12 dezembro 2008

Exemplo de carta para reclamação (gentilmente enviada por uma leitora)

SERVIÇO DE FINANÇAS DE….
PROC. N.º ……
NIF: ……

Ex.ma (o) Senhor Chefe do
Serviço de Finanças de…..


Nome, contribuinte fiscal n.º ….., residente….., Concelho de ….., tendo sido notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima, por falta de apresentação de declaração, vem, nos termos e para os efeitos do artigo 70.º do RGIT apresentar sua

DEFESA

O que faz nos termos e com os seguintes fundamentos:

1. Por carta registada, recepcionada a ……, foi a (o) exponente notificada da intenção de lhe ser aplicada uma coima no montante de € 100,00 (cem euros), acrescida do valor de € 24,00 referente a custas do processo.

2. Segundo a notificação, a aplicação da mencionada coima dever-se-á à falta de entrega de declaração em violação do disposto nos artigos 133.º do IRS; 28 n.º 1 alíneas d), e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.

3. Ora, não pode a expoente concordar com a aplicação da referida multa porquanto não violou qualquer normativo legal e muito menos o que vem descrito, conforme se demonstrará.

4. Estabelece o artigo 113.º do CIRS que os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada, ou quando estejam obrigados a entregar algum dos anexos que dela fazem parte integrante.

5. A expoente encontra-se sujeita ao regime simplificado de tributação conforme documento n.º 1 que junta e que dá por reproduzido para todos os efeitos legais, logo a 1.º parte da norma não se lhe aplica.

6. A expoente não está também obrigada a entregar qualquer anexo que faça parte dessa declaração, mormente os previstos nos artigos 28.º n.º 1 alíneas d) e) e f) do CIVA e 52.º do CIS.

7. Com efeito, de harmonia com o disposto no artigo 28.º n.º 1 alínea d) do CIVA, o sujeito passivo de IVA deve entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal, desde que respeite à aplicação do D.L. n.º 347/85 de 23 de Agosto, ou seja desde que exista alguma operação localizada nomeadamente nas Ilhas, ou quando a isso esteja obrigada por algum regime especial.

8. Ora, a expoente não realizou qualquer operação passível de IVA nas ilhas, e não se encontra abrangida por qualquer regime especial, pelo que não se lhe aplica a alínea d) do artigo 28.º do CIVA.

9. Não tem igualmente aplicação as alíneas e) e f) do mencionado artigo, uma vez que esses preceitos apenas se aplicam quando as operações internas realizadas sejam superiores a € 25.000,00, o que não é o caso, dado que o rendimento trimestral passível de IVA é de cerca de ….. conforme documentos que se juntam como os números 2, 3 e 4.

10. Pelo exposto, inexiste qualquer obrigação de entregar qualquer anexo nos termos do CIVA.

11. Relativamente ao CIS, mormente no que respeita à alegada violação do seu artigo 52.º, essa norma também não tem aplicação uma vez que a expoente não é sujeito passivo de imposto de selo.

12. De harmonia com o disposto no artigo 2.º do CIS são sujeitos passivos do referido imposto os Notários, Conservadores bem como outras entidades públicas ou entidades concedentes de crédito.

13. A expoente não é sujeito passivo de impostos de selo, e como tal não pode entregar uma declaração referente a um imposto que não liquida.

14. Destarte, e conforme amplamente demonstrado não deve ser aplicada qualquer coima à expoente , dado que não existiu qualquer violação das disposições legais vigentes, mormente as indicadas na notificação.

15. Acresce que, sem conceder, a Exponente já liquidou em 12/12/2008, o montante da coima que lhe foi aplicada no presente processo, acrescida das custas processuais, tudo no montante de 124,00 Euros, conforme doc. Nº 1 que junta e dá por reproduzido.

16. A Exponente procedeu também à entrega das declarações aludidas pelos normativos supra-descritos referentes aos anos de 2006 e 2007, conforme docs. Nºs 2 e 3 que junta e dá por reproduzidos.

17. Pelo exposto e ao abrigo do Art. 32º do RGIT a Exponente requer a restituição oficiosa do montante já liquidado a título da coima, porquanto se encontram cumulativamente verificados os pressupostos referidos no normativo supra-descrito, nomeadamente:
a) A prática da infracção não ocasionou qualquer prejuízo efectivo à receita tributária;
b) A falta cometida está regularizada, porquanto a Exponente já entregou as declarações em epígrafe;
c) A falta revela também um diminuto grau de culpa, como é reconhecido aliás pela própria DGCI que a considera meramente negligente.

Assim sendo, requer a V. Exa. que se digne proceder à restituição prestável do montante já liquidado a título de imputação da coima, porquanto se encontram verificados os pressupostos ínsitos no Art. 32º do RGIT.

OU

Termos em que se requer a V.Ex.a se digne arquivar o presente processo, nos termos e para os efeitos ao artigo 77.º do RGIT.


Espera Deferimento

63 comentários:

A Besta Bestial disse...

Acho (e apenas acho) que não estou abrangido por esta multa, embora as finanças ultimamente me tenham bombardeado com várias outras e deva quase 3 anos à segurança social (tenho dois filhos para alimentar e pouco sobra para chulices...)
Mas venho aqui lançar um apelo:
PARA QUANDO UMA GREVE NACIONAL DE PRECÁRIOS? JÁ PENSARAM NO PREJUÍZO QUE O PAÍS SOFRIRIA SE POR APENAS UM OU DOIS DIAS NOS RECUSÁSSEMOS TODOS A TRABALHAR? O QUE TEMOS NÓS A PERDER? EU ATÉ IRIA MAIS LONGE E RECUSARIA VOLTAR A MEXER-ME ENQUANTO A LEI NÃO FOSSE ALTERADA. ELES PRECISAM DE NÓS. SEM NÓS O PAÍS NÃO PRODUZ. CLARO QUE ERA PRECISO CONCERTAÇÃO E NÃO ACÇÕES ISOLADAS NA BASE DO CADA UM PARA SEU LADO... MAS EU, QUE NÃO SOU RECÉM-LICENCIADO E JÁ CÁ ANDO HÁ UNS TEMPITOS, LEMBRO-ME DE UMA FRASE QUE JÁ VEM DO TEMPO DOS MEUS BISAVÓS (OU ATÉ MAIS): O POVO UNIDO...

Anónimo disse...

Agradeço a quem disponibilizou esta carta-tipo.

Vou adaptá-la à minha situação.

Anónimo disse...

Ferve, ouvi hoje por alto que os trabalhadores a recibo verde, vão ter direito ao Subs de doença, podem explicar mais sobre isso??

Anónimo disse...

Gostaria de clarificar o ponto 7 da carta DEFESA dado tratar-se dum caso em que todo o serviço se desenvolve na RAA, o prestador e o adquirente são residentes nos Açores.
Penso que a carta não deverá ser alterada e se aplica também como está, dado que o prestador não usufrui de valores superiores a € 25.ooo,oo. Por favor agradeço a resposta a fim de dar seguimento.

Diamantino disse...

Agradeço desde já ao FERVE a iniciativa de colocar esta carta ao dispor de todos os que sofreram esta "multa". Apenas gostaria de dizer que não percebo muito do seu teor, mas suponho que terá sido escrita por um entendido. Estou certo?

Anónimo disse...

meus parabéns e agradecimentos à leitora. Eu e minha mulher temos 496 euros para pagar. Não tenho dinheiro. Vou reclamar.

Apetece-me apedrejar alguém.

PS nunca mais!

Anónimo disse...

Vou deixar aqui uma informação confirmadíssima: paguem primeiro e reclamem depois, na expectativa de serem reembolsados, porque quem vir a reclamação indeferida paga o dobro dos custos (24 euros passa a 48) e deixa de pagar a coima mínima de 100 euros. Não sei é quanto é o valor "normal" ou o "máximo".

pataco disse...

Cuidado porque o n.º 7 da carta de defesa não colhe. Se lerem bem, a alínea d) do artigo 29º, anterior 28º, do CIVA, o facto de não ter operações previstas no D.L. 347/85, não desobriga o contribuinte de entregar o anexo principal (L), que refere a primeira parte desta alínea d). A única hipótese seria pedir a dispensa da coima, nos termos do art.º 32º do RGIT, mas penso que o Fisco não aceitará, já que esta questão cheira a mais uma grande campanha de angariação de fundos do nosso governo.

Toonman disse...

No ponto 4, onde se lê "113", deve ler-se "133".
Queriam deixar cópias nas vossas repartições de finanças para quem delas precisar. Eu já deixei algumas, e quem as levou já por sua vez também tirou cópias e deixou lá mais umas quantas.

Anónimo disse...

vejam o publico online sobre os cientistas bolseiros Eles já andam nas ruas!

Ricardo Solha disse...

Caros colegas,

É bem sabido que o desconhecimento da lei de nada adianta como desculpa, mas sejamos realistas, isto mais se parece com os objectivos da polícia, "O Presidente da Associação Sindical dos Profissionais de Polícia denuncia que há agentes da PSP, avaliados pelo número de multas que passam."
Será que o "nosso" ministro das finanças, Fernando Teixeira dos Santos, estará a ser avaliado para sair do último lugar?
"Teixeira dos Santos no último lugar como pior Ministro das Finanças da União Europeia "
Fonte: http://www.jornaldigital.com/noticias.php?noticia=16826
Ou será que estão a angariar fundos para a próximas eleições?
Não entendo, sinceramente...

Que tal fazer o que o BB sugere?!

Vamos tentar anular esta "burla" ao empregado sem direitos...

Obrigado pelas dicas publicadas.

Cumprimentos a todos
RS

AR disse...

Acho indecente esta atitude das Finanças. Este entre muitos comportamentos abusivos, confiando na típica atitude de que, se for pouco dinheiro, mais vale pagar do que ter chatices.
Não vale.
E este exemplo de carta pode muito bem, se todos os notificadas a usarem, ou outra parecida, dar a devida resposta às Finanças e aos Senhores que têm estas ideias de gerico!
Por mim, vou já reclamar. Duas vezes! Para ver se ficam baralhados, como nos querem fazer!

Anónimo disse...

Vamos amadurecer a ideia do irmão "besta bestial"!!!! Concordo com uma greve!!!

Anónimo disse...

O link que me enviou contém realmente uma defesa interessante, que seria outra possibilidade, mas se ler bem e com pontuação a alínea d) do n.º 1 do anterior artigo 28º, agora artigo 29º, do CIVA, repara que é obrigado a entregar uma declaração anual de informação contabilística e fiscal de IVA e também os anexos respeitantes à aplicação do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto, se por acaso também tiver esse tipo de operações. Se não existirem essas operações, não fica desobrigado de entregar o anexo principal que é o L. Assim, o n.º 7 da defesa que consta no link não colhe.

Anónimo disse...

Não queria ser o portador da má notícia, mas na minha opinião e como profissional de contabilidade devo partilhar a minha opinião convosco.
Em meu entender a carta está muito bem redigida embora, e volto a frisar, na minha opinião ela peca na interpretação da al.) d) do art.º 29º do CIVA (Artigo republicado e renumerado pelo Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho), pois este está dividido não em duas partes mas em três:
O caso muda de figura se dividirmos a 1ª parte em 2, e que seriam:


1ª - Entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal... (note-se aqui não existe vírgula (,))


2ª - ...e anexos respeitantes à aplicação do Decreto-Lei n.º 347/85, de 23 de Agosto,...

3ª - ..., e dos regimes especiais previstos em legislação complementar a este diploma, relativos às operações efectuadas no ano anterior, os quais fazem parte integrante da declaração anual a que se referem os Códigos do IRC e do IRS;

Pois para o aludido D.L. 347/85 existe o Anexo M da IES/DA.

Espero ter sido esclarecedor.

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

Relativamente à carta de reclamação há apenas um anexo a eventualmente entregar, anexo H, só que toda a informação desse anexo já está na posse da administração fiscal.

Penso mesmo que devíamos acionar judicialmente a DGCI por perdas e danos, tempo, stress, etc... e crime de locupletação, enviando também para Bruxelas um queixa contra a administração fiscal Portuguesa!

Está na altura dos agentes do Esatdo perceberem que quem lhes paga o ordenado somos nós e que nos devem segunda a CRP, o direito de informação e boa-fé!

Anónimo disse...

Eu acho que alguém quer um peru de NATAL bem recheado com os EUROS dos Recibos Verdes...

Agora cabe a cada um decidir se quer fazer parte desse recheio...

Anónimo disse...

Boa noite. Gostaria de saber se alguém que tenha utilizado o modelo de carta gentilmente apresentado obteve já alguma resposta como deferido ou indeferido. Estava a pensar usar essa carta com as devidas alterações e "removendo o ponto 7". Obrigado

Anónimo disse...

Alguém falou dos objectivos (leia-se multas) dos polícias.

E a verdade é que as repartições de finanças tb tem esse objectivo. Já me tinham dito isso há algum tempo e hoje verifico que é verdade.

Ainda não sei qual vai ser a minha posição quanto a isso mas pagar deve estar fora de hipótese.

Infelizmente é muito mais seguro trabalhar ilegalmente não declarando nada! É a conclusão a que se chega.

Anónimo disse...

De leis nada percebo mas que esta situação é de uma MÁ-FÉ instituicional grosseira lá isso é! E um roubo. 200000 contribuintes a 248 Euros (valor que me reclamam) dá a módica quantia de 49,6 Milhões de Euros!! Certamente para distribuir por algum banco à beira da falência. Saiamos para a rua de uma vez por todas.

Unknown disse...

Olá a tds.
Pensei k tinha sido o unico a receber esta carta, mas enganei-me. Estava a peskisar a porcaria do artigo kuando deparo com este MAGNIFICO blog.
Eu tenho as minhas coisas tds em dia, é a minha mulher k trata de td (percebe de contabilidade) e ficou chocadissima quando descobriu tudo isto - CHULICE.
Pk ela é td certinha nessas cenas das contas e não sabia de nd disto.
Acabei de ouvir na Tv k as Finanças têm de encaixar até ao final do ano 145 milhões de €, será esta a oportunidade deles??
Gostava de saber se a carta k a nossa "Colega" enviou é de facto a ideal para o nosso caso?
Não percebo muito de leis, mas acho k a carta está muito completa, cheia de leis, artigos e alineas como eles gostam...
Outra coisa, só hj é k recebi a carta com data de 2 de Dezembro e só tenho 10 dias para "apresentar defesa escrita ou verbal"... piada não é??
Um abraço a tds, estou ctg BB - Um por tds e tds por um.

Anónimo disse...

Caros amigos

Venho realçar que a única forma de resolver a situação a favor do contribuinte envolve os seguintes passos:
1º Regularizar a falta de entrega da declaração anual a que estão obrigados desde 2004, como o fisco já tinha divulgado internamente pelo oficio circulado nº 50.012/2004 da DSEPCIT, que constitui condição necessária quer para a redução de coima quer para o pedido de dispensa de coima;
2º Apresentar pedido de dispensa de coima no Serviço de Finanças nos termos do nº1 do artigo 32º do RGIT.
3º Recurso judicial da decisão do fisco no caso de indeferimento.

Esperemos que os tribunais tenham melhor senso que o fisco.

Anónimo disse...

Atenção que o prazo de prescrição é de 5 anos podendo ser poso em causa 2003 até final do ano e 2004 até final de 2009 e 2005 até final de 2010.
Contudo, mais vale esperar pela contraordenação dos restantes anos porque a coima por falta de entrega e por falta de atraso têm o mesmo enquadramento legal no artigo 116.

Aqui fica minuta:

Exmo. Senhor Chefe do Serviço de Finanças de xpto
Assunto: Pedido de Dispensa de Coima
Nome, contribuinte com NIF xxx.xxx.xxx, com sede em xxx, vem solicitar a não aplicação de coima por falta de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal respeitante ao ano de xxxx, nos termos do n.º 1 do art.º 32º do RGIT, conforme notificação do processo de contra ordenação n.º xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, junta em anexo, visto que:
a) a prática da infracção não ocasionar prejuízo efectivo à receita tributária;
b) a falta cometida encontra-se já regularizada conforme cópia da declaração anual submetida em xx-xx-2008, que junto em anexo;
c) revela um diminuto grau de culpa, classificada pela administração fiscal como negligência dado que:
se trata de mero lapso no cumprimento de uma obrigação acessória que já se encontra regularizada; e
o contribuinte tem apresentado um perfil de cumprimento das suas obrigações tributárias.
Pede deferimento,
XXXXXX, xx de Dezembro de 2008
O contribuinte



(Nome)

Em anexo:
Cópia da notificação do processo de contra ordenação n.º xxxxx, instaurado a xx de xxxxxxx de 2008.
Cópia da declaração anual com Anexo L
Cópia de consulta online de detalhe do processo de contra ordenação.

Anónimo disse...

1 - Andei a pesquisar a legislação e não me parece que isto se aplique a quem não tem contabilidade organizada - só pode tratar-se de um erro monstruoso dos burocratas do Fisco, que foi crescendo sem controlo.

2 - A carta para reclamação parece perfeitamente correcta.

3 - Só as notificações valem (correio, etc) e não o que está no site dos gajos (Declarações Electrónicas). E elas devem chegar atrasadas por causa da greve (?) dos CTT.

4 - Não será de excluir o recurso a impugnação judicial!

5 - Não paguem - contestem!!!!!!

FERVE disse...

Recordamos que hoje, Sábado, às 22h00, decorre no Ateneu, em Lisboa, a entrega dos Prémios Precariedade 2008! COMPAREÇAM!

Recordamos também que, de há dois anos a esta parte, ocorre no dia 1 de Maio a manifestação dos/as precários/as, designada como MayDay. Exortamos à participação de todos/as!

Anónimo disse...

Diferentes critérios de informação

Jornal de Negócios
Publicado 30 Janeiro 2008 11:27
Economia
Ministério das Finanças alerta
Atraso na entrega da declaração Modelo 10 será imediatamente punido com coima
O Ministério das Finanças já enviou e-mails às entidades obrigadas à entrega da declaração Modelo 10 alertando para o facto de, este ano, estarem reunidas as condições para aplicar coimas imediatamente após a detecção da sua não entrega ou entrega fora do

--------------------------------------------------------------------------------

Maria João Soares
mjsoares@mediafin.pt


O Ministério das Finanças já enviou e-mails às entidades obrigadas à entrega da declaração Modelo 10 alertando para o facto de, este ano, estarem reunidas as condições para aplicar coimas imediatamente após a detecção da sua não entrega ou entrega fora do prazo legal.

O prazo para entrega da declaração Modelo 10 termina no final de Fevereiro.

O Ministério das Finanças chama a atenção para o facto da "falta de entrega da declaração de rendimentos Modelo 10, ou a sua entrega fora do prazo legal prejudicar o acesso da Administração Fiscal aos dados necessários para efectuar o pré-preenchimento das declarações de rendimentos dos contribuintes".

Por isso, "a DGCI já enviou e-mails às entidades obrigadas à sua entrega, sensibilizando-as para esta realidade e para o facto de que o cumprimento desta obrigação fiscal é um contributo essencial para a redução dos custos de cumprimento associados à entrega da declaração Modelo 3 do IRS, incluindo os dos respectivos colaboradores".

Em 2007, foram entregues 550.242 declarações Modelo 10 relativas aos rendimentos relativos ao ano de 2006, das quais 29.716 (cerca de 5,4% do total) foram entregues após o prazo legal para a entrega.

No âmbito dos procedimentos de controlo entretanto realizados foram ainda detectadas 22.001 entidades que, estando obrigadas à entrega desta declaração, não cumpriram essa obrigação.


"Em consequência, no início de Fevereiro a DGCI irá proceder à instauração dos processos de contra-ordenação pela falta de entrega ou entrega fora do prazo desta declaração relativa aos rendimentos de 2006 e à subsequente aplicação de coimas", refere o comunicado emitido hoje.

As Finanças dizem ainda que "foram já criadas as condições que permitam a instauração e tramitação automática dos processos de contra-ordenação refererentes a este tipo de infracção pelo que, no caso da declaração Modelo 10 relativa a rendimentos de 2007 – cujo prazo legal, como já foi referido, termina no final de Fevereiro deste ano - , a sua não entrega ou entrega fora do prazo legal implicará a aplicação da respectiva coima imediatamente após a detecção ou a prática da infracção, à semelhança do que já vem acontecendo com outras declarações fiscais".

Anónimo disse...

Eu tb sou mais um dos que recebou a famigerada carta...
Já li as vossas msgs todas, mas continuo sem perceber, se temos de pagar já e reclamar depois? Ou não pagar e reclamar?. É que no meu caso quando recebi a 1ª ( a de 2007) fui logo pagar...:( mas o que é certo é que no site a infracção continua lá, e reparo as datas limite de pagamento vão se alterando automáticamente, ou seja não há uma data fixa, já repararam nisso?? É que me parece que eles estão mesmo a tentar ver quem "cai" por receio, e eu infelizmente já cai no de 2007, falta agora o de 2006 e não sei o que fazer! :(

LuisR disse...

Obrigado pelas opiniões/pareceres.
Temos todos juntos de encontrar uma alternativa a esta "democracia de minorias de interesses".
Abraço

Anónimo disse...

É uma vergonha o que se está a passar!
Não há qualquer infracção por parte de quem passa recibos verdes, pois já se entrega 4!!! declarações trimestrais e com os montantes devidos todos pagos.
Quem comete infracção é a entidade patronal (em milhares de casos, o Estado)que tem recibos verdes durante anos, no meu caso há 10 anos (EStado). Jonas

Anónimo disse...

Só espero que o Sr. Ministro das Finanças, tenha pelo menos a decência de convidar todas as pessoas afectadas por mais um dos seus "devaneios" para conseguir dinheiro para dar aos Bancos Falidos, a passar a noite da Consoada em sua casa, pois duvido que haja muitos que não tenham que retirar das sua parcas poupanças para o Natal, para pagar estas multas.

Anónimo disse...

Fiquei velho a trabalhar com recibos verdes (ainda se lembram de quem foi a invenção?)
Agora e como presente de natal recebo estas duas coimazinhas. sortudo..
Estou morrendo do meu proprio veneno, pois também votei no gajo.
Façam-se administradores dum qualquer ppppv e tenham saúde. Acreditem que vale mais.
PS-no ps JÁMÉ

Anónimo disse...

Pagar ou não pagar

No meu caso vou fazer o seguinte:
1º Regularizar a falta de entrega das declarações dos anos de 2006 e 2007;
2º Apresentar pedido de dispensa de coima de acordo com modelo acima referido;
3º Caso seja indeferido, recurso hierárquico para o Sr. Ministro das Finanças;
4º Apresentar recurso ou impugnação judicial da decisão do recurso hierárquico.

Contudo, convém referir que para ter uma redução de coima de 25% (redução de 50 euros nos dois anos, com pagamento de 150 euros de coima e 48 de multas)terão de realizar o pagamento da coima antes da data de decisão do processo de contra ordenação).

No meu caso prefiro arriscar mais 50 euros.

Anónimo disse...

Eu tb tenho uma coima. Não percebo a que se refere. Pelo que percebo é referente ao ano de 2007. Nesse ano cobrei IVA e entreguei 4 declarações do IVA e fiz o pagamento. Em janeiro de 2008 fui alterar o regime do IVA (cessação) uma vez que não tinha ultrapassado os 10 mil euros anuais. Depois em Abril apresentei a declaração do IRS.
O que é que faltou?

Anónimo disse...

Quero dizer que acabei de ler a nota da a Rita Encarnação, de pagar, reclamar e pedir restituição oficiosa do imposto, e considero que pode ser uma opção para evitar mais 50 euros e eventuais custos acrescidos.
No entanto, o artigo 32º é para dispensa de coima e não de restituição oficiosa de coima aceite e paga. Duvido que tenha a efeicácia pretendida em termos legais.
Seria desejável que a FERVE pudesse consultar rápidamente um jurista e colocar no blog informação oficial definitiva sobre as opções disponíveis e as respectivas consequências experadas.

Anónimo disse...

Se for um caso semelhante aos outros, no mínimo faltou a declaração de informação contabilistica e fiscal de 2007, Anexo L.

Anónimo disse...

Desculpem a minha intromissão mas eu acho escandaloso a aparição desta declaração. Há ja 4 anos que pago IVA e nunca na minha sessão no site das finanças me alertaram para entregar tal declaração em falta, e acrescento que pedi nem a um mês atrás uma declaração de não divida as finanças e pelos vistos paguei 12 euros por uma declaração falsa afinal sempre estava em divida. Estava a pensar em usar esta declaração em meu favor. Estou aberta a opiniões.Obrigada pela atenção.

Anónimo disse...

Agradeço ao "Esmifradopelo Estado" a sugestão e a minuta que disponibilizou a todos.
Ainda não recebi a notificação mas, tal como vocês já a consultei no site das Finanças.
Entretanto fiz a declaração e, quando chegar a notificação vou apresentar o pedido de dispensa.
Foram muito uteis nos vossos esclarecimentos. Espero retribuir noutra altura.

Anónimo disse...

Caro EsmifradopeloEstado:

1 - Tenho muitas dúvidas que pagando a coima possa vir a receber o dinheiro pois ao fazer o pagamento está a reconhecer a infracção. Quando muito pode prestar uma caução, junto do Chefe da Repartição, no montante da coima a pagar;

2 - O processo de contra-ordenação não admite Recurso Hierárquico, apenas Recurso Judicial (não é uma impugnação);

3 - Durante o decurso do Recurso Judicial o processo de contra-ordenação fica suspenso, ou seja, não avança para processo de execução fiscal. É o chamado princípio da presunção de inocência.

Anónimo disse...

Provávelmente também estou em falta e como todos sem o saber.Estou desde sempre a recibos verdes.Comecei a trabalhar com 19 anos, tenho 37, trabalho á 10 na mesma instituição e....continuo a recibos verdes.Era de facto importante, todos os k passam recibos verdes se unissem e fizessem uma greve geral.Qual o organismo k o conseguirá fazer?
O k se passa é o Estado a gamar aqueles k já são roubados por instituições, empresas, e .... o próprio Estado.Quanto a este problema, continuamos a ter um Governo k não se preocupa, uma oposição k nada faz.Estão tão preocupados a dar dinheiro aos seus amigos banqueiros e tão despreocupados com quem trabalha.Enfim Portugal.
Ass.:Trabalhador precário

Anónimo disse...

Esta situação é escandalosa!!!, a DGCI, na figura do seu director geral, por tudo e por nada, enviam-nos mails a informar-nos sobre prazos para entrega de declarações de IRS, IVA, neste caso q não se trata de pagar nada, mas somente informação...,nada fizeram, enviaram logo ás notificações com os valores das coimas e respectivas referências multibancos para pagamento.Isto, é pura perseguição aos RV, eu por mim alinhava numa greve, até era capaz de ser + radical (vejam o exemplo do q se passou na Grécia!!), se calhar temos q recorrer aos coktail molotov´s...Os burocratas e parasitas do estado e da máquina pública q se cuidem!, pq a paciência do povo tem limites.

Anónimo disse...

Concordo com o Anónimo que me comentou, visto que apenas apresentei o que resultava da opção de pagamento, como resulta do que referi à Rita Encarnação quanto à ineficácia do artigo 32º para efeito de restituição da coima aceite e paga. Eu vou apresentar pedido de dispesa de coima e logo de seguida recurso hierárquico da decisão de indeferimento do pedido de dispensa de coima, visto que se trata de uma decisão administrativa e não decisão de aplicação de coima, essa sim objecto de recurso judicial, na minha opinião.
Logo que seja decidido o recurso hierárquico com indeferimento do pedido de dispensa de coima, irei apresentar a impugnação judicial do recurso hierárquico.
Uma coisa é o pedido de dispensa de coima, outra é a decisão de aplicação de coima em processo de contraordenação.
Penso que estarei muito próximo da verdade, mas continuo a achar que a FERVE poderia esclarecer todos os associados com um parecer definitivo de um especialista na matéria.

FERVE disse...

Caro esmifrado pelo Estado:

O FERVE faz o que pode.

Estamos a coligir informação e esperamos amanhã poder ter dados mais concretos a apresentar, no que concerne aos procedimentos a adoptar.

Gostaria, contudo, de esclarecer que o FERVE não é uma associação, motivo pelo qual não tem associados.

Pelo FERVE

Cristina Andrade

Anónimo disse...

Sim, estive a ler o titulo do blog e percebi que não, mas obrigado por isso e pelo apoio que prestam e que irão prestar na divulgação e no esclarecimento desta situação, independentemente de não serem associação.
Bom trabalho.

Anónimo disse...

Vejam no blogue o BURRO um comentário anónimo em que cita o Regime Geral das Infracções Tributárias e onde se corrige? ou pensa de certo mod diferente nalguns aspectos da Rita Encarnação.
Parece que havendo reclamação e depois recurso para o tribunal tributário as finanças não podem executar e podemos estar certos que serão muitos anos até que os tribunais que não decidem o que lá têm, como vão eles decidir centenas de milhares de processos?

Anónimo disse...

Boas!
Bem, se o número de coimas ascende aos 200.000, temos pelo menos 100.000 RV envolvidos, pelo que se mobilizássemos 20% para uma manifestação junto do ministério das finanças, teriamos algum impacto na comunicação social, que ultimamente parace ser o único meio para mostrar ao poder político o poder cívico de quem os mantém.
Mostremos a nossa indignação com este roubo, vamos organizar uma manifestação!

Cumprimentos

Anónimo disse...

Não me levem a mal, mas já vi que há muitos juristas em horas vagas.
Eu sou jurista mas não fiscalista por isso mesmo aconselhei-me com colegas especialistas em fiscalidade, que me aconselharam a estruturar a minha defesa desta forma. Ou seja a pagar a coima pelo mínimo, e apresentar o meu direito de defesa com base no RGIT e pedir a restituição oficiosa da coima paga. O pagar a coima não significa reconhecimento da infracção senão não existiam regimes de prestação de cauções. Nos casos em que o sujeito não concorda com uma liquidação administrativa de uma taxa, por exemplo pode prestar caução no montante da taxa e impugnar judicialmente a decisão administrativa. Pode haver sempre restituição oficiosa de valores indevidamente pagos, seja por erróneo acto de liquidação, dispensa de coima, ou outro fundamento qualquer, desde que seja assim considerado pelo órgão que aplica a decisão. Isso é que já e mais difícil, mas mesmo assim não custa tentar. Quem anda no mundo do direito sabe que não há uma única maneira de fazer as coisas mas sim várias, dependendo da interpretação que se faça das normas. Não pretendo recorrer ao tribunal tributário e andar-me a arrastar anos e a pagar custas judicias, para alimentar ainda mais estes oportunistas. Aliás, também decidi proceder ao pagamento porque no sitio onde trabalho, são obrigados a consultar a minha situação tributária antes de me pagar o vencimento, e se tiver alguma infracção tributaria não mo podem pagar. Por isso mesmo não me posso dar ao luxo de ter pendentes processos de infracção fiscal, já que está mesmo em causa o meu vencimento mensal. Portanto, eu apenas aconselhei com toda a honestidade intelectual uma forma de procedimento, haverão muitas outras igualmente acertadas e correctas porventura. As pessoas escolherão a que melhor se adapte à sua situação.

Anónimo disse...

Não me levem a mal, mas já vi que há muitos juristas em horas vagas.
Eu sou jurista mas não fiscalista por isso mesmo aconselhei-me com colegas especialistas em fiscalidade, que me aconselharam a estruturar a minha defesa desta forma. Ou seja a pagar a coima pelo mínimo, e apresentar o meu direito de defesa com base no RGIT e pedir a restituição oficiosa da coima paga. O pagar a coima não significa reconhecimento da infracção senão não existiam regimes de prestação de cauções. Nos casos em que o sujeito não concorda com uma liquidação administrativa de uma taxa, por exemplo pode prestar caução no montante da taxa e impugnar judicialmente a decisão administrativa. Pode haver sempre restituição oficiosa de valores indevidamente pagos, seja por erróneo acto de liquidação, dispensa de coima, ou outro fundamento qualquer, desde que seja assim considerado pelo órgão que aplica a decisão. Isso é que já e mais difícil, mas mesmo assim não custa tentar. Quem anda no mundo do direito sabe que não há uma única maneira de fazer as coisas mas sim várias, dependendo da interpretação que se faça das normas. Não pretendo recorrer ao tribunal tributário e andar-me a arrastar anos e a pagar custas judicias, para alimentar ainda mais estes oportunistas. Aliás, também decidi proceder ao pagamento porque no sitio onde trabalho, são obrigados a consultar a minha situação tributária antes de me pagar o vencimento, e se tiver alguma infracção tributaria não mo podem pagar. Por isso mesmo não me posso dar ao luxo de ter pendentes processos de infracção fiscal, já que está mesmo em causa o meu vencimento mensal. Portanto, eu apenas aconselhei com toda a honestidade intelectual uma forma de procedimento, haverão muitas outras igualmente acertadas e correctas porventura. As pessoas escolherão a que melhor se adapte à sua situação.

Anónimo disse...

Registei-me como trabalhador independente em Set. 2005. Perguntei quais os meus deveres e deram uma folha A4 que não mencionava a declaração anual. Seria de esperar que, quando alteraram a lei, tivessem posto uma notícia no site das declarações electrónicas e um impresso para preencher na área do IVA. Muito obrigado pela carta "DEFESA". EXCELENTE TRABALHO

Anónimo disse...

Gostava de alertar para o seguinte:
Recebi uma carta para pagar os tais 124 euros relativos a 2007 com data limite de pagamento 12/12 - repartição de finaças de Matosinhos. Qual não foi o meu espanto quando visitei a página das declarações electrónicas na minha área pessoal e me deparo com outra coima de 124 relativa a 2006, também com data limite de pagamento 12/12.
Resultado - ainda não recebi a carta em casa e a data limite para pagamento já expirou.
Isto é um escândalo.
O resto que me apetece dizer deixo à Vossa imaginação. É muito feio o que estou a pensar, na justa medida daquilo que nos estão a fazer.
VAMOS TODOS RECLAMAR POR TODOS OS MEIOS.
Pelo menos os serviços ficaão entupidos.
Enquanto analisam os processos que metermos, não terão tempo para estas patifarias.
Desculpem a brincadeira, mas estou a sentir mais alguém a mexer-me no bolso. Será o BPN,o BPP... AH, mas esses senhores têm bolsos de plástico, bem impermeável. Só aceitam dinheiro líquido (daquele que não paga impostos.
REBELEMO-NOS

Anónimo disse...

Eu ainda só recebi a primeira carta relativa ao ano de 2007. Apesar de ter recebido a carta na sexta-feira e de ainda nao ter recebido a do ano de 2006, fui ao site das declarações electrónicas e percebi, que o prazo fim de pagamento de ambas as cartas termina hoje. Alguem me pode esclarecer, se a data fim para pagamento da coima é a data que está no site, ou devo esperar pela dita carta?
Obrigada.

Anónimo disse...

Eu ainda só recebi a primeira carta relativa ao ano de 2007. Apesar de ter recebido a carta na sexta-feira e de ainda nao ter recebido a do ano de 2006, fui ao site das declarações electrónicas e percebi, que o prazo fim de pagamento de ambas as cartas termina hoje. Alguem me pode esclarecer, se a data fim para pagamento da coima é a data que está no site, ou devo esperar pela dita carta?
Obrigada.

Anónimo disse...

Não foram só os "recibos verdes" que receberam as notificações, também outros sujeitos passivos de IRS com IVA no regime normal e que não entregaram a IES / DA a receberam.
A obrigação e dispensa da sua entrega estão regulamentadas pelo artigo 29 do CIVA (http://www.dgci.min-financas.pt/pt/informacao_fiscal/codigos_tributarios/civa_rep/iva29.htm).

Quem não conhece este artigo/obrigação dificilmente estará preparado para qualquer coisa de diferente que apareça num qualquer trimestre.
E se eles algum dia pegarem pelos "livros de Registo" é mais uma desgraça....
Concordo contudo que se usa e abusa dos recibos verdes....

Anónimo disse...

eu tambem sou uma das vitimas destes parasitas, e apesar de não ter grandes esperanças numa resolução justa desta questão, já enviei as declarações em falta através do site das finanças e vou entregar o seguinte pedido:

Exmo. Snr Chefe do Serviço de Finanças de xxx

xxxxxxxxxxxxxx, NIF nº xxxxxx, com residência xxxxxxxxxxxxx, vem pela presente requerer a dispensa da coima relativamente ao processo nº xxxxxxxxxxx, ao abrigo do Art. 32º do RGIT, uma vez que se verificam as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasionou prejuízo para o Estado.
b) Já foi regularizada a falta cometida
c) A falta revela um diminuto grau de culpa

Pede diferimento,

Anónimo disse...

Vamos lá a serenar e a raciocinar. A Rita Encarnação diz que apesar de ser jurista mas não fiscalista, perguntou a especialistas e estes lhe disseram que o melhor, seria, perante a carta das Finanças apresentar as declarações em falta e pagar a coima pelo mínimo.
PRIMEIRA QUESTÃO: Pagar, para quê? Para fixar desde logo a coima pelo mínimo? Mas a coima já está aplicada pelo mínimo ou sejam 100 euros! Para evitar o seu agravamento? Como e a que pretexto? A única poupança é nas custas que em vez de 40 e tal ficará por +/- 24 euros.
SEGUNDA questão: Não parece correcto estar a igualar uma coima com uma liquidação de uma taxa ou de imposto, pela simples razão de que às coimas aplica-se o RGIT (Regime Geral das Infracções Tributárias e à liquidação de taxas e de impostos aplica-se em matéria de reclamações e recursos o CPPT (Código de Processo e Procedimento Tributário). O RGIT é semelhante às coimas do Código das estrada e supletivamente o regime das contraordenações.
A diferença é tão só esta: Você deve um imposto ou aplicam-lhe uma taxa ou liquidam-lhe mal um imposto. Aqui pode reclamar, mas chega a uma altura em que aparece a execução fiscal e se você quiser que a EXECUÇÃO fiscal pare, terá de prestar caução e, SÓ após isso a execução fiscal fica parada à espera que se decida a reclamação ou o recurso contencioso da liquidação ou o que for (do imposto ou taxa).
FINALMENTE, quando a Rita Encarnação fala na hipótese de se prestar caução neste caso, e se esta informação lhe vem tb de especialistas, então, acho melhor que volte a perguntar-lhes, pois que, aqui, não há lugar a nenhuma caução porque, se depois da reclamação feita nos termos sugeridos e muito bem (mas sem qq pagamento!) o chefe de finanças aplicar ou mantiver a coima só tem 2 soluções, ou paga a coima e as custas, ou recorre para o Tribunal Tributário e, enquanto o tribunal nada decidir, nada também pode ser executado, porque, senhores, estamos no domínio das contra-ordenações (fiscais é certo, mas parecidas com as demais contraordenações).
Não entrem em pânico, essas notificações são enviadas obrigatoriamente por lei por correio registado artigo 63º, n.º 1 c) do RGIT. Tem sempre 10 dias para reclamar perante o chefe, siga as minutas que estão bem feitas (à excepção do pagamento), a carta das finanças terá de ter o nº de registo e por isso vá a www.ctt.pt, procura de objectos, digite o nº de registo e tire cópia onde verá o dia e hora em que o objecto foi posto pelas finanças no correio e a data/hora da sua caixa de correio. Conte a partir daí 10 dias!
Isto é uma violência, não “baixe as calças” pagando logo e “respeitosamente” pedido a devolução. Esta gentalha não merece que você se desrespeite a si próprio nem se deixe achincalhar.
Gostava de saber se o que eu penso estará certo segundo os especialistas. Desculpem a extensão.

Anónimo disse...

Boas

Como muitos por aqui, eu tb não percebo de leis, decretos lei, portarias, porcarias e outras coisas que tais

Sei que estou obrigado a entregar o IVA que cobro, de forma trimestral fazer prova disso, entregando as declarações.

Acho estupido, para não dizer outras coisas ( CHULIÇE, MÁ-FÉ, ABUSO, ESMIFRANÇO, ETC...) que se seja obrigado a repetir anualmente uma coisa que é entregue anteriormente.

Mas se é lei, é lei, tal como a entraga das declarações, não a contesto.

O que contesto é, se em 2007 em junho deveria ter entregue a tal declaração, e se o não fizesse receberia a coima, é pk só agora, recebo coimas para pagar 2006 e 2007?

Ora se tivesse sido notificado com a coima sobre a minha falta o ano passado, seria estupido da minha parte repetir a situação este ano.

Como me tenho apercebido, estamos a receber primeiro a cartinha referente a 2007, e no meu caso está já no "forno" a de 2006.

Isto é MÀ FÈ !!!!
Serve para o estado encaixar dinheiro.
Serve para pagar as falencias dos bancos.
Serve para os srs do governo virem "cagar postas de pescada" que estão a incentivar, e a diminuir, e a ajudar...etc...

Estão a deixar uma classe de pessoas, já suficientemente esmifradas, sem direitos, sem férias, sem protecção laboral, á beira da completa banca rota.

è que nós os recibos verdes, nem sequer temos subsidio de natal para fazer façe a esta prenda.

Greve, tamos lá.....
Protestos, sim.
Bombardear a comunicação social, devemos...
Vamos fazer qualquer coisa, nem que seja barulho.

Provávelmente muitos de nós e eu sou um deles, que vai pagar a multa, pois caso contrário a coisa será pior.

E temos tb aquela máxima "paga primeiro e reclama depois"

Um abraço solidário

José Leites

Anónimo disse...

Boas

Como muitos por aqui, eu tb não percebo de leis, decretos lei, portarias, porcarias e outras coisas que tais

Sei que estou obrigado a entregar o IVA que cobro, de forma trimestral fazer prova disso, entregando as declarações.

Acho estupido, para não dizer outras coisas ( CHULIÇE, MÁ-FÉ, ABUSO, ESMIFRANÇO, ETC...) que se seja obrigado a repetir anualmente uma coisa que é entregue anteriormente.

Mas se é lei, é lei, tal como a entraga das declarações, não a contesto.

O que contesto é, se em 2007 em junho deveria ter entregue a tal declaração, e se o não fizesse receberia a coima, é pk só agora, recebo coimas para pagar 2006 e 2007?

Ora se tivesse sido notificado com a coima sobre a minha falta o ano passado, seria estupido da minha parte repetir a situação este ano.

Como me tenho apercebido, estamos a receber primeiro a cartinha referente a 2007, e no meu caso está já no "forno" a de 2006.

Isto é MÀ FÈ !!!!
Serve para o estado encaixar dinheiro.
Serve para pagar as falencias dos bancos.
Serve para os srs do governo virem "cagar postas de pescada" que estão a incentivar, e a diminuir, e a ajudar...etc...

Estão a deixar uma classe de pessoas, já suficientemente esmifradas, sem direitos, sem férias, sem protecção laboral, á beira da completa banca rota.

è que nós os recibos verdes, nem sequer temos subsidio de natal para fazer façe a esta prenda.

Greve, tamos lá.....
Protestos, sim.
Bombardear a comunicação social, devemos...
Vamos fazer qualquer coisa, nem que seja barulho.

Provávelmente muitos de nós e eu sou um deles, que vai pagar a multa, pois caso contrário a coisa será pior.

E temos tb aquela máxima "paga primeiro e reclama depois"

Um abraço solidário

José Leites

Anónimo disse...

Diz o art. 113º do CIRS : «1.- Os sujeitos passivos de IRS devem entregar anualmente uma declaração de informação contabilística e fiscal, de modelo oficial, relativa ao ano anterior, quando possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou quando estejam obrigados à apresentação de qualquer dos anexos que dela fazem parte.
2.- A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao último dia útil do mês de Junho em qualquer serviço de finanças.»
Este é o art.º principal da acusação da coima. É evidente que isto só se aplica a quem tenha ou seja obrigado a ter contabilidade organizada, portanto não se aplica aos normais profissionais que passam recibo verde, salvo, claro se tiverem optado etc, etc.
Depois a alínea d) do artº 28, 1 do CIVA também não pode ser porque este pessoal nada tem a ver em princípio com o Decreto lei 347/85.
Quanto à alínea e) e f) do mesmo artigo aqui exige-se essa obrigação anual a quem tiver operações internas de valor superior a 25.000 Euros dos seus clientes e fornecedores. Ora aqui, é claro que toda a malta que está abaixo do 25.000Euros está claramente de fora. E OS OUTROS? Digam os entendidos o que são as operações internas com clientes e fornecedores que não sei nem tenho paciência para ir ver.
Quem é que fica então abrangido por esta coima automática? Pagar? Como diz o anónimo e muito respeitosamente e implorar a devolução?
Em que país estamos? Isto é respeito por alguém? Isto é democracia? Há 200.00 parolos que não sabem ler nem escrever? Esses senhores que nós elegemos perante tamanha quantidade de pessoas, repito pessoas QUE MERECEM CONSIDERAÇÃO E RESPEITO, ainda não tiveram tempo de vir dar uma explicação?
Bolas. Temos o que merecemos, é o que parece. Fernando Paredes

Anónimo disse...

EsmifradopeloEstado:

Bem sei que já pouco interessa mas está a ver a questão erradamente. Como a situação está resolvida não vou ocupar aqui espaço com isso mas se quiser saber porque o digo:
altc@sapo.pt

Rita Encarnação:
Não sei onde trabalha e pouco me interessa mas sei que não lhe podem negar o pagamento do salário ou honorários enquanto decorrer o processo de contra ordenação. Enquanto não existir uma dívida líquida e exigível (que só acontece com a extracção de certidão de dívida e instauração do processo de execução fiscal) a sua situação tributária está regularizada.
Quanto à questão do pagamento da coima, repito, duvido muito que lhe possa ser devolvido esse montante. Coisa diferente será, como refere e muito bem, a prestação de uma caução no montante da coima.

Anónimo disse...

O interveniente Altc disse tudo muito acertadamente, mas quando deu razão à Rita Encarnação quanto à caução errou, na minha perspectiva.
Nestes casos, e nesta fase, não tem lugar a prestação de qualquer caução. Esta só ocorre perante uma execução fiscal e como ele (ALTC) bem disse antes, a execução fiscal não pode aparecer sem que a dívida da coima seja exigível.
Porém, se a pessoa não reclamar nem pagar nem recorrer, ah! isso sim, vai aparecer a execução fiscal.
AQUI na execução fiscal ainda tem uma hipótese de se safar deduzindo OPOSIÇÃO à execução, e então sim, agora, para parar ou suster a execução fiscal vai ter que prestar caução.
Na Oposição, que é outro processo a correr no tribunal fiscal, então aí poderá ainda com jeitinho pôr em causa essa tal dívida da contraordenção, mas tem que ser com jeitinho (vejam o processo de oposição no CPPT).
Boa sorte

Anónimo disse...

Concordo que estão todos de parabéns. Se lerem o nº 1 do artigo 80º do RGIT, temos que as decisões de aplicação das coimas e sanções acessórias podem ser objecto de recurso para o Tribunal Administrativo e Fiscal.
Mas o pedido de dispensa de coima exige também uma decisão que pode ser objecto de recurso hierárquico e de impugnação judicial.
Não sei como pode ser de outro modo.
Continuo a considerar que o artº 32º serve para pedido de dispensa de coima, que sendo deferido permite obter a restituição da coima paga antecipadamente, mas não pode ser utilizado como fundamento de defesa da infracção que resultou na aplicação da coima.
Tenho dito e agora vamos apresentar as declarações e o pedido de dispensa de coima.

Anónimo disse...

Caro Esmifrado,
Você tem toda a razão. Claro que pode recorrer hierarquicamente de tudo, SÓ QUE NINGUEM lHE RESPONDE.
Também pode impugnar tudo judicialmente SÓ QUE O JUIZ lhe dirá que o processo pr´prio é o de recurso e os passos estão nos art.ºs 51 e seguintes do RGIT.
Conclusão, você não seria eficaz e perderia o que é essencial e que é impedir que aquilo vá para execução fiscal.
Finalmente o FERVE está de parabéns, mas os senhores da DGCI continuam a não esclarecer se os recibos verdes (SEM CONTABILIDADE) têm ou não obrigação de mandar a tal declaração.
VISTA A DECLARAÇÃO e como o modelo L só tem campo para colocar O TOTAL DOS HONOR´RARIOS RECEBIDOS e sem qualquer campo para colocar os NIFs ou NIPC de todas as pessoas que pagaram honorários, pergunta-se,: CRUZAR O QUÊ?
A gente sabe que eles não tem humildade nenhuma, é preciso que eles saibam que nós sabemos.

Anónimo disse...

A única condição para ter de se entregar o Anexo L é estar no regime normal do IVA. Ter ou não contabilidade é irrelevante.
Quem está a pagar a um TOC (mesmo que n tenha contabilidade organizada) devia era pedir satisfações ao TOC, pq esses não podem alegar ignorância.
Em todo o caso a DGCI concedeu até janeiro para que os notificados possam regularizar a falta. Se o fizerem não há coima por aplicação do 32 do RGIT.

Anónimo disse...

Olá a todos,
Gostaria de pedir-vos ajuda para solicitar que me sejam retirados os juros e custas de um processo de 2007 que tenho com a segurança social. Fiz um acordo de pagamento por prestações que estou a cumprir e ainda me pedem os juros e custas deste PROCESSO DE 2007.
POR FAVOR ALGUEM TEM UMA MINUTA OU EXEMPLO DE COMO RECLAMAR ESTES VALORES???
Ainda por cima, estive em 2007 nos serviços da seg social e disseram-me que nada constava para pagmto em meu nome!!!
Muito obrigados e vamos continuar a expor as nossas indignações,

Obrigado