1.Qual o diploma legal?
Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro (www.dre.pt - II série)
2.Quando entram as novas regras em vigor?
O diploma entrou em vigor no 01 de Dezembro de 2010.
3.O preenchimento e a emissão dos recibos electrónicos são obrigatórios, desde já?
Entre 01 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão de recibo electrónico é facultativa para todos. Continua, neste período, a aplicar-se a Portaria 102/2005, de 07 de Janeiro e o seu modelo n.º 6.
4.Para quem será obrigatória?
Para todos aqueles sujeitos passivos que já tenham que entregar as declarações de IVA e IRC por via electrónica;
Para todos os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos que ultrapassam o limite de 10.000 anuais e não resulte da prática de um acto isolado.
5.Para quem será facultativa?
Para todos os sujeitos passivos que não se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou declaração de IRS por via electrónica.
6.E se, não tendo um rendimento anual ilíquido de 10.000, quiser optar pelo preenchimento e emissão de recibo electrónico?
Posso fazê-lo e fico sujeito às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que opte por emitir recibos por esta via.
7.E se, não tendo um rendimento anual ilíquido de 10.000, não optar pelo preenchimento e emissão de recibo electrónico?
Posso fazê-lo porque me encontro no regime facultativo mas terei sempre que adquirir nos serviços de finanças uma nova caderneta de recibos, após 30.06.2011.
EM SÍNTESE:
De 1/12/2010 até 30/06/2011
Não obrigado às declarações electrónicas:
- POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
Se obrigado às declarações electrónicas:
- POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- NÃO POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
A PARTIR DE 01/07/2011
Não obrigado às declarações electrónicas:
- NÃO POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
Se obrigado às declarações electrónicas:
- NÃO POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- NÃO POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
8.Como aceder ao recibo verde electrónico?
O sistema de emissão de recibos electrónicos é disponibilizado no Portal das Finanças no endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt
Portaria 879-A/2010, de 29 de Novembro (www.dre.pt - II série)
2.Quando entram as novas regras em vigor?
O diploma entrou em vigor no 01 de Dezembro de 2010.
3.O preenchimento e a emissão dos recibos electrónicos são obrigatórios, desde já?
Entre 01 de Dezembro de 2010 e 30 de Junho de 2011, a emissão de recibo electrónico é facultativa para todos. Continua, neste período, a aplicar-se a Portaria 102/2005, de 07 de Janeiro e o seu modelo n.º 6.
4.Para quem será obrigatória?
Para todos aqueles sujeitos passivos que já tenham que entregar as declarações de IVA e IRC por via electrónica;
Para todos os sujeitos passivos de IRS titulares de rendimentos que ultrapassam o limite de 10.000 anuais e não resulte da prática de um acto isolado.
5.Para quem será facultativa?
Para todos os sujeitos passivos que não se encontrem obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou declaração de IRS por via electrónica.
6.E se, não tendo um rendimento anual ilíquido de 10.000, quiser optar pelo preenchimento e emissão de recibo electrónico?
Posso fazê-lo e fico sujeito às regras gerais de emissão do recibo verde electrónico até ao final do ano em que opte por emitir recibos por esta via.
7.E se, não tendo um rendimento anual ilíquido de 10.000, não optar pelo preenchimento e emissão de recibo electrónico?
Posso fazê-lo porque me encontro no regime facultativo mas terei sempre que adquirir nos serviços de finanças uma nova caderneta de recibos, após 30.06.2011.
EM SÍNTESE:
De 1/12/2010 até 30/06/2011
Não obrigado às declarações electrónicas:
- POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
Se obrigado às declarações electrónicas:
- POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- NÃO POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
A PARTIR DE 01/07/2011
Não obrigado às declarações electrónicas:
- NÃO POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
Se obrigado às declarações electrónicas:
- NÃO POSSO USAR O MEU ACTUAL LIVRO DE RECIBOS VERDES
- POSSO USAR O RECIBO ELECTRÓNICO
- NÃO POSSO USAR O NOVO LIVRO DE RECIBOS VERDES
8.Como aceder ao recibo verde electrónico?
O sistema de emissão de recibos electrónicos é disponibilizado no Portal das Finanças no endereço electrónico www.portaldasfinancas.gov.pt
2 comentários:
O Governo acaba de me dar uma prenda de Natal atrasada, um fim de ano "festivo adiantado"...para eles pelo menos porque para mim ....enfim.
Trabalho ha cerca de dois anos numa equipa de outsourcing colocada num organismo publico que já usa estes serviços ha una anos. Neste momento na delegação onde estava eramos 5 elementos, todos em condições de prestação de serviços. FOMOS TODOS DISPENSADOS! Alegadamente por falta de verbas...
Mãos à obra! Isto tem que FERVER...vamos, pelo menos nós agir.
Maria Sameiro
A empresa 3C onde estava a trabalhar ha ja 6 anos como team leader de varias campanhas ,claro que estou falar de CallCenter( 3C) acabou de me dispensar por falta de campanhas,atras de mim veem mais uma vintena de pessoas chefes de familia com estatuto de emprego precario.....
Recibos Verdes ....NAOOOOOOOOOOOOO
jose Silva
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