15 julho 2011

O NOVO IMPOSTO SOBRE O RENDIMENTO, APLICADO AOS RECIBOS VERDES



Cerca de 22% dos contribuintes pagará menos de 50 euros e cerca de 50% pagarão menos de 150 euros. As contas do Governo incluem os recibos verdes e garantem que os 10% dos sujeitos passivos que recebem salários mais elevados contribuirão para 60% do total da receita.

Sou trabalhador independente e não tenho contabilidade organizada. Quando vou ter de pagar este imposto?
No próximo ano, quando receber a nota de liquidação que as Finanças vão enviar na sequência da entrega da declaração anual de IRS. Se não houver alterações nas datas, a entrega das declarações em papel decorrerá em Abril e as da Internet em Maio.

Como vai ser calculada a sobretaxa?
Quem não tem contabilidade organizada declara, para efeitos de IRS, 70% do valor ganho. A este resultado, será abatido o montante equivalente a 14 salários mínimos nacionais (parte que está isenta da sobretaxa). Sobre o valor apurado será então aplicada a sobretaxa de 3,5%.

Quem são os contribuintes abrangidos pela Categoria B?
São os independentes e os empresários em nome individual. Podem estar incluídos no regime simplificado, acto isolado ou contabilidade organizada.

Passo recibos verdes mas faço retenção na fonte. Vou pagar sobretaxa?
Sim e tal como na resposta anterior, esta será paga quando receber a nota de liquidação, em 2012.

Mas entretanto vou ter de aumentar a minha retenção na fonte?
Não. As tabelas de retenção mensais que estão em vigor para 2011 vão manter-se.

Sou arquitecto e em 2011 passei um acto isolado de 2 mil euros. Vou pagar este imposto adicional?
Sim. O acto isolado é o regime aplicável a quem não tem uma actividade pervisível e reiterada, sendo os montantes recebidos considerados Categoria B. A sobretaxa será, também neste caso, liquidada no próximo ano, depois de consideradas as despesas comprovadas que forem apresentadas e de retirado também o valor equivalente a 14 meses de salário mínimo.



Notícia do Dinheiro Vivo

3 comentários:

Anónimo disse...

Alguém me sabe explicar isto?

"A DGCI pretende prestar um Serviço de Qualidade aos contribuintes, apoiando-os no cumprimento das suas obrigações fiscais. Nesse propósito, verificamos que deve efectuar pagamentos por conta do IRS, devendo o primeiro pagamento ser efectuado até ao dia 20 do corrente mês de Julho. O pagamento do respectivo imposto, quando devido, dentro do prazo, evita custos adicionais derivados do incumprimento do prazo legal. Poderá pagar o imposto nas caixas Multibanco, home-banking da Internet, CTT ou em qualquer Serviço de Finanças. Se já efectuou o pagamento por conta, considere este e-mail sem efeito. Para esclarecer qualquer dúvida contacte o Serviço de Finanças ou o Centro de Atendimento Telefónico através do número 707 206 707. Por favor não responda para esta caixa de correio electrónico destinada exclusivamente ao envio de mensagens informativas. Com os melhores cumprimentos, O Chefe de Finanças"

Pagamentos por conta aplica-se quando? (é que eu não chego aos 10000€ anuais)

Obrigado
Bruno

Cátia disse...

Bruno,

Recebi uma cartinha desse género há uns anos. No meu caso, porque não tinha feito retenção na fonte no ano anterior. Assim, as Finanças entenderam que deveria fazer pagamentos por conta de modo a «adiantar» o imposto, tal como acontece com quem faz a retenção. Também eu não atingia os 10000 euros anuais e, por isso mesmo, tinha decidido não fazer a retenção.
Penso que não há como fugir a isso.

Anónimo disse...

Alguém me pode ajudar? A minha esposa tem uma clínica dentária (isenta de iva e retenção). Está em nome individual, a recibos verdes com contabilidade organizada. Paga segurança social todos os meses. Exemplo: Proveitos (total de recibos verdes)= 2000€
Custos (material, telefone,...)= 1000€. Os 1000€ que sobram ela pode usufruir deles como se fosse salário? A contabilista diz que não pode sair dinheiro sem ser justificado. A minha pergunta é: se não se pode tirar dinheiro, como é que se sobrevive? Supermercado, compras para a casa,etc. etc?