd.parlamento.pt, f.negrao@psd.parlamento.pt, fernandosantospereira@ar.parlamento.pt, gsilva@psd.parlamento.pt, raguas@psd.parlamento.pt, melchior@psd.parlamento.pt, mfrasquilho@psd.parlamento.pt, m.pignatelli@psd.parlamento.pt, mrelvas@psd.parlamento.pt, mdavid@psd.parlamento.pt, pedro.pinto@psd.parlamento.pt, pedroquartin@psd.parlamento.pt, isabelm@psd.parlamento.pt, rc@psd.parlamento.pt, rmartins@psd.parlamento.pt, acandal@ps.parlamento.pt, acouto@ps.parlamento.pt, agameiro@ps.parlamento.pt, albernaz@ps.parlamento.pt, albertoantunes@ps.parlamento.pt, albertomartins@ps.parlamento.pt, alcidialopes@ps.parlamento.pt, ameixa@ps.parlamento.pt, anamariarocha@ps.parlamento.pt, antao@ps.parlamento.pt, apinho@ps.parlamento.pt, arons@ps.parlamento.pt, baltazar@ps.parlamento.pt, bravonico@ps.parlamento.pt, camorim@ps.parlamento.pt, catarina@ps.parlamento.pt, cduarte@ps.parlamento.pt, cfaustino@ps.parlamento.pt, clopes@ps.parlamento.pt, fjesus@ps.parlamento.pt, galamba@ps.parlamento.pt, gloria@ps.parlamento.pt, goncalves@ps.parlamento.pt, hugonunes@ps.parlamento.pt, isabeljorge@ps.parlamento.pt, isantos@ps.parlamento.pt, jcouto@ps.parlamento.pt, joanalima@ps.parlamento.pt, joaosoares@ps.parlamento.pt, jovita@ps.parlamento.pt, jserrano@ps.parlamento.pt, laranjeiro@ps.parlamento.pt, lcoutinho@ps.parlamento.pt, lfduarte@ps.parlamento.pt, lucioferreira@ps.parlamento.pt, luisasalgueiro@ps.parlamento.pt, manuelamelo@ps.parlamento.pt, manuelmota@ps.parlamento.pt, martarebelo@ps.parlamento.pt, mbelemroseira@ps.parlamento.pt, mcalha@ps.parlamento.pt, mcoelho@ps.parlamento.pt, mjrodrigues@ps.parlamento.pt, mlruivo@ps.parlamento.pt, mmcarrilho@ps.parlamento.pt, mojoao@ps.parlamento.pt, mrosario@ps.parlamento.pt, msa@ps.parlamento.pt, pjfpedroso@hotmail.com, ramires@ps.parlamento.pt, renato@ps.parlamento.pt, rita@ps.parlamento.pt, rrodrigues@ps.parlamento.pt, rvieira@ps.parlamento.pt, sonia@ps.parlamento.pt, ssanfona@ps.parlamento.pt, susanacosta@ps.parlamento.pt, teresavenda@ps.parlamento.pt, verajardim@ps.parlamento.pt, vitalinocanas@ps.parlamento.pt, ajseguro@ps.parlamento.pt, ramospreto@ps.parlamento.pt, claudia@ps.parlamento.pt, davidmartins@ps.parlamento.pt, eduardo@ps.parlamento.pt, esmeralda-ramires@ps.parlamento.pt, fernandocabral@ps.parlamento.pt, fernandojesus@ps.parlamento.pt, isabelcoutinho@ps.parlamento.pt, isabelvigia@ps.parlamento.pt, jalmeida@ps.parlamento.pt, jseguro@ps.parlamento.pt, jstrecht@ps.parlamento.pt, jacarvalho@ps.parlamento.pt, josejunqueiro@ps.parlamento.pt, joselello@ps.parlamento.pt, malegre@ar.parlamento.pt, mjgamboa@ps.parlamento.pt, marisa.costa@ps.parlamento.pt, mjunior@ps.parlamento.pt, maximiano@ps.parlamento.pt, ginestal@ps.parlamento.pt, motaandrade@ps.parlamento.pt, osvaldocastro@ps.parlamento.pt, pndeus@ps.parlamento.pt, portal@ps.pt, gp@ps.parlamento.pt, rgoncalves@ps.parlamento.pt, rosalina@ps.parlamento.pt, sfertuzinhos@ps.parlamento.pt, tvenda@ps.parlamento.pt, fl@pcp.parlamento.pt, jm@pcp.parlamento.pt, js@pcp.parlamento.pt, ac@pcp.parlamento.pt, cc@pcp.parlamento.pt, mgp@pcp.parlamento.pt, apb@pcp.parlamento.pt, gp_pcp@pcp.parlamento.pt, pev.correio@pev.parlamento.pt, blocoar@ar.parlamento.pt, fernando.rosas@be.parlamento.pt, jorge.costa@be.parlamento.pt, alda.macedo@be.parlamento.pt, ana.drago@be.parlamento.pt, bloco.esquerda@bloco.org, cecilia.honorio@be.parlamento.pt, francisco.louca@be.parlamento.pt, helena.pinto@be.parlamento.pt, jose.casimiro@be.parlamento.pt, joao.semedo@be.parlamento.pt, luis.fazenda@be.parlamento.pt, mariana.aiveca@be.parlamento.pt, pedro.sales@be.parlamento.pt, clarasousa@sic.pt, conceicaolino@sic.pt, cssilva@expresso.pt, director@correiodominho.com, dnorte@dn.pt, info@rum.pt, informacao@radiofundacao.net, jpn@icicom.up.pt, politica@expresso.pt, portugaldiario@iol.pt, provaoral@programas.rdp.pt, publico@publico.pt, radio@vozdaplanicie.pt, redaccao@correiodominho.com, redaccao@diariodominho.pt, secdir@jn.pt, sociedade-civil@rtp.pt, sociedade@expresso.pt, visao@edimpresa.pt, geral@oprimeirodejaneiro.pt, informacao@altitude.fm, chefe_redaccao@diariodominho.pt, agenda@dn.pt, director@expresso.pt, agenda@jn.pt, economia@jn.pt, grandelisboa@jn.pt, politica@jn.pt, grandeporto@jn.pt, agenda@lusa.pt, economia@lusa.pt, porto@lusa.pt, sociedade@lusa.pt, portoalive@portocanal.pt, agenda.informacao@rtp.pt, agenda.porto@rtp.pt, info@ruc.pt, agenda@tsf.pt


Petição pelas/os trabalhadoras/es do IPAC

O Instituto Português de Acreditação (IPAC) é um Instituto Público onde TODAS/OS, sim TODAS/OS as/os trabalhadoras/es estão a recibos verdes. À excepção do Director, entenda-se.

São treze as pessoas que asseguram o funcionamento deste Instituto Público, desde sempre contratadas a recibos verdes.

Neste momento, estas treze pessoas encontram-se em vias de perder o seu trabalho, uma vez que o Governo se recusa a fazer o que prometeu, ou seja, a efectuar contratos de trabalho com os 'falsos' recibos verdes da Administração Pública.

Estas treze pessoas tomaram a iniciativa de promover uma petição solicitando a regularização da sua situação contratual e, até ao final desta semana, encontram-se em greve.

O FERVE não poderia estar mais solidário com estas/es trabalhadoras/es e, como tal, apelamos à vossa solidariedade, para que assinem e divulguem esta petição!

PETIÇÃO:
http://www.petitiononline.com/IPAC/



ACTUALIZAÇÃO (5/6/2009): os nossos amigos dos Precários Inflexíveis reuniram-se hoje com estas/es trabalhadoras/es.

02 junho 2009

JÁ RECEBERAM A DEVOLUÇÃO DO IRS?

Temos recebido algumas mensagens de pessoas que nos dizem não terem ainda recebido a devolução do IRS.

O que está previsto é que o IRS seja devolvido até ao final do mês seguinte ao da entrega ou seja, quem entregou em Abril, deveria ter recebido o IRS até final de Maio.


Assim, se entregaram o IRS em Abril e ainda receberam a devolução, por favor, dêem-nos essa indicação, para que possamos agir.


Podem deixar o vosso comentário aqui ou então escrever para
grupoferve@gmail.com .





Recorde-se que, no dia 7 de Abril, o Ministério das Finanças e da Administração Pública anunciou que iria proceder ao reembolso do IRS das/os trabalhadoras/es independentes até ao final do mês seguinte ao da entrega, conquanto esta fosse efectuada por via electrónica.



Esta medida foi ao encontro das reivindicações do FERVE, consubstanciadas numa petição, lançada no início do mês de Março, em que considerámos incompreensível que uma "medida de apoio às famílias" exclua, por omissão, as famílias composta por trabalhadores/as independentes. Igualmente incompreensível nos pareceu que uma "medida de apoio às famílias" exclua exactamente aquelas que estão mais vulneráveis às perturbações do mercado de trabalho.