29 janeiro 2011

CORTES NO SECTOR DA CULTURA: DEBATE EM LISBOA


Os Precários Inflexíveis organizam uma sessão de esclarecimento sobre os cortes na área da cultura e também sobre o estatuto de trabalhador/a intermitente.

Neste sector, verificam-se grandes atropelos às leis laborais: precariedade generalizada, trabalho não remunerado, recibo verde que se eterniza e pagamentos ciclicamente adiados.

LOCAL: Lx Factory, Lisboa
QUANDO: 30 de Janeiro
HORÁRIO: 18h00

Aparece e traz um/a amigo/a também.

25 janeiro 2011

FALSOS RECIBOS VERDES NO BRITISH HOSPITAL, EM LISBOA


O FERVE denuncia a situação de precariedade vivida no British Hospital, em Lisboa. Descrevemos aqui a realidade vivida no serviço de Imagiologia, a título de exemplo, mas sabemos que a precariedade existe em diversos serviços deste hospital.

Enviámos esta denúncia também para a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e para todos os partidos políticos com assento parlamentar. Aguardamos reacções.

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ENQUADRAMENTO:

- 7 trabalhadores/as a falsos recibos verdes;

- Antiguidade dos/as trabalhadores/as: mais antigo 13 anos, mais novo 1 ano;

- Trabalho realizado nas instalações do Hospital nas Torres de Lisboa;

- Trabalham com os instrumentos do Hospital;

- Usam farda própria dada pelo Hospital;

- Têm número e cartão de funcionário/a;

- Têm um horário de trabalho (sistema de turnos fixos) que têm que cumprir: recebem uma retribuição mensal fixa de acordo com os turnos que fazem + retribuição variável em função das prevenções (de semana e fim-de-semana)

- Têm subsídio de refeição (possibilidade de almoçar no refeitório);

- Têm registo das horas de trabalho, vulgo, picagem de ponto;

- Fazem trabalho suplementar;

- Reportam a um chefe (Técnico Coordenador), que também é trabalhador/a com falsos recibos verdes;

- Têm avaliação de desempenho e objectivos;

- 1 dos/as trabalhadores/as recebe subsídio de férias e natal;

- 6 dos/as trabalhadores/as têm direito a ter férias mas não remuneradas e sem direito a subsídio de férias e natal;

- Têm de justificar as faltas;



CRONOLOGIA:

- Março / Abril de 2010: acção inspectiva da ACT ao serviço de Imagiologia do Hospital;

- Maio 2010: a ACT considera esta situação como de falsos recibos verdes e marcou reunião com a empresa para pedir a integração das pessoas nos quadros;

- Maio de 2010: trabalhadores/as pressionados/as a assinar carta supostamente redigida pelos próprios mas que na realidade foi feita pela advogada da empresa para apresentar na ACT, na qual (sobre o pretexto dos exames de aptidão) declaravam que eram trabalhadores/as independentes/as;

- Junho de 2010: começaram as várias pressões da parte do Presidente do Conselho de Administração do Hospital (Dr. António Monteiro de Lemos) e do respectivo Director Clínico do Hospital (Dr. Carlos Santos), para que os/as trabalhadores/as aceitassem contratos de trabalho com redução em mais de 50% da retribuição, aumento das horas de trabalho e redução da retribuição das horas de trabalho suplementar em mais de 50% (chamadas de prevenção de semana e fim-de-semana);

- Setembro 2010: ACT foi contactada e informou que a empresa não queria fazer os contratos de trabalho com os/as referidos/as trabalhadores/as a falsos recibos verdes porque entendia que se tratavam de verdadeiros trabalhadores independentes. ACT informou que iria concluir o AUTO, notificar a empresa e aplicar as coimas;

- Setembro a Novembro de 2010: aumentou a pressão por parte da Administração do Hospital sobre os/as trabalhadores/as para que aceitassem as miseráveis condições propostas;

- Dezembro de 2010: 1 das colaboradoras foi despedida; outra colaboradora (devido ao medo de ser despedida e aos seu “estado de necessidade”) aceitou o contrato proposto; recrutaram uma nova colaboradora;

- Janeiro de 2011: Continuam as pressões aos demais trabalhadores/as com falsos recibos verdes e foram apresentadas a esses trabalhadores as minutas dos contratos que, no entender do Hospital, estes deveriam assinar que, entre o mais, se traduzem em:
-redução do horário de trabalho (de 36 e 30 horas semanais para 18 horas semanais),
-2 trabalhadores/as passam a receber 1/3 do que recebiam anteriormente, por não terem aceitado as condições impostas;



ACTUAÇÃO DA ACT:
Até ao momento, a ACT não notificou a empresa, não autuou, e não fez com que a lei fosse cumprida; pelo contrário, contribuiu para o despedimento de uma trabalhadora, para o aumento das pressões da entidade empregadora sobre os seus funcionários e para a redução do horário de trabalho e vencimento de 2 colaboradoras;



CONTRATOS APRESENTADOS PELO HOSPITAL AOS/ÀS TRABALHADORES A FALSOS RECIBOS VERDES (pressionando-os a assinar):

1- Acordo de Revogação de Contrato de Prestação de Serviços: o/a trabalhador/a declara que é trabalhador/a independente, sem qualquer subordinação jurídica e considera integralmente quite qualquer tipo de remuneração vencida ou vincenda, indemnizações ou compensações;

2- Contrato de trabalho por tempo indeterminado, que implica:
-diminuição substancial do vencimento;
-aumento do número de horas de trabalho;
-perda da antiguidade; perda de créditos laborais vencidos;
-acordo para isenção horário de trabalho (sem remuneração extra);
-flexibilidade de horário (como seja trabalho nocturno, ao sábado, banco de horas, regime de turnos, etc., de acordo com as necessidades da empresa);
-mobilidade geográfica (sem pagamento das deslocações e sem remuneração adicional), mobilidade funcional.

Na prática, a empresa pode tudo e o/a trabalhador/a tem de se sujeitar;

PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS DIVULGAM DOIS DOCUMENTOS SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO


O Movimento Precários Inflexíveis divulgou dois documentos sobre o novo Código Contributivo:

- uma apresentação explicativa com as mudanças práticas da lei;
- uma folha de cálculo que permite aos trabalhadores/as calcular automaticamente as contas para obter o escalão de contribuição.

Um trabalho mais do que necessário, num tempo em que a maioria dos/as trabalhadores/as independentes continuam com inúmeras dúvidas resultantes da alteração da lei.

24 janeiro 2011

GOVERNO PROPÕE CORTES NAS INDEMNIZAÇÕES


Já havíamos divulgado aqui que o Governo se preparava para dar eco ao desejo dos patrões de reduzir o valor das indemnizações. Hoje, tornou-se oficial: a Ministra do Trabalho, Helena André, propôs na concertação social que o valor das indemnizações por despedimento passe a ser de 20 dias por cada ano trabalhado e não de 30 dias, como agora acontece.

Fica bem claro de que lado está o Governo e esse não é o nosso lado, o dos/as trabalhadores/as.

Somos precários/as e, muitos de nós, não temos direito a qualquer protecção social ou indemnização quando somos despedidos/as. No entanto, sabemos que o caminho não passa por fazer com que todos/as os trabalhadores/as sejam precários/as. Queremos que uma sociedade mais justa e menos precária e isso não se consegue promovendo a precarização e a destruição dos direitos laborais.

SESSÃO SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO


A PLATEIA e o FERVE associaram-se para organizar uma sessão de esclarecimento sobre a aplicação do novo Código Contributivo que altera consideravelmente o regime contributivo dos/as trabalhadores/as a recibos verdes, que proliferam entre os profissionais das artes cénicas, afectando contratados/as e contratantes.

LOCAL: ACE / Praça Coronel Pacheco, nº1, Porto
QUANDO: 24 de Janeiro, às 18h30

23 janeiro 2011

REPORTAGEM DO JN COM PARTICIPAÇÃO DO FERVE




"Com o novo Código Contributivo, haverá pessoas a pedir para não serem aumentadas". A frase é de um "falso recibo verde", ao perceber que, a título de exemplo, um aumento de rendimento de 10 euros pode implicar um salário líquido de menos 52 euros.

Os escalões da Segurança Social, no caso dos recibos verdes, são estanques e não progressivos como no IRS. O que significa que se, de um ano para o outro, o trabalhador tiver um aumento da remuneração suficiente para subir de escalão (ainda que se trate de um aumento muito pequeno), arrisca-se a perder dinheiro.

Podem ler a reportagem na íntegra
aqui.

19 janeiro 2011

GOVERNO PONDERA REDUZIR INDEMNIZAÇÕES POR DESPEDIMENTO


O Governo está disponível levar avante a pretensão das organizações patronais que querem reduzir os valores das indemnizações pagas ao/à trabalhador/a aquando do despedimento.

Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), Confederação Empresarial de Portugal (CIP), Confederação dos Agricultores Portugueses (CAP) e Confederação do Turismo Português (CTP) são os representantes dos patrões com assento na concertação social.

Pela parte dos/as trabalhadores/as, a UGT considera esta proposta "absolutamente inaceitável" enquanto que a CGTP, pela voz de Arménio Carlos, a considera "absurda, imoral e ilegítima", acrescentando que "o Governo socialista está a fazer propostas que nem governos de direita tiveram coragem de propor no passado".

O FERVE considera esta medida um vil atentado aos direitos dos/as trabalhadores/as. Defendemos o direito ao trabalho digno. Vivemos no nosso dia-a-dia a precariedade, o desrespeito e o incumprimento da lei. Vivemos as atrocidades da flexibilidade, da incerteza e da possibilidade de despedimento a qualquer momento, sem qualquer direito. Sabemos que não teremos protecção social quando formos despedidos/as. E sabemos que não pode ser assim: queremos reduzir a precariedade e não ter um país onde todos/as os/as trabalhadores/as são precários.


Notícia no Jornal de Negócios.

17 janeiro 2011

ESTUDO SOBRE RECIBOS VERDES

Encontra-se disponível aqui um estudo elaborado por Eugénio Rosa sobre o tratamento desigual, precariedade extrema e baixas remunerações a que estão sujeitos/as os/as trabalhadores a recibos verdes.

Eugénio Rosa é economista, doutorando no ISEG e membro do Gabinete de Estudos da CGTP.

15 janeiro 2011

SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO


Hoje, dia 15 de Janeiro, pelas 15h00, a LX Factory, em Lisboa, irá acolher uma sessão de esclarecimento sobre o novo Código Contibutivo.

Organizada pelos Precários Inflexíveis, esta sessão é gratuita e aberta a todos/as quantos/as queiram participar, tendo como oradores/as Tiago Gillot (Precários Inflexíveis), Mónica Catarino (advogada) e Maria do Carmo Tavares (CGTP).

12 janeiro 2011

ACT PROMETE COMBATER FALSOS RECIBOS VERDES E TRABALHO NÃO DECLARADO


José Luís Forte esteve ontem no Parlamento, onde garantiu que será dada prioridade ao combate ao trabalho dissimulado e não declarado. O novo Presidente da Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT) e Inspector-Geral do Trabalho disse mesmo que "é evidente que há mais de um milhão de trabalhadores nesta situação". Especificamente sobre o combate aos falsos recibos verdes, José Luís Forte diz ainda que a Ministra já foi contactada e que ambos pensam que "é possível fazer mais".

Estas palavras parecem ainda sintonizadas com os anúncios iniciais de José Luís Forte. Esperamos agora por essa coragem e energia no combate aos falsos recibos verdes, no reconhecimento de direitos e na regularização da situação injusta que afecta tantas pessoas. À falta de um posicionamento claro do Governo, é importante saber que o Presidente da ACT reconhece que mais de um quinto de todos os trabalhadores em Portugal vive sujeito à total arbitrariedade, sem direitos e sem contrato de trabalho.

José Luís Forte garantiu ainda já estar regularizada a situação na própria ACT, onde, como se sabe, existiam também dezenas de trabalhadores a falsos recibos verdes. Pelo menos, os erros da anterior direcção da ACT estão a ser, um por um, reconhecidos. Os precários tinham razão quando exigiam prioridade ao combate aos falsos recibos verdes e a regularização da situação na própria ACT. Agora é preciso esperar resultados. Porque, obviamente, palavras não chegam.

Notícias, por exemplo,
aqui, aqui ou aqui.

10 janeiro 2011

GASTOS COM RECIBOS VERDES TRIPLICAM NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

O Diário de Notícias refere hoje que gastos com trabalhadores/as a recibos verdes na Administração Pública vão triplicar em 2011.

Confirma-se assim que o Governo não só não tem combatido a precariedade como até efectua mais gastos com o trabalho precário. Recorde-se que, em Abril de 2008, no programa da RTP 'Prós e Contras', o FERVE interpelou o então ministro do Trabalho e da Segurança Social, Vieira da Silva, sobre a situação dos falsos recibos verdes na Administração Publica tendo este referido que o Governo cumpriria as suas obrigações.

Desconfiámos desta promessa e a realidade confirmou as nossas suspeitas: desde então, o Governo não cumpriu as suas obrigações, que consistiriam na celebração de contratos de trabalho. Em contra-partida, a Administração Pública continuou a promover a precariedade, através dos falsos recibos verdes, da contratação por Empresas de Trabalho Temporário ou forçando trabalhadores/as a contituírem-se como empresa para poderem continuar a trabalhar.

Notícia do DN
aqui.

08 janeiro 2011

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO (actualizado e revisto)


1. Qual o diploma legal aplicável?
Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010.


2. O que é o Código Contributivo?
É o diploma jurídico que define as contribuições para os regimes de Segurança Social relativas a cada actividade profissional e que estabelece as regras e os destinatários do acesso a prestações sociais por parte dos/as profissionais de cada sector.


3. Qual é a taxa contributiva?

É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para todos os prestadores de serviços.


4. Qual a fórmula de cálculo?

A. É rendimento relevante 70% do valor total dos rendimentos do ano anterior;

B. Ao duodécimo do rendimento relevante corresponde um dos escalões de tributação, em função do Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros);

C. O valor mínimo, em regime de contabilidade organizada, é o do 2.º escalão;

D. A base de incidência é fixada em Outubro e tem efeitos nos 12 meses seguintes.


5. Quais os escalões?


Escalões Remunerações convencionais
em percentagens do valor do IAS
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200


6. Existem excepções?


Sim.
A. Existe isenção de pagamento da taxa contributiva no primeiro ano de actividade e até se atingir um rendimento relevante anual superior a 6 vezes o IAS.

B. O/A trabalhador/a pode requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor do duodécimo do rendimento relevante, num mínimo de 50% do IAS; mas apenas nos 3 primeiros anos após início ou reinício de actividade.

C. Para efeitos de fixação da base de incidência, existe a possibilidade de opção pelo escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde.

D. Em 2011, se a base de incidência contributiva dos/as trabalhadores/as cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
Após 2011, e enquanto a base de incidência contributiva do/a trabalhador/a cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí, em pelo menos dois escalões: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
A partir do momento em que o rendimento relevante do/a trabalhador/a determine o mesmo escalão de tributação que o aplicável no ano anterior, as regras de ajustamento cessam.



EXEMPLOS:

(para efeitos de simplificação consideramos um ano como correspondendo ao período de tempo decorrido entre Outubro de ano anterior e os 12 meses seguintes; até ao mês de Outubro de 2011 a base de incidência será 1,5 IAS)

A. Rendimento total do ano 2011: €12.000,00

Rendimento relevante: €8.400,00
Duodécimo do rendimento relevante: €700,00

Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83

A pagar no ano de 2012: 628,83 x 0,296 = €186,33/mês


B. Rendimento total do ano 2011: €8.304,00

Rendimento relevante: €5.812,00
Duodécimo do rendimento relevante: €484,40

Escalão: (484,40/ 419,22) x 100 = 115% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês


C. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00

Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês


D. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00

Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS

Após requerimento → Base de incidência: €210,00

A pagar no ano de 2012: 210,00 x 0,296 = €62,16/mês

06 janeiro 2011

TÉCNICOS/AS DE SAÚDE PRECÁRIOS/AS EXCLUÍDOS/AS DE CONCURSO


Centenas de técnicas/os de saúde, que há anos trabalham na função pública em condições precárias, estão arredadas/os do concurso que irá permitir a regularização da sua situação.

O Ministério da Saúde publicou hoje, em Diário da República, as condições que estarão subjacentes ao concurso que vai permitir que as/os técnicas/os de saúde obtenham a equiparação ao grau de especialista sem efectuarem o estágio que, apesar de ser obrigatório, não existe desde 2001!

No entanto, só podem ser opositoras deste concurso as pessoas que tenham contrato de trabalho em funções públicas, ou seja, ficam de fora centenas de precários com contratos a prazo ou a recibo verde.

Notícia no jornal Público.

1000€ TRANSFORMAM-SE EM 578€


As alterações impostas aos/às trabalhadores/as a recibos verdes por força do novo Código Contibutivo são hoje notícia no jornal i.

De acordo com esta reportagem, quem aufira 1000 euros, a recibo verde, passará a receber, na realidade, 578 euros, após os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social.

Refira-se que, este/a trabalhador/a poderá receber ainda menos, caso esteja incluído/a no regime de IVA, ou seja, se for obrigado a cobrar IVA à entidade que o/a contrata. Supostamente, este valor do IVA deverá ser pago pela entidade contratante, sobrepondo-se aos 1000 euros brutos. No entanto, muitas são as entidades que se escusam a esta obrigatoriedade legal, forçando os/as trabalhadores/as a assegurarem o pagamento do IVA. Neste caso, o/a trabalhador/a ficará com 348 euros no final do mês
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04 janeiro 2011

Luta contra cortes nos salários avança em várias frentes









[NOTÍCIA JN]

A partir de amanhã, arranca a luta contra os cortes salariais decididos pelo Governo para a Função Pública que deverão afectar 450 mil trabalhadores. Os sindicatos de professores já decidiram que, se os tribunais não lhes derem razão, vão reclamar para as secretarias.

Cinco providências cautelares para tentarem suster a redução salarial dos educadores de infância, professores do ensino básico, secundário e superior vão ser entregues, amanhã, em vários tribunais administrativos do país para impedir que os cortes salariais sejam aplicados já em Janeiro e até que haja uma decisão sobre a sua legalidade e constitucionalidade, como reclamam os sindicatos da Função Pública. Caso as providências cautelares sejam indeferidas, a Fenprof já está a apelar aos professores para que inundem as secretarias das escolas com pedidos de impugnação de salários, logo no dia 25 de Janeiro.

Ao JN, Mário Nogueira, secretário geral da Federação Nacional dos Professores, explicou que esse será "um passo obrigatório" para que os professores possam depois avançar, individual ou colectivamente, para os tribunais para contestar um "roubo de salários" que, pelas sua contas, vai render aos cofres do Estado 256 milhões de euros só nos cortes dos vencimentos dos professores.

Ana Avoila, coordenadora da Frente Comum, afecta à CGTP, adianta que serão entregues providências cautelares referentes às várias profissões da Função Pública (além dos professores, também médicos, enfermeiros e outros funcionários da administração central e local). E, caso as decisões não sejam favoráveis, apelam aos trabalhadores para que, no final do mês, reclamem junto dos serviços para "reaver o dinheiro retirado".

A decisão de avançar com providências cautelares e acções nos tribunais administrativos contra o corte de salários é apenas uma das formas de luta que estão a ser preparadas pelos sindicatos e que, no caso dos professores, inclui uma queixa à Organização Internacional do Trabalho e, eventualmente, o recurso aos tribunais europeus. A Frente Comum agendou um plenário para dia 18 junto à residência oficial do primeiro-ministro e admite que "todas as formas de luta têm que ser neste momento equacionadas".

Bettencourt Picanço, do Sindicato dos Quadros Técnicos do Estado (STE), diz que irão avançar com acções judiciais e providências cautelares "nos casos em que se justifique". Mas a sua luta é pelo pedido de fiscalização sucessiva da constitucionalidade dos artigos em causa do Orçamento do Estado. Vão agora apelar ao Procurador-Geral da República e ao Provedor de Justiça, depois de terem visto gorado o pedido de fiscalização preventiva feito ao presidente da República.

Para reforçar esse pedido, o STE vai enviar aos grupos parlamentares do Bloco de Esquerda e do PCP os pareceres dos constitucionalistas Paulo Veiga e Moura e Garcia Pereira com o objectivo de os juntar ao pedido de fiscalização sucessiva que os dois partidos vão entregar no Tribunal Constitucional. Mariana Aiveca, deputada do BE, disse ontem ao JN que o pedido deverá ser entregue "o mais breve possível" e que poderá ser subscrito por deputados de outras bancadas, sem adiantar nomes.

Tiago Duarte, especialista em Direito Administrativo e Constitucional, duvida que as pretensões dos sindicatos venham a ser bem sucedidas e adivinha uma luta prolongada nos tribunais que pode demorar anos, ou talvez nunca chegue, ao Constitucional.