25 maio 2011

TESTEMUNHO: CORTES NO IEFP

Oportunidades e Oportunistas

Muito se tem falado na Iniciativa Novas Oportunidades nos últimos tempos. Arma de combate para uns, bandeira hasteada para outros, sujeita aos mais contundentes elogios e aos mais incisivos ataques. Pois bem, como interveniente activo neste programa, gostaria de me pronunciar também sobre este assunto.

Sou formadora de um Centro de Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I.P. E sou trabalhadora independente. Surpreendente? Talvez não! Talvez seja já conhecido pela maioria da população portuguesa que também o Estado Português contrata, com contratos sucessivos (embora com a necessária distância temporal para a quebra de vínculo), trabalhadores a recibos verdes, mesmo para prestar serviços no instituto público que, supõe-se, tem a responsabilidade de apoiar os cidadãos na sua formação profissional e na procura de um emprego digno e consentâneo com as suas habilitações.

Parte da minha actividade profissional tem sido, por isso, dedicada a este tão propalado projecto de “qualificar os portugueses para a afirmação de uma estratégia sustentável de crescimento económico e de coesão social, uma prioridade claramente assumida pelo actual Governo”. E, enquanto formadora, tenho desempenhado as minhas funções da forma mais profissional e rigorosa que sei e que me é possível. Tenho tentado, ao longo deste tempo, ajudar ao reconhecimento das aprendizagens efectuadas ao longo da vida por adultos que efectivamente não tiveram a oportunidade, pelas mais diversas circunstâncias, de prosseguir os seus estudos, ter hoje melhores habilitações académicas e poder enfrentar o tão feroz mercado de trabalho. A muitos com quem lidei, o meu maior respeito e admiração. Muito aprendi também! Para estes, sem sombra de dúvidas, esta iniciativa só veio, como é habitual dizer-se, repor a justiça social. Quanto a outros, se consegui mudar ou ajudar a alterar alguns comportamentos e torná-los cidadãos mais conscientes e activos, “estimular” a sua ânsia de aprender e progredir, dou-me por “satisfeita”. Não foi em vão.

À parte estas considerações, sou formadora e é-me exigido que, para o exercício das funções na área em que actuo, seja licenciada. Sou-o. Aliás, pós-graduada, o que não deixa de ser comum nos tempos que correm. Para alguém cujo quotidiano é qualificar outros, mau seria se não fosse qualificada. No entanto, não deixa de ser também comum que faça parte do número de qualificados precários deste país! E este sim, é o assunto que quero debater e para o qual procuro responsabilidades.

Como será do conhecimento geral, um trabalhador independente não tem um rendimento mensal constante, depende do volume de trabalho. Um trabalhador independente não tem direito a subsídio de férias, nem subsídio de Natal. Mas, o mais grave: um trabalhador independente tem uma protecção social nula ou quase nula!

Como trabalhadora independente, desconto mensalmente 186,13€ para a Segurança Social. Muito mais que a maioria dos trabalhadores por conta de outrem. Contudo, ao contrário destes, não tenho, no caso de não ter trabalho, direito a subsídio de desemprego. Mas, mantendo os mesmos direitos, ou a falta deles, a partir de Outubro do corrente ano, passaremos, trabalhadores independentes, a descontar com base no IRS do ano transacto, o que fará, na maioria dos casos, aumentar a prestação mensal para a Segurança Social! Para além disso, também como trabalhadora independente, faço retenção de IRS na fonte com o valor de 21,5% por mês. Muito mais do que qualquer trabalhador por conta de outrem!

Porém, para nosso espanto, este mês, fomos confrontados com mais uma surpresa! Foi publicado em Diário da República, a 1 de Março de 2011 um Decreto-Lei (Decreto-Lei n.º 29-A/2011) “que estabelece as disposições necessárias à execução do Orçamento de Estado para 2011, aprovado pela Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro”. Refere a citada lei, no ponto 1 do Artigo 19º, Secção I, Capítulo III, relativo a Disposições relativas a trabalhadores do sector público, que “A 1 de Janeiro de 2011 são reduzidas as remunerações totais ilíquidas mensais (…) quer estejam no exercício de funções naquela data, quer iniciem tal exercício (…): a) 3,5% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 1500 e inferiores a (euro) 2000; b) 3,5% sobre o valor de (euro) 2000 acrescido de 16% sobre o valor da remuneração total que exceda os (euro) 2000, perfazendo uma taxa global que varia entre 3,5% e 10%, no caso das remunerações iguais ou superiores a (euro) 2000 até (euro) 4165; c) 10% sobre o valor total das remunerações superiores a (euro) 4165.” Acresce o Artigo 22º da mesma lei, no ponto 1, que “O disposto no artigo 19º é aplicável aos valores pagos por contratos de aquisição de serviços, que venham a celebrar-se ou renovar-se em 2011…”. Ora muito bem, aquilo que se aplica a trabalhadores do sector público, aplica-se também aos trabalhadores independentes!

Mas a novela não termina aqui! Há cenas dos próximos capítulos!

A alusão ao Decreto-Lei n.º 29-A/2011 deve-se ao facto de vir acrescentar ou surpreender mais uma vez os trabalhadores independentes com o Artigo 69º, referente a contratos de aquisição de serviços, onde se pode ler, no Ponto 1, que “Para os efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 22º da Lei n.º 55-A/2010 de 31 de Dezembro, é considerado o valor total a pagar pelo contrato de aquisição de serviços”, exceptuando-se desta “medida”, para além de contratos de aquisição de serviços de outro cariz, “As renovações de contratos de aquisição de serviços, nos casos em que tal seja permitido, quando os contratos tenham sido celebrados ao abrigo de concurso público em que o critério tenha sido o preço mais baixo” (alínea d)). Ao ler esta alínea, surpreendentemente, revejo-me. Sim, pois embora sendo qualificada e tendo como missão “qualificar adultos”, o critério para a minha contratação, tal como de todos os meus colegas, foi o preço mais baixo!! Mas, releio com maior cuidado e verifico que, ao contrário das restantes alíneas, esta só contempla as renovações de contratos e não “a celebração ou renovação de contratos”. Irónico, não?! Mas afinal há renovações de contratos para trabalhadores independentes?!

Resumindo, com base neste Decreto-Lei, passou a ser-nos aplicada uma taxa de redução de 10%, porque o contrato que celebrámos, cuja duração é de 12 meses, tem um valor total ilíquido superior a 4.165€. Isto significa que estão a sujeitar-nos à mesma percentagem que a um trabalhador do sector público cujo “valor total das remunerações é superior a (euro) 4165” (alínea c) do ponto 1, Artigo 19º, da Lei n.º 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que especifica as respectivas reduções a remunerações totais ilíquidas mensais!!! Ora, pensei eu, “O que seria de mim se celebrasse um contrato pelo período de 12 meses, com um valor inferior aos 4.165€?! Como podem estar a aplicar-me a mesma taxa de redução que aplicam a quem aufere um total ilíquido mensal superior a 4.165€?!” Mas, havia mais… Com base no mesmo decreto, foram ainda exigidos retroactivos, isto é, 10% referentes às remunerações auferidas desde o início de 2011!

Contas feitas ao final do mês: 21,5% para IRS + 186,13€ para a Segurança Social + 10% de taxa de redução, tudo a somar em benefício do Estado, para a diminuição do défice. Talvez mais de 50% do vencimento a que tenho direito pelo meu trabalho, pelo desempenho das minhas funções. Porém, continuo com os mesmos direitos, aqueles que, quando quero elencar, tenho dificuldade em enumerar, por não os ter!

Haverá aqui justiça social? Em época de eleições, vale a pena pensar nisto!

35 comentários:

MAR disse...

Como a compreendo colega. Penso nisso desde o início do ano. Para além da ilegalidade, da imoralidade, o que mais me custa é o autoritarismo para com quem se dedica e empenha trabalhando horas a fio e levando trabalho para casa.

Filipe disse...

Cara Colega, veja este despacho (Despacho (extracto) n.º 7107/2011) da Assembleia da Republica e repare nas diferenças de tratamento. Uma TOTAL INJUSTIÇA!!! Não quero assusta-la mas a partir de Outubro o valor de descontos para a Segurança Social é actualizado. 186€, 248€, 310€, 372€, 496€... O valor a pagar mensalmente é baseado no escalão que lhe vai ser atribuído segundo o seu rendimento declarado em sede de IRS.

Anónimo disse...

Cara colega, sou daquelas formadoras que não assinaram a adenda (no meu Centro que eu saiba, fui a única). Lutando sózinha, aguentando no terreno uma pressão durante vários dias, consegui passar o meu recibo verde (com todos os cortes que refere): Depois de muitos incómodos causados, fizeram para mim, 4 notas de rectificação de valores, todas "especiais". Em vez de assinar, que entendo e concordo com as rectificações, assinei que me foram explicados os cálculos e que os entendi... e insisto, não assinei a adenda. O meu futuro, não sei, o que se passa na cabeça deles e o que querem fazer também não sei.Coloco várias hipóteses, nenhuma me parece confortável. Sinto falta de frontalidade e verdade. Estou a tentar com a mínima ajuda de um advogado, lutar pela minha dignidade.
Parabéns e obrigada por ter reunido no seu testemunho, tanta informação que tem circulado neste espaço. Fá-lo com clareza e honestidade, coisa rara hoje em dia.
Talvez nos encontremos por aí.
MA

Anónimo disse...

Cara colega, estou a pensar dar a conhecer este seu testemunho, imprimindo-o, porque muitos colegas não frequentam este espaço. Vê algum inconveniente nisto?

Anónimo disse...

A Anónima que assina um dos últimos comentários como "MA" e a responsável pelo post e autor do artigo original podem contactar-me para o e-mail fernandomeira6 "arroba" gmail "ponto" com?

Temho informações importantes e também tenho lutado para trazer a verdade ao de cima, mesmo que tenha de denunciar esta situação no Provedor de Justiça, no Procurador Geral da República ou através de Providência Cautelar.

Por favor, contactem-me.

Só juntos poderemos vencer esta injustiça.

Fernando Meira

Anónimo disse...

À autor(a) do testemunho quero apenas esclarecer que "os cortes" que refere são determinados por legislação da exclusiva responsabilidade do governo... Ao IEFP, enquanto organismo da Administração Indirecta do Estado, cumpre aplicar o que o Governo determinou.
Compreendo a luta dos "falsos recibos verdes"... mas torna-se mais dificil percecer a forma e os meios que (vocês)utilizam nessa luta...
À "sra pós graduada" lembraria ainda que tem sempre o Ministério da Educação para concorrer ao lugar de professor e tentar assim obter um vinculo diferente... ou não se reconhece capacidcade para passar nesses concursos de admissão?... e nesse entretanto vai-se mantendo no IEFP... onde, quando foi contratada, lhe terão sido explicadas as respectivas condições de contratação, que certamente DE LIVRE VONTADE ACEITOU...
Se não está satisfeita... pode sempre procurar outras oportunidades (se as tiver)... o que não pode, nem deve, é tentar de forma tão leviana e parcial culpar o IEFP pela vossa dificil situação e muito menos colocar em causa a Instituição, bem como os profissionais que aí trabalham...
O IEFP tem a responsabilidade de apoiar os cidadãos na sua formação profissional e na procura de um emprego... e isto não é de supor...
É A NOSSA MISSÃO (de quem trabalha no IEFP)!!!
Se continuar a supor desta forma, vai apenas estar a comprovar que foi mal contratada, uma vez que ainda nem sequer conseguiu perceber a missão do IEFP (ou tem dúvidas sobre a mesma)... o que tem andado por cá a fazer então?
Ah! "A ganhar a vida"... compreendo!!!

Ass: Um trabalhador (indignado) do I.E.F.P.

Fernando Meira disse...

Ao último comentário quero apenas que me prove e fundamente porque não está a ser aplicada a lei de redução remuneratória, que como refere é da responsabilidade do governo, mas sim uma directiva do Conselho Directivo autoritária e cega.

Se quer discutir isso, compreenda que é exactamente isso que pretendemos discutir.

aceitamos o corte de 3,5% que a lei obriga e não aceitamos o corte de 10% que um arrogante Conselho Directivo tenta aplicar.

Responda unicamente a isso por favor, se tiver coragem ...

Fernando Meira

Anónimo disse...

Caro Fernando Meira
Começa por referir que "aceitamos o corte de 3,5% que a lei obriga"... COM CORAGEM LHE DIGO que começa logo por se equivocar...
A lei prevê corte de 3,5% para vencimentos entre € 1500 e € 2000 e para rendimentos acima dos € 2000 está prevista a aplicação de TAXAS PROGRESSIVAS - uma redução de 3,5% até aos € 2000 e ao excedente acima de € 2000 deve ser efectuada uma redução de... 16%.
E fico-me por aqui, porque não sou nem pretendo substituir o seu Advogado. E, para mais esclarecimentos sugiro que contacte(m) a Administração Fiscal...
Desculpe(M) a demora neste esclarecimento, mas estive a trabalhar para AQUELES CIDADÃOS QUE CARECEM VERDADEIRAMENTE DE UMA OPORTUNIDADE DE TRABALHO OU DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL....

Nesta altura, confesso que me é dificil usar as iniciais de "Post Sciptum" (P.S.), por isso, optarei por deixar antes umas... notas finais para reflexão
Nota 1 - À autora do texto "Testemunho: Cortes no IEFP"... é capaz de nos dizer quantos contratos de formação fez ao longo do ano de 2010? 4? 5? 6? 10? Quantos? E totalizaram quanto?

Nota 2 - Ah! Já agora outro provável equivoco... Não me parece que a sua situação se enquadre na situação dos verdadeiros "falsos recibos verdes"...
porque razão a senhora se considera "uma falsos recibos verdes"?

Nota 3 - A situação das pessaas que gravitam à volta da formação profissional pode não ser a melhor... mas, pena, PENA, TENHO MAS É DOS TRABALHADORES DO IEFP E DE TODA A ADMINISTRAÇÃO PUBLICA QUE VIRAM VIRAM OS SEUS SALÁRIOS REDUZIDOS... E AINDA AQUI ESTÃO PARA (EVENTUALMENTE) SERVIR DE TÁBUA DE SALVAÇÃO AO PRÓXIMO GOVERNO E A ESTE PAÍS...

Nota 4 - Ah! E p.f. parem de confundir trabalhadores da administração pública... com esses politicos que todos os dias vemos na tv e esses sim, responsáveis pel'O ESTADO A QUE ESTE ESTADO CHEGOU...

Anónimo disse...

Ao comentário do trabalhador(a) indignado do IEFP, venho com toda a calma perguntar o seguinte:
1º) Porque não se identifica, para o podermos procurar e por escrito, se responsabilizar pela afirmação, de que o corte de 10% que o IEFP está a aplicar é da responsabilidade do Governo? Se é assim, porque é que o IEFP não apresenta a dita legislação? É que não sei se sabe,o IEFP não pode fazer leis... e quem conhece o IEFP sabe perfeitamente que se fosse uma lei do Governo já a tinham feito circular, óbvio!!
Quanto a identificar-se,eu sei muito bem que o IEFP não se inibe de "Fazer a Folha" a quem tem coragem de o enfrentar, mas como é trabalhador do IEFP, este problema para si é bem menor. Aliás, imagino que seja daqueles funcionários que executam tudo sem pensar, ordens são ordens (tipo computador. E se calhar é logo promovido...com esta intervenção. Quem sabe até, se identificando-se, por vir aqui defender o IEFP vai subiu de escalão (cuidado com os cortes, não queira ir muito longe, com azar ainda entra no escalão dos 10%).
Mas sinceramente, os funcionários competentes do IEFP (que existem e são muitos, e de certeza estão a tentar perceber o que se passa), não vão ficar muito contentes com esta sua intervenção. Lamento informá-lo(a), ao contrário do que afirma, que infelizmente existe muita incompetência em vários funcionários do IEFP (verdade seja dita, não é só no IEFP), não é por acaso que o nosso País está como está...). Continuando: imagino que receberá todos os meses, e que por ventura teve um corte no seu salário, arrisco ter sido no mínimo um corte de 3,5%... de qualquer forma ninguém lhe pediu para assinar nada, aí sim, o IEFP está a aplicar claramente uma lei, devidamente explicada e registada em Diário da República. Mesmo que se indigne com o corte, lamento informá-lo (a) de que nenhum tribunal lhe dará razão...
2º) A missão de quem trabalha no IEFP ou noutro sítio qualquer é ser competente e PENSAR... Penso logo existo. Quem não quer pensar, nunca perceberá o que a autora do testemunho quis dizer. Resumindo: a sua intervenção neste espaço, vem provar que não percebe nada do que se tem explicado. E sabe: há quem goste de ser Formador e não quer ser Professor (mesmo que pudesse). Aliás o que é o IEFP sem Formadores? Se eles desaparecerem, talvez Vossa Excelência corra riscos de ficar sem trabalho...
3º)Outra coisa: a autora do testemunho pensa e por isso conseguiu escrever aquilo. O IEFP deve ter é receio de quem pensa...esses podem colocar questões pertinentes. E sabe mais: só queremos justiça, porque sabemos bem com o que contar e estamos prontos para ajudar o País a combater os incompetentes que andam por aí...
4º)Se acha que tem razão, tenha coragem, IDENTIFIQUE-SE, dê a cara pelo seu IEFP. Não seja cobarde.

Anónimo disse...

Preocupa-me que um trabalhador indignado do IEFP não consiga perceber o que foi claramente exposto pela nossa colega. Primeiro porque os funcionários do local onde trabalho têm, ainda que de forma meio ambígua, mostrado que até estão solidários com os formadores que não têm uma vida fácil. Em segundo lugar porque vir dizer que se limitam a seguir uma directiva do governo é sinal de falta de atenção ao que aqui é debatido. Trata-se de uma aplicação desigual, injusta e autoritária da lei. Os seus argumentos fizeram-me lembrar os guardas de Auschwitz que, em tribunal, usaram um argumento semelhante ao seu no que às ordens diz respeito. E, em terceiro lugar, preocupa-me uma certa tacanhez e desonestidade intelectual que indivíduos como este senhor demonstram.
Veja os documentos aqui trazidos e talvez consiga compreender a diferença na aplicação da lei no IEFP e, por exemplo, na Assembleia da República.
Em relação ao ataque baixo no que diz respeito ao facto da colega não exercer funções como professora no ministério da educação, também queria dizer algumas coisas. Primeiro, nem todos os profissionais que trabalham no IEFP são professores, muitos são formadores das áreas tecnológicas que dificilmente poderiam ser professores no Ministério da Educação. Em segundo lugar, conheço muitos casos de colegas meus que preferem trabalhar com adultos e abdicaram de muitas coisas para continuarem no IEFP, é o meu caso que quase todos os anos rejeito contratos (incompletos, é certo) para continuar a fazer o que me tem vindo a dar prazer. Insinuar que todos os professores a dar formação no IEFP são incapazes de passar nas tais provas de admissão, isso sim, é insulto aos formadores e, indirectamente, ao próprio Instituto. Dá a entender que os formadores do IEFP (sem os quais não haveria formação nem, consequentemente, talvez o posto de trabalho deste senhor) são profissionais de segunda rejeitados pela escola, o que me faz supor que talvez este “trabalhador indignado” possa ser um tal secretário de estado que já passou pelo ministério da educação.
Em relação às condições de contrato, fico feliz por falar nisso porque é precisamente dessa questão que nos queixamos. Quando fomos contratados, fomo-lo por um valor fixo que agora o Instituto onde trabalha quer, à força, reduzir. Não insultamos o Instituto, isso seria cuspir no prato onde comemos, mas temos direito à indignação, ou também nos quer roubar isso? Peço desculpa pela extensão da resposta.
Ass: Um formador indignado

Anónimo disse...

uma coisa engraçada é que este trabalhador indignado enviou o comentário às 14:17 de hoje... será que está de férias ou anda a passear na net no horário de expediente com o dinheiro dos nossos descontos?
assinado: um precário com um misto de nojo e pena de um trabalhador indignado

Anónimo disse...

Sou formadora do IEFP e gostava de dizer a todos os funcionários do IEFP que tenho o maior respeito por todos os que merecem esse respeito... são muitos e sempre que posso digo-lhes obrigada e dou os parabéns pelo trabalho que fazem. Mas existem outros, que são de facto "maus", sem princípios. Quem é o ser humano, que não compreende que esta situação do corte de 10%, está a ser de facto injusta??? Ou é uma pessoa que não se informa, e então não deve entrar na discussão ou não tem mesmo capacidade de análise. Pela última vez: os formadores do IEFP, foram "obrigados" a assinar uma adenda a um contrato, para poderem receber o dinheiro fruto do seu trabalho. Ora, se como consta, isto são ordens superiores do IEFP, não me venham dizer que o corte está a ser feito por gente com princípios.
Quem pede uma assinatura destas, sem piedade (e com ameaças) NÃO PODE SER BOA GENTE! Há gente em situações mais complicadas, sem dúvida, por exemplo muitos adultos que vamos acompanhando. Não é o Director do IEFP ou outros altos funcionários de IEFP, que vivem no terreno os seus dramas. Somos muitos de nós, aqueles que dão a cara e lhes dizem, coragem isto vai melhoarar. Sabem que, sem os formadores os Directores ficam sem IEFP... é ou não é assim? Todos precisamos uns dos outros, mas alguns só pensam mesmo neles e no poder. Já alguém comentou comigo, que quem quer ocupar grandes cargos, não tem tempo para trabalhar... a preocupação é chegar lá (é preciso estar atento, passar por cima, ser hipócrita muitas das vezes e estar com esquemas para se rodear de pessoas que não o coloquem em causa. Só pedimos justiça, sabemos muito bem no que nos metemos quando somos contratados. Formar é uma palavra tão bonita, é ajudar a crescer, a caminhar, a ir em frente.
Juntem-se a uma causa que por ser justa, vai vencer. Não sei quando,mas os formadores com dignidade e coragem, vão começar a aparecer. Bem haja a todos os que estão a dar os primeiros passos. Encontramo-nos por aí, e há-de haver uma altura em que nos vamos tratar pelo nome e sorrir pela coragem que tivemos (uns de uma maneira, outros de outra). Não desistam, estejam atentos, vamos começar a aparecer. Obrigada a todos os que nos estão a ajudar e não são formadores. Um abraço amigo.

Anónimo disse...

Ao senhor Anónimo que é funcionário do IEFP e que por sinal parece ter muito ódio aos formadores que aqui são injustiçados:

Tem toda a razão. A LOE de 2011 determina nos seus artigos 19 e 22 que quem aufira entre 1.500 e 2.000 euros seja alvo de um corte de 3,5%.

É nesta situação que estão a grande maioría dos injustiçados, pois se outros também foram alvo de um corte de 10% e ganham bem menos do que os 1.500 euros, então nem estes poderíam ser alvo de qualquer corte.

Eu sei que o Sr. sabe, mas aproveito para o esclarecer que estes injustiçados que recebem menos de 1.500 euros e entre 1.500 e 2.000 euros estão a ser equiparados a quem ganha bem mais do que 4.165 euros em qualquer sector da função pública.

Tenha lá o Sr. CORAGEM DE ASSUMIR AQUI PUBLICAMENTE se é justo que quem tem um salário de 130 euros por mês no IEFP, totalizando anualmente 1.560 euros deve ser penalizado em 10% (156€) e ficando apenas com 1.404 euros.

E quem na Assembleia da República ganhe 1.500 euros por mês, totalizando 18.000 euros não seja sujeito a qualquer corte.

Tenha vergonha e deixe aqui a sua opinião e a dos seus directores do IEFP para o qual trabalha, fundamentando a aplicação da mesma lei ...

Da minha parte posso garantir-lhe que já foi entregue denúncia na Provedoria de Justiça e que muitas se seguirão, porque esta classe contituída por formadores não se deixará vencer por arrogantes e fundamentalistas.

Somos qualificados, formadores e vamos colocar os nossos conhecimentos e direitos ao dispõr da nossa classe.

E queira saber o Sr. que temos muito orgulho em lidar com pessoas que estão numa situação tão difícil como é o desemprego.

"Fernando Meira"

Fernando Meira disse...

Quem pretender apresentar queixa ao Provedor de Justiça existe um formulário on-line simples que pode ser preenchido rapidamente:

http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

"Fernando Meira"

Obrigado "Fernando Meira" disse...

Tem razão Fernando Meira.

Somos equiparados a todos os outros funcionários públicos que totalizam anualmente um rendimento de 49.980€, recebendo mensalmente 4.165€.

Não é justo que de todos os organismos públicos só o IEFP tenha tido esta atitude arrogante para com os seus colaboradores.

Num comentário recente de um post sobre os cortes no IEFP, um colega adiantou que algo de novo está para sair, pois a última CN também já foi suspensa.

Refere ele:

"Nos últimos dias houve desenvolvimentos em torno desta temática. Foi finalmente dado a conhecer a OT 5/2011 de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011). A citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações."

in http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2011/05/testemunho-cortes-de-honorarios-no-iefp.html

Vamos lutar.

Eles estão a perceber que nós não nos calamos e que vão sofrer consequências a nível de responsabilidade.

Vamos é continuar a lutar e provar a todo o país que estamos a ser alvo de uma enorme INJUSTIÇA.

Obrigado Fernando Meira pela sua vontade e pela sua persistência.

Juntos vamos vencer.

E como dizía outro colega, aínda vamos saber o verdadeiro nome das pessoas e vamos poder trocar impressões juntos e fortalecer a classe.

Bem haja a todos que se têm disponibilizado para nos defenderem.

Obrigado

Anónimo disse...

Caros Colegas,

A propósito dos comentários do “trabalhador, indignado”, simplesmente os ignoro. Apenas devemos dar importância às pessoas e coisas, que de facto merecem. Ficou demonstrado o desdém, com que este “trabalhador, indignado” se refere aos Formadores. Quanto a isso, nada podemos fazer, a não ser desejar-lhe boa sorte no futuro, já que no presente transporta um fardo muito pesado, que é a sua própria revolta e frustração com a vida, fruto … quiçá da sua insensibilidade e desamor para com o próximo.

Felizmente que a grande maioria dos Trabalhadores dos Centros de Formação da rede IEFP, são pessoas dignas e que considero verdadeiros Colegas de trabalho. Estes “Colegas”, estão solidários connosco Formadores, porque sabem o quanto nos empenhamos, no esforço diário e constante, para desbloquearmos barreiras, provenientes da falta de pessoal a vários níveis, colaborando juntos, no “terreno”, em prol da qualidade da formação e dos formandos.

A nossa maior recompensa, é caminharmos juntos num percurso e assistirmos à progressão do desempenho e à aquisição de novas competências dos formandos. A nossa maior recompensa, é chegarmos ao final do seu percurso e ouvirmos palavras de agradecimento, de reconhecimento e ficarmos fortalecidos por termos contribuído, para o crescimento enquanto indivíduos e profissionais, destes mesmos formandos e a consciência de missão cumprida.

Em todas as profissões, existem os bons e menos bons profissionais e os formadores não são excepção. Mas não é exactamente esta questão, que se pretende discutir neste espaço. Mas tão só e apenas, a injustiça de que temos vindo a ser alvo. A errada interpretação da legislação e consequentemente a ilegalidade da sua aplicação.

Nos últimos dias houve desenvolvimentos em torno desta temática. Foi finalmente dado a conhecer a OT 5/2011 de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011). A citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações.

Aguarda-se pois, novos desenvolvimentos … a todos os Colegas, desejo que continuem fortes e persistentes, nesta CAUSA. Um Abraço!

Anónimo disse...

Depois de ver estes comentários, sinto-me orgulhosa por pertencer a uma "classe" inteligente, informada, lúcida, capaz de pensar e que, mesmo sem sindicatos que a defendam, está pronta a lutar e a denunciar o que é injusto.

Não somos, nem pretendemos ser, cãezinhos de Pavlov, condicionados e acomodados ao que nos querem "dar de comer"!Sendo ou não "falsos recibos verdes", do que aqui se fala é de exigência de respeito e de dignidade profissional.

Quanto ao explanado no artigo/testemunho, não me parece que deva ou possa sequer ser encarado como um "ataque" aos funcionários do IEFP. Sabemos que o IEFP, tal como todos os organismos do Estado, é instrumentalizado por este, facto que em nada vem alterar o que foi dito no artigo.

No entanto, há quem não veja para além do seu próprio umbigo... talvez por a barriga ser demasiado grande!

Diz o povo que "o português é traiçoeiro" e é preciso cautela no uso das palavras.

Por exemplo, quando diz que "À "sra pós graduada" lembraria ainda que tem sempre o Ministério da Educação para concorrer ao lugar de professor e tentar assim obter um vinculo diferente... ou não se reconhece capacidcade para passar nesses concursos de admissão?...", o Sr. Trabalhador (Indignado) do I.E.F.P estará, por ventura, a querer dizer que é necessária capacidade para concorrer aos concursos de professores e que os que se ficam pelo I.E.F.P. são os incapazes, os incompetentes?! Sr. Funcionário (Indignado) do I.E.F.P., fica-lhe mal, muito mal! Afinal é funcionário do I.E.F.P.. Não vão os seus pares indignar-se com o seu comentário e achar que lhes está a passar um atestado de incompetência!

Nada mais tenho a acrescentar. Todos os argumentos que poderia enunciar já aqui foram referenciados, e bem, pelos meus colegas. Não me parece que qualquer um careça de inteligência e capacidade, pelo contrário.

Infelizmente, há quem não consiga compreender que, um país com tantos trabalhadores em situação precária, só pode ser um país precário!

Anónimo disse...

"Nos últimos dias houve desenvolvimentos em torno desta temática. Foi finalmente dado a conhecer a OT 5/2011 de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011). A citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações. "

É possível a alguém, disponibilizar o documento? O que é que diz exactamente o documento que suspende a CN10 e a OT5?

Anónimo disse...

Caro Filipe, para além de toda a legislação que citei no artigo que redigi, também já vi o Despacho n.º 7107/2011. É, efectivamente, uma TOTAL INJUSTIÇA e há quem considere que esta medida que o Governo nos está a aplicar, por intermédio do IEFP, é inconstitucional porque se para os contratos de aquisição de serviços para organismos inerentes à Assembleia da República a redução de 10% só está a ser aplicada a contratos com valor total acima dos 49.980,00, o mesmo peso e a mesma medida deveriam ser usados relativamente aos contratos de aquisição de serviços em todos os restantes organismos do Estado, nos quais se inclui o IEFP.

Temos, por isso, de continuar a lutar e a passar a mensagem no sentido de mostrar que estas leis e decretos-lei, embora legais porque aprovados em Assembleia da República, são "ilegais do ponto de vista ético e moral" e devem, consequentemente, ser contestados e debatidos. Só assim conseguiremos alterar o "Estado" das coisas.

A todos os que se identificaram e se uniram a esta causa, um Muito Obrigada.

Anónimo disse...

Toda esta problemática dos “cortes no IEFP”, surge no âmbito da publicação da Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011), abreviadamente “LOE”. Os artigos nºs. 19º e 22º, desta Lei, dispõem que a partir de 01 de Janeiro de 2011 (data da entrada em vigor da Lei) são reduzidos nas remunerações totais ilíquidas mensais dos funcionários públicos, cujo valor seja superior a € 1.500, nos termos nela constantes, ou seja, por escalões de remunerações.

Este princípio é aplicável igualmente, aos valores pagos por aquisição de serviços, nomeadamente, nos contratos de prestação de serviços nas modalidades de tarefa e de avença. Os contratos de prestação de serviços para formação profissional, celebrados com Formadores (pessoas singulares), são havidos como contratos de tarefa.

Em 03 de Janeiro de 2011, é publicada a Portaria nº 4-A/2011 que entrou em vigor no dia seguinte e que veio regulamentar os termos e tramitação dos pareceres prévios, referidos na LOE. Esta portaria na prática, não nos diz directamente respeito, já que vem regulamentar procedimentos internos, dos organismos da Administração Pública.

A Orientação Técnica nº 1/11 de 26 de Janeiro de 2011, do IEFP veio então divulgar a aplicabilidade da LOE, sobre pagamentos a efectuar a Formadores externos, indicando as taxas a aplicar em função das remunerações declaradas como obtidas da Administração Pública, no mês anterior ao da prestação de serviços. Esta OT foi esclarecedora quanto à redução remuneratória a aplicar aos contratos de prestação de serviços, inclusive quanto à aplicação, apenas, aos contratos celebrados em 2011 (como aliás, não podia deixar de ser, uma vez que a LOE não tem efeitos retroactivos).

Contudo, a sua aplicabilidade na prática, tornava-se algo ambígua, já que os serviços não dispõem de meios, que comprovassem, outros rendimentos obtidos pelos Formadores, noutras instituições do Estado.

Creio que foi exactamente, pela dificuldade encontrada na aplicação desta OT, que a mesma foi suspensa e posteriormente revogada pela OT 5/2011 de 04 de Abril.

Segue-se a publicação do DL nº 29-A/2011 em 01 de Março (execução da LOE), que no nº 1 do artigo nº 69º, refere que relativamente aos contratos de prestações de serviços na modalidade de tarefa (os de avença foram excluídos) “a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente”.

Em meados de Maio e tendo por base a citada OT, foi comunicado aos Formadores que os contratos celebrados após o dia 04 de Abril, seriam alvo da redução remuneratória de 10%, (taxa fixa), contrariamente ao que dispõe a LOE.

Acresce que, os correspondentes acertos seriam efectuados ainda no mês de Maio. Mais, a “taxa única” de 10%, tem incidido sobre o somatório dos contratos, quando o DL nº 29-A/2011 dispõe que “a redução incide sobre o valor a pagar mensalmente”.

Surge então a onda de descontentamento e indignação por parte dos Formadores, que se vêm tratados como “não gente”, para formar “gente”, a par da ilegalidade da OT 5/2011, quanto à redução remuneratória de 10% e a violação dos princípios fundamentais, consignados na Constituição da República Portuguesa, nomeadamente a violação do princípio da igualdade, quando confrontados com o despacho nº 7107/2011 de 11 de Maio, da AR.

Anónimo disse...

(continuação)
Nos últimos dias do mês de Maio, foi comunicado aos Formadores que a OT nº 5/2011 ficaria suspensa, aguardando os serviços novas orientações.

A fundamentação legal da OT nº 5/2011 de 04 de Abril e da CN nº 10/2009 de 11 de Fevereiro (revista em 04/04/2011), são os diplomas aqui referidos, mas apenas em parte, pois a sua interpretação e de acordo com o exposto, salvo melhor opinião, é bem diferente.

Acontece que, entre suspensões e exigências autistas, os Formadores que não assinaram adendas aos contratos, têm neste momento, no mínimo dois meses de trabalho efectuado, sem receberem o correspondente pagamento.

O esclarecimento de dúvidas por parte do IEFP (desde o início do ano de 2011), não se compadece com a falta de pagamento aos seus Formadores. Considero este procedimento abusivo, elevado a uma prepotência extrema.

Outros comentários em:
http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2011/02/iefp-promove-precariedade-falsos.html

Até breve ...

Fernando Meira disse...

A aplicação da Lei nos Ministérios da Justiça, Educação e Saúde, bem como na Presidência e Assembleia da República limita-se ao conhecido por todos nós.

Só o IEFP é arrogante e autoritário, dado não ter conseguido interpretar correctamente a lei e não a aplicar até ao mês de Abril, vindo com orientações que sucessivamente vão sendo suspensas tentar rectificar o erro.

Estamos para ver as cenas dos próprios capítulos ...

Fernando Meira

Anónimo disse...

Uma questão que não deixa de ser engraçada, embora de graça tenha pouco, é alguns Centros de Formação Profissional do IEFP estarem a exigir, ou terem já exigido, retroactivos aos formadores, e noutros não o terem feito.

Afinal o IEFP é um só e rege-se pelas mesmas regras ou será que os directores de cada centro é que escolhem o que aplicar a seu bel-prazer? Onde é que está a coerência?

A mim e a mais colegas já me foi pedido que devolvessemos o correspondente aos 10% dos honorários por cada mês de trabalho a partir de 2011. Se não o estão a fazer em todos os centros de formação, parece-me que agora devo eu exigir o ressarcimento do que indevidamente devolvi.

Andamos a brincar ou o que é isto?

Fernando Meira disse...

A mim também.

Tudo desde o início.

Fernando Meira

Anónimo disse...

A mim também... no passado mês de Maio, passei um recibo verde (depois de uma "grande luta", mas não assinei a adenda...porque insisti em que não encontrava suporte legal para ela...foi muito complicado e não sei o que me vai acontecer!)com todos os cortes de 10% aplicados de Janeiro a Abril). Tudo indica que os Centros não estão a agir da mesma forma em relação a várias situações. Se existir algum colega que ainda não recebeu o mês anterior, por não ter assinado a adenda, diga por favor. É preciso no mínimo e imediatamente repor essa situação. ISSO NÃO PODE ACONTECER DE MANEIRA NENHUMA!!! Mesmo não se identificando por favor registem aqui a situação, para se pensar como reagir. Até já.

Fernando Meira disse...

Então, pessoal,

Não há novidades acerca da suspensão da aplicação da redução de 10%?

Por aqui nem uma informação.

Fernando Meira disse...

Eu já apresentei a minha queixa e espero que cada um de vós o faça:

http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

Só juntos podemos vencer esta injustiça.

Existe a possibilidade de não sermos identificados, mesmo denunciando a situação.

Anónimo disse...

Olá a todos

Informo de fonte segura que o IEFP de Alcoitão já está a fazer as contas com a suspensão dos 10%. Tenho uma colega que passou hoje o seu recibo com os valores "antigos" acordados no seu contrato. Esta colega foi das que assinou a adenda...já agora, a minha opinião é de que Alcoitão sempre funcionou com mais qualidade, existe mais abertura e profissionalismo por parte da Directora, Dra. Maria da Luz e seus funcionários. Depois de saber isto falei para Xabregas: disseram-me que existem várias queixas que estão a ser analisadas por uma equipa de Juristas. Perguntei porque não circula em todos os Centros uma "circular com a suspensão"... no meu ninguém diz nada, é muito esquisito!A pessoa que atendeu não sabia... Outra coisa: não devia ser evidente para qualquer juíz, que não se pode coagir uma pessoa: "ou assinas, ou não recebes o correspondente ao que já trabalhaste", grande parte dos casos são estes... O Director do IEFP não põe uma circular cá fora imediatamente para suspender o corte??? Afinal o IEFP é um ou vários!!!
São muito mauzinhos... e os Directores, não pensam? não têm coragem de assumir atitudes dignas com os seus formadores? Se são assim em casos tão evidentes, ou são mesmo má pessoas, sem princípios, ou também estarão com medo de perder o lugar? É que sinceramente, já chega de corrupção no IEFP. Não abusem dos mais fracos. Sejam transparentes, comuniquem com os intervenientes... caso contrário não merecem estar à frente do Instituto do Emprego e Formação Profissional. TUDO TEM LIMITES: cargos ocupados com "arranjinhos", concursos públicos que são tudo menos públicos, avaliações de acordo com as conveniências (tudo estudado para bater certo)vai para lá quem convém ( e seja cãozinho do Director). Eu sei bem do que falo e lamento poder fazer muito pouco...é uma vergonha, e não me venham dizer que é igual noutros lugares, eu sei, mas agora é deste que eu falo, para quem trabalho honestamente há vários anos, para quem dou horas "não pagas" há vários anos, por quem dou a cara há vários anos. Peço a todos que ajudem: não se calem quando o IEFP ultrapassa os limites, é preciso ter dignidade.
Abraço
Até breve

Fernando Meira disse...

Obrigado colega pelo seu testemunho.

A nossa pressão está a resultar e o Conselho Directivo já não sabe para onde se virar.

Posso adiantar-vos que já consegui falar com os responsáveis de todos os departamentos do IEFP e todos eles me confirmaram que esta aplicação da lei é extrema e totalmente injusta.

As minhas reclamações andam de departamento em departamento e ninguém as consegue fundamentar.

Todos eles remetem para o Presidente do Conselho Directivo, sendo ele o único responsável por esta aplicação extrema de uma lei que não tem qualquer dificuldade em ser aplicada.

Pelo facto de muito poucos IEFPs ter começado a aplicar esta medida desde o início do ano é que o órgão máximo do IEFP decidiu compensar todos os meses em que nada foi aplicado relativamente à redução remuneratória.

Neste link está todo o Organograma dos serviços centrais do IEFP:

http://www.iefp.pt/iefp/sobre/instituicao/OrganizacaoServicos/Documents/Organiza%C3%A7%C3%A3o%20dos%20Servi%C3%A7os/ORGANOGRAMA_SERVICOS_CENTRAIS.pdf

É a todos estes Srs. que temos de exigir a fundamentação desta aplicação extrema da lei.

Aqui estão os contactos directos dos vários elementos do CD do IEFP.

Não tenham problemas que tanto eles como as secretarias dos serviços deixam que se fale com os responsáveis:

http://www.mtss.gov.pt/contactos.asp?contem3=1&sigla=IEFP&ordenar=codigo&pesq=1

Apartir de agora, nada falta para solicitar contacto directo e esclarecedor junto dos mais altos responsáveis.

Se pretenderem contactar qualquer um dos responsáveis dos departamentos financeiro, de recursos humanos, jurídico, de formação profissional ou outro, podem pedir através do número geral que a chamada é reencaminhada de imediato.

Vamos exigir explicações e apelar a um tratamento igualitário para todos os IEFPs do nosso país e de toda a função pública ou prestadores de serviço para a função pública.

A nossa pressão está a dar resultado e este é o momento chave.

Vamos provar-lhes que a nossa classe é qualificada e que está bem apetrechada por profissionais competentes que não estão ao dispôr apenas dos seus formandos, mas também do nosso país.

Obrigado pela vossa atenção.

Fernando Meira disse...

Novidades:

Na grande maioría dos IEFPs não foram feitos retroactivos para os meses de Janeiro a Abril e em alguns foi suspensa a redução remuneratória no mês de Junho, referente a Maio.

Que IEFP é este e que chefia é esta que permite total tratamento desigual?

É a república das bananas?

Deixem aqui as situações particulares que estão a viver nos vossos IEFPs.

Anónimo disse...

Eu entreguei retroactivos referentes aos meses em que trabalhei desde que iniciei contrato em 2011.

Passei novo recibo referente a Maio, ainda com a redução de 10%.

No entanto, no Centro de Formação Profissional do IEFP de onde trabalho ouve-se falar em suspensão da redução, mas para já ainda só para os avaliadores externos. Mais uma vez, discriminação! Os contratos são similares aos dos formadores!!!! A suspensão para os formadores ainda deve estar a ser estudada, para ver se há forma de mais uma vez contornar a situação e, perdoem-me a expressão, "lixar o mexilhão"!

De qualquer forma, a luta continua... e não vai ficar por aqui!

Anónimo disse...

Caros Colegas,
A redução remuneratória, quanto à aplicação taxativa de 10% de redução remuneratória, está suspensa. Isto, porque tem havido variadíssimas queixas, por parte de formadores do país para a sede do IEFP, estando neste momento a ser reavaliada a situação.

Segundo me foi informado hoje, na sequência de reclamações que apresentei no “meu” Centro de Formação a situação neste momento é a seguinte:

Está a ser aplicada a LOE 2011, com efeitos desde Janeiro, segundo a aplicação das taxas constantes do artigo 19º e não a aplicação directa dos 10%. Contudo, o procedimento continua a ser errado.

Ou seja, quem por exemplo assinou o 1º contrato, que não tenha ultrapassado o valor total de € 1.500, está isento de redução. Mas ao assinar o 2º contrato seja qual for o valor, vai ser somado ao primeiro, o que significa, que neste 2º contrato já vai abranger a redução, incidindo sobre a importância resultante da soma dos dois. Se o somatório não atingir os € 4.165, aplicarão a taxa correspondente à soma dos 3 e assim sucessivamente. Quando se ultrapassa o valor de € 4.165 proveniente da soma dos contratos (que pode ser logo no 1º ou no 2º), é aplicado a taxa de 10%. Ou seja a partir deste momento, todos os contratos vão ser taxados a 10%, porque estão a somar o valor total, ainda que, a formação respectiva seja para ministrar até final do ano, ou até mesmo em 2012.
Portanto, ainda assim, a aplicação está errada porque nos casos de rendimentos variáveis, tem de se ter em conta o valor médio mensal, de acordo com o despacho nº 7107/2011.

Quanto a esta temática, já não há forma de resolução por parte do Centro de Formação, sendo que, as reclamações têm de ser apresentadas para o Conselho Directivo do IEFP.

Quanto às adendas, finalmente foi reconhecido que estando suspensa a Circular Normativa, consequentemente teriam de se suspender as adendas. Neste caso, os contratos já podem ser assinados sem adendas (isto para quem não assinou, que foi o meu caso).

Aconselho os Colegas a responderem às consultas directas, com o valor do preço/hora a € 16 e não com o valor resultante da aplicação da redução, pois está-se a correr o risco de ser entendido, que a prestação de serviços foi aceite por esse valor/hora. NUNCA RESPONDAM COM VALORES INFERIORES A € 16/HORA.

Relativamente às reclamações a apresentar ao CD do IEFP, sou de opinião de que quantas mais melhor. Poderá inclusivamente organizar-se de forma que, em cada Centro se elabore uma reclamação assinada pelos Colegas e enviar-se.

Sugiro que cada um de nós ausculte os Colegas de cada Centro, a fim de aferir da possibilidade de uma reclamação conjunta. Após o que deverá proceder-se de forma adequada a cada situação. Quem não quiser, que faça individualmente.
Gostaria de saber opinião dos Colegas que tem intervindo neste blog sobre este assunto.
Cumprimentos e Até breve …

Fernando Meira disse...

A minha reclamação para o CD do IEFP, para os vários departamentos responsáveis (5 no total) e para o Provedor de Justiça já seguiu.

Vamos continuar a lutar.

Dêem as novidades no post mais recente deste blog onde foi dado o exemplo da reclamação para o Provedor de Justiça.

Anónimo disse...

Pois é meus Amigos vamos mesmo ser sujeitos aos cortes ilegais, tudo ficou decidido na passada Segunda-Feira dia 20/06/2011.
No mínimo espero que estes dirigentes sejam todos demitidos, bem como os que ainda estão para tomar posse (os "Boys" do PS, que estão na calha para os cargos de Directores de Centros do IEFP). Este Instituto Publico deveria de ser extinto, é um mau exemplo, do pior que temos na administração publica. Para além de todas ilegalidades, que são na prática a contratação de FALSOS RECIBOS VERDES, só com o objectivo de suportar os cargos de quadros intermédios e dirigentes.

Anónimo disse...

Eu ainda não comecei a receber o subsidio social de desemprego e estou desempregado desde Outubro e agora fui chamado para ir ao centro de formação para um tal Formação Modular - Geriatria - Auditorio. Há alguma maneira de eu me livrar de fazer formação é porque eu não tenho posses financeiras e o centro de formação é muito longe.