Segundo o novo Código Contributivo e pela primeira vez os trabalhadores independentes terão de informar, até dia 15 de Fevereiro, a Segurança Social sobre os seus rendimentos
do ano transacto, discriminados por cada entidade a quem prestaram serviço. No
caso dos trabalhadores cujos 80% da totalidade dos rendimentos sejam
provenientes de uma só empresa esta terá de contribuir com 5% para os descontos
da Segurança Social do trabalhador.
Aquando da discussão do Código Contributivo o FERVE criticou esta medida que representa, na prática, uma pequena multa aos patrões que empregam trabalhadores a falsos recibos verdes e que preferem pagar 5% do que os 23,6% do contrato de trabalho, e mantém a situação de injustiça e ilegalidade para os trabalhadores, que arcam com uma taxa de 29,6% em vez dos 11% dos contratos de trabalho por conta de outrem a que deveriam ter direito. Foi ainda com a mesma perplexidade que recebemos a notícia da proposta do Governo que prevê os mesmos moldes (os 80%) para a atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes.
O referido Código (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) (no seu artigo 150.º, nº 5) prevê ainda que no caso de se verificar os 80% de serviços prestados a uma só entidade deve haver uma fiscalização da ACT para efeitos de verificação da existência de um falso recibos verdes.
Os falsos recibos verdes constituem a mais penalizadora e ilegal forma de trabalho dos últimos anos em Portugal, têm, por isso, de ser conhecidos, combatidos e eliminados, não justificados e mascarados com meias medidas. Nenhuma medida será justa e eficaz e, sobretudo, respeitadora do Estado de Direito, se continuar a misturar verdadeiros e falsos trabalhadores independentes. Sendo nossa convicção que a situação de falso recibo verde se estende a largas centenas de milhares de situações perguntamos:
Aquando da discussão do Código Contributivo o FERVE criticou esta medida que representa, na prática, uma pequena multa aos patrões que empregam trabalhadores a falsos recibos verdes e que preferem pagar 5% do que os 23,6% do contrato de trabalho, e mantém a situação de injustiça e ilegalidade para os trabalhadores, que arcam com uma taxa de 29,6% em vez dos 11% dos contratos de trabalho por conta de outrem a que deveriam ter direito. Foi ainda com a mesma perplexidade que recebemos a notícia da proposta do Governo que prevê os mesmos moldes (os 80%) para a atribuição do subsídio de desemprego aos trabalhadores independentes.
O referido Código (Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social) (no seu artigo 150.º, nº 5) prevê ainda que no caso de se verificar os 80% de serviços prestados a uma só entidade deve haver uma fiscalização da ACT para efeitos de verificação da existência de um falso recibos verdes.
Os falsos recibos verdes constituem a mais penalizadora e ilegal forma de trabalho dos últimos anos em Portugal, têm, por isso, de ser conhecidos, combatidos e eliminados, não justificados e mascarados com meias medidas. Nenhuma medida será justa e eficaz e, sobretudo, respeitadora do Estado de Direito, se continuar a misturar verdadeiros e falsos trabalhadores independentes. Sendo nossa convicção que a situação de falso recibo verde se estende a largas centenas de milhares de situações perguntamos:
-Quer realmente o Governo conhecer o número real de falsos recibos verdes em
Portugal?
-Tem o Governo algum plano para dotar a ACT (Autoridade para as Condições do Trabalho) com a capacidade para realizar centenas de milhares de fiscalizações nos próximos meses como prevê a lei?
-Está o Governo disposto, assim como foi proposto na "lei contra a precariedade", a mudar as regras de fiscalização de forma a impor, de forma rápida e eficaz, um contrato de trabalho a cada situação de falso recibo verde?
- Está o Governo disposto, no âmbito de uma proposta de regime de subsídio de desemprego para os verdadeiros trabalhadores de desemprego, a ouvir os movimentos de precários, ou continuará com a actual proposta que mascara e justifica os falsos recibos verdes?
A resposta a estas questões medirá o respeito pelos trabalhadores precários e os seus movimentos.