Oportunidades e Oportunistas
Muito se tem falado na Iniciativa Novas Oportunidades nos últimos tempos. Arma de combate para uns, bandeira hasteada para outros, sujeita aos mais contundentes elogios e aos mais incisivos ataques. Pois bem, como interveniente activo neste programa, gostaria de me pronunciar também sobre este assunto.
Sou formadora de um Centro de Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. E sou trabalhadora independente. Surpreendente? Talvez não! Talvez seja já conhecido pela maioria da população portuguesa que também o Estado Português contrata, com contratos sucessivos (embora com a necessária distância temporal para a quebra de vínculo), trabalhadores a recibos verdes, mesmo para prestar serviços no instituto público que, supõe-se, tem a responsabilidade de apoiar os cidadãos na sua formação profissional e na procura de um emprego digno e consentâneo com as suas habilitações.
Parte da minha actividade profissional tem sido, por isso, dedicada a este tão propalado projecto de “qualificar os portugueses para a afirmação de uma estratégia sustentável de crescimento económico e de coesão social, uma prioridade claramente assumida pelo actual Governo”. E, enquanto formadora, tenho desempenhado as minhas funções da forma mais profissional e rigorosa que sei e que me é possível. Tenho tentado, ao longo deste tempo, ajudar ao reconhecimento das aprendizagens efectuadas ao longo da vida por adultos que efectivamente não tiveram a oportunidade, pelas mais diversas circunstâncias, de prosseguir os seus estudos, ter hoje melhores habilitações académicas e poder enfrentar o tão feroz mercado de trabalho. A muitos com quem lidei, o meu maior respeito e admiração. Muito aprendi também! Para estes, sem sombra de dúvidas, esta iniciativa só veio, como é habitual dizer-se, repor a justiça social. Quanto a outros, se consegui mudar ou ajudar a alterar alguns comportamentos e torná-los cidadãos mais conscientes e activos, “estimular” a sua ânsia de aprender e progredir, dou-me por “satisfeita”. Não foi em vão.
À parte estas considerações, sou formadora e é-me exigido que, para o exercício das funções na área em que actuo, seja licenciada. Sou-o. Aliás, pós-graduada, o que não deixa de ser comum nos tempos que correm. Para alguém cujo quotidiano é qualificar outros, mau seria se não fosse qualificada. No entanto, não deixa de ser também comum que faça parte do número de qualificados precários deste país! E este sim, é o assunto que quero debater e para o qual procuro responsabilidades.
Como será do conhecimento geral, um trabalhador independente não tem um rendimento mensal constante, depende do volume de trabalho. Um trabalhador independente não tem direito a subsídio de férias, nem subsídio de Natal. Mas, o mais grave: um trabalhador independente tem uma protecção social nula ou quase nula!
Como trabalhadora independente, desconto mensalmente 186,13€ para a Segurança Social. Muito mais que a maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Contudo, ao contrário destes, não tenho, no caso de não ter trabalho, direito a subsídio de desemprego. Mas, mantendo os mesmos direitos, ou a falta deles, a partir de Outubro do corrente ano, passaremos, trabalhadores independentes, a descontar com base no IRS do ano transacto, o que fará, na maioria dos casos, aumentar a prestação mensal para a Segurança Social! Para além disso, também como trabalhadora independente, faço retenção de IRS na fonte com o valor de 21,5% por mês. Muito mais do que qualquer trabalhador por conta de outrem!
Porém, para nosso espanto, este mês, fomos confrontados com mais uma surpresa! Foi publicado em Diário da República, a 1 de Março de 2011 um Decreto-Lei (Decreto-Lei n.º 29-A/2011) “que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro”. Refere a citada lei, no ponto 1 do Artigo 19º, Secção I, Capítulo III, relativo a Disposições relativas a trabalhadores do sector público, que “A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais (…) quer estejam no exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício (…): a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 1500 e inferiores a (euro) 2000; b) 3,5% sobre o valor de (euro) 2000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os (euro) 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a (euro) 2000 até (euro) 4165; c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 4165.” Acresce o Artigo 22º da mesma lei, no ponto 1, que “O disposto no artigo 19º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011…”. Ora muito bem, aquilo que se aplica a trabalhadores do sector público, aplica-se também aos trabalhadores independentes!
Mas a novela não termina aqui! Há cenas dos próximos capítulos!
A alusão ao Decreto-Lei n.º 29-A/2011 deve-se ao facto de vir acrescentar ou surpreender mais uma vez os trabalhadores independentes com o Artigo 69º, referente a contratos de aquisição de serviços, onde se pode ler, no Ponto 1, que “Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é considerado o valor total a pagar pelo contrato de aquisição de serviços”, exceptuando-se desta “medida”, para além de contratos de aquisição de serviços de outro cariz, “As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério tenha sido o preço mais baixo” (alínea d)). Ao ler esta alínea, surpreendentemente, revejo-me. Sim, pois embora sendo qualificada e tendo como missão “qualificar adultos”, o critério para a minha contratação, tal como de todos os meus colegas, foi o preço mais baixo!! Mas, releio com maior cuidado e verifico que, ao contrário das restantes alíneas, esta só contempla as renovações de contratos e não “a celebração ou renovação de contratos”. Irónico, não?! Mas afinal há renovações de contratos para trabalhadores independentes?!
Resumindo, com base neste Decreto-Lei, passou a ser-nos aplicada uma taxa de redução de 10%, porque o contrato que celebrámos, cuja duração é de 12 meses, tem um valor total ilíquido superior a 4.165€. Isto significa que estão a sujeitar-nos à mesma percentagem que a um trabalhador do sector público cujo “valor total das remunerações é superior a (euro) 4165” (alínea c) do ponto 1, Artigo 19º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que especifica as respectivas reduções a remunerações totais ilíquidas mensais!!! Ora, pensei eu, “O que seria de mim se celebrasse um contrato pelo período de 12 meses, com um valor inferior aos 4.165€?! Como podem estar a aplicar-me a mesma taxa de redução que aplicam a quem aufere um total ilíquido mensal superior a 4.165€?!” Mas, havia mais… Com base no mesmo decreto, foram ainda exigidos retroactivos, isto é, 10% referentes às remunerações auferidas desde o início de 2011!
Contas feitas ao final do mês: 21,5% para IRS + 186,13€ para a Segurança Social + 10% de taxa de redução, tudo a somar em benefício do Estado, para a diminuição do défice. Talvez mais de 50% do vencimento a que tenho direito pelo meu trabalho, pelo desempenho das minhas funções. Porém, continuo com os mesmos direitos, aqueles que, quando quero elencar, tenho dificuldade em enumerar, por não os ter!
Haverá aqui justiça social? Em época de eleições, vale a pena pensar nisto!