09 outubro 2010

Testemunho: administração pública

Vejam só que ironia... prestei recentemente serviços numa organização tutelada por um ministério público, encarregada de levar a cabo um evento pontual com data certa de término. A organização é efémera e será desmantelada assim que cumprir seus objectivos. Pelo que reza a Lei, parece que deveriam ter contratado seu pessoal de apoio, que trabalha no escritório, com contratos regulares de trabalho por conta de outrem, mesmo que a termo certo. Não o fizeram. Toda a equipa trabalha a recibos verdes em reais ou pretensas prestações de serviço. O mesmo tipo de contrato que me foi oferecido. A minha prestação podia realmente ser realizada à distância.


Enquanto trabalhadora independente e paga a recibo verde, sempre fiz questão de me comportar como tal e cumpri à letra o contrato que me foi proposto. Trabalhei a maior parte do tempo a partir do meu próprio escritório, utilizando minha própria ligação internet, telefone e telemóvel, embora num laptop fornecido pelo empregador. Cumpri as tarefas que me foram designadas com total independência, tal como rezava meu contrato, e apresentei disso prova em relatório de trabalho, com resultados palpáveis e contabilizáveis. Com meu comportamento ilibei o meu contratador da responsabilidade de ter tentado fazer do meu um falso contrato.


A ironia é que esta foi a principal razão do meu despedimento, ou melhor, da decisão de não renovação do meu contrato, justificativa essa dada apenas verbalmente num telefonema fora do horário de trabalho e portanto sem testemunhas.


Foi-me comunicado ter sido "considerado injusto pelo conselho de administração eu não estar presente diariamente no escritório, das 9 da manhã até a hora que for preciso, como estavam todos os meus colegas", que estão todos a trabalhar dentro das 5 condições previstas no 12.º artigo do Código do Trabalho em vigor desde Fevereiro de 2009, só que em situação precária, a recibos verdes com contratos que vigoram por 6 meses apenas para serem ou não renovados até o término da missão da organização, com destino certo ao desemprego sem quaisquer direitos. Tendo em vista o que me aconteceu, é de temer que qualquer denúncia formal desta situação coloque em risco o posto de trabalho dos que ainda lá trabalham, e certamente não me ajudaria a mim a encontrar novo posto de trabalho, mas ficam aqui algumas pistas que a ACT poderá seguir e provavelmente mas ficam aqui algumas pistas que a ACT poderá seguir e provavelmente sem grandes problemas chegar à organização que trabalha nesse regime, ao que tudo indica, francamente ilegal. Encontrará não mais um ou dois casos de ilegalidade, mas todo um escritório...

2 comentários:

Anónimo disse...

O que muitas vezes o "comum mmortal" não consegue compreender é q a ACT não competências para tratar os casos referentes a relações laborais em entidades públicas.
Em entidades públicas, a ACT apenas pode efectuar diligências em termos de SST.

Anónimo disse...

eu trabalho ha cerca de dois anos num Organismo Público em regime de recibos verdes, mas nao é o Estado que me paga directamente, é através de empresas de outsourcing. è a forma de sair de fininho do problema que eles proprios criaram.