01 dezembro 2010

RECIBO VERDE ELECTRÓNICO


A partir de hoje, 1 de Dezembro, os/as trabalhadores/as independentes podem emitir os recibos verdes por via electrónica. Por enquanto, a utilização é opcional mas, a partir de 1 de Julho de 2011, será obrigatória para todos/as os/as trabalhadores independentes, deixando de ser possível usar a caderneta de recibos verdes.

Não nos desagrada a iniciativa, mas mantemos a atenção no essencial: lamentamos que as promessas para acabar com os falsos recibos verdes continuem a não passar de uma miragem. Se esta medida fosse aplicada a quem realmente se destina, ou seja, as poucas pessoas que são verdadeiros recibos verdes, provavelmente nem seria notícia.


Assim, vai servir 900 mil pessoas, muitas delas a trabalhar para o próprio Estado.
900 mil pessoas que deveriam ter um contrato de trabalho, mas não têm. E isto sim, é o essencial!


Mais informações no site da DGCI, aqui.

12 comentários:

supercalifragil disse...

Alguém já sabe como se acede ao recibo verde electrónico?

Anónimo disse...

A penalização de 10% em impostos, que se ouve falar para quem só passe recibos a uma entidade, é verdadeira ou especulação?
A ser verdadeira aumenta esta vergonha de contratação...nós é que somos castigados, enfim.

Bruno Santos disse...

É possivel continuar a emitir recibos verdes pelo sistema Primavera por exemplo, como sempre fiz?

Mª Joao Gonçalves disse...

Tenho a mesma pergunta que supercalifragil. Já procurei no site e não encontro a area de passar recibos..alguem nos pode ajudar? thanks!

António DOMINGUES disse...

1. O Recibo electrónico está disponível em OBTER;
2. Não é 10% é 5%
3. Bruno Santos: tudo indica que não, apesar da Lei ter lá o "OU" no Artº 151º do CIRS;
4. A MEDIDA É BOA PARA QUEM EMITE POUCOS RECIBOS E TEM ACESSO ( ATENÇÃO AO PRAZO DE EMISSÃO TEM QUE COINCIDIR COM O DIA EM QUE RECEBEM)
5 A MEDIDA É MÁ, POR OBRIGAR A CADA TRABALHADOR A RECIBO VERDE ( FALSO OU NÃO) A TER COMPUTADOR DISPONÍVEL PARA EMITIR UM RECIBO NA HORA.
6. APELO AO FERVE PARA POR ESTE LINK EM DESTAQUE:( A PORTARIA)
http://dre.pt/pdf2sdip/2010/11/231000002/0000400005.pdf

Cátia Marques disse...

Na homepage do portaldasfinancas.gov.pt está, na zona central, um link para a emissão dos recibos electrónicos:
"Já disponível a emissão Recibos Verdes Electrónicos - clique aqui para obter os recibos".

Anónimo disse...

isto é uma cambada de trapalhoes...o melhor e ser sincero e chamar lhes ladroes.
nunca mais acabam com esta porcaria dos recibos verdes e com o trabalho precario onde dentro de empresas se criam empresas fictícias,e nao podemos esquecer que foram criados pelo mário soares, homem que até tem uma fundaçao,nao sei é com é que enriqueceu etc...
deviamos de ser mais unidos e se calhar em muitos momentos alguns políticos mereciam era que o povo fizesse justiça pelas próprias maos...
ps e psd?são iguais,ou melhor, uma cambada de cães oportunos, mas tudo se acaba!!!

Anónimo disse...

Sou trabalhador a recido verde porque sou obrigado, gosto muito do trabalho que faço, mas o "boss" não deu outra opção de escolha. Trabalho 8h por 25€ mais 5€ por cada hora extra. Não tendo direito a qualquer comissão de cobrar os nossos clientes, para nao falar do subsidio de natal, alimentação e férias. Tenho vontade de denunciar esta sutiação, mas não sei onde, nem como.

FF disse...

Os novos recibos verdes electrónicos, sob os auspícios da "desmaterialização" e supostamente "eliminando os custos de envio", afinal precisam de ser impressos em "original" e "duplicado", assinados e entregues ao "cliente". That's the spirit...

Anónimo disse...

Este novo sistema parece ter sido concebido em cima do joelho, tais as dúvidas que persistem.

Não passa pela cabeça a ninguém implementar RVE que afinal terão se ser impressos, assinados e enviados tais como os recibos em papel.

Levantei essas questões por e-mail junto à DCGI e nem um pio da parte deles. Esta gente não pensa...

Anónimo disse...

Fiquei com uma dúvida. Num ponto dizem que quem já entrega a declaração de IRS ou IVA pela net é obrigado a entregar recibo verde electrónico. Noutro dizem que é facultativo entre 1 de Dezembro e 30 de Junho, mas não dizem nada de quem já entrega pela net. No primeiro ponto parece obrigatório, no segundo já não. Alguém me esclarece. Eu entrego sempre tudo pela net. Sou obrigada a entregar recibos electrónicos já?

Anónimo disse...

Quando tudo é feito em cima do joelho é o que dá