20 março 2009

Questões Frequentes Sobre Recibos Verdes

O QUE É A RETRIBUIÇÃO DO TRABALHO?
Considera-se retribuição a prestação a que, nos termos do contrato, das normas que o regem ou dos usos, o/a trabalhador/a tem direito em contrapartida do seu trabalho. (artigo 258, n.º 1 do Código do Trabalho)

O QUE TENHO DE FAZER PARA ABRIR ACTIVIDADE?
A obtenção de uma caderneta de recibos verdes exige a prévia inscrição num serviço de finanças.
Verificado que a actividade económica independente a exercer consta da lista anexa ao Código do IRS, onde constam as denominadas profissões liberais e confrontada a sua terminologia com a que a vem descrita no Código das Actividades Económicas, as obrigações são:

-Entregar uma declaração de início de actividade em qualquer serviço de finanças. Nela deve contar a actividade a desempenhar, o volume de negócios estimado, algo que tem influência na sujeição ou não a IVA.

-Assim, se o volume de negócios ultrapassar os €10.000,00, há sujeição a retenção na fonte de IRS (se a entidade a quem se prestou o serviço tiver contabilidade organizada) e liquidação de IVA.

-O/A trabalhador/a independente terá, também, que decidir se quer contabilidade simplificada ou organizada.

INÍCIO DE ACTIVIDADE: ACTUALIZAÇÕES
Deverá ser entregue no serviço de finanças uma declaração de alterações, no prazo de quinze dias a contar do acontecimento que determinou a alteração de um ou vários dos elementos constantes da declaração de início de actividade.

COMO DEVO PROCEDER PARA ENCERRAR A ACTIVIDADE?
A declaração deverá ser entregue no prazo de trinta dias a contar da cessação da actividade.

QUE OUTRAS DECLARAÇÕES SÃO OBRIGATÓRIAS?
Deve verificar-se, anualmente, a data limite para proceder à entraga da declaração de IRS. Os rendimentos são declarados no anexo B.

Até ao último dia útil do mês de Junho deverá ser entregue a declaração de informação contabilística e fiscal (anexos L e T ou apenas T), a não ser que esteja isento de IVA e o regime seja o simplificado.

É POSSÍVEL SER TRABALHADOR/A POR CONTA DE OUTREM E TAMBÉM PRESTAR SERVIÇOS COMO TRABALHADOR/A INDEPENDENTE?
A resposta é afirmativa. E é afirmativa mesmo que a entidade empregadora seja a mesma

QUANDO ESTOU ISENTA/O DE COBRAR IVA?
Estão isentos os/as trabalhadores/as que optarem pelo regime simplificado em IRS e não tenham, no ano anterior, um volume de negócios superior a 10.000,00.

No ano de início da actividade há isenção se na declaração de início de actividade se indicar a estimativa abaixo dos 10.000,00.

QUE CONSEQUÊNCIAS EXISTEM SE NÃO COBRAR IVA, APESAR DE ESTAREM PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS:
Multa, no mínimo de 20% do imposto em dívida, pela não entrega das declarações, mensais ou trimestrais devidas.

Poderá o/a trabalhador/a ter que liquidar ele o imposto que deveria ter sido pago pela entidade a quem prestou o serviço, valor esse acrescido de juros.
Abuso de confiança fiscal.

A não entrega do IVA ou do IRS retido pode configurar um tipo legal de crime qualificado abuso de confiança fiscal.

E QUANDO NÃO TIVER RENDIMENTOS?
Os/As trabalhadores/as independentes, mesmo quando não auferem rendimento, têm que pagar imposto (imposto sobre um valor presumido), que se fixou em metade do valor da remuneração mínima mensal garantida (vulgo, salário mínimo nacional).

COMO PASSO UM ACTO ISOLADO?
Exige um recibo diferente.
O IVA deve ser entregue em qualquer serviço de finanças.

TENHO DE TER SEGURO DE ACIDENTES DE TRABALHO?
É obrigatório para todas/os as/os trabalhadoras/es independentes, podendo ser adquirido junto de uma qualquer seguradora.

66 comentários:

N disse...

Excelente artigo! Finalmente encontro informação simples e concisa!
Só uma duvida eu como Engenheiro Informático, prestador de serviços preciso de seguro de trabalho??
Onde posso adquirir e quanto custa?

Anónimo disse...

Boa tarde,

tenho uma dúvida e não sei se me podem ajudar. O que fazer quando a entidade a quem passamos o recibo não faz a retenção do IRS?? Tenho de a fazer?? como faço?? é apenas um recibo nesta situação, tenho de fazer??
Espero que alguem me possa ajudar,

Cumprimentos,

Catarina M.

Marie Sousa disse...

Boa tarde, preciso de ajuda numa questão. Eu iniciei actividade em março deste ano mas agora já não preciso mais de recibos verdes. Posso encerrar actividade? O que tenho que fazer?

Obrigada,
sousa_marie@hotmail.com

Anónimo disse...

podes??? deves já! é que se passas 12 meses com actividade aberta mesmo que não passes recibos começas a acumular divida com a segurança social! e n falo de março a março, atenção que apartir de fevereiro e repito, mesmo que n uses os recibos entalam te logo! vai ás finanças e fecha actividade!

Marie Sousa disse...

:)
Muito obrigada

Marie Sousa

Valter disse...

Boa tarde, tenho uma questão importante: Estou á procura ded emprego e surgiu-me uma boa proposta, mas disseram-me se estava disposto a ser contratado por recibos verdes. O que significa isto para mim? Alguém pode-me explicar o que isto implica-me a mim. Como será o meu 1º trabalho ainda não percebo nada deste assunto.

Anónimo disse...

olá boa noite.
Gostava de fazer uma questão, sou professora e estou Contratada numa escola, e a dar aulas nas AECs na qual tenho de passar recibos verdes. Mas a minha questão é a seguinte, se passar actos únicos isso entra para o IRS?

Obrigada

N disse...

Olá Anónimo!
Sim se passares um acto único entra para o IRS tal como se passares recibos verdes.

ana disse...

Bom dia. Vou trabalhar a recibos verdes, mas o volume é inferior a 10 000€. Penso que não terei de pagar IVA e como hei-de proceder em relação A Segurança Social? Muito obrigada.

N disse...

Ana se for o teu primeiro ano tens isenção e não tens que pagar nada, basta dares lá um salto e fica resolvido.. se não for o teu primeiro ano já não sei, mas nada que telefonar para a seg. social directa não resolva.

Unknown disse...

como vai funcionar o novo codigo contributivo e quanto vamos agora pagar de seg. social.
e quando entra em vigor

rc disse...

Olá, boa noite!

Será que me podiam dizer se é possível encerrar a actividade pelo site da DGCI ou pelo da Segurança Social? Ou até se deve ser feita pelos dois...

Obrigado!

Anónimo disse...

olá boa noite,

Gostaria de saber quanto se paga por hora se trabalhar aos fins de semana, é igual como se fosse um dia normal da semana?


Obrigada

Anónimo disse...

Boa Tarde

Pergunto quando entra em vigor o novo codigo contributivo? Pela informação que tenho vamos passar a pagar para a segurança social 23% de tudo o que ganhamos ou seja 23% +20% de IRS.Só eu é que estou preocupada? Já comuniquei ao meu patrão que deixo de trabalhar no dia que entrar em vigor esta lei porque não vale a pena trabalhar se tiver que entregar 43%do meu rendimento ao estado.
Não se faz nenhum movimento de contestação?
Lurdes

Ana Nunes disse...

Boa noite, já trabalhei a recibos verrdes mas usufrui de um primeiro ano de isenção e de um segundo ano de rendimentos inferiores, logo nunca realizei descontos. Neste momento vou ter de reabrir a actividade mas também estou a trabalhar simultâneamente por conta de outrem com contracto de trabalho e vencimento superior a ordenado mínimo realizando todos os descontos... ainda assim terei de realizar algum tipo de descontos digamos que vou fazer 200€ mensai de rendimentos em recibos verdes. Agradeço esde já qualquer informação que possam prestar.

Sonia Miceli disse...

Boa noite. Tenho uma dúvida e talvez alguém ma possa esclarecer. No mês de Dezembro trabalhei numa escola como professora das AEC's. Nunca assinei contracto de prestação de serviços e no dia de regresso às aulas (4 de Janeiro), quando cheguei à escola fui despedida. A entidade empregadora não justificou este acto e não passou recibo. Pergunto-me: isto é legal? Obrigada!

Drag disse...

Boa noite pessoal. É o seguinte. Comecei a trabalhar em Outubro, e fui colectar-me nessa altura para ter os recibos verdes. Contudo, no final do mês todos diziam que não havia mal em eu passar os recibos verdes para outras pessoas. Sabendo isto, e não ver mal algum, passei para algumas pessoas... Tendo passado no total de 2.000€ só em Novembro, e em Dezembro passei 2 recibos verdes, o 1º foi de 2.000€ e o 2º foi de 1.000€. Foi aí que a minha mãe me disse que poderei ter que pagar o IRS ás finanças por ter passado num total de 5.000 até ao fim do ano desde que me colectei... É verdade?? Vou ter que pagar alguma coisa??? Pois como é o meu 1º ano de Recibos verdes, tenho direito a Isenção de IRS, IRC e IVA não é???

E se tiver que pagar, quanto é que terei de pagar +/-?

Obrigada a todos.
Comprimentos.

Drag disse...

Boa noite pessoal. É o seguinte. Comecei a trabalhar em Outubro, e fui colectar-me nessa altura para ter os recibos verdes. Contudo, no final do mês todos diziam que não havia mal em eu passar os recibos verdes para outras pessoas. Sabendo isto, e não ver mal algum, passei para algumas pessoas... Tendo passado no total de 2.000€ só em Novembro, e em Dezembro passei 2 recibos verdes, o 1º foi de 2.000€ e o 2º foi de 1.000€. Foi aí que a minha mãe me disse que poderei ter que pagar o IRS ás finanças por ter passado num total de 5.000 até ao fim do ano desde que me colectei... É verdade?? Vou ter que pagar alguma coisa??? Pois como é o meu 1º ano de Recibos verdes, tenho direito a Isenção de IRS, IRC e IVA não é???

E se tiver que pagar, quanto é que terei de pagar +/-?

Obrigada a todos.
Comprimentos.

N disse...

Drag IRC não pagas pois não és uma empresa. IVA (em principio) há isenção no primeiro ano. Mas tu tens um problema importante que é que só começaste a actividade em Outubro (ou seja trabalhas-te 3 meses em 2009) e recebeste 5000€.
A isenção é para rendimentos inferiores a 10000€ por 12 meses, o que dá 833€/mês, em 3 meses 833*3=2500€. Por isso acho que vais ter que pagar IVA, ou se não tens que pagar em 2010 vais ter cobrar IVA.
Mas como cada caso é um caso, o melhor a fazer é dares um salto as finanças (normalmente as da loja do cidadão tem menos fila) e levar uma lista com as tuas duvidas. Aconselho-te que vás lá o quanto antes (durante o mês de Janeiro) para depois não teres surpresas desagraveis.
PS: Se estiver errado corrijam-me.

Anónimo disse...

Será que me podem ajudar a esclarecer se com a nova lei dos descontos para a segurança social irá ser obrigatório fazer descontos para a segurança social, já os fazendo pelo contrato de trabalho que tenho? A entidade patronal é a mesma.
Obrigado e parabéns pelo vosso trabalho

Ana Reis disse...

Tenho actividade aberta,mas só vou passar recibo até Junho... a partir daí dificilmente vou passar mais recibos este ano... e não sei quando será a próxima vez.. já que só de dois em dois anos faço este tipo de trabalho. A minha questão é se tenho que ter seguro de trabalho por todo o ano, ou se posso apenas tirar até Junho, já que é a altura até à qual vou ter serviços, embora pretenda manter a actividade aberta... já que estou isenta de sgurança social..

Obrigada pela ajuda...

Pim disse...

Bom dia,

tenho uma questão a colocar. Sou professora de Inglês e estou a recibos verdes, assinei no inicio do ano lectivo um contrato. Agora em Fevereiro deixei de dar aulas e já tinha informado sobre esta situação no dia 26 de Janeiro. Dei uma semana para eles tentarem arranjar uma professora. No entanto, referiram que no contrato está lá que eu tenho de dar um mês e disseram que ainda vou ter de pagar por não ter dado esse tempo. Gostaria que alguém me ajudasse.

Obrigada

Cataguina disse...

Boa Noite,

Trabalho num CNO a recibos verdes e no início do ano foi-nos pedido um comprovativo de um exame feito pela Medicina de Higiene e Seguança no Trabalho. Alguém me sabe dizer se é obrigatório e/ou qual a lei que regulamenta esta questão?
Obrigada!

Anónimo disse...

Queria saber se alguém me pode esclarecer quanto ao tipo de despesas de que posso deduzir o iva estando a recibos verdes.
Como consultora (nome giro para empregada por conta de outrém a recibos verdes) posso deduzir o iva da compra de um PC?

Obrigado,
Ângela

Anónimo disse...

Olá pessoal preciso mesmo de ajuda!!! Sou mais uma a recibos verdes!Iniciei a actividade em julho do ano passado! felizmente desde novembro também tenho um part time e esse é a contracto!!!e sou novata nisto o IRS IRC não percebo nada disto!!Tenho que fazer IRS ou IRC?Não é agora no primeiro prazo pois não!!!ai credo malditos recibos verdes!!!!

obrigada a todos!!
marta martins

LollypopCherry disse...

boa tarde!!!sou mais uma trabalhadora "descartavel" por esta sociedade e chega esta altura e fico sem saber o que fazer...
iniciei pela primeira vez a minha actividade a 7 de abril de 2009, logo estou no ano de isençao.
Ja recebi a minha declaraçao de irs pela minha entidade empregadora e diz que como rendimento auferi 6892euros no ano de 2009..
a minha duvida e a seguinte....No total dos neus recibos, desde maio ate agora, auferi o valor de 10072 euros...tenho de pagar iva e/ou irs? e que nao consigo entender...
e se pagar iva, e pelo valor do ultimo recibo ou pelo valor que recebi a mais que os 10mil euros?
agradecia imenso que me pudessem esclarecer...
o dinheiro e escasso e nao quero pagar por estupidez.Se tiver que pagar( infelizmente) ao menos que seja o devido e nao valores com multas....
Obrigada

Anónimo disse...

Olá!!!
Também sou trabalhadora a Recibos verdes... estou nesta situação desde 2007 num instituto público!

A minha dúvida é se existe um limite máximo de tempo para estar no regime de prestação de serviços. Uma amiga falou-me nisto...
Alguém me dá uma ajudinha?

Aproveito também para perguntar que despesas posso colocar no IVA?


Obrigado!

Bhoris disse...

Olá Companheiros!!

Também sou escravo dos recibos verdes e estou a pensar sériamente em não pagar a seg. social, uma vez que não considero que tenha qq beneficio em faze-lo...

e se eu não pagar a segurança social?
Quais podem ser as consequências?

Anónimo disse...

Boa noite.

Tenho uma dúvida e foi através de uma pesquisa que cheguei aqui, mas a minha dúvida mantém-se!

Também sou uma dita "prestadora de serviços" e o meu "amo" é o Estado!

Como este resolveu avalaiar o seus trabalhadores, o meu chefe, qual cordeirinho manso, resolveu aplicar o mdoelo de avaliação CAF a todos os membros da equipa, sendo que metade são trabalhadores independentes.

Nunca tinha ouvido falar de tal coisa!!

A minha dúvida é: ISTO É LEGAL??? Estará previsto na lei???

Se alguém souber de alguma coisa, espero ansiosamente!

Cumprimentos a todos!

Ana L.

Anónimo disse...

Boa tarde,

tenho aqui um pequeno problema....
Comecei a trabalhar a recibos verdes...
E a 1ª vez que trabalho assim...
E houve um pequeno desentendimento cmg e com o meu patrao e ele diz k nao me paga o mes anterior...


O ke k eu posso fazer?
Eu nao andei a trabalhar de graca...
Tenho quase 350€ para receber...
Preciso mesmo de ajuda pf

demoneyes19@gmail.com

Anónimo disse...

Boa tarde,

Tenho uma dúvida muito semelhante à de outra pessoa que aqui escreveu (procurei aqui pela resposta, mas julgo que não está visível).

Se estou a recibos verdes com um contrato de prestação de serviços, e neste contrato diz que em caso de cessação do contrato tenho que dar um aviso prévio de 30 dias, tenho mesmo, e legalmente, que o fazer? Esta situação não entra em conflitos com o conceito de recibos verdes/trabalhador independente?

Agradeço a ajuda!

Anónimo disse...

Boa noite. meu contrato a recibos verdes já terminou há 3meses e ultimo recibo que passei foi c data de 30 Outubro. Empresa ainda não me pagou, Passados os 45 dias que têm pagar, o que poderei fazer para conseguir o meu salário em atraso? Obrigada. Parabéns pelo blog

Anónimo disse...

Muito boa tarde. Necessito de esclarecimento na seguinte questão: trabalho para uma empresa que acordou comigo pagar-me honorário/dia + despesas de deslocação. Contudo, pede-me que integre as despesas (gásoleo e portagens) somado ao valor dos honorários, ou seja, paguei iva sobre as despesas, vou cobrar iva pelas despesa que já foram devidamente taxadas, vou fazer retenção p/ IRS das despesas e a empresa ainda beneficia das respectivas facturas para efeitos tributários. Isto é ilegal certo? Não basta preencher o recibo e assinalar o campo de "Aditamento para pagamento de despesas por conta e em nome do cliente" ??
Agradeço desde já a ajuda.

Anónimo disse...

Olá, boa tarde.
Eu estou a trabalhar a recibos verdes como professora de inglês das AEC'S, e gostaria de saber se em vez de passar recibos no meu nome que já não sou isenta da contribuição à segurança social, posso passá-los no nome do meu colega que está no seu primeiro ano de recibos verdes?Não haverá problema para ou mim ou para ele?É legal fazer-se isto?Eu ganho 400 e tal por mês e ele 300 e tal.
Agradeço desde já a ajuda.
Cumprimentos,
Mónica

Lolytta Lasciva disse...

Fartíssima deles... recibos verdes, claro! :)

Anónimo disse...

Quais as consequências de não pagar a segurança social durante uns 20 ou 30 anos de actividade? obrigado

Anónimo disse...

Boa noite, eu reiniciei a actividade em dez de 2010 e disseram-me nas finanças que estava isenta de IVA e de IRS no primeiro ano. Acontece que depois de dezembro de 2010, ou seja, naquele ano o periodo de isenção é so de um mes? ou só perfaz um ano no proximo mes de dezembro de 2011?

Obrigada!

Anónimo disse...

Esta informação está actualizada? Ainda é necessária a entrega da Informação contabilistica e fiscal até final de Junho?

Miguel disse...

Boa tarde. Será que alguém pode ajudar. Fui para pagar a S.Social no multibanco e não percebi como fazer. 1º fui ao pagamento ao estado, 2º pagamento S.Social e depois aparece para inserir o numero da S.Social. Como faltava-me numeros para completar os espaços deduzi que tinha de colocar zeros à esquerda. Assim fiz, mas depois pergunta se quero pagar uma parte do mês ou mês completo e a que ano se refere, sem nunca dizer quanto vou pagar? É normal ou estou noutro sitio. Agradeço a que responder.

Anónimo disse...

Olá, trabalho a recibos verdes desde 1998 e tem vindo a piorar a maneira injusta como nos tratam... Para receber o que é nosso por direito não podemos ter dívidas ao estado, e quando passamos um recibo só o recebemos tarde e mal as horas, isto quando o recebemos... Quantas vezes não recebi na hora devida, ou pura e simplesmente não recebi e tive de pagar o iva ao estado. Além disso, quando se passa um recibo para todos os efeitos perante as finanças já o recebemos, ora sabemos bem que tal não é real...Quanto à seg. social uma vergonha o que pagamos para não termos direito a nada! Também não somos funcionários públicos, embora até se trabalhe para organismos públicos, mas temos de contribuir também com mais 1,5% na retenção na fonte?! Até quando esta situação vergonhosa em que somos tratados como cidadãos apenas com deveres e direitos zero?! Sempre com uma espada na cabeça não vá alguém se melindrar com não importa o quê e de repente deixe de nos contratar, mesmo tendo anos e anos de experiência na área! Tudo isto revela a precariedade e instabilidade não só económica como também, e muito, emocional. Quando é que nos juntamos e formamos um sindicato? Sim, para nos proteger já que somos cidadãos que trabalhamos e cumprimos com nossos deveres em termos de impostos, por mim falo sempre cumpro e não posso de forma alguma fugir ao fisco, tudo o que ganho é declarado. Pensem nisso todos vocês, temos de verdadeiramente nos organizar!

anasonia disse...

Boa tarde

Vou pela 1º vez precisar de passar recibos verdes e para duas actividades diferentes: formação e artesanato. Tenho de adquirir dois tipos de recibos verdes ou actividades? A entidade da formação não acrescentou ao valor a pagar o IVA! Quem paga, a empresa ou o trabalhador?

Obrigada

Joana A. C. disse...

Bom dia , já trabalhei a recibos verdes mas usufrui de um primeiro ano de isenção (1999), logo nunca realizei descontos. Neste momento vou ter de reabrir a actividade mas também estou a trabalhar simultâneamente por conta de outrem com contracto de trabalho e vencimento superior (610) a ordenado mínimo realizando todos os descontos... ainda assim terei de realizar algum tipo de descontos digamos que vou fazer 400€ mensais de rendimentos em recibos verdes. Agradeço desde já qualquer informação que possam prestar.

Anónimo disse...

Boa noite, preciso passar um recibo verde "acto isolado" penso eu de que seja o que preciso.. mas tenho uma duvida, ao passar este recibo digamos que o seu valor é de 1500€, a pessoa (patrão) terá que me pagar os 1500€ mais os 23% do iva, que deverá ser liquidado ate ao final do mes seguinte (ou seja Janeiro) certo? cumprimentos e obrigado

Filipe C. disse...

Olá.
Neste momento estou numa situação em que tenho a receber o pagamento de um trabalho já realizado. Foi-me dito que poderia facturá-lo já, mas que o pagamento seria feito mais tarde. Gostava de saber se o recibo verde/acto unico tem algum carácter vinculativo relativamente a obrigar a entidade contractual a efectuar a pagamento. É o recibo verde/acto unico um documento que possa ser usado como comprovativo de contractualidade no caso de falta de pagamento? Tenho algum receio que se não passar o recibo poderei nunca vir a receber.

Obrigado pela ajuda.

Jorge Grave disse...

Boa noite.
Tenho uma dúvida em relaão ao IVA
sou professor com a actividade 8012.
Esta actividade pode ou nao estar isenta de iva pelo artigo 9º?
a minha contabilista diz que SIM, mas muitos colegas meus q ate ja foram asd finanças dizem que NAO.
Nem sei o que fazer :S
obrigado

Anónimo disse...

Boa tarde.

Sou trabalhadora independente (regime de isenção-artº53). Preciso passar agora recibos verdes referentes a serviços prestados em 2011. Posso passar recibos electrónicos AGORA com datas de 2011?
Grata pela atenção.
Ana

Anónimo disse...

Boa tarde,

Sou trabalhador por conta de outrem, e tenho actividade aberta, posso passar recibos para a empresa para o qual trabalho?

obrigado

neuza disse...

Exmos Senhores,

Fechei actividade recentemente, e preciso de passar um RECIBO VERDE.
Ao aceder ao vosso site, o mesmo permite-me o preenchimento do mesmo.

Poderei passa-lo?
Ou terei que me deslocar às finanças presencialmente?

Obrigada pela disponibilidade.

Rádio Voz 3 disse...

ola boa noite pode ser que alguem aqui me possa ajudar precisava de saber a onde é que esta escrito a maneira que se deve fazer os calculos para saber quanto devo receber 12 dias de trabalho.

Anónimo disse...

Bom dia!
Entreguei em março um recibo p pagamento mas em papel embora electrónico, hei-de manter tudo o q for possível tb p chatear e pq é mais fácil assim ter ali o papel. Ora a entidade q a quem paguei q andam sempre a ver se pagam o mais tarde possível ou não pagam como tenho 3 a dever-me, mas por ora fico por este caso. A mulher q se acha mt sabichona veio dizer q n pode pagar o recibo pq foi emitido nas finanças em 15 de Set de 2011, e tem de ser deste ano. Ora bem logo ela q n tem moral p dizer o q seja teve de repente um ataque de como se deve fazer. Já passei outros recibos do mesmo dia este ano a entides c contabilidade organizada, e ninguém pôs nenhum problema, esta tenta armar em moralista e vou pedir-lhe q me diga q lei, artº etc é q diz isso, pq qd os comprei o q o funcionário disse foi se eu n queria antes passar na net, pq esses poderia cancelar se não os pagassem, e nunca disse q estes perderiam a validade e acho q isso n é verdade. Agora vejamos eu passei o recibo só este ano por imposição da entidade, q obriga a q tenhamos q andar a marcar pagamento quando eles querem, e lhes apetce por mim o recibo teria sido passado logo no fim de Outubro q é quando fiz os trablhos. Assim tb o q diz sobre q dia foi prestado o trab n poderá ser a data de marcação de pagamento pq foi a 13 de Março e nesse dia nada fiz, terei de pôr vários dias de Out se vamos ser papistas. Depois pela lei dos recibos verdes e confirmei somos falsos recibos verdes, aí a moral já n entra, dep tentou e tentaram c várias pess q metessemos facturas de gasolina q demos à entidade p nos pagar, e n pagou logo qd devia e queria q eu e outros fossemos ainda meter as ditas nos recibos verdes, q é ilegal, e dep aceitam a mts pess recibos em nomes de outros, uns p n pagarem seg social outros p n pagarem mais de irs, depois dão trab a imigrantes q apenas têm vistos de turismo e não podem trab nessas condições e com tudo isto prejudicam o país e todos os q contribuintes. Agora eu acho q n podem deixar de pagar aquele recibo com base q a data é de set de 2011, mas ela alega q não mas n diz lei ou o q seja apenas acha, e isto pq acha q deve embirrar pq lhe disse umas verdades até logo ela q recebe ofertas de tudo e até envelopes c dinheiro acha q pode armar em correcta e moralista. O q sabe disto? Já procurei na net mas nada de específico e teria de fazer uma boa pesquisa na lei de recibos verdes. Podem manifestar-se.Diz algo na lei q impede de pagar o recibo ainda p mais qd foi imposição deles da agência como sempre, pagarem agora os trabalhos de Outubro, e diz algo sobre o recibo ter de ter data de emissão de 2012???

Anónimo disse...

Onde posso adquirir o seguro de trabalho, se quero ter uma empresa de delivery pela internet?
sabe quanto custa e onde tenho que ir?

Anónimo disse...

Boa Noite!!!
Tenho uma duvida,o que quer dizer quando a entidade patronal não paga IVA?

Obrigada

Anónimo disse...

Boa tarde estou prestes a começar a trabalhar com recibos verdes ainda tenho que me colectar mas tenho algumas duvidas qual o valor que em 1 ano não se pode exceder para ter direito a isenção? agradeço se me puderem ajudar

Anónimo disse...

Boa tarde, gostaria de saber se posso abrir uma loja com o nome "X" sendo trabalhador por conta própria e passando os recibos verdes em meu nome?

ana disse...

ola muito bom este artigo , mas tenho umas duvidas , comecei esta semana de setembro dia 16 a trabalhar fui ja as finanças abrir a actividade e tambem estive na segurança social para ficar auxente como é o primeiro ano , mas agora queria saber como faço para comprar os recibos como esto funciona? e como passo e kando me pagam?obrigada

Anónimo disse...

Bom dia
Trabalho a recibos verdes e passo dos 10.000€ tenho que passar factura com iva de 23 % também faço retenção na fonte de 25 % a pergunta é : no fim do ano vou receber alguma coisa no irs ?

Anónimo disse...

bom dia
tenho duas questões
1 - estive com actividade encerrada a partir do dia 1 de abril, logo, o último dia com actividade aberta foi o dia 31 de março
a segurança social insistem em cobrar o mês de abril
isto faz algum sentido? podem-me cobrar um mêm em que estive com a actividade encerrada?
2 - como se calculam os dias que se têm que pagar, é ao mês ou ao dia? no meu caso, mesmo que tenha que pagar abril só estive com actividade aberta um dia, podem-me cobrar o mês todo?
obrigado

Anónimo disse...

boa dia comecei agora a recibos verdes não tenho direito a isenção de 1 ano mas posso pedir alguma coisa para na pagar 120e e pagar só metade

Unknown disse...

Agora sou trabalhador independente e tenho feito serviços a uma entidade bancária , embora contratado por uma outra empresa para fazer esses serviços com carro próprio .
Sinto e sei que estou a ser totalmente enganado , embora agora só vá colocar esta situação .
Passei um recibo verde de 1.310,10 como assim me foi pedido para fazer por da empresa agora só depositaram 496 euros .
Só depois de passar o recibo verde é que me disseram que era isso que tinha a receber e eu sei e que não é verdade .
SSSSSerá isto possível e legal PASSAR O RECIBO DE UM VALOR E RECEBER OUTRO !!!!.
Obrigado . O que fazer .

Unknown disse...

bom dia alguem me ajude ,eu abri actividade em abirl de 2015 e agora dizem me k tenho de ir a seg social pedir a insencao mas como e o 1º ano ,tenho duvidas se tenho mesmo de ir ou se as financas comunicam a seg social pff ajudem me dora bgd

Anónimo disse...

Boa Tarde, em Junho do ano passado iniciei atividade estando isenta durante um ano. mas a minha dúvida é a a seguinte: eu somente emiti recibos durante 3 meses, este ano ainda estou isenta ou eles contam a isenção durante o período de um ano?

Anónimo disse...

Boa Tarde, gostava que me ajudassem com uma duvida sou trabalhador independente passo recibos ha mesma empresa ha 17 meses consecutivos e disseram me que a empresa se me quiser despedir tera de me pagar subsiduo de ferias e natal e tera que me dar a carta para o centro de emprego é verdade??

Anónimo disse...

Boa tarde,

Sendo eu trabalhador por conta de outrem , mais concretamente vendedor, eu posso passar um recibo verde , ato isolado, a esta mesma empresa, por um valor extra a receber, como um prémio de vendas ?

Unknown disse...

Boa tarde.

Abri actividade em Dezembro de 2014 e cessei atividade em Janeiro de 2015. Gostava de saber, caso alguém me consiga ajudar, até quando estou isenta de Segurança Social, uma vez que só tive actividade aberta durante um mês.

Obrigada!

petro disse...

Boa tarde,
A minha entidade pagadora, não me paga este mês, alegando não receber recibos em Dezembro pois se encontra em balanço financeiro.
Alguém me sabe dizer se isto é legal ?


Grato pela atenção

petro disse...

Boa tarde,
A minha entidade pagadora, não me paga este mês, alegando não receber recibos em Dezembro pois se encontra em balanço financeiro.
Alguém me sabe dizer se isto é legal ?


Grato pela atenção