20 Março 2009

Questões Frequentes Sobre Recibos Verdes

O QUE É A RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO?
Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o/a trabalhador/a tem direito em contrapartida do seu trabalho. (artigo 258, n.º 1 do Código do Trabalho)

O QUE TENHO DE FAZER PARA ABRIR ACTIVIDADE?
A obtenção de uma caderneta de recibos verdes exige a prévia inscrição num serviço de finanças.
Verificado que a actividade económica independente a exercer consta da lista anexa ao Código do IRS, onde constam as denominadas profissões liberais e confrontada a sua terminologia com a que a vem descrita no Código das Actividades Económicas, as obrigações são:

-Entregar uma declaração de início de actividade em qualquer serviço de finanças. Nela deve contar a actividade a desempenhar, o volume de negócios estimado, algo que tem influência na sujeição ou não a IVA.

-Assim, se o volume de negócios ultrapassar os €10.000,00, há sujeição a retenção na fonte de IRS (se a entidade a quem se prestou o serviço tiver contabilidade organizada) e liquidação de IVA.

-O/A trabalhador/a independente terá, também, que decidir se quer contabilidade simplificada ou organizada.

INÍCIO DE ACTIVIDADE: ACTUALIZAÇÕES
Deverá ser entregue no serviço de finanças uma declaração de alterações, no prazo de quinze dias a contar do acontecimento que determinou a alteração de um ou vários dos elementos constantes da declaração de início de actividade.

COMO DEVO PROCEDER PARA ENCERRAR A ACTIVIDADE?
A declaração deverá ser entregue no prazo de trinta dias a contar da cessação da actividade.

QUE OUTRAS DECLARAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS?
Deve verificar-se, anualmente, a data limite para proceder à entraga da declaração de IRS. Os rendimentos são declarados no anexo B.

Até ao último dia útil do mês de Junho deverá ser entregue a declaração de informação contabilística e fiscal (anexos L e T ou apenas T), a não ser que esteja isento de IVA e o regime seja o simplificado.

É POSSÍVEL SER TRABALHADOR/A POR CONTA DE OUTREM E TAMBÉM PRESTAR SERVIÇOS COMO TRABALHADOR/A INDEPENDENTE?
A resposta é afirmativa. E é afirmativa mesmo que a entidade empregadora seja a mesma

QUANDO ESTOU ISENTA/O DE COBRAR IVA?
Estão isentos os/as trabalhadores/as que optarem pelo regime simplificado em IRS e não tenham, no ano anterior, um volume de negócios superior a 10.000,00.

No ano de início da actividade há isenção se na declaração de início de actividade se indicar a estimativa abaixo dos 10.000,00.

QUE CONSEQUÊNCIAS EXISTEM SE NÃO COBRAR IVA, APESAR DE ESTAREM PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS:
Multa, no mínimo de 20% do imposto em dívida, pela não entrega das declarações, mensais ou trimestrais devidas.

Poderá o/a trabalhador/a ter que liquidar ele o imposto que deveria ter sido pago pela entidade a quem prestou o serviço, valor esse acrescido de juros.
Abuso de confiança fiscal.

A não entrega do IVA ou do IRS retido pode configurar um tipo legal de crime qualificado abuso de confiança fiscal.

E QUANDO NÃO TIVER RENDIMENTOS?
Os/As trabalhadores/as independentes, mesmo quando não auferem rendimento, têm que pagar imposto (imposto sobre um valor presumido), que se fixou em metade do valor da remuneração mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo nacional).

COMO PASSO UM ACTO ISOLADO?
Exige um recibo diferente.
O IVA deve ser entregue em qualquer serviço de finanças.

TENHO DE TER SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
É obrigatório para todas/os as/os trabalhadoras/es independentes, podendo ser adquirido junto de uma qualquer seguradora.

15 comentários:

Nuno Lebreiro disse...

Excelente artigo! Finalmente encontro informação simples e concisa!
Só uma duvida eu como Engenheiro Informático, prestador de serviços preciso de seguro de trabalho??
Onde posso adquirir e quanto custa?

Anónimo disse...

Boa tarde,

tenho uma dúvida e não sei se me podem ajudar. O que fazer quando a entidade a quem passamos o recibo não faz a retenção do IRS?? Tenho de a fazer?? como faço?? é apenas um recibo nesta situação, tenho de fazer??
Espero que alguem me possa ajudar,

Cumprimentos,

Catarina M.

Marie Sousa disse...

Boa tarde, preciso de ajuda numa questão. Eu iniciei actividade em março deste ano mas agora já não preciso mais de recibos verdes. Posso encerrar actividade? O que tenho que fazer?

Obrigada,
sousa_marie@hotmail.com

miaguiii disse...

podes??? deves já! é que se passas 12 meses com actividade aberta mesmo que não passes recibos começas a acumular divida com a segurança social! e n falo de março a março, atenção que apartir de fevereiro e repito, mesmo que n uses os recibos entalam te logo! vai ás finanças e fecha actividade!

Marie Sousa disse...

:)
Muito obrigada

Marie Sousa

Valter disse...

Boa tarde, tenho uma questão importante: Estou á procura ded emprego e surgiu-me uma boa proposta, mas disseram-me se estava disposto a ser contratado por recibos verdes. O que significa isto para mim? Alguém pode-me explicar o que isto implica-me a mim. Como será o meu 1º trabalho ainda não percebo nada deste assunto.

Anónimo disse...

olá boa noite.
Gostava de fazer uma questão, sou professora e estou Contratada numa escola, e a dar aulas nas AECs na qual tenho de passar recibos verdes. Mas a minha questão é a seguinte, se passar actos únicos isso entra para o IRS?

Obrigada

Nuno Lebreiro disse...

Olá Anónimo!
Sim se passares um acto único entra para o IRS tal como se passares recibos verdes.

ana disse...

Bom dia. Vou trabalhar a recibos verdes, mas o volume é inferior a 10 000€. Penso que não terei de pagar IVA e como hei-de proceder em relação A Segurança Social? Muito obrigada.

Nuno Lebreiro disse...

Ana se for o teu primeiro ano tens isenção e não tens que pagar nada, basta dares lá um salto e fica resolvido.. se não for o teu primeiro ano já não sei, mas nada que telefonar para a seg. social directa não resolva.

Paulo disse...

como vai funcionar o novo codigo contributivo e quanto vamos agora pagar de seg. social.
e quando entra em vigor

rc disse...

Olá, boa noite!

Será que me podiam dizer se é possível encerrar a actividade pelo site da DGCI ou pelo da Segurança Social? Ou até se deve ser feita pelos dois...

Obrigado!

Anónimo disse...

olá boa noite,

Gostaria de saber quanto se paga por hora se trabalhar aos fins de semana, é igual como se fosse um dia normal da semana?


Obrigada

Anónimo disse...

Boa Tarde

Pergunto quando entra em vigor o novo codigo contributivo? Pela informação que tenho vamos passar a pagar para a segurança social 23% de tudo o que ganhamos ou seja 23% +20% de IRS.Só eu é que estou preocupada? Já comuniquei ao meu patrão que deixo de trabalhar no dia que entrar em vigor esta lei porque não vale a pena trabalhar se tiver que entregar 43%do meu rendimento ao estado.
Não se faz nenhum movimento de contestação?
Lurdes

Ana Nunes disse...

Boa noite, já trabalhei a recibos verrdes mas usufrui de um primeiro ano de isenção e de um segundo ano de rendimentos inferiores, logo nunca realizei descontos. Neste momento vou ter de reabrir a actividade mas também estou a trabalhar simultâneamente por conta de outrem com contracto de trabalho e vencimento superior a ordenado mínimo realizando todos os descontos... ainda assim terei de realizar algum tipo de descontos digamos que vou fazer 200€ mensai de rendimentos em recibos verdes. Agradeço esde já qualquer informação que possam prestar.