02 julho 2011

MEDIDAS DO GOVERNO: recibos verdes também vão pagar imposto sobre 13º mês



As/Os trabalhadoras/es independentes também vão pagar o imposto extraordinário que foi esta semana conhecido e divulgado como sendo um imposto sobre o subsídio de férias.

Na realidade, este é um imposto sobre o trabalho que será aplicado a todas/os as/os trabalhadores dependentes e independentes bem como às/aos pensionistas.

Mais informações podem ser obtidas aqui ou aqui.

8 comentários:

Anónimo disse...

Mas que bela medida...., mas agora pergunto eu.. Trabalho a recibos verdes para o estado, este ano 2010 cortaram-me 10% no total do meu rendimento porque não aplicaram a Lei 55a/2010 corretamente, cerca de 1300€/anual, agora ainda vou ter de descontar mais 1/14 do meu rendimento????? Gostaria de saber quem neste pais paga mais impostos do que os desgraçados dos trabalhadores a recibos verdes!!! Igualdade??? justiça??? Solidariedade???Neste país não é de certeza!!! Se todos os trabalhadores pagassem os proporcionais ao que vou ter de pagar + o que já paguei em 2010, teria-mos um superavit ainda este ano de 2011... Viva a nossa democracia, viva a solidariedade!!! Vou é emigrar e vender o meu amor a pátria!!! sempre poderei pagar mais uns impostos!!!

Anónimo disse...

eu pergunto: de que forma me vão obrigar a pagar?
E, caso tenha que ser voluntário o pagamento, sugiro: não pagamos!

Anónimo disse...

Estes sr. esquecem-se que se descontarem sobre o nosso rendimento no mês de novembro enquanto que os outros gannham um salário + o subsidio de natal menos 50% nós vamos receber apenas 50%.

Já fiz as contas e para quem ganhe 1200€ mês vai ficar com a modica quantia de 405€ nesse mês é só fazer as contas.

Mas uma coisa é certa se for para me descontarem no mês de novembro peço à minha empresa para não me pagarem salário nesse mês e que me paguem no mês seguinte ou mesmo em janeiro.

Anónimo disse...

Este imposto é um roubo. Em dezembro, descontando o que terei de pagar de IRS a dividir por 12 meses, menos o que pagarei de Segurança Social, menos o que pago de passe de transportes públicos, menos a alimentação (não tenho condições para almoçar no trabalho e tenho de almoçar fora), menos pequeno almoço e lanche, menos este imposto extraordinário que não recebo mas tenho de pagar, tenho um saldo 0 no final do mês e já não estou a descontar com todas as despesas de habitação porque ainda vivo em casa dos meus pais, nem qualquer despesa pessoal porque já as deixei de fazer há muito tempo. Vivo com a corda na gargante, aprisionado a uma condição para a qual não pareço ter escolha, porque se reclamo vou para a rua e melhor escravo que desempregado. Que país é este?

Anónimo disse...

mais uma razão para todos lutarmos pelo esclarecimento do "ilegal" corte de 10%!!!! vamos AGORA ser mais, não desistam, juntem-se a nós....até breve com notícias!!!

Anónimo disse...

Mais uma vez estamos a ser visados, pela autocracia que se instalou neste país.

1º. Os impostos são criados por Lei, não podendo ninguém ser obrigado a pagar impostos, cuja cobrança se não façam nos termos da Lei;
2º. Os 21,5% de IRS que nos são retidos mensalmente sobre os rendimentos obtidos, são um “pagamento por conta”, pois trata-se de pagamentos antecipados, por conta do imposto devido a final, ou seja, estamos desde já a “emprestar” dinheiro ao Estado a custo zero;
3º. Com a sobejamente conhecida história, das “reduções remuneratórias” de 10% aplicados à cumulação dos diversos contratos pelo IEFP, estamos a ser ilegalmente tributados, senão vejamos,
4º Pela aplicação da Lei 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento do Estado para 2011), apenas é retido 10% do seu “vencimento”, quem aufira mais que € 4.165,00 mensais. Ou seja, da ilegalidade da aplicação desta Lei, resulta que, bastaria ter rendimentos equivalentes a € 347,08(€4.165:12) mensais, para ser aplicado uma taxa fixa de 10%, o que é no mínimo ridículo.
5ª. Espero sinceramente, que os Colegas (que têm estado muito silenciosos) não se acomodem a esta situação e que se faça chegar até às mais elevadas instâncias, esta injustiça e ilegalidade.
6ª. Com o fundamento do princípio da legalidade constante na Constituição da República Portuguesa, não pode haver dupla tributação, pelo que este imposto “extraordinário” não pode incidir sobre o IRS pago no ano anterior.
7ª. É do conhecimento geral, que os trabalhadores independentes que prestam serviço para o Estado (de salientar que é o maior empregador a recibos verdes) e que consequentemente emitem recibos verdes, não têm qualquer Direito, mas apenas Deveres/Obrigações. Quando é conveniente à tutela, são “Funcionários da Administração Pública” e quando lhes não convém, são trabalhadores independentes.
8ª Trabalhadores que não têm subsídio de férias, férias, nem subsídio de Natal. Trabalhadores que apenas auferem 11 meses de “salário” e que ainda assim, é variável e situações existem que não havendo trabalho, simplesmente não ganham. São trabalhadores completamente descartáveis pelo “empregador”.
9ª. Ora, actualmente e sem contar com o pagamento à Segurança Social e outros encargos, nomeadamente o seguro Obrigatório de acidentes de trabalho, que são os mais representativos, o trabalhador independente está o “oferecer” 1/3 do seu rendimento ao Estado.

Anónimo disse...

(cont.)
10ª. Somos trabalhadores que pela descrição de funções, nos é pago metade das horas, comparado com as que efectivamente trabalhamos. Não obstante, as exigências são cada vez maiores e em contrapartida é-nos diminuída a retribuição. Esta é a realidade!!!
11ª. A Lei Geral tributária, prevê que os pressupostos dos tributos, assentam essencialmente na capacidade contributiva, revelada nos termos da lei, através do rendimento e respeita os princípios da generalidade, da igualdade, da legalidade e da justiça material.
12ª. Agora vejamos, como sujeitos singulares, somos tributados em sede de IRS pelos rendimentos do trabalho, que é uma tributação directa. Dispõe o artigo 6º da LGT (entre outros) que esta tributação tem em conta as necessidades da pessoa e do seu agregado familiar, para disporem de rendimentos necessários a uma existência digna; Tem em conta a doença, velhice ou outros casos de redução da capacidade contributiva do sujeito passivo; Reconhece a solidariedade e os encargos familiares.
13ª Também o nº 3 do artigo 7º do mesmo diploma, contempla a não discriminação de qualquer profissão ou actividade.
14ª. Caros Colegas, tudo isto e muito mais está previsto na Lei. Mas perante os factos, ou nos silenciamos e tudo não passará de balelas, ou actuamos em conformidade com a Lei.
15ª. O Estado não pode ser o primeiro a promover a Anarquia. Nós não temos subsídio de Natal, onde está previsto o Estado retirar o “imposto extraordinário”. Se nos retirarem sobre o IRS, é dupla tributação. Se for feito uma presunção dos rendimentos, não passa disso mesmo, e consequentemente está sujeito a prova em contrário.

Recomendo a leitura e análise do 1º Orçamento suplementar da Assembleia da República, publicado ontem em DR:
http://www.dre.pt/sug/1s/udr.asp?d=2011-07-04
Os coitados que recebem vencimentos escandalosos, mais ajudas de custo (alimentação, transporte e alojamento), mais trabalhos em dias de descanso e horas extra, mais deslocações (estadias e viagens), mais indemnizações por cessão de funções, mais subsídio de reintegração de deputados, mais, mais, mais … estão a conduzir este país e especialmente a classe trabalhadora ao caos.

Anónimo disse...

A história repete-se ...

Colbert: Para encontrar dinheiro, há um momento em que enganar [o contribuinte] já não é possível. Eu gostaria, Senhor Superintendente, que me explicasse como é que é possível continuar a gastar quando já se está endividado até ao pescoço...

Mazarino: Se se é um simples mortal, claro está, quando se está coberto de dívidas, vai-se parar à prisão. Mas o Estado... o Estado, esse, é diferente!!! Não se pode mandar o Estado para a prisão. Então, ele continua a endividar-se... Todos os Estados o fazem!

Colbert: Ah sim? O Senhor acha isso mesmo ? Contudo, precisamos de dinheiro. E como é que havemos de o obter se já criámos todos os impostos imagináveis?

Mazarino: Criam-se outros.

Colbert: Mas já não podemos lançar mais impostos sobre os pobres.

Mazarino: Sim, é impossível.

Colbert: E então os ricos?

Mazarino: Os ricos também não. Eles não gastariam mais. Um rico que gasta faz viver centenas de pobres.

Colbert: Então como havemos de fazer?

Mazarino: Colbert! Tu pensas como um queijo, como um penico de um doente! Há uma quantidade enorme de gente entre os ricos e os pobres: os que trabalham sonhando em vir a enriquecer e temendo ficarem pobres. É a esses que devemos lançar mais impostos, cada vez mais, sempre mais! Esses, quanto mais lhes tirarmos mais eles trabalharão para compensarem o que lhes tirámos. É um reservatório inesgotável.