Tenho 34 anos de idade e moro no distrito de Bragança.
Recentemente, trabalhei na Câmara Municipal de Mirandela por Programas Ocupacionais (desde 2004 - 2010), através do Centro de Emprego de Mirandela cerca de seis anos na totalidade, mas interrompidos por um "curso de conveniência" (para eu não ficar vinculado já nesse ano de 2005) pelo Centro de Emprego e Câmara Municipal locais.
Após a desistência do curso por motivos específicos da minha deficiência (Síndrome de Aspreger), fui falar à Câmara Municipal de Mirandela se me poderiam aceitar de volta. Entretanto tinham-me diagnosticado síndrome de Asperger quando me tinha deslocado a Lisboa.
Tentei-me inscrever no centro de emprego como tal, mas o ex-director não me arranjou trabalho porque disse que o meu relatório médico "era falso".
Então passados uns dias de tanta insistência da minha parte junto ao Centro de Emprego local, ele tinha me dito se realmente eu tinha esse problema de saúde, para comprovar a realidade dos factos, eu teria de fazer uma junta-médica, onde passados uns meses se realmente chegou a comprovar que eu teria uma percentagem de uma deficiência, assim como me foi dito pelo próprio Centro de Emprego na qualidade do ex-director que eu era o primeiro a ter um lugar reservado nos lugares postos a concurso nas entidades estatais. Imediatamente nesse dia, fui ter com uma pessoa responsável pela minha integração na Câmara Municipal de Mirandela para me inscrever.
Fiz um contrato pelo Centro de Emprego local, através de um programa para pessoas com deficiência (pelo decreto-lei 247/89 de 5 de Agosto, de um ano, renovável até três. Dia 1 de Outubro de 2010, ano que terminava os três anos de contrato, passaria a pertencer aos quadros da autarquia ou me mandariam embora para o desemprego, foi o que no entanto me sucedeu.
No entanto, fazendo uma pequena ideia que eu iria para o desemprego, concorri a dois concursos externos de provimento por tempo indeterminado: um de Assistente Técnico (lugares na totalidade) 20, sendo de 4-5 aos que concorri e (18 Lugares) de Assistente Operacional, sendo 12 dos quais de serviços gerais lugares postos a concurso para ver se conseguiria ficar em pelo menos um lugar para "que a minha vida ficasse segura". Vinha também mencionado nos concursos a que concorri, uma cláusula para lugares reservados aos deficientes, (lei 29/2001 publicada no Diário da República) declarando para tal sob compromisso de honra a incapacidade, o grau, e os meios/expressões a utilizar sob pena de exclusão. Tinha ainda mencionada uma cláusula da formação dos elementos que compunha o respectivo júri que curiosamente para todos os concursos a que concorri eram os mesmos elementos.
Fui admitido ao primeiro método de selecção dos concursos que foi a prova de conhecimentos (prova escrita). Depois de realizar a prova, passados alguns e largos meses vieram as listas de classificação dos candidatos, sendo o meu resultado de exclusão aos concursos por alegadamente ter nota negativa (nota que foi atribuída por conveniência para eu não ficar vinculado propositadamente).
Esta lei foi claramente violada uma vez que não entrou nenhum candidato com deficiência, assim como as restantes leis de protecção do emprego para as pessoas com deficiência houve também uma clara violação do ARTIGO 71.º da Constituição da República Portuguesa que atribui ao estado de criar todas as condições de trabalho para pessoas com deficiência. Se estes concursos e tenho conhecimento que a respectiva quota de deficientes para ficarmos efectivados na Autarquia local é de 5 por cento, onde é que está a justiça neste país?
Realmente este assunto é de uma pura discriminação e de uma gravidade enorme para o meu futuro profissional que me pode condicionar a vida na medida que não me arranjam trabalho devido à discriminação que me fizeram na Câmara Municipal e ainda não satisfeitos eu é que agora ainda por cima passo por ser caluniado perante a instituição e ao nível de não ser inserido no mercado de trabalho em Mirandela.
Recentemente, trabalhei na Câmara Municipal de Mirandela por Programas Ocupacionais (desde 2004 - 2010), através do Centro de Emprego de Mirandela cerca de seis anos na totalidade, mas interrompidos por um "curso de conveniência" (para eu não ficar vinculado já nesse ano de 2005) pelo Centro de Emprego e Câmara Municipal locais.
Após a desistência do curso por motivos específicos da minha deficiência (Síndrome de Aspreger), fui falar à Câmara Municipal de Mirandela se me poderiam aceitar de volta. Entretanto tinham-me diagnosticado síndrome de Asperger quando me tinha deslocado a Lisboa.
Tentei-me inscrever no centro de emprego como tal, mas o ex-director não me arranjou trabalho porque disse que o meu relatório médico "era falso".
Então passados uns dias de tanta insistência da minha parte junto ao Centro de Emprego local, ele tinha me dito se realmente eu tinha esse problema de saúde, para comprovar a realidade dos factos, eu teria de fazer uma junta-médica, onde passados uns meses se realmente chegou a comprovar que eu teria uma percentagem de uma deficiência, assim como me foi dito pelo próprio Centro de Emprego na qualidade do ex-director que eu era o primeiro a ter um lugar reservado nos lugares postos a concurso nas entidades estatais. Imediatamente nesse dia, fui ter com uma pessoa responsável pela minha integração na Câmara Municipal de Mirandela para me inscrever.
Fiz um contrato pelo Centro de Emprego local, através de um programa para pessoas com deficiência (pelo decreto-lei 247/89 de 5 de Agosto, de um ano, renovável até três. Dia 1 de Outubro de 2010, ano que terminava os três anos de contrato, passaria a pertencer aos quadros da autarquia ou me mandariam embora para o desemprego, foi o que no entanto me sucedeu.
No entanto, fazendo uma pequena ideia que eu iria para o desemprego, concorri a dois concursos externos de provimento por tempo indeterminado: um de Assistente Técnico (lugares na totalidade) 20, sendo de 4-5 aos que concorri e (18 Lugares) de Assistente Operacional, sendo 12 dos quais de serviços gerais lugares postos a concurso para ver se conseguiria ficar em pelo menos um lugar para "que a minha vida ficasse segura". Vinha também mencionado nos concursos a que concorri, uma cláusula para lugares reservados aos deficientes, (lei 29/2001 publicada no Diário da República) declarando para tal sob compromisso de honra a incapacidade, o grau, e os meios/expressões a utilizar sob pena de exclusão. Tinha ainda mencionada uma cláusula da formação dos elementos que compunha o respectivo júri que curiosamente para todos os concursos a que concorri eram os mesmos elementos.
Fui admitido ao primeiro método de selecção dos concursos que foi a prova de conhecimentos (prova escrita). Depois de realizar a prova, passados alguns e largos meses vieram as listas de classificação dos candidatos, sendo o meu resultado de exclusão aos concursos por alegadamente ter nota negativa (nota que foi atribuída por conveniência para eu não ficar vinculado propositadamente).
Esta lei foi claramente violada uma vez que não entrou nenhum candidato com deficiência, assim como as restantes leis de protecção do emprego para as pessoas com deficiência houve também uma clara violação do ARTIGO 71.º da Constituição da República Portuguesa que atribui ao estado de criar todas as condições de trabalho para pessoas com deficiência. Se estes concursos e tenho conhecimento que a respectiva quota de deficientes para ficarmos efectivados na Autarquia local é de 5 por cento, onde é que está a justiça neste país?
Realmente este assunto é de uma pura discriminação e de uma gravidade enorme para o meu futuro profissional que me pode condicionar a vida na medida que não me arranjam trabalho devido à discriminação que me fizeram na Câmara Municipal e ainda não satisfeitos eu é que agora ainda por cima passo por ser caluniado perante a instituição e ao nível de não ser inserido no mercado de trabalho em Mirandela.
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