08 janeiro 2011

ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO (actualizado e revisto)


1. Qual o diploma legal aplicável?
Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010.


2. O que é o Código Contributivo?
É o diploma jurídico que define as contribuições para os regimes de Segurança Social relativas a cada actividade profissional e que estabelece as regras e os destinatários do acesso a prestações sociais por parte dos/as profissionais de cada sector.


3. Qual é a taxa contributiva?

É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para todos os prestadores de serviços.


4. Qual a fórmula de cálculo?

A. É rendimento relevante 70% do valor total dos rendimentos do ano anterior;

B. Ao duodécimo do rendimento relevante corresponde um dos escalões de tributação, em função do Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros);

C. O valor mínimo, em regime de contabilidade organizada, é o do 2.º escalão;

D. A base de incidência é fixada em Outubro e tem efeitos nos 12 meses seguintes.


5. Quais os escalões?


Escalões Remunerações convencionais
em percentagens do valor do IAS
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200


6. Existem excepções?


Sim.
A. Existe isenção de pagamento da taxa contributiva no primeiro ano de actividade e até se atingir um rendimento relevante anual superior a 6 vezes o IAS.

B. O/A trabalhador/a pode requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor do duodécimo do rendimento relevante, num mínimo de 50% do IAS; mas apenas nos 3 primeiros anos após início ou reinício de actividade.

C. Para efeitos de fixação da base de incidência, existe a possibilidade de opção pelo escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde.

D. Em 2011, se a base de incidência contributiva dos/as trabalhadores/as cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
Após 2011, e enquanto a base de incidência contributiva do/a trabalhador/a cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí, em pelo menos dois escalões: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
A partir do momento em que o rendimento relevante do/a trabalhador/a determine o mesmo escalão de tributação que o aplicável no ano anterior, as regras de ajustamento cessam.



EXEMPLOS:

(para efeitos de simplificação consideramos um ano como correspondendo ao período de tempo decorrido entre Outubro de ano anterior e os 12 meses seguintes; até ao mês de Outubro de 2011 a base de incidência será 1,5 IAS)

A. Rendimento total do ano 2011: €12.000,00

Rendimento relevante: €8.400,00
Duodécimo do rendimento relevante: €700,00

Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83

A pagar no ano de 2012: 628,83 x 0,296 = €186,33/mês


B. Rendimento total do ano 2011: €8.304,00

Rendimento relevante: €5.812,00
Duodécimo do rendimento relevante: €484,40

Escalão: (484,40/ 419,22) x 100 = 115% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês


C. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00

Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22

A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês


D. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00

Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00

Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS

Após requerimento → Base de incidência: €210,00

A pagar no ano de 2012: 210,00 x 0,296 = €62,16/mês

34 comentários:

SA disse...

Em 2010 tive 7 meses parada (2 de baixa e 5 meses de licença de maternidade), ou seja, o meu rendimento colectável foi menos de metade do habitual.
Ou seja, a nível de contribuições, vou pagar muito menos do que respeitante ao meu escalão, não é?

Agora o que me preocupa é que durante os próximos 6 meses vou ter um acréscimo de trabalho, o qual sei que vai ser mesmo só durante 6 meses. Ou seja, em 2012 terei de pagar contribuições que dizem respeito ao que ganhei em 2011, não sabendo sequer se ganharei o suficiente para cobrir isso.

Não sei se me estou a fazer entender, mas para além de todas as injustiças que um recibo verde tem, acrescentaram mais uma à lista! Com um rendimento tão incerto não sei se conseguirei cumprir com as obrigações contributivas porque um ano pode ser bom e no ano seguinte ser mau, no entanto no ano mau vou ter que pagar como se estivesse a ganhar bem... eu não sei como deixaram aprovar esta lei, a sério que não!!!

Anónimo disse...

Bom dia,

Caso o rendimento anual tenha sido inferior a 3.000 euros, também é obrigado a pagar a taxa contributiva???

Anónimo disse...

Tá tudo lixado, tanto esforço, noitadas e mais noitadas para agora pagar uma fortuna e continuar a não ter direito a nada.... ta decidido vou emigrar...

FM disse...

Sou Formador. Colaboro com o IEFP. Hoje existe trabalho, amanhã não se sabe. Pelas contas que fiz com rendimento por volta dos 28 mil, irei pagar próximo de 500 euros mensais. Espero que esteja errado porque isto é incomportável !!!!
FM

Anónimo disse...

Boa tarde,
Tenho contrato desde Janeiro de 2010 com uma empresa, tendo continuado a passar recibos verdes para outra instituição durante este ano.A empresa paga-me as contribuições e estou isento como trabalhador independente.
Não tenho que pagar mais nada ,certo?
Obrigado

Anónimo disse...

Nota: O escalão mínimo( o 2) só se aplica, quando o rendimento relevante é calculado com base no regime de contabilidade organizada, para fins de IRS. Não se aplica no regime simplificado.

Logo faço nova chamada de atenção.

consultar este resumo do Código:

http://dl.dropbox.com/u/1052508/CodigoContributivo/OCCCodigoContributivoResumoTrabIndependentes.pdf

António Domingues

Anónimo disse...

Há algumas questões por esclarecer:

1. Se a base de incidência é calculada em Outubro, como é que vamos pagar as nossas contribuições com base nos rendimentos de 2010? Era preciso termos ido à SS com os nossos recibos para eles fazerem o ajuste?

2. A notícia do Público mencionava um período de transição -- em caso de agravamento, só subiríamos um escalão de cada vez? (o que, aliás, era uma regra da SS, para subir só podia ser para o escalão seguinte)

3. Então, se facturarmos 20 000 em rendimento colectável em 2010, passando a descontar sobre esse valor em 2011, MAS facturando menos em 2011 (digamos, 10 000), o que é que se faz? Chega-se ao final do ano e devolve-se o que foi cobrado a mais? Ou esse valor poderia ser usado para as contribuições de 2012?

Pois, parece-me que não. Isso seria demasiado lógico.

Toonman disse...

errata:
não existe isenção durante o primeiro ano.
o que acontece é que o pagamento é feito com base na declaração, e no primeiro ano não existe declaração, pelo que no segundo ano estamos a pagar as contribuições do primeiro.

AnaRibeiro disse...

Boas,

hoje fui à S.S para me informar acerca desta nova lei de contribuições para trabalhadores independentes e qual não é o meu espanto quando o funcionario me responde que os proprios funcionarios ainda não sabem muito bem quais as novas medidas porque ainda não tiveram nenhuma formação para tal.. fiquei parva.. se a própria s.s não me sabe dar essas informações quem é que tem a obrigação de saber???

o que é certo é que apartir do mês que vem, e pelas minhas contas, terei que ter 300€ para lhes pagar.. como é que esta lei foi aprovada??? Mas apesar de tudo, souberam me dizer que agora iria ter mais direitos, nomeadamente, subsidio de doença, parentalidade, morte (gosto especialmente de saber que tenho um subsidio no caso de morrer..), etc.. contudo, e como falso recibo verde que sou, se eu me ausentar por um periodo longo, quando voltar tenho outra pessoa no meu lugar, sem que a entidade tenha que me dar qualquer explicação, porque afinal, eu sou trabalhador independente..

Onde é que vamos parar com isto tudo? depois admiram-se que haja não sei quantos milhares de trabalhadores que não paguem à S.S.. ora bolas! se eu podesse também não pagaria..

Não me alongando mais, gostaria de dar os parabéns aos admnistradores do FERVE, porque realmente, são os únicos que se esforçam para dar aos trabalhadores a recibos informações uteis, e tentam com que as coisas mudem! O meu muito obrigada!

Ana Ribeiro

Anónimo disse...

Sou trabalhador por conta de outrem desde Novembro de 2009 (com um rendimento mensal de cerca de 600 euros) mas desde Julho de 2010 tenho vinda a executar trabalhos como trabalhador independente (com um rendimento anual em 2010 de cerca de 7000/8000 euros a recibo verde).
Pelo que já percebi, o novo código contributivo determina que, pelo facto de já efectuar descontos para a Segurança Social atraves do trabalho por conta de outrem, não terei que faze-lo pelo trabalho independente.
Alguém me pode confirmar essa informação?

Pelo que percebi todos os trabalhadores indendentes terão que entregar um declaração de rendimentos de 2010 na segurança social até fevereiro de 2011, para que seja determinado o escalão de descontos. Quem acumula trabalho dependente e independente também terá que faze-lo de forma a manter a isenção?

Miguel disse...

Uma vegonha! É o que é. Pergunto eu, para que raio havemos de pagar SS??
Para reforma??? Prefiro ficar sem a m**** da reforma e fazer um PPR... Na minha opinião deveria ser opcional, pagar SS. Quem quer paga e tem direitos (poucos), quem não quer não paga e tem de se orientar....

andré dias disse...

Caros FERVE,
li entretanto esta notícia:
http://www.online24.pt/codigo-contributivo-2011/
Fará sentido pagar-se mês a mês e não tendo como base o ano anterior?
Não percebo, cada cabeça sua sentença e nós aqui à espera da operação de fuzilamento.
Qualquer dia não tenho dinheiro para sair à rua.
abraço

Anónimo disse...

Este documento foi elaborado por quem nada sabe da vida de um independente, ou pior ainda, apenas para acabar com este modo de vida que nada tem de invejável. As contas são, de facto, incomportáveis.

Para já, o que temos a fazer é reclamar, mostrar o nosso drama e mostrar exemplos aos grupos parlamentares, aos jornais, aos políticos, ao provedor de justiça, a quem quer que seja que possa travar este disparate, esta injustiça sem igual. É fácil encontrar os endereços electrónicos dos grupos parlamentares e de tudo o resto. Por favor, não fiquem parados à espera que nos destruam a vida. Expliquem a todos a injustiça demencial que nos prepararam, a troco de nada. Se os sindicatos se queixam de um corte de 10% para quem tem 14 meses de rendimentos garantidos por ano, estranho que nada tenham feito para defender quem nada tem de garantido e vai pagar 30% sobre o que, em muitos casos, nem sequer ganhará.

Nos últimos 50 anos nunca houve em Portugal uma ameaça deste calibre a tantos trabalhadores. Como será possível manter a casa, os filhos, a própria actividade de base irregular?

Anónimo disse...

Isto não é sério!

Como entregar uma declaração de rendimentos até Fevereiro quando esta é impossível de calcular para quem tem contabilidade organizada e apenas entrega a declaração de IRS dois meses depois?

Sofiacp disse...

Bom dia,

Antes de mais penso que é muito preocupante termos um novo código contributivo e ninguém saber esclarecer as reais implicações na vida de tanta gente que se vê obrigada a trabalhar a recibos verdes.

Os comentários aqui presentes espelham as dúvidas, incertezas e desespero com novas regras que mais uma vez vão penalizar o elo mais fraco!

Pagar impostos não me faz confusão pois um estado de Direito só funciona se os seus cidadãos cumprirem com as suas obrigações. O que me revolta é pagar e não ter direitos absolutamente nenhuns!

Lembram-se da polémica com a 4ª declaração do IVA? as pessoas uniram-se, reivindicaram e o governo voltou atrás.

A união faz a força. Se agirmos, se nos revoltarmos contra esta situação chegaremos a algum lado!

Anónimo disse...

Um caso entre muitos:
Joana é médica-dentista e trabalha a recibos verdes para diversos consultórios. Embora aufira apenas 40% do valor que a clinica cobra ao paciente, como trabalha 9 a 10 horas por dia consegue ter um rendimento médio razoável. No entanto, Joana é também mulher e um dia vai querer engravidar e ter um filho.

Com este código, se ela ganhar bem num ano e abrandar o ritmo no outro por parar 3 ou 4 meses por causa do parto (ou por perda de pacientes devido à crise, perda de uma clínica, etc) será simplesmente esmagada pelas contribuições.

Quem concebeu este esquema desconhece a vida dos independentes e, neste caso, nega o direito de ter um filho, sob pena de soçobrar perante contribuições perfeitamente desajustadas da realidade.

Anónimo disse...

É ver aqui. Vamos todos pedir esmola ou viver em caixotes de cartão na rua? Talvez assim ainda recebêssemos RSI para compensar.
http://www.ionline.pt/conteudo/96967-recibos-verdes-quem-ganha-mil-euros-passa-receber-apenas-578-

Anónimo disse...

Podem confirmar esta informação?

Liguei para a Seg. Social VIA e informaram-me que para um trabalhador independente que tenha optado por pagar o escalão minimo obrigatório ainda será possível fazê-lo até Outubro de 2011 acrescendo apenas a actualização da taxa de contribuição para o regime alargado. Ou seja, sou obrigado a pagar o regime alargado mas ainda no escalão que eu escolhi. Depois de Outubro 2011, quando for calculada a base de incidência, serei submetido aos calculos apresentados no novo código contributivo no escalão do meu nível de rendimentos.

Anónimo disse...

Na verdade, aquilo que se perspectiva viola as regras da mais elementar justiça.

Sou tradutora literária há 16 anos e, como a maioria dos tradutores, trabalho a recibo verde. Curiosamente, o ano de 2010 correu-me bastante bem em termos de trabalho, pelo que o rendimento anual aumentou mais do que seria expectável. A isto acresce que uma das editoras para que trabalho levou cinco meses a pagar-me uma tradução, cujo pagamento deveria ter sido liquidado em 2009, mas que por dificuldades financeiras da editora foi protelado para 2010.
Com isto, foram 5000 euros que se vieram somar indevidamente ao montante auferido em 2010.

Por tudo isto, e diante das novas regras do código contributivo, vejo a contribuição para a SS agravada em 150%.

Tudo isto seria muito bonito se eu fosse auferir a mesma quantia no ano de 2011. O problema é que com a retracção do mercado, todos sabemos que isso se irá reflectir no número de novas obras lançadas no mercado editorial. Assim, como garantir que vou ter sequer dinheiro para cumprir as minhas obrigações? Isto é algo que me transcende, pois não percebo como é que podem ter aprovado uma coisa destas. Como eu, muitos outros trabalhadores neste regime estarão a confrontar-se com as mesmas interrogações.

Por que razão não optaram, simplesmente, pela aplicação da nova percentagem para a SS ao montante de cada um dos recibos efectivamente passados em 2011? Ou, pelo menos, ao montante total dos recibos passados no mês anterior? Com os recibos electrónicos e a ligação dos sistemas informáticos das Finanças aos da SS, não deve ser difícil...

Agora isto é simplesmente INACEITÁVEL!

Muito obrigada ao FERVE por todos os esclarecimentos que tem dado a estes desprotegidos cidadãos que cada vez mais FERVEM de indignação.

Anónimo disse...

Fui ontem à SS tirar a dúvida. Vim de lá pior do que entrei... então não é que a funcionária não me sabia responder?!? Antes que eu fizesse escândalo foi chamar a chefe que me explicou que também elas não tiveram formação, apenas têm o novo Código Contributivo que não fala na aplicabilidade (!?)

Agora pasmem-se: entretanto disse-me para eu ficar descansada que a SS ia enviar-me uma cartinha a explicar como hei-de proceder para pagar a contribuição de Janeiro antes de 15 de Fevereiro. E que se não receber essa cartinha para não me preocupar porque manteria o mesmo escalão que estou a pagar agora, só iria ser modificada a percentagem do desconto.

Agora digam-me: é isto possível?!? Eu acho INACREDITÁVEL!!!

Desculpem mas ainda nem estou em mim...

Anónimo disse...

mc

é agora e não antes e nem depois que temos que nos unir!!! temos sido escravizados ao longo dos anos. acabou é altura de nos revoltarmos!!! escrevam,gritem,protestem para tudo que seja lugar!!! TENHAMOS VERGONHA E NÃO VOTEM NUNCA MAIS PS!!! ESTE ROUBO TEM QUE SER PUNIDO E URGENTEMENTE PARADO!!! É A NOSSA VIDA QUE ESTÁ EM CAUSA!!! CARAMBA ACORDEM E EXIGEM O QUE É CERTO!!! ESTE ESTADO ATRAVÉS DESTE GOVERNO É OBSECADO E VICIADO EM IMPOSTOS! IMPOSTOS! POR MIM JURO QUE IREI FAZER ESTRAGOS ATÉ QUE MUDE ESTE CÓDIGO CONTRIBUTIVO E QUE SEJA JUSTO! JUSTO SERÁ A PALAVRA EM DIA E QUE NUNCA FOI.
VIVA PORTUGAL E VIVA OS BONS E GRANDES TRABALHADORES INDENPENDENTES!

Anónimo disse...

As politicas destes governos só pensam atacar, destruir, complicar a vida dos mais desfavorecidos.
Por favor não votem mais no PS-PSD-CDS, senão qualquer dias até as tripas nos vão comer.~
Não tenhamos medo de dizer que os Governos de Direita só pensam na economia dos ricos. Por exemplo lucros dos capitais têm estado sempre isentos de IVA. Porquê?

Anónimo disse...

ja ta na hora de os trabalhadores independentes sairem a rua somos mais de 1 milhão, um terço da força de trabalho em portugal vamos mas é mostrar rapidamente agora que vem ai as presidenciais o nosso descontentamento.
VAMOS FAZER UMA MANIFESTAÇÂO sem partidos sem nada.

a nossa manifestação ia mostrar aos nossos governantes o nosso descontentamento e obrigalos a mudar essa lei injusta.

Pagar sim, mas com direitos iguais aos outro trabalhadores.

Pagar sim, mas pelo que se ganha a cada mes não pelos rendimentos do ano anterior.

VAMOS SAIR A RUA E JÁ

Anónimo disse...

Boa noite.

Eu, como todos voces, sou mais uma vitima dos falsos recibos verdes e cada vez estou mais indignada com toda esta situação.
No mes passado tive uma bela prenda de natal....uma dívida à S.S. em mil e tal euros relativos a 2009... Tudo por culpa da irresponsabilidade de uma funcionária que me deu informações erradas...O que devia fazer era ir lá falar com ela e dizer que me deve mil e tal euros... enfim!!
Estou neste momento à espera da resposta a uma carta que enviei ao director do centro distrital do porto. sei que vou esperar 1ano pela resposta, mas quem espera sempre alcança.
Tudo isto para dizer que não podemos permitir que nos tratem assim, somos trabalhadores, somos activos, e não aceitamos estar a sustentar parasitas sociais à custa do nosso esforço.
Vamos entupir as caixas de correio,tanto as do CTT como as electrónicas, dos senhores doutores e infernizar-lhes a vida.
Ao ataque!!!!!!!!!

MAR disse...

Pelas minhas contas, eu, ganhando cerca de 1200 euros por mês, face aos rendimentos do ano anterior, pago 372,27 à segurança social mensalmente. Acrescentando a retenção na fonte e cerca de 100 euros por semana em combustível, sobra-me 170 euros para pagar casa, alimentação, água e luz. No fundo, faço cerca de 12/13 horas por dia para que o Estado possa desperdiçar dinheiro e nem sequer se digne a prestar contas aos contribuintes. Na nacionalização do BPN, como se pode partir para essa acção sem se fazer uma estimativa do dinheiro que os contribuintes lá vão enterrar? Uma puta de uma vergonha este país assente em jovens trabalhadores com iniciativa a terem que desperdiçar os melhores anos da sua vida em troca de coisa nenhuma.

Anónimo disse...

Tudo o que temos vivido ao longo deste últimos anos me parece mto estranho, este pais parece estar a ser gerido para desaparecer e como tal o melhor é ir aniquilando alguma da força de trabalho.

Penso que está na hora de pensarmos em começar a eliminar a força politica, mesmo que isso passe pela criação de um grupo terrorista que tenha de fazer baixas reais na classe que lidera o país (que não necessariamente só os políticos…). Só quando alguns caírem é que se vão aperceber que são de carne e osso e só isso conta no final.

Temos de começar a caça!

António DOMINGUES disse...

Nota: É preciso corrigir o casos
A)...
Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83
Aplica o escalão 2( nº 2 do artigo 163º)
Oficiosamente é colocado no escalão 1(419.22*1*29.6%).Pode, requere, a passagem ao escalão 2 ( nº 1 e 2 do Artº 164º)

ver guia Prático da Segurança SociaL
Ver página 10

http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22643&m=PDF

Anónimo disse...

Esta lei é do mais injusto que saiu, não faz sentido pagarmos por direitos que não temos.
Além do que já foi falado, existe ainda o acréscimo de 5% na entidade patronal, que obviamente irá, mais tarde ou mais cedo afectar tb o trabalhador independente reduzindo o seu salário nesse mesmo valor.
Não sejamos ingénuos, claro que os patrões vão reduzir o que pagam aos recibos verdes para pagarem esses 5% extra.

Anónimo disse...

Quem inventou os recibos verdes devia ser preso.
além de não terem quase direito a nada, têm uma sobrecarga de contibuições. Muitos jovens andam a trabalhar para pagar os impostos, sobra-lhes muito pouco do pouco que ganham para poderem viver com dignidade.Cada vez mais os patrões recorrem aos recibos verdes para contratar jovens, que trabalham com horário fixo mas pagos desta a rec. verde. È este o modelo de sociedade do futuro? Em contrapartida alguns têm vencimentos altíssimos e prémios chorudos. Que raio de sociedade é esta? Temos andado todos a dormir...

rabecaz disse...

só existe uma forma de combater isto, jogar ainda mais sujo do que eles. Exigir contribuições desproporcionais a desgraçados, mante-los na pobreza eternamente sem garantir nenhuma contrapartida, NENHUM DIREITO, não é estado social, é servilismo, é o feudalismo de volta a toda a força. Ainda tem o desplante de afirmar que as reformas futuras estão ameaçadas, que não há certezas.... então para quê todos estes SACRIFICIOS E PRIVAÇÕES? Peçam aos vossos patrões para receberem sem recibo, ou para declararem apenas uma porção do valor. Se o fluxo dos servos abrandar vão ver como vai logo começar a discussão sobre melhorar a lei.

Teixeira disse...

Olá boa noite. Ontem recebi uma carta da SS a dizer que tinha de pagar a SS, blá, blá e fiquei na mesma, para variar. Deram dois exemplo, mas nenhum se enquadra com a minha situação! Trabalho para o Estado a receber 825 euros mês, e não tenho contabilidade organizada. Quanto pago de segurança social? Alguém me pode ajudar? Estou no 1º, 2º ou 3º escalão, granda confusão.
Obrigado

Sofia disse...

Eu preiso de ajuda! tou com imensas dúvidas porque quando faço as simulações na folha de cauculo dá-me o escalão 1. Telefonei para lá e eles fizeram exactamente as mesmas contas por telefone e dá escalão 2. existe algum tipo de arredondamento?

Anónimo disse...

Verdadeiros recibos verdes: novas profissões estão a ser atiradas para a precariedade laboral por desejo do patronato. A ausência de contrato de trabalho justifica os falsos recibos verdes, mas, as profissões ditas liberais são-no actualmente, muitas delas, por que não podem deixar de o ser. O mercado caminha para a liberalização progressiva das relações laborais e os recibos verdes passarão a ser a forma institucionalizada de trabalho. Os novos operários, são os das profissões, dita, liberais. Como pagar o 13º mês em IRS quando não faz parte do vencimento? Como beneficiar de apoio no pagamento à SS se 80% do rendimento não é atribuível a qualquer entidade patronal (e dizem alguns patrões que esse encargo ficará a cargo do trabalhador através de uma diminuição da comissão de serviço)? Como beneficiar do fundo de desemprego? Ora, muitos verdadeiro recibos verdes auferem, na verdade, menos que o ordenado mínimo nacional, trabalham verdadeiramente? Não. Apenas se poderá considerar que fazem biscates. Com o acrescimo de despesa, para continuar o exercício profissional de, seguros de responsabilidade civil, quotas em ordem profissional, etc. Para os verdadeiros recibos verdes quem olha?

r ferreira disse...

Uma agravante aos cálculos apresentados: A taxa de 29.7% aos 70% de rendimento Não se aplicam a cada recibo passado. São do total de IRS apresentado no ano transacto, o que dá um valor a ser pago TODOS os meses do presente ano, quer se tenha ou não rendimentos todos os meses, ou mesmo se após passados os recibos os clientes os pagam nas semanas-meses seguintes. Era muito mais justo ser realmente à % de cada recibo passado...!