20 dezembro 2008

Testemunho: Centros Novas Oportunidades

Os profissionais dos Centros Novas Oportunidades do país inteiro que são administrados por associações privadas e que estão sujeitos a fundos do QREN, geridos pelo POPH estão constantemente com os salários em atraso. Já se falou em tudo isso em Maio, a Ministra disse que isso era uma situação pontual, mas o que é certo é que continuam a receber sem data marcada.

As pessoas têm casas para pagar, despesas com filhos e imaginem casos de pessoas que trabalham as duas em CNO's que não recebem há meses e que vão passar o Natal sem dinheiro algum e atolados em dívidas.

Esta situação é recorrente pelo que estes profissionais estão já com dois meses de salários em atraso, já que o programa POPH não envia o financiamento.

Situação idêntica tem acontecido ao longo dos anos, já que estes profissionais nunca sabem quando vão receber o seu ordenado.

Esta situação está a criar muitas desigualdades entre profissionais que tem as mesmas funções mas que uns estão a trabalhar precariamente (recibos verdes e nunca sabem quando recebem o ordenado) e outros que estão numa posição privilegiada (contrato 3 anos, 13º mês, subsidio de férias, subsidio de alimentação, etc.).

E, já agora, estes profissionais são avaliados constantemente e tem que cumprir metas todos os anos!

Estes profissionais que estão a recibos verdes, estão sem receber durante vários meses e depois tem que pagar a tempo e horas o IVA e IRS, etc.

Assim sendo, muitos destes profissionais que trabalham em CNO's que dependem do financiamento do POPH, irão passar o Natal com salários em atraso!

15 dezembro 2008

COMUNICADO DO MINISTÉRIO DAS FINANÇAS

MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA
GABINETE DO MINISTRO DE ESTADO E DAS FINANÇAS

COMUNICADO DE IMPRENSA


Entrega de declarações de informação contabilística e fiscal

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) informa o seguinte: Os contribuintes estão, nos termos da lei, obrigados à entrega de declarações com base nas quais a Administração Fiscal determina, avalia ou comprova a sua matéria colectável.

Além das declarações directamente destinadas à verificação da situação tributária do sujeito passivo é ainda obrigatória a entrega de outras declarações, para efeitos de controlo da situação tributária de terceiros ou para efeitos estatísticos e similares.

A falta de entrega de qualquer das declarações atrás referidas constitui uma infracção punível, nos termos do disposto no artigo 116º do Regime Geral das Infracções Tributárias.

Recentemente, a Administração Fiscal identificou os sujeitos passivos que não cumpriram o dever de entrega da declaração anual de informação contabilística e fiscal, tendo procedido à notificação para pagamento da respectiva coima ou apresentação de defesa pelos incumpridores.

Porém, considerando que:

a) Parte significativa dos contribuintes identificados em situação de incumprimento é constituída por sujeitos passivos do regime normal do IVA, nomeadamente trabalhadores independentes, que estavam obrigados à entrega do anexo L da declaração anual (art. 29º, nº1, alínea d do Código do IVA;

b) Se trata de uma declaração que não visa o apuramento da situação tributária
do sujeito passivo;

c) A prática da infracção não ocasiona um prejuízo efectivo à receita tributária;

d) A falta resulta essencialmente de desconhecimento/negligência no cumprimento da obrigação declarativa;

Estarão reunidos pois os pressupostos, desde que regularizada a situação tributária, para a dispensas da aplicação da coima, nos termos do previsto no artigo 32º do RGIT.

Nestes termos, a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.

Lisboa, 15 de Dezembro de 2008

CONSEGUIMOS!

É UMA VITÓRIA DE TODOS/AS NÓS! CONSEGUIMOS!

HÁ QUE ENTREGAR AS DECLARAÇÕES ATÉ FIM DE JANEIRO DE 2009 E AS MULTAS SERÃO REVOGADAS!

“…a DGCI esclarece que, se a obrigação declarativa referente aos anos de 2006 e 2007 for apresentada até ao final do próximo mês de Janeiro de 2009, não haverá lugar à aplicação de qualquer coima e serão extintos os correspondentes processos de contra-ordenação.”

Quem já pagou, irá ser ressarcido, desde que entregue a declaração anual, até 31 de Janeiro.

Podem ler o comunicado do Ministério das Finanças em
www.min-financas.pt .

PETIÇÕES

Petição para o Governo da República Portuguesa:

http://www.petitiononline.com/pamtrv/petition.html



Petição para entrega à Presidência da República:

http://www.petitiononline.com/mod_perl/signed.cgi?anexol

COMO PROCEDER PERANTE A MULTA

Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.

O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa".

"Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.

A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".

Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação.

"Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.

15 de Dezembro de 2008, 14:25 (Agência Lusa)

Podem ler a notícia aqui.

13 dezembro 2008

PROTESTEMOS!

Apresentamos se seguida algumas possibilidades de protesto e exortamo-vos a porem-nas em prática, na medida das vossas capacidades, as colocarem em prática.

Tratam-se de medidas simples, a maioria delas passíveis execução a partir de casa.

1) Enviar mensagens de correio electrónico para os partidos políticos com assento parlamentar, (endereços encontram-se designados nesta mensagem, tendo sido amigavelmente coligidos pelo leitor Nuno);

2) Enviar mensagens de correio electrónico para os órgãos de comunicação nacional e local (endereços estão nesta mensagem);

3) Sempre que se dirijam a uma repartição de finanças, solicitem o livro de reclamações e apresentem uma reclamação por escrito;

4) Se pagarem a multa, façam-no ao balcão da tesouraria das finanaças, pagando em moedas pequenas;

5) Enviem mensagens de correio electrónico para as repartições de finanças.

Endereços de correio electrónico dos grupos parlamentares

PARTIDO SOCIALISTA
António José Seguro
ajseguro@ps.parlamento.pt
António Ramos Preto
ramospreto@ps.parlamento.pt
Cláudia Couto Veira
claudia@ps.parlamento.pt
David Martins
davidmartins@ps.parlamento.pt
Esmeralda Ramires
esmeralda-ramires@ps.parlamento.pt
Fernando Cabral
fernandocabral@ps.parlamento.pt
Fernando Jesus
fernandojesus@ps.parlamento.pt
Isabel Coutinho
isabelcoutinho@ps.parlamento.pt
Isabel Vigia
isabelvigia@ps.parlamento.pt
Jorge Almeida
jalmeida@ps.parlamento.pt
Jorge Seguro
jseguro@ps.parlamento.pt
Jorge Strecht
jstrecht@ps.parlamento.pt
José Augusto Carvalho
jacarvalho@ps.parlamento.pt
José Junqueiro
josejunqueiro@ps.parlamento.pt
José Lello
joselello@ps.parlamento.pt
Maria José Gamboa
mjgamboa@ps.parlamento.pt
Marisa Costa
marisa.costa@ps.parlamento.pt
Marques Júnior
mjunior@ps.parlamento.pt
Maximiano Martins
maximiano@ps.parlamento.pt
Miguel Ginestal
ginestal@ps.parlamento.pt
Mota Ndrade
motaandrade@ps.parlamento.pt
Osvaldo Castro
osvaldocastro@ps.parlamento.pt
Paula Deus
pndeus@ps.parlamento.pt
Ricardo Goncalves
rgoncalves@ps.parlamento.pt
Rosalina Martins
rosalina@ps.parlamento.pt
Sónia Fertuzinhos
sfertuzinhos@ps.parlamento.pt
Teresa Venda
tvenda@ps.parlamento.pt

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Carlos Lopes
carlos-lopes@psd.parlamento.pt
Duarte Pacheco
dpacheco@psd.parlamento.pt
Emídio Guerreiro
emidioguerreiro@psd.parlamento.pt
Feliciano Duarte
fbduarte@psd.parlamento.pt
Fernando Antunes
fernandoantunes@psd.parlamento.pt
Fernando Negrão
f.negrao@psd.parlamento.pt
Fernando Santos Pereira
fernandosantospereira@ar.parlamento.pt
Guilherme Silva
gsilva@psd.parlamento.pt
Jorge Pereira
jpereira@psd.parlamento.pt
Maria do Rosário Águas
raguas@psd.parlamento.pt
Mário Antão
mpantao@psd.parlamento.pt
Mário David
mdavid@psd.parlamento.pt
Melchior Moreira
melchior@psd.parlamento.pt
Miguel Frasquilho
mfrasquilho@psd.parlamento.pt
Miguel Macedo
miguelmacedo@psd.parlamento.pt
Miguel Pignatelli
m.pignatelli@psd.parlamento.pt
Miguel Relvas
mrelvas@psd.parlamento.pt
Montalvão Machado
mmachado@psd.parlamento.pt
Pedro Pinto
pedro.pinto@psd.parlamento.pt
Pedro Quartin
pedroquartin@psd.parlamento.pt
Ricardo Martins
rmartins@psd.parlamento.pt
Sérgio Vieira
svieira@psd.parlamento.pt
Virgílio Costa
vcosta@psd.parlamento.pt


PARTIDO POPULAR
Pedro Mota Soares
pedromotasoares@pp.parlamento.pt
Nuno Magalhães
nmagalhaes@pp.parlamento.pt
Teresa Caeiro
tcaeiro@pp.parlamento.pt


BLOCO DE ESQUERDA
Ana Drago
ana.drago@be.parlamento.pt
Francisco Louçã
francisco.louca@be.parlamento.pt
Helena Pinto
helena.pinto@be.parlamento.pt


OUTROS
PARTIDO SOCIALISTA
Portal PS
portal@ps.pt
Grupo Parlamentar PS
gp_ps@ps.parlamento.pt

PARTIDO SOCIAL DEMOCRATA
Grupo Parlamentar PSD
gp_psd@psd.parlamento.pt
CP PSD
cp@psd.parlamento.pt
PPC PSD
ppc@psd.parlamento.pt

PARTIDO POPULAR
Grupo Parlamentar PP
gp_pp@pp.parlamento.pt

BLOCO DE ESQUERDA
BE Educação
educacao_be@be.parlamento.pt
Bloco AR
blocoar@ar.parlamento.pt
Grupo Parlamentar BE
blocoar@ar.parlamento.pt

PARTIDO COMUNISTA PORTUGUÊS/OS VERDES
Grupo Parlamentar PCP
gp_pcp@pcp.parlamento.pt
Os verdes AR
pev.correio@pev.parlamento.pt
APB PCP
apb@pcp.parlamento.pt
Grupo Parlamentar PCP
gp_pcp@pcp.parlamento.pt

Contactos de órgãos de Comunicação Social

director@correiodominho.com, dnorte@dn.pt, info@rum.pt, informacao@radiofundacao.net, jpn@icicom.up.pt, politica@expresso.pt, portugaldiario@iol.pt, provaoral@programas.rdp.pt, publico@publico.pt, radio@vozdaplanicie.pt, redaccao@correiodominho.com, redaccao@diariodominho.pt, secdir@jn.pt, sociedade-civil@rtp.pt, sociedade@expresso.pt, visao@edimpresa.pt, geral@oprimeirodejaneiro.pt, informacao@altitude.fm, deconomico@economicasgps.com, destak@destak.pt, chefe_redaccao@diariodominho.pt, agenda@dn.pt, director@expresso.pt, agenda@jn.pt, economia@jn.pt, grandelisboa@jn.pt, politica@jn.pt, grandeporto@jn.pt, sociedade@jn.pt, correio@jornaldeespinho.pt, defesadeespinho@mail.telepac.pt, jup@jup.pt, agenda@lusa.pt, economia@lusa.pt, politica@lusa.pt, porto@lusa.pt, sociedade@lusa.pt, mail@rr.pt, agenda.informacao@rtp.pt, agenda.porto@rtp.pt, info@ruc.pt, geral@sexta.pt, sicporto@sic.pt, agenda@sol.pt, geral@sol.pt, online@sol.pt, agenda@tsf.pt, tsf@tsf.pt

MULTAS NO PÚBLICO

A Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) está a exigir a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que paguem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco está a aplicar coimas de 100 euros a que acrescem 24 euros de custas processuais.

No total, são exigidos 248 euros a cada contribuinte que, caso venham a ser pagos dentro do prazo estabelecido pelas Finanças, permitirão uma receita de 49,6 milhões de euros para o Estado. Se os contribuintes pretenderem contestar, e não lhes for dada razão, ainda poderão ter de pagar uma coima mais elevada.

A declaração em falta é um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega à DGCI existe desde o ano 2000, mas que, desde 2006, está integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007, com efeitos a partir de 2006, foi apresentada como uma medida de simplificação para as empresas que, até então, tinham de entregar documentação a quatro entidades públicas diferentes: o depósito das contas anuais e correspondente registo, em papel, junto das conservatórias do registo comercial; a declaração anual de informação contabilística e fiscal à DGCI; a informação anual de natureza contabilística ao INE; e a entrega de informação relativa a dados contabilísticos anuais para fins estatísticos ao Banco de Portugal.


Protestos e soluções

O aplicação das coimas a estes contribuintes já motivou um forte protesto do movimento FERVE - Fartos/as destes recibos verdes que, no seu blogue, acusa a DGCI de ter aberto "uma caça à multa aos trabalhadores aos recibos verdes" e onde disponibiliza uma carta exemplificativa de como podem os contribuintes enviar uma carta a reclamar para o respectivo de serviço de Finanças.

Especialistas em matéria fiscal contactados pelo PÚBLICO sublinharam ainda que o RGIT prevê aquilo que pode ser uma saída para esta situação, caso a DGCI venha a desistir destas coimas.

Segundo o artigo 32 do RGIT "para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias: a prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária; estar regularizada a falta cometida; a falta revelar um diminuto grau de culpa". Ou seja, no caso em apreço, a não entrega da referida declaração não leva a qualquer perda de receita para o Estado e os contribuintes ainda podem regularizar a situação.


Podem ler a notícia na íntegra aqui.

HOJE: GALA PRÉMIOS PRECARIEDADE 2008

Decorre hoje, no Ateneu Comercial de Lisboa, às 22h00, a Gala Prémios Percariedade 2008. Esta iniciativa, promovida pelos Precários Inflexíveis, vai premiar quem mais incentivou a precariedade, nas suas diversas vertentes, ao longo do presente ano. COMPAREÇAM!!

Os ambicionados prémios são:

ACUMULAÇÃO
Américo Amorim
Belmiro de Azevedo
José de Mello
Elísio Soares dos Santos

SOUNDBYTE
Francisco Van Zeller
Manuela Ferreira Leite
Pingo Doce
Pedro Nuno Santos

SEM VERGONHA
Pinto Balsemão
José Sócrates
Vitalino Canas
Vieira da Silva

FICÇÃO CONTEMPORÂNEA
Novas Oportunidades
Porta 65
Actividades de Enriquecimento Curricular
Autoridade para as Condições de Trabalho

O “Grande Prémio Precariedade” será entregue ao feliz contemplado que conte com mais votos de entre todos os nomeados anteriormente mencionados.

12 dezembro 2008

Código Contributivo na RTP

50 juristas a recibo verde na ACT

Cerca de 50 juristas estão a trabalhar há quase cinco anos para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ex-Inspecção Geral do Trabalho) com recibo verde, sem que a sua situação laboral tenha perspectivas de se regularizar. "Achamos sintomático que seja a própria entidade que tem por missão fiscalizar o cumprimento da legislação laboral a manter trabalhadores regulares como se fossem eventuais", disse ao DN um dos profissionais envolvidos, que pediu o anonimato. A ACT contesta esta leitura.

Os juristas em causa, que "estão abrangidos por contratos de avença renovados anualmente, não só fazem um horário de trabalho normal, das 9 às 17 horas, como exercem funções fundamentais para a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), o que é contrário ao espírito do recibo verde", dizem as mesmas fontes.

"Instauramos processos, tratamos de contra-ordenações, damos pareceres, fazemos atendimento ao público para esclarecer dúvidas de trabalhadores e empresários, enfim, asseguramos funções centrais na actividade da instituição", dizem.


Podem ler a notícia na íntegra aqui.

MULTAS NA RÁDIO RENASCENÇA

Os serviços das Finanças andam “na caça à multa”, acusa Movimento "Fartos Destes Recibos Verdes" (FERVE).

O Ministério confirmou à Renascença que as Finanças estão a exigir o pagamento de multas a 200 mil contribuintes, a recibos verdes, por terem falhado a entrega de uma declaração anual de IVA.

Em causa está a declaração de informação contabilística e fiscal, imposta num decreto-lei de 2007, com efeitos retroactivos a 2006, mas que só agora está a ser reclamada.

O Movimento fala numa "caça à multa" e acusa ainda o Fisco de falta de informação sobre esta declaração anual.

Os trabalhadores a recibos verde só agora são notificados para pagarem uma multa pela não entrega do documento, não por um mas dois anos sucessivos.

Cristina Andrade, do movimento "Fartos Destes Recibos Verdes", denuncia ainda a falta de informação, mesmo entre os próprios funcionários das Finanças.


Podem ler a notícia na íntegra e ouvir a peça aqui.


Exemplo de carta para reclamação (gentilmente enviada por uma leitora)

SERVIÇO DE FINANÇAS DE….
PROC. N.º ……
NIF: ……

Ex.ma (o) Senhor Chefe do
Serviço de Finanças de…..


Nome, contribuinte fiscal n.º ….., residente….., Concelho de ….., tendo sido notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima, por falta de apresentação de declaração, vem, nos termos e para os efeitos do artigo 70.º do RGIT apresentar sua

DEFESA

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

1. Por carta registada, recepcionada a ……, foi a (o) exponente notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima no montante de € 100,00 (cem euros), acrescida do valor de € 24,00 referente a custas do processo.

2. Segundo a notificação, a aplicação da mencionada coima dever-se-á à falta de entrega de declaração em violação do disposto nos artigos 133.º do IRS; 28 n.º 1 alíneas d), e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.

3. Ora, não pode a expoente concordar com a aplicação da referida multa porquanto não violou qualquer normativo legal e muito menos o que vem descrito, conforme se demonstrará.

4. Estabelece o artigo 113.º do CIRS que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, ou quando estejam obrigados a entregar algum dos anexos que dela fazem parte integrante.

5. A expoente encontra-se sujeita ao regime simplificado de tributação conforme documento n.º 1 que junta e que dá por reproduzido para todos os efeitos legais, logo a 1.º parte da norma não se lhe aplica.

6. A expoente não está também obrigada a entregar qualquer anexo que faça parte dessa declaração, mormente os previstos nos artigos 28.º n.º 1 alíneas d) e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.

7. Com efeito, de harmonia com o disposto no artigo 28.º n.º 1 alínea d) do CIVA, o sujeito passivo de IVA deve entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal, desde que respeite à aplicação do D.L. n.º 347/85 de 23 de Agosto, ou seja desde que exista alguma operação localizada nomeadamente nas Ilhas, ou quando a isso esteja obrigada por algum regime especial.

8. Ora, a expoente não realizou qualquer operação passível de IVA nas ilhas, e não se encontra abrangida por qualquer regime especial, pelo que não se lhe aplica a alínea d) do artigo 28.º do CIVA.

9. Não tem igualmente aplicação as alíneas e) e f) do mencionado artigo, uma vez que esses preceitos apenas se aplicam quando as operações internas realizadas sejam superiores a € 25.000,00, o que não é o caso, dado que o rendimento trimestral passível de IVA é de cerca de ….. conforme documentos que se juntam como os números 2, 3 e 4.

10. Pelo exposto, inexiste qualquer obrigação de entregar qualquer anexo nos termos do CIVA.

11. Relativamente ao CIS, mormente no que respeita à alegada violação do seu artigo 52.º, essa norma também não tem aplicação uma vez que a expoente não é sujeito passivo de imposto de selo.

12. De harmonia com o disposto no artigo 2.º do CIS são sujeitos passivos do referido imposto os Notários, Conservadores bem como outras entidades públicas ou entidades concedentes de crédito.

13. A expoente não é sujeito passivo de impostos de selo, e como tal não pode entregar uma declaração referente a um imposto que não liquida.

14. Destarte, e conforme amplamente demonstrado não deve ser aplicada qualquer coima à expoente , dado que não existiu qualquer violação das disposições legais vigentes, mormente as indicadas na notificação.

15. Acresce que, sem conceder, a Exponente já liquidou em 12/12/2008, o montante da coima que lhe foi aplicada no presente processo, acrescida das custas processuais, tudo no montante de 124,00 Euros, conforme doc. Nº 1 que junta e dá por reproduzido.

16. A Exponente procedeu também à entrega das declarações aludidas pelos normativos supra-descritos referentes aos anos de 2006 e 2007, conforme docs. Nºs 2 e 3 que junta e dá por reproduzidos.

17. Pelo exposto e ao abrigo do Art. 32º do RGIT a Exponente requer a restituição oficiosa do montante já liquidado a título da coima, porquanto se encontram cumulativamente verificados os pressupostos referidos no normativo supra-descrito, nomeadamente:
a) A prática da infracção não ocasionou qualquer prejuízo efectivo à receita tributária;
b) A falta cometida está regularizada, porquanto a Exponente já entregou as declarações em epígrafe;
c) A falta revela também um diminuto grau de culpa, como é reconhecido aliás pela própria DGCI que a considera meramente negligente.

Assim sendo, requer a V. Exa. que se digne proceder à restituição prestável do montante já liquidado a título de imputação da coima, porquanto se encontram verificados os pressupostos ínsitos no Art. 32º do RGIT.

OU

Termos em que se requer a V.Ex.a se digne arquivar o presente processo, nos termos e para os efeitos ao artigo 77.º do RGIT.


Espera Deferimento

11 dezembro 2008

Caça à multa aos trabalhadores a recibos verdes

A Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) iniciou uma caça à multa aos/às trabalhadores/as a recibos verdes!

Estão a ser notificadas todas as pessoas que trabalham a recibos verdes e cobram IVA, para efectuarem o pagamento de coimas devido ao facto de não terem entregue a declaração anual do IVA.

A necessidade de entrega desta declaração anual é desconhecida da grande maioria dos/as trabalhadores/as a recibos verdes e, mais importante que isso, replica toda a informação que é entregue trimestralmente, na declaração trimestral do IVA.

Acresce a este facto que as pessoas estão agora a ser notificadas para pagarem as coimas referentes à não entrega da declaração anual no ano de 2006 e 2007. Assim, parece lícito questionar porque motivo não foram notificadas no final de 2006, evitando assim o pagamento de duas multas, de cerca de 124 euros cada uma!

Existe cerca de 1 milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, em Portugal. Se assumirmos que 500 mil não entregaram as declarações anuais, estamos a falar de muitos e muitos milhões de Euros a entrarem para os cofres do Estado, devido à não entrega de uma declaração cuja pertinência é, no mínimo, muito questionável!

Podem consultar a vossa situação no site da DGCI (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp ) seleccionando ‘contribuintes’, depois ‘consultar’ e, por fim, ‘infracções fiscais’.


ACTALIZAÇÃO (12/12/2008 às 12h00)

1. Tem sido aconselhado, em algumas repartições de finanças, o preenchimento da declaração anual, cujo comprovativo, acompanhado de carta solicitando a revisão da multa, deverá ser enviado ao/à chefe da repartição de finanças.

Podem encontrar o campo para preenchimento da declaração seguindo estes passos:
‘contribuintes’ – ‘entregar’ – ‘IES / DA’.

07 dezembro 2008

Prémios Precariedade 2008: acção de divulgação no Porto




A divulgação dos Prémios Precariedade anda pelo Porto; passou pela Rua Santa Catarina e também em vários focos de precariedade:

- Centro Comercial Cidade do Porto

- Centro Comercial Via Catarina, gerida pela Sonae Sierra, detida por Belmiro de Azevedo (nomeado para o Prémio Acumulação)

- Pingo Doce da Rua Passos Manuel, mais uma loja Pingo Doce (nomeado para o Prémio Soundbyte), do grupo Jerónimo Martins, detido por Elísio Soares dos Santos (nomeado para o Prémio Acumulação)


Podem votar nos Prémios Precariedade 2008 aqui:

http://www.premiosprecariedade.net


Os felizes comtemplados receberão o seu galardão na grande Gala Prémios Precariedade 2008, a decorrer no dia 13 de Dezembro, no Ateneu Comercial de Lisboa.

Testemunho: bolsa de investigação e recibos verdes

Sou licenciada. Terminei o meu curso há cerca de 4 anos e até hoje não sei o que é ter um contrato "normal" de trabalho.

Logo após terminar a licenciatura, efectuei um estágio remunerado com o salário minino (!!!), onde nem sequer era a empresa onde estava que me pagava.

De seguida, fui saltando de bolsa de investigação em bolsa de investigação. Situação que é em tudo semelhante aos recibos verdes... Não se tem quaisquer direitos nem vinculo ao sítio onde nos encontramos a trabalhar. Inclusivamente, batalhei com a Segurança Social durante dois (!!!!) anos para fazer descontos nesta entidade... Enfim!

Há cerca de um ano, foi-me proposto um estágio profissional na primeira empresa onde laborei. Como conhecia as pessoas com quem ia trabalhar (afinal tinha lá estado três anos antes e o ambiente é excelente), aceitei.

O problema foi quando o processo do meu estágio profissional foi recusado... Já estava a trabalhar na empresa há três meses (ilicitamente) e o meu superior directo simplesmente não me quis dispensar!

Falou com os superiores dele que, perante a situação (o meu chefe ameaçou que se me mandassem embora parava com um determinado projecto no qual a empresa tem bastante interesse), "solucionaram" o problema com recibos verdes durante nove meses (tempo de duração do estágio profissional).

Esses nove meses estão a acabar e eu ainda não sei qual será a minha situação aqui...

Depois ficam muito admirados quando as pessoas simplesmente se vão embora.
Se não dão nenhuma estabilidade o que queriam? Milagres???

05 dezembro 2008

Testemunho: enriquecimento curricular

Sou professora de Inglês e Francês do 3º ciclo e Secundário, mas devido à ausência de vagas neste sector encontro-me a leccionar a disciplina de Inglês ao 1º ciclo, no âmbito das Actividades de Enriquecimento Curricular (AEC).

Quando o Ministério da Educação se vangloria de ter conseguido implementar o conceito de "escola a tempo inteiro", apresentando-o como um dos aspectos mais positivos da sua política educativa, não posso deixar de me sentir revoltada. Talvez, a maior parte das pessoas desconheça que "a escola a tempo inteiro" é assegurada por professores das Actividades de Enriquecimento Curricular (Inglês, Educação Musical, Actividade Física Desportiva e outras) que, para além de, muitas vezes, não terem condições físicas dignas para o exercício da sua função (espaços e material), encontram-se a trabalhar a recibos verdes. Cumprimos um horário de trabalho bem definido e estamos incluídos numa estrutura hierárquica (como os outros professores), mas não temos direito a qualquer tipo de subsídio (férias, Natal, maternidade) e todas as faltas (mesmo as que se devem a doença) são descontadas no "ordenado".

De referir que esta situação de precariedade é fomentada pelo Governo, pela maneira como estruturou a implementação destas actividades. Em primeiro lugar, as autarquias recebem uma verba para a sua promoção (que ultrapassa os 250 euros por aluno se conseguirem promover, no mínimo, as actividades de Inglês, Educação Musical e Actividade Física Desportiva). Em seguida, abrem um concurso destinado a escolher a(s) empresa(s) que, naquele concelho, as vão explorar e que, por conseguinte, receberão essa verba do Ministério da Educação. Por sua vez, as empresas escolhidas pela autarquia "contratam" os professores ( a recibos verdes, claro) e distribuem-nos pelas escolas do concelho. Daqui resulta uma grande discrepância nos ordenados dos professores das AEC: há professores a ganhar 8 euros à hora e outros a ganhar 15, conforme a empresa que os "contrata".

Quem ganha neste processo? As empresas que conseguem subtrair alguns dividendos das verbas atribuídas para a promoção das AEC (só assim se explica a discrepância nos ordenados dos professores e o interesse massivo de várias empresas em promover as AEC) e o Estado que se "iliba" das responsabilidades para com estes profissionais.

Como se não bastasse, este modelo ainda nos sujeita à desonestidade dos responsáveis de algumas destas empresas, que retêm por alguns meses as verbas concedidas pelas Câmaras para o pagamento dos nossos "ordenados", obrigando-nos a "pedinchar" o que é nosso por direito, como me aconteceu no ano passado.

Embora este ano a minha situação seja um pouco melhor, não deixa de ser curiosa. Devido aos problemas causados pela empresa que nos "contratou" o ano passado, a escola onde trabalho decidiu assumir a contratação dos professores das AEC. Perante isto, pensámos que a nossa situação de precariedade seria revista e que teríamos direito ao almejado contrato, visto estarmos a trabalhar directamente com um organismo público (que, segundo percebi pelas declarações do Governo, não pode ter trabalhadores a recibos verdes). Claro que tal não se verificou: agora passamos recibos verdes à escola. Quando a escola contactou o Ministério para pedir esclarecimentos sobre a nossa situação, o Ministério "empurrou" a responsabilidade dos contratos para a autarquia onde a escola se encontra; quando a escola contactou a autarquia, esta "empurrou" para a DREL que diz não ter nada a ver com a nossa situação. Extraordinário, não é?

Continuamos cada vez mais numa situação de "falsos recibos verdes", porque o Ministério parece não querer cumprir as obrigações legais para com quem assegura as AEC (professores e auxiliares, cuja situação é ainda mais aflitiva). O mais preocupante no meio disto tudo, é, portanto, não sabermos como proceder para os "forçar" a cumprir a lei.

Sei que depois de um escândalo na comunicação social, os colegas dos cursos das Novas Oportunidades viram a sua situação revista, mas não vejo ninguém falar dos professores das AEC.

03 dezembro 2008

Recibos Verdes triplicaram em 10 anos

O Jornal de Negócios noticiou hoje os dados do Instituto Nacional de Estatística referentes à precariedade em Portugal e, entre outras constatações, confirmámos que o número de trabalhadores/as a recibo verde tem vindo a aumentar: triplicou, em dez anos.

“Embora afecte sobretudo os trabalhadores entre os 25 e os 34 anos de idade - em 2008 havia 32 mil jovens a recibos verdes, mais 93% do que em 1998 -, o aumento mais significativo da precariedade deu-se entre os que têm 35 a 44 anos. Em dez anos, o número de trabalhadores a recibos verdes nesta faixa etária mais do que duplicou, tendo atingido 17,2 mil pessoas.

Já no que diz respeito à formação académica, os dados do INE confirmam as "suspeitas": os licenciados são o grupo mais afectado e onde os recibos verdes mais aumentaram, tendo triplicado numa década. O número de licenciados a recibos verdes passou de 10,6 mil em 1998 para 32 mil no terceiro trimestre do corrente ano.”

Podem ler a notícia na íntegra aqui.