14 junho 2011

IEFP obriga formadores a devolver honorários já pagos. SOLIDARIZA-TE E APRESENTA QUEIXA NO PROVEDOR DE JUSTIÇA


O FERVE e os Precários Inflexíveis denunciam os atropelos à lei que o IEFP tem implementado junto dos seus formadores externos que culminou agora na obrigação de devolverem 10% dos honorários recebidos desde Janeiro. Consideramos que a actuação do IEFP se tem revestido de ilegalidades várias e formalizámos uma queixa no Provedor de Justiça. Apelamos a todos vós que o façam também!

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP, IP) é um instituto público que tem como missão, segundo o seu site, “promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução das políticas activas de emprego e formação profissional”.

Na prossecução desta missão, o IEFP promove diversas acções de formação nos Centros de Formação e nos Centros Novas Oportunidades que lhe estão associados. A esmagadora maioria das pessoas que ministra formação no IEFP fá-lo a falsos recibos verdes e deveria ter um contrato de trabalho, como acontece com os profissionais que exercem exactamente as mesmas funções, nas Escolas.

No entanto, as/os formadoras/es do IEFP continuam a trabalhar a falsos recibos verdes e, desde o início deste ano, têm vindo a ser sujeitas/os a uma montanha-russa de acontecimentos e atropelos legais no que concerne aos pagamento dos seus honorários.


O FERVE e os Precários Inflexíveis já denunciaram, em Fevereiro, que o IEFP tinha reduzido o valor/hora pago pela formação e passou a reter parte dos honorários das/os formadoras/es, causando assim uma dupla redução nos pagamentos.

Desde então, o IEFP decretou cortes aos honorários das/os formadoras/es quer exercessem actividades noutras instituições públicas; sentiu dificuldade em implementar esta medida e retrocedeu. Pouco depois, obrigou as/os formadores/as a devolverem 10% de todos os honorários recebidos desde Janeiro, ameaçando-os que não seriam pagos mais honorários enquanto não fosse devolvido o valor solicitado.

Perante as imensas e compreensíveis dúvidas das/os formadoras/es, o IEFP apresentou, na generalidade, respostas evasivas e equívocas, referindo que os honorários de meses seguintes não seriam pagos caso não fossem devolvidos os 10%. Refira-se que esta devolução foi efectuada sem documento legal que o comprove e que, as pessoas que cobram IVA, já tinham procedido ao pagamento do IVA do primeiro trimestre, segundo valores que agora não são reais.


O FERVE e os Precários Inflexíveis repudiam o comportamento do IEFP e consideram que a situação vivenciada pelas/os formadoras/es do IEFP se reveste de diversas ilegalidades. Como tal, formalizámos uma queixa junto do Provedor de Justiça e divulgamos um comunicado junto de todos os partidos com assento parlamentar.

O texto para a reclamação é disponibilizado de seguida e apelamos à solidariedade de todas/os vós, para que registem também a queixa aqui, seja qual for a vossa situação profissional!


TEXTO PARA QUEIXA A DIRIGIR AO PROVEDOR DE JUSTIÇA


I) Preencher dados pessoais (incluir o número de contribuinte e o número da Segurança Social)


II) Queixa

(1) Contra que entidade(s) se queixa? Identifique com precisão essa entidade:

Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP,IP).


(2) Qual a decisão ilegal ou omissão ilegal dessa entidade que motiva a sua queixa?

A presente queixa encontra o seu fundamento na decisão ilegal de aplicação de cortes nos honorários das/os formadoras/es do IEFP,IP, posta em prática desde o dia 1 de Janeiro de 2011. Passo a expor, com detalhe, a situação em causa:


-A Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011), abreviadamente “LOE”, veio prever, nos artigos 19.º e 22.º, a redução das remunerações totais ilíquidas mensais das/os funcionárias/os públicas/os, cujo valor seja superior a 1500€, nos termos nela constantes, ou seja, por escalões de remunerações;

-Esta redução remuneratória é extensível também aos valores pagos por aquisição de serviços, designadamente, aos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença,

-e aos contratos de prestação de serviços para formação profissional, celebrados com formadoras/es (pessoas singulares), porque estes são entendidos pelo legislador como contratos de tarefa.

-No dia 3 de Janeiro de 2011, é publicada a Portaria nº 4-A/2011 que, entrando em vigor no dia seguinte, veio regulamentar os termos e tramitação dos pareceres prévios, referidos na LOE,

-Esta Portaria não se aplica às/aos formadoras/os porque veio regulamentar procedimentos internos dos organismos da Administração Pública,

- Desregulamentação que o IEFP,IP, através da Orientação Técnica nº 1/11, de 26 de Janeiro de 2011, supriu.

-De facto, a referida Orientação Técnica veio divulgar a aplicabilidade das medidas previstas na LOE sobre pagamentos a efectuar a formadoras/es externas/os, indicando as taxas a aplicar em função das remunerações declaradas como obtidas da Administração Pública, no mês anterior ao da prestação de serviços.

-Esta Orientação Técnica foi esclarecedora quanto à redução remuneratória a aplicar aos contratos de prestação de serviços e quanto ao momento da entrada em vigor dessa medida: para aos contratos celebrados a partir de 01 de Janeiro de 2011;

-Contudo, a sua aplicabilidade, na prática, tornou-se algo ambígua já que os serviços não dispunham de meios que permitissem comprovar outros rendimentos obtidos pelas/os formadoras/es noutras instituições do Estado;

-Esta Orientação Técnica foi suspensa pouco tempo depois e posteriormente revogada pela Orientação Técnica 5/2011, de 04 de Abril.

-Seguiu-se a publicação do DL nº 29-A/2011 em 01 de Março (execução da LOE);

- Este diploma prescreve no nº 1 do artigo 69.º que relativamente aos contratos de prestação de serviços na modalidade de tarefa (os de avença foram excluídos) “a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente”.

-Em meados do mês de Maio, tendo por base a citada Orientação Técnica 5/2011, foi comunicado às/aos formadoras/es que os contratos celebrados após o dia 04 de Abril, seriam alvo da redução remuneratória de 10%, (taxa fixa), contrariando o que dispõe a LOE.

-Acresce que, os correspondentes acertos seriam efectuados ainda no mês de Maio.

-Mais, a “taxa única” de 10%, tem incidido sobre o somatório dos contratos, quando o DL nº 29-A/2011 dispõe que “a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente”;

- Foi solicitado às/aos formadoras/es que procedessem à devolução de 10% dos honorários que haviam recebido desde 1 de Janeiro de 2011.

- Ressalte-se que esta devolução foi efectuada sem documento legal que o comprove. No que concerne às pessoas que se encontram no regime de IVA, já havia sido pago ao Estado o IVA referente ao primeiro trimestre de 2011, segundo um valor que não é agora real;

-Questiono a legalidade da Orientação Técnica 5/2011, quanto à redução remuneratória de 10% e aquilo que considero ser uma violação dos princípios fundamentais, consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente a violação do princípio da igualdade, quando confrontados com o despacho nº 7107/2011 de 11 de Maio, da AR.

-Nos últimos dias do mês de Maio, foi comunicado a alguns/algumas formadoras/es que a Orientação Técnica nº 5/2011 ficaria suspensa, aguardando os serviços novas determinações.

- A fundamentação legal da Orientação Técnica nº 5/2011 de 04 de Abril e da CN nº 10/2009 de 11 de Fevereiro (revista em 04/04/2011), são os diplomas aqui referidos, mas apenas em parte, pois a sua interpretação e de acordo com o exposto, salvo melhor opinião, é bem diferente.

- As/Os formadoras/es têm sido confrontadas/os com diversos procedimentos que considero abusivos e prepotentes: o IEFP tem tido profundas dificuldades em esclarecer as dúvidas das/os formadoras/es, ameaçando diversas vezes não proceder ao pagamento de honorários do mês seguinte a menos que determinado procedimento fosse aceite pela/o formador/a.


(3) Data em que tomou conhecimento?

16 de Maio de 2011 (ou outra data que se aplique ao seu caso particular!)


(4) Contactou já, por escrito, a instituição, organismo ou serviço público em questão, a fim de obter a solução ou reparação da sua pretensão?

Em caso afirmativo, junte cópia das exposições que fez e das eventuais respostas que recebeu;

Em caso negativo, escrever apena 'não'.


(5) Qual é a sua pretensão ou qual o resultado que espera obter da apresentação desta queixa ao Provedor de Justiça? Concretize.

Considerando as funções do Provedor de Justiça (art. 1.º, n.º 1, do D.L. n.º 9/91, de 9 de Abril); considerando o direito de queixa previsto no art. 3.º, do citado diploma legal; considerando o explanado no ponto 2) desta exposição, solicito que seja averiguado (i) a legalidade da aplicação dos cortes remuneratórios às/aos formadoras/es do IEFP, (ii) a legitimidade de devolução de honorários que foi solicitada, (iii) a legalidade da forma como foi efectuada a devolução de honorários, sem facturas ou recibos comprovativos, (iv) como se enquadra regulariza a minha situação fiscal de quem foi obrigado a devolver honorários quando já tinha procedido à liquidação do IVA referente a esses mesmos honorários. Por fim, solicito igualmente que o IEFP seja chamado à responsabilidade caso se confirme, como considero ser verdade, que houve atropelos ao cumprimento da lei na aplicação destes cortes remuneratórios.


(6) O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em tribunal?

Não.


7. Em caso afirmativo, queixa-se de demora excessiva na resolução judicial? (indique, por favor, a referência do processo em tribunal e qual o tribunal)

(não preencher, excepto se tiver respondido 'sim' no ponto 6, ou seja, se tiver acção em tribunal contra o IEFP sobre os cortes remuneratórios).


8. Outras explicações úteis à apreciação da sua queixa (por favor, seja concreto e preciso na apresentação destas explicações).

(se tiver algo a acrescentar, colocar aqui).


13 comentários:

Fernando Meira disse...

Obrigado aos administradores do blogue.

Só juntos podemos lutar com tão grande injustiça.

Anónimo disse...

Obrigado aos administradores do blogue.

A todos os Formadores: Por favor colaborem. Não permitam que este assunto não se esclareça!Vamos aproveitar esta ajuda preciosa.
Não se esqueçam que a nossa profissão está desamparada.Vamos colaborar todos. Com calma e determinação, por favor exponham o vosso caso. Não tenham medo, estamos a pedir esclarecimentos, temos direito a uma resposta!!!
Por favor, mesmo que tenham assinado a adenda exponham o vosso caso, porque devem levantar as mesmas questões... os cortes que tiveram são os mesmos, a nossa causa é a vossa causa!!!
Vamos colaborar todas para mais transparência. Acredito que a legislação estará do nosso lado, mas temos que RECLAMAR. Portugal é um país que não está habituado a reclamar. Mas é preciso. GANHAR POUCO É UMA COISA, SER ROUBADO E COAGIDO É OUTRA.É A NOSSA DIGNIDADE QUE ESTÁ EM CAUSA. ACREDITO NA NOSSA PROFISSÃO, QUERO CONTINUAR A EXERCÊ-LA, CUMPRO COM O MEU DEVER (CONTRATO QUE ASSINEI), É PRECISO QUE O IEFP CUMPRA COM O DELE. POR FAVOR COLABOREM!!!!!!!

Anónimo disse...

Estimados Colegas Formadores

Chegou a hora de Portugal saber que os Formadores existem... não deixem de colaborar neste pedido de esclarecimentos.
É fundamental expor tudo o que sabem, por favor passem palavra e motivem os colegas. Não é preciso ter medo, a união faz a força.
É importante que todos percebam e acreditem que se passam coisas graves no IEFP. Já sabemos que não é só no IEFP, mas agora é a nossa vez e se de facto não temos coragem, não nos vamos depois poder queixar...
Acreditem que os primeiros passos desta luta não foram fáceis, mas dos fracos não reza a história. Ficaremos todos mais fortes se conseguirmos fazer valer os nossos mais elementares direitos. Precisamos de todos e estamos com todos. Conto consigo, esteja onde estiver ao serviço do IEFP.
Um abraço amigo
MA

Anónimo disse...

Eu sei que vai dar algum trabalho a preencher a exposição ao Provedor. Mas NÃO DESISTA, precisamos da ajuda de todos. Reuna os documentos mais importantes (contrato e anexos, ...) e se precisar de ajuda, coloque aqui as dúvidas, nós ajudamos.
Por favor colega, COLABORE.
Alguém que não vai desistir, nem que vá para a "rua"...
Abraço

Anónimo disse...

Eu já enviei queixa para o site da Provedoria da Justiça, já enviei email com este texto para os meus contactos e divulguei a partir do Facebook. Façam o mesmo! Quantos mais formos, mais impacto terá!

Anónimo disse...

As minhas palavras hoje são dirigidas em particular, aos Administradores deste Blog. Ao Movimento FERVE e de forma geral aos Precários Inflexíveis.

Quero agradecer todo o vosso empenho e solidariedade, que têm demonstrado desde o início desta jornada de injustiças e de luta, com que os Formadores externos (quase todos os Formadores deste País) do IEFP, se viram confrontados.

Tenho acompanhado e participado activamente através de comentários, nas publicações e denúncias efectuadas neste Blog, desde finais de Fevereiro.

Não fosse o espaço deste Blog, não teríamos a oportunidade de trocar diferentes experiências, colocando as nossas angústias e informações que de forma intermitente nos vêm chegando.

A disponibilização deste espaço, tem sido uma mais-valia para todos os Colegas. Tem aumentado visivelmente a participação de Formadores de diferentes pontos do País, dando-nos ainda o benefício de o podermos fazer de uma forma anónima.

Agradeço aos Administradores deste Blog, este Nobre contributo. Todo o apoio tem-nos sido concedido, de forma perfeitamente desinteressada, sem esperarem nada em troca, mas apenas com o único objectivo de lutarem do nosso lado, em prol de uma Causa Justa.

É com alguma emoção, que verifico que ainda existem pessoas em quem podemos confiar e com as quais podemos contar. Apesar de não vermos “caras”, sabemos que vocês estão lá, tal como nós, de uma forma anónima e por isso, valorizo ainda mais as pessoas que são.

Agradeço ainda, aos Administradores deste Blog, tornarem possível esta onda de Solidariedade entre Colegas da mesma profissão, com os mesmos problemas e apesar do anonimato (ou talvez por isso), ter-se desenvolvido esta convivência, que por si, demonstra a união que julgava não existir.

Obrigado a TODOS os Colegas ... vamos continuar esta luta, porque é uma luta Justa!!!

Aos Administradores deste Blog em particular, ao Movimento FERVE e aos Precários Inflexíveis, o meu BEM HAJAM!!!

ABRAÇO A TODOS
MF

Anónimo disse...

Também quero agradecer aos administradores do blogue e a todos os envolvidos, formadores, FERVE, Precários Inflexíveis, etc.

Concordo que este espaço tem sido uma forma de partilharmos situações, de darmos a conhecer o que se vai passando nos centros de formação, de denunciarmos o que achamos injusto e de nos unirmos.

Os frutos começam a fazer-se notar. Para conhecimento, saiu uma notícia hoje no Jornal de Negócios acerca deste assunto. Vejam!

Anónimo disse...

Li a notícia no Jornal de Negócios de hoje (15 de Junho) e devo dizer que existem algumas incorrecções.
O IEFP é responsável por muito mais que 8 mil contratos de prestações de serviços por ano. Só eu tenho 11 contratos em 2011, 5 dos quais irão prolongar-se pelo ano de 2012. Os Formadores afectos à Formação Profissional sabem, que se fazem contratos, ainda que sejam por 25 horas ou até menos (quando se trata de substituições). O mesmo já não se passa com os Colegas dos CNO´s.

“ … a entidade que gere os centros de emprego vai adoptar uma nova regra: os formadores que apresentem uma sucessão de contratos que cumulativamente superem os 4.165 euros terão um corte de 10%”, essa entidade que é o IEFP que, não VAI adoptar, JÁ tinha adoptado anteriormente á OT 5/2011.

“as pessoas foram convidadas a acrescentar uma adenda aos contratos …”, os formadores NÃO FORAM CONVIDADOS a acrescentar coisa alguma, foi-lhes IMPOSTO a assinatura dessa mesma adenda, pelos diversos Centros de Formação, sob pena de não serem pagas as horas já efectuadas. O que é completamente diferente.

Por outro lado, não sei até que ponto o IEFP “é livre de estabelecer os valores que quiser para os futuros contratos” e surpreende-me que esta afirmação tenha sido feita pelo Colega Vítor Alhandra, já que os valores padrão considerados elegíveis para efeitos de financiamento do custo horário para formadores externos e nos termos da alínea do nº 3 do artigo nº. 16º, do despacho normativo nº 2/2011 de 11 de Fevereiro que dispõe “para acções de formação dos níveis de qualificação 1,2,3,e 4 o valor por hora/formador é de € 27,50.

O artigo do Jornal de Negócios termina com uma frase de José Realinho de Matos, vogal do conselho directivo do IEFP, que é no mínimo ridícula: “Pode vir a ser mais penalizador, mas o IEFP segue as orientações que lhe são dadas”. Ora estas orientações, são emanadas do próprio conselho directivo do IEFP.

Em termos de hierarquia, e acima do IEFP, temos o Secretário de Estado do Emprego e Formação Profissional e acima deste, o Ministério do Trabalho e da Segurança Social.

Estando o novo governo de coligação PSD/CDS em fase de formação, penso que será altura de continuar a apresentar reclamações para o órgão máximo do IEFP que é o conselho directivo, cujo presidente é Francisco Madelino e preparar queixas, protestos e reclamações para a hierarquia e também para os diversos grupos parlamentares que se vierem a formar.

De qualquer modo, penso que, após a tomada de posse do novo governo, as prioridades serão sempre a aplicação das medidas da “troika” … quando nos darão ouvidos???

O último recurso será sempre os Tribunais.

Lembrem-se que os Formadores, têm uma função capital e de extrema necessidade para formar as pessoas desempregadas e activas deste país. Não tenhamos receios quando nos dizem, que ao sair um de nós, há 50 à espera de entrarem. Já basta a precariedade da nossa situação laboral, com falsos recibos verdes. Sem quaisquer Direitos, mas com muitas obrigações. E QUEREM PENALIZAR-NOS MAIS QUE AOS PRÓPRIOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS???

BASTA DE INSULTOS, BASTA DE PREPOTÊNCIAS, BASTA DE INJUSTIÇAS!!!

Nuno disse...

ENVIADO!

Anónimo disse...

De facto, onde estamos nós???
A mim também ninguém me perguntou ou convidou a assinar uma adenda... o que me foi dito olhos nos olhos por chefias, foi: se não assina não recebe o mês anterior (e claro se receber é com o corte 10% e retroactivos). Sinceramente isto não tem qualificação!!!!
Caros colegas, temos que falar de tudo isto anonimamente, para não nos colocarem na "rua"?? É demais, NÃO PODE SER. Eu não acredito em tudo isto... como é possível???? Estou chocada, com vontade de fazer qualquer coisa visível e já... o que poderá ser? Ajudem-me.
Sinceramente, os Directores dos nossos Centros não podem intervir??? Não fazem nada? Não dizem nada?Então para que é que existem. Eu peço ajuda a quem for sensato e com poder, para DEMITIR todos estes Directores. SOMOS PESSOAS DE BEM COM DIGNIDADE!Não merecemos isto...
Já agora uma informação: alguns destes contratos são feitos prevendo que no máximo se receberá x. Ou seja se algum grupo "cair", então o formador não receberá esse x. Quer dizer (já fizeram) e querem continuar a fazer, um corte em relação a um valor que pode não correrponder ao real valor a receber pelo formador...isto tem alguma justiça??? As leis que sairam em DR relacionadas com os cortes, suportam alguma vez cálculos destes????

SOCORRO, PRECISAMOS DE AJUDA!!!!!!
Mais uma vez um anónimo que se não tivesse filhos, já tinha dado a cara! Confesso que ainda tenho medo de o fazer, porque sei que mais facilmente me acabam com o contrato. Não me sinto com direitos nenhuns e trabalho há anos honestamente, educo os meus filhos a respeitarem as instituições, a serem honestos, a respeitarem os outros, sempre paguei os meus impostos, sempre respeitei os meus chefes. Sinceramente apetecia-me colocar uma bomba em algum sítio,... só assim talvez entendam o desespero de quem não tem voz... NÃO ESTÁ CERTO. Que Sociedade é esta????

Um formador desesperado...

Anónimo disse...

Atenção! Li agora neste blog que foi suspenso o corte de 10%!! Mas no IEFP de Sintra todos os recibos referentes a horas de Maio foram passados com o CORTE DE 10%.
Li também, que devemos em futuros contratos, colocar 16 € no documento onde está previsto apresentar o preço hora que queremos...CURIOSO, tenho a certeza de que neste Centro há formadores a receber 11,25 € por hora. Quer dizer que há formadores de 1ª e de 2ª??? Acho mesmo esquisito que no mesmo IEFP exista tal diferença para formadores que estão a desempenhar a mesma tarefa. Começo a perceber agora, as dúvidas que estão a ser colocadas ao IEFP, por colegas que tiveram o cuidado de ler a adenda e questionar, e que por não existir explicação capaz, não a assinaram. Se estes colegas não tivessem razão já o IEFP teria colocado cá fora algo para os calar!!! Só posso concluir que o IEFP não PRIMA em TRANSPARÊNCIA e começo a desconfiar de muita incompetência junta... o que faz sentido quando começo a organizar as ideias.
Já agora: sempre ouvi dizer ( a colegas que passaram neste centro, e que já são alguns), que a imagem do IEFP de SINTRA começava logo na entrada com um Segurança com características diferentes de todos os outros. Passo a relembrar algumas coisas que ouvi: Um Segurança com um poder completamente despropositado, com uma falta de sensibilidade e humanidade em muitos casos, com falta de respeito em muitas situações por certos formadores, um segurança que "cozinha", tira pelos da cara,no posto de serviço... e o mais esquisito (ou não) é que está lá há anos... enfim, eu não tenho razão de queixa, mas tenho que concordar que tem um poder "fora do normal", aliás há lá Seguranças que sinceramente parecem de 2ª quando comparados com o de 1ª que é único e insubstituível. O pouco tempo que tenho de casa dá para perceber, que o que interessa é cair nas graças do Segurança de 1ª.

Fernando Meira disse...

Não há novidades?

O Provedor de Justiça continua a não dar resposta?

Ninguém tem mais desenvolvimentos?

Não vamos deixar este protesto morrer assim.

Anónimo disse...

E o assunto morreu, mesmo!