05 junho 2009

CAÇA À MULTA: PARTE III

Depois do anexo L e dos anexos O e P, está a ocorrer uma nova caça à multa!


Milhares de trabalhadoras/es a recibos verde que estão, novamente, a receber multas por causa do IVA da declaração anual do IVA.


Esta situação é absolutamente incompreensível, mais ainda quando o Governo já recuou, após forte e constante pressão, e decidiu anular a obrigatoriedade de entrega desta declaração.


Tal como solicitámos, parece-nos por demais evidente que as multas aplicadas devem ser revogadas, até porque o próprio Ministério das Finanças e da Administração Pública reconhece tratar-se de "obrigações sucessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a administração tributária".


Esta nova caça à multa é capa do jornal Público de Sábado, 6 de Junho.

16 comentários:

Luis Silva disse...

Boa tarde,

Fui um dos que recebeu uma multa de 148,00 Eur por não ter entregue (porque desconhecia essa obrigação deveras ridicula) relativa ao periodo de 2007. Estou mesmo inclinado a não pagar mas desconheço as consequências. Poderei ser penalizado no reembolso do IRS? Obrigado.

Miguel S. disse...

Boa tarde,
Faço minhas as palavras do comentário anterior. Paguei e entreguei as 4 declarações timestrais do IVA a tempo e desconhecia ter de fazer esta entrega. Recebi uma "Notificação da decisão de aplicação da coima" no valor de 148€. Não sou empresa. Que obrigação tenho em fazer este pagamento? Incrível!
Miguel S.

Paulo B. disse...

Já somos muitos, a receber os presentes,a apresentação anual não é mais do que um resumo dos trimestres em nada afecta a receita fiscal pois pagámos ao trimestre, não tem sentido estarmos a pagar mais as coimas, até o conselho de ministros de dia 7 de Maio retirou esta obigatoriedade da declaração anual, então se é assim porquê pagar ? Nós nao temos culpa da crise. Temos de reclamar, a razão está do nosso lado!

José Martins disse...

Apesar de ter entregue em Dezembro de 2008 as Declarações Anuais de 2006 e 2007, nas quais preenchi os anexos L e O, recebi hoje notificação para pagamento de coimas de 124,0 Euros e 148,0 Euros respectivamente para os anos 2006 e 2007!.
De acordo com o que leio neste Blogue a razão para tal deve-se à existência do anexo O para além do anexo L, sendo que apenas o L estaria abrangido pelo perdão.
Ora, da leitura do Comunicado do Ministério das Finanças de 15 de Dezembro de 2008, não está explicito nem implicito que o "perdão" se limitava apenas aos casos dos contribuintes em que a Declaração Anual fosse constituida exclusivamente pelo anexo L.
Não é aceitável que o MF/DGCI venha agora querer excluir do "perdão" estes casos mediante uma interpretação enviesada daquilo que foi escrito.
Porquê este tratamento diferenciado?
Penso que se trata de matéria para ser contestada: para além da reclamação individual o "movimento" FERVE deverá fazer toda a pressão colectiva para eliminar esta descarada e vergonhosa atitude de caça à multa fiscal. Obrigado.

Unknown disse...

Quanto a 2006...

Processo Nº: Nº de Identificação Fiscal (NIF):

Assunto: NOTIFICAÇÃO PARA APRESENTAÇÃO DE DEFESA OU PAGAMENTO ANTECIPADO DA COIMA (REGIME GERAL DAS INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS)

Exmº Sr.
1. Fica notificado nos termos do nº 1 do artº 70º do RGIT, no processo de contra ordenação supra, do facto apurado e da punição em que pode incorrer

Descrição sumária dos factos

Imposto/Tributo : IRS/IVA/IS

Período a que respeita a infracção: 2006

Termo do prazo para cumprimento da obrigação: 2007-09-16

Norma violada
Artº 113 CIRS; 29 nº1 d), e) e f) CIVA e 52 CIS – Falta de apresentação da declaração

Norma punitiva
Artº 116 nº1 e 24 nº2 RGIT – Falta de apresentação de declarações

Montante da coima: Mínimo: €100,00 Máximo:€1.250,00

2. Fica também notificado para no prazo de 10 dias apresentar defesa escrita ou verbal e juntar ao processo os elementos que entender, podendo fazer-se acompanhar de Advogado, ou utilizar a possibilidade de pagamento antecipado (artº 75º do RGIT), com redução para o mínimo legal, e das custas para metade, por qualquer dos meios e nos locais indicados no verso, do montante de
Coima – mínimo legal: €100,00 Custas: €24,00 Total a pagar: €124,00

3. Mais se comunica que:
a. O pagamento antecipado da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias e caso não proceda, no prazo legal ou no prazo que seja fixado, à regularização da situação tributária acima descrita, perde o direito à redução referido e o processo prossegue para fixação da coima e cobrança da diferença (nºs 2 e 3 do artº 75º do RGIT).
b. Caso não proceda como referido anteriormente, será fixada a coima e notificado para utilizar a possibilidade de pagamento voluntário da mesma, (artº 78º do RGIT), que determina a sua redução para 75% do montante fixado, não podendo, porém, a coima a pagar ser inferior ao montante mínimo respectivo, e sem prejuízo das custas. Se, até à decisão, não regularizar a situação tributária perde o direito à redução a que se refere o nº 1 do artº 78º do RGIT e o processo prossegue para cobrança da parte da coima reduzida (nº 4 do artº 78º do RGIT).
c. Pode consultar ...

Unknown disse...

Quanto a 2007

Processo Nº: Nº de Identificação Fiscal (NIF):

Assunto: NOTIFICAÇÃO DA DECISÃO DE APLICAÇÃO DA COIMA – PAGAMENTO OU RECURSO JUDICIAL (Regime Geral das Infracções Tributárias)

Exmº Sr.
1. No âmbito do processo de contra-ordenação em referência, fica notificado, da decisão em que foi aplicada a coima no montante de €100,50, bem como das custas processuais no montante de €48,00, proferida pela entidade competente nos termos do artº 52º do RGIT, naquele processo, em 2009-05-24, pelo seguinte:

Elementos que contribuíram para a fixação da coima

Imposto/Tributo : IRS/IVA/IS

Período a que respeita a infracção: 2007

Termo do prazo para cumprimento da obrigação: 2008-06-30

Norma violada
Artº 113 CIRS; 29 nº1 d), e) e f) CIVA e 52 CIS – Falta de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal

Norma punitiva
Artº 116 nº1 e 24 nº2 RGIT – Falta de apresentação de declarações

2. Mais fica notificado, para no prazo de 15 dias a contar da data de notificação, efectuar o pagamento voluntário da coima fixada, bem como das custas processuais (artº 78º Nº2 do RGIT). O pagamento voluntário da coima determina a sua redução para 75% daquele montante, não podendo, porém, a coima a pagar ser inferior ao montante mínimo respectivo e sem prejuízo das custas processuais (artº78º Nº1 do RGIT). O pagamento voluntário da coima não afasta a aplicação das sanções acessórias, nos termos do nº3 do mesmo artº78º do RGIT e se, até à decisão, não regularizar a situação tributária perde o direito à redução e o processo prossegue para a cobrança da parte da coima reduzida (artº78º Nº1 do RGIT).

3. Fica notificado de que, decorrido esse prazo sem que tenha efectuado o pagamento voluntário, poderá, nos 20 dias posteriores efectuar o pagamento da coima e das custas referidas, sem redução, ou recorrer judicialmente, caso em que a sanção aplicada não será agravada, salvo se a situação económica e financeira tiver melhorado de forma sensível (Nº2 do artº78º e do artº 80º, ambos do RGIT).
Pode consultar na Internet os elementos do processo, em http://www.portaldasfinancas.gov.pt com a sua senha de acesso e a legislação citada, em http://www.dgci.min-financas.pt.

Modalidade C/Pagamento Voluntário
Prazo 15 dias
Montante a pagar 148,00

Modalidade S/Pagamento Voluntário
Prazo 20 dias (seguintes ao termo do prazo anterior)
Montante a pagar 148,50

Com os melhores cumprimentos



Na realidade judicialmente aparece no documento que recebi como "juducialmente"... e muito gostava que me explicassem este pormenor: "...salvo se a situação económica e financeira tiver melhorado de forma sensível (Nº2 do artº78º e do artº 80º, ambos do RGIT)." Situação de quem? Nossa? Do estado? Do país?

É importante referir que recebi a carta por 2007 no dia 3 de Junho, com data de assinatura de 28 de Maio, e a de 2006 no dia 4 de Junho, com data de assinatura de 28 de Maio. Sendo assim e especialmente no que diz respeito a 2006 não sei quando começaram ou terminam os meus 10 dias para reclamar... Por isso mesmo queria preparar uma "defesa" e apresentar isso o mais rápido possível...

Anónimo disse...

Pois estou na mesmíssima situação de José Paulo, completamente à nora com prazos, com declarações (temos de entregar as que não entregámos?); já olhei para elas e respectivos anexos e preciso de ir fazer um doutoramento no assunto... Mas já sei pq nos mandaram estas coisas agora... é que estão a fazer este "peditório" para fazer o estorno do IRS. Tudo pela surrapa, à caça dos papalvos. E cá estamos para aguentar... por muito fartos que estejamos destes recibos verdes, não temos outro remédio, infelizmente não há alternativa!Eu pelo menos não vejo luz ao fundo do túnel... por muito que as moscas mudem, a m**** vai ser sempre a mesma!
Psims

Luis disse...

Resposta dada pelas Finanças a minha reclamação:

"Relativamente ao solicitado informo que só foram suspensos os processos de contra ordenação instaurados por falta de entrega da declaração anual IES/DA - Anexo L, conforme despacho nº 1437/2008-XVII de Sua Exª., o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, desde que cumprida a obrigação declarativa até 31.01.2009.
A sua situação não se enquadra naquele preceito legal, uma vez que além do anexo L também entregou o anexo O.

Com os melhores cumprimentos
O Chefe de Finanças Adjunto"

Gonçalo A. disse...

Tenho precisamente uma multa de 2006 igualzinha à do José Paulo.
Encerrei actividade em Junho de 2007 e desconhecia por completo esta declaração. O negócio não correu bem, tive de fazer pela vida e agora tenho de largar 124€ para dar aos Srs. do BPN e do BPP?
Ainda estou à espera do reembolso do IRS (entreguei a 27/4) desde 31 de Maio!!!
O que fazer?
Pagar e sentir-me roubado, ou não pagar e protestar e arriscar a chularem mais?
É vergonhoso, estes governantes metem-me nojo!
Alguém pode ajudar?
Gonçalo A.

Antonio Silva disse...

Proponho a todos os lesados que reclamem, nas Finanças, inspirando-se, se necessário, nestra reclamação que vi aquando da outra caça à multa em Dezembro do ano passado.
Se todos reclamarmos...
Confirmem os factos enumerados.

"Serve este e-mail para demonstrar o meu total repúdio pela a instauração do processo referido com base no artigo 113 do CIRS e art. 28 do IVA, pelos seguintes motivos:

- O artigo 113 do CIRS explicita a obrigação da entrega da declaração por parte de quem tenha contabilidade organizada. Não é o meu caso.
Na minha entrega de IRS não se encontra disponível qualquer anexo L.

- O artigo 28 do código de IVA, Alínea d) refere explicitamente que a declaração anual é parte integrante da declaração de IRS.
Contudo a minha declaração de IRS do ano de 2007 foi aprovada e dada como certa pela direcção geral de contribuições e impostos.

- De acordo com a portaria n.º 1 214/2001, de 23 de Outubro, é obrigatório o envio da declaração anual por transmissão electrónica de dados (via internet).
No entanto, não estão disponíveis na minha conta das declarações electrónicas os anos de 2006 e 2007 para envio da declaração.
Conclui-se então que a própria DGCI impede o envio da declaração.


Perante o descrito em cima e a falta de informação gritante por parte da DGCI, considero completamente despropositado a instauração deste processo e sinto-me dolosamente lesadoa/o.

Não é razoavelmente expectável que os sujeitos passivos sem contabilidade organizada, conheçam todos estes artigos.

elsa disse...

recebi a carta com a notificação a 4 de junho e que foi redigida a 28 de maio de 2009!! ou seja tenho 15 dias para pagar a partir de 28 de maio, mas na internet diz que o prazo acaba amanhã! nem tenho hipotese de nada!! é pagar e calar!! e o que eu faço com estas informação??
http://economia.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1385427

Unknown disse...

Boa tarde!
Partilho inteiramente da indignação de todos perante esta prova de má fé do Estado. Eu recebi no dia 12 de Junho a carta com data de 28 de Maio! Mesmo que quisesse (e não quero!) ser assim roubado não me era possível cumprir o prazo! Vou contestar e se necessário meterei advogado!
José Luís Soares

Miguel Santos disse...

Bom dia a todos. Recebi, para além da multa de 148€ (que não paguei), uma outra referente a 2006, de 124€, também no dia 12 com data de 28 de Maio. Não tem prazo de pagamento. O que faço? Já li os vossos artigos e as informações que vou tendo são contraditórias. Pago e aguardo o reembolso? Não pago? entrego a referente a 2008 até ao final do mês? Sei que as questões são muitas mas as dúvidas também.... Obrigado mais uma vez pela ajuda...

Unknown disse...

Caro Miguel, pouco depois de ler o seu pedido recebi a "sua" resposta... ;)
Apesar de tudo o que aconteceu e de tudo que se sabia, mas por ainda estar tudo confuso e em cima do acontecimento, eu rapidamente apresentei defesa/reclamação relativa aos processos que me instauraram, alegando uma série de pontos, e ainda as notícias que tinham acabado de sair na comunicação social.
Finalmente hoje, e pouco depois de ler o seu pedido, tive resposta do meu serviço de finança: os processos existentes e instaurados contra mim vão ser anulados, e cessou a obrigatoriedade de apresentação da famosa declaração com base no que entretanto foi anunciado e foi decretado.
Espero que seja útil esta informação.

Miguel Santos disse...

Obrigado, José Paulo, pela sua resposta. Pode dizer-me como fez a sua defesa/reclamação e a quem a diriguiu? Assim, avançarei também eu com a minha.
Obrigada mais uma vez!

Unknown disse...

Caro Miguel,

na minha opinião pessoal o melhor a fazer é no site das Finanças, usar o utilitário que lhe permite escrever directamente um mail à sua repartição de finanças, acerca do processo em causa, dirigindo-se por exemplo ao chefe da repartição, e perguntar simplesmente se em face da nova legislação saída e divulgada amplamente, e que dizem respeito a estes assuntos, se os seus processos foram ou serão anulados.