23 junho 2009

Propostas do FERVE apresentadas na Comissão de Trabalho

O FERVE foi hoje ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República.

O diploma em análise foi a proposta de lei número
270/X (GOV), que visa aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.

Assim, esta proposta de lei estipula que uma entidade que contrate um trabalhador/a a recibos verdes deverá pagar 5% da Segurança Social desse/a mesmo/a trabalhador. Esta medida é considera como 'um importante passo no sentido da promoção da qualidade e estabilidade das relações laborais.'


Assentimos que seja um passo, porque é um passo atrás, mas refutamos e não compreendemos que possa de algum modo promover a qualidade e estabilidade das relações laborais; de facto, franqueia as portas a este tipo de contratação, promove e legitima a precariedade.

No entanto, o legislador, personificado no Governo, afirma pretender apresentar 'medidas inovadoras que visam dar um importante contributo no combate à precariedade e à segmentação do trabalho' e também 'incentivar relações laborais estáveis e, simultaneamente, desincentivar a precariedade.'


ASSUMINDO A BOA-FÉ E AS BOAS INTENÇÕES DAS AFIRMAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, PROPUSEMOS AS MEDIDAS DE SEGUIDA ENUNCIADAS QUE, SENDO COLATERAIS À PROPOSTA EM ANÁLISE, A COMPLEMENTAM:



1 - Obrigação de informar


1.1) Sempre que uma entidade contrate alguém a recibos verdes, tem de de informar a Administração Fiscal. Esta comunica administrativamente à Segurança Social.


Propomos que a Administração Fiscal comunique, por via electrónica, à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), o nome de todas as entidades empregadoras que contratam pessoas a recibos verdes, de modo a que a ACT possa ficar em posse de uma base de dados que orientará a sua planificação anual.


1.2) Propomos que, de cada vez que uma entidade contrata uma pessoa a recibos verdes e, por consequência, comunica essa contratação à Administração Fiscal deve ser accionado um processo obrigatório de fiscalização e verificação da validade e legalidade daquele trabalho independente, pela ACT; sendo um falso trabalho independente, deve ser automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo.


2 - Precariedade na Administração Pública e ACT


2.1) Consideramos fundamental que a Administração Pública promova e incentive as relações laborais estáveis, generalizando com contratos de trabalho sem termo todas as situações profissionais de preceriedade existentes no seu seio, ao invés de as converter em contratações através de Empresas de Trabalho Temporário ou da contratação de empresas.


2.2) O quadro de inspectores da ACT deve ser preenchido, uma vez que se encontra com cerca de metade das/os inspectoras/es previstas/os.



MEDIDA DE ELEMENTAR JUSTIÇA: PROTECÇÃO NA DOENÇA


Actualmente, a protecção na doença para as/os trabalhadoras/es independentes prevê o direito a 'baixa' a partir do 31ª dia de doença, por um período máximo de 365 dias. As/Os trabalhadoras/es por conta de outrém têm direito a protecção na doença a partir do 4º dia, por um período máximo de três anos.
Propomos que as/os trabalhadoras/es independentes tenham direito a protecção na doença por igual período às/aos trabalhadoras/es por conta de outrém.




PROPOSTAS ESPECÍFICAS DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE LEI 270X(GOV):


1) Propomos a retirada do ponto 2 do artigo 19º
, o que significa que todas/os as/os trabalhadoras/es possam ter protecção na eventualidade de doença, maternidade, paternidade, adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.



2) Propomos que a contribuição para a Segurança Social seja paga por retenção na fonte em cada recibo verde emitido.

Esta proposta de lei prevê que a existência de esclões contribuitvos para a Segurança Social. O valor a ser pago é estupilado em função de 70% dos rendimentos totais do ano civil anterior. Ou seja, em função do que recebemos em 2009, pode ser estipulado que temos de pagar 300 euros/mês em 2010, mas em 2010 podemos receber 500 euros por mês...

Assim, sugerimos a anulação dos escalões e propomos que o pagamento à Segurança Social passe a ser feito por retenção na fonte, em cada recibo verde emitido, de acordo com a taxa já existente que é de 24,6% sobre 70% do valor bruto auferido.


3) Dívidas à Segurança Social

Propomos que, quando é detectada uma dívida à Segurança Social, o Estado, a seu encargo, accione as acções inspectivas que permitam aferir as condições em que aquela dívida foi contraída. Verificando-se que a dívida foi contraída quando a/o trabalhador/a estava sujeito a falso trabalho independente, o ónus do pagamento deve recair sobre a entidade empregadora e o vínculo contratual deverá ser reconhecido e convertido em contrato de trabalho sem termo.

Propomos também que, enquanto decorre o processo de averigução das condições em que a dívida foi contraída, o/a trabalhador/a não possa ser impedido/a de aceder aos apoios da Segurança Social nem ser impedido/a de trabalhar para o Estado.


Podem ouvir a audição aqui (cerca do minuto 20).

15 comentários:

Anónimo disse...

GRANDE TRABALHO!!!

Anónimo disse...

Continuo a achar ABUSIVA a taxa de quase 25% para segurança social, quando um trabalhador por conta de outrém paga apenas 11 (ficando o resto a cargo da entidade empregadora). Saliento que não somos só FALSOS recibos verdes como somos FALSOS trabalhadores por conta própria, ou seja, FALSOS patrões. É injusto recair sobre nós essa "dupla" carga fiscal, ainda por cima com tão poucas regalias como as que estão em causa actualmente.
De resto, concordo em pleno com as propostas apresentadas.
Bom trabalho!

Anónimo disse...

Caros colegas da precariedade, sei que esta observação vem um pouco fora de tópico, mas que não deixa de ser pertinente...

...Hoje ao fim de vários anos a recibos verdes, surge-me uma carta das finanças pela primeira vez, exigindo que pague até fim de Julho, 130€ de pagamento por conta de irs relativo a este ano (2009). Podem elucidar-me acerca disto? É-me inédito ouvir falar de tal coisa... E conheço muitos amigos, bem como colegas de trabalho nas mesmas condições a quem tal nunca aconteceu...

PS - Parabéns FERVE pelas contra-propostas. Serem chamados como foram, demonstram que pelo menos alguns calos estão a ser pisados.

a Besta Bestial disse...

Subscrevo inteiramente o comentário do anónimo nº 2. E acrescento que não se trata de "regalias", mas sim de contrapartidas.

MUNCS disse...

Também subscrevo os comentários do anónimo nº 2 e da Besta Bestial.

E se entendi bem a proposta, acrescento que, de acordo com ela, um recibo verde que ganhe 1000€/mês passaria a descontar/reter mais para a segurança social (172€) do que é obrigado a pagar actualmente. No meu caso nem a actual consigo pagar...

Aparte isso, é de louvar que tenham chamado o Ferve e mais uma vez a disponibilidade e iniciativa deste grupo.
Obrigado.

António DOMINGUES disse...

Discordo destes 3 pontos:

1.2) Propomos que, de cada vez que uma entidade contrata uma pessoa a recibos verdes e, por consequência, comunica essa contratação à Administração Fiscal.( querem dizer ACT);

2) Propomos que a contribuição para a Segurança Social seja paga por retenção na fonte em cada recibo verde emitido;

3) Dívidas à Segurança Social
( de acordo e quando for o estado a entidade contratante?)


No ponto 1.2) o FERVE PARECE legitimar o falso recibo verde, em vez de :
“Não se pode considerar os recibos verdes como falsos. Urge caracterizar as situações de contratação, abusivas por essa via, de trabalhadores cuja relação laboral está abrangida pelas caraterísticas do contrato individual de trabalho. E, por isso mesmo, há que enquadrá-los no regime geral, com as fortes penalizações previstas nesta proposta do Governo. “

Ao invés o FERVE aceita como pacífico este: “ Artigo 152.º (eliminar)
Declaração de serviços prestados
1 - Os trabalhadores independentes são obrigados a declarar à instituição de segurança social competente, em relação a cada uma das entidades contratantes a quem prestaram serviços, o valor dos serviços prestados no ano civil a que respeitam.
2 - A declaração referida no número anterior deve ser apresentada até ao dia 15 do mês de Fevereiro do ano civil seguinte ao que respeita.
3 - A violação do disposto no presente artigo constitui contra-ordenação leve quando seja cumprida nos 30 dias subsequentes ao termo do prazo e constitui contra-ordenação grave nas demais situações. “
Até parece que não foi fruto, também da vossa pressão, a recente alteração da obrigação do envio dos anexo L, O e P da Declaração Anual. Aceitar este artigo é andar de “cavalo para burro”.



ACEITAR ESTE :
“Artigo 157.º (eliminar)
Isenção da obrigação de contribuir
1 - Os trabalhadores independentes estão isentos da obrigação de contribuir:
a) Quando acumulem actividade independente com actividade profissional por conta de outrem, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes condições:
i) O exercício da actividade independente e a outra actividade sejam prestadas a empresas distintas e que não tenham entre si uma relação de domínio ou de grupo;
ii) O exercício de actividade por conta de outrem determine o enquadramento obrigatório noutro regime de protecção social que cubra a totalidade das eventualidades abrangidas pelo regime dos trabalhadores independentes;
iii) O valor da remuneração anual considerada para o outro regime de protecção social seja igual ou superior ao valor de 12 IAS”
bem como “

NÃO SE ESQUEÇAM QUE NESTE ARTIGO HÁ UMA SALVAGUARDA
“3 - O trabalhador enquadrado após a entrada em vigor do presente Código, cujo rendimento relevante não atinja o valor de 12 vezes o IAS, pode requerer a isenção da obrigação contributiva desde que tenha esgotado o tempo de opção de contribuir com base no duodécimo do seu rendimento previsto no presente capítulo”

António DOMINGUES disse...

BEM COMO ESTE DO IRS:
“Artigo 28.º - Formas de determinação dos rendimentos empresariais e profissionais (eliminar)
8 - Se os rendimentos auferidos resultarem de serviços prestados a uma única entidade, excepto tratando-se de prestações de serviços efectuadas por um sócio a uma sociedade abrangida pelo regime de transparência fiscal, nos termos da alínea b) do n.º 1 do Artº 6º do Código do IRC, o sujeito passivo pode optar pela tributação de acordo com as regras estabelecidas para a categoria A, mantendo-se essa opção por um período de três anos.”
OU ESTE :
“Artigo 151º -Classificação das actividades (eliminar)
Portaria nº 1011/2001 de 21 de Agosto
É eliminado o nº 15 e código "1519 - outros prestadores de serviços", da tabela constante do Anexo I da Portaria em título.”

É ACEITAR, PACÍFICAMENTE, A disseminação dos " falsos recibos verdes".

O FERVE ainda não assimilou esta BARBARIDADE, pelo que vos pergunto, estão preparados para cumprir, também estas OBRIGAÇÕES?
Ou estão a pensar, que no exercício da vossa actividade, não vão TAMBÉM SER entidades contratantes e logo, obrigadas a FAZER ESTAS RETENÇÕES?

“Muito menos podemos generalizar a aplicação de 5% quer a pessoas colectivas, quer a um simples florista, quando em ambos os casos, recorrem, para a SIMPLES LAVAGEM DE UM CARRO, a um mecânico de automóveis, sujeito passivo singular DO REGIME SIMPLIFICADO, obrigados, ambos, a fazer o mesmo pagamento de 5% suplementar e todas OBRIGAÇÕES DECLARATIVAS PREVISTAS.
Aqui estamos até em contra-ciclo, uma vez que o Governo acabou de suprimir as Obrigações da IES/DA para o regime simplificado.

O mecânico de automóveis é um bom exemplo da IMPRATICABILIDADE desta proposta do Governo, porque uma SIMPLES LAVAGEM DE UM CARRO, fica sujeita a estes 5%, calculados na base de 10€, como preço médio praticado, o que resulta uma obrigação de pagamento de 50 cêntimos para a segurança social e uma enorme carga declarativa quer para o adquirente, quer para o prestador.
Nota:
Já hoje em sede de IRS, quer com a retenção de 10% na lavagem de carros pelos mecânicos singulares, quer com a retenção de 20% de IRS aos Notários, esta polvilhação gera mais custos de controle, quer ao Estado, quer aos sujeitos passivos, do que os benefícios obtidos, se por exemplo existisse um valor mínimo para retenção.”


BEM SEI QUE ESTA PROPOSTA PODE NÃO SER SIMPATICA, MAS MUITA COISA DIZ RESPEITO A TODOS E A TODAS, NÃO SÓ COMO RECIBOS VERDES, VERDADEIROS OU FALSOS E A TODOS OS PRESTADORES DE SERVIÇOS, QUE NÃO USAM UM RECIBO DE COR VERDE

http://docs.google.com/Doc?id=ddtd55bd_76cxs97jdg&hl=pt_PT

FERVE disse...

Caro António Domingues:

Agradecemos as suas sugestões. Lamentamos, todavia, que não as tenha podido fazer chegar até nós antes da audição parlamentar.

As propostas que apresentamos advieram também das sugestões que nos chegaram via mail e através do blog.

Lendo as nossas propostas e analisando o trabalho que temos vindo a efectuar até aqui, constatará que não somos favoráveis nem à precarização do trabalho, nem aos falsos recibos verdes nem tão pouco à medida dos 5%.

Esperamos poder continuar a contar com a sua atenta colaboração.

Pelo FERVE;

Cristina Andrade

António DOMINGUES disse...

CRISTINA ANDRADE



TINHA-LHE ENVIADO O LINK E ESTÁ FOLHA DE CALCULO NA PASSADO DIA 16. PODE É TER-LHE ESCAPADO OU NÃO TER RECEBIDO POR ALGUM MOTIVO.



CLARO QUE SEI QUE A VOSSA LUTA É CONTRA A PRECARIEDADE, APENAS COMENTEI A AUSÊNCIA DE REFERÊNCIAS ÀS NOSSAS PROPOSTAS NA PARTE ONDE SE TENTA ACABAR, DE FACTO, COM A PRAGA.

QUER O BLOCO DE ESQUERDA, QUER O PCP, RECEBERAM MUITO BEM AS NOSSAS PROPOSTAS E PARA ELES FICOU CLARA ESTA QUESTÃO.
...
SEI QUE VÃO A S.BENTO EM BREVE, SUGIRO QUE APRESENTEM ESTAS QUESTÕES QUE O OBSERVATÓRIO LEVANTA ( AS QUE EU COLOQUEI) INTERROGUEM A COMISSÃO.

LEMBRO QUE HÁ UM ANO SÓ A CGTP NO DEBATE DA RTP, SEPARAVA CLARAMENTE O FALSO DO VERDADEIRO. ( EMBORA NESSA ALTURA TODOS PENSAVAMOS QUE O GOVERNO SE REFERIA APENAS A QUE EMITE RECIBO VERDE E NÃO A TODA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS)



NA NOSSA PROPOSTA MANTENHO A HISTÓRIA DOS 5%, MAS FICOU ESVAZIADA DE SENTIDO. A IDEIA É OBRIGAR O LEGISLADOR A CARACTERIZAR CLARAMENTE O FALSO.

...
DEVO DIZER QUE COLOQUEI O VOSSO LINK NO FORUM DA COMUNIDADE TOC. E QUE FOI PELO VOSSO BLOGUE QUE DEMOS ATENÇÃO:
"às orientações que constam no Despacho n.º 16066/2008, queo determina, no seu "Artigo 35.º -Âmbito dos contratos de prestação de serviços, em 2-b), que o trabalho seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva"!!!


"Esperamos poder continuar a contar com a sua atenta colaboração."
CLARO QUE SIM!

UM ABRAÇO SOLIDÁRIO e FRATERNO,
António Domingues

Anónimo disse...

Acho muito fraca a prestação do FERVE. No fundo, está a ajudar a branquear uma situação ilegal. O móbil do FERVE deveria ser e tão somente, o fim dos falsos recibos verdes, ponto final.

FERVE disse...

Caro anónimo:

1) Achar mau o nosso trabalho é um direito seu; é um dever nosso solicitar-lhe que se junte a nós e ajude a melhorá-lo.

2) Afirmar que o FERVE está a branquear os falsos recibos verdes é uma MENTIRA e um INSULTO que recusamos total e liminarmente.

Pelo FERVE;

Cristina Andrade

Anónimo disse...

Quando em França se quis passar a uma lei sobre o primeiro emprego, os franceses pura e simplesmente disseram NÂO. Não andaram lá com alterações a este ou aquele ponto. E o não foi tão forte que a lei morreu (e bem) na praia.

Estas sugestões mais não serve que legitimar o actual estado das coisas. A mensagem que passa é a de que se concorda com o espírito dos falsos recibos verdes, e a única coisa que se reivindica é um ou outro ajuste. É fazer concessões num terreno onde já não temos espaço para recuar.

Olhem para a greve dos guionistas norte americanos. Os meses que estiveram se ganhar, muitos com as carreiras em risco e contas para pagar certamente custou e doeu. Mas o objectivo foi atingido.

É verdade, dizer que não é muito difícil.

Infelizmente começamos a encarar como normal a situação de trabalhar a recibos verdes. Pior, a conformação começa a instalar-se.

Anónimo disse...

Trabalhadores independentes vão descontar para a Segurança Social, 24,6% sobre 70% dos rendimentos : 17% ... , e não 11% como os demais trabalhadores.
O mínimo que o governo devia fazer era estabelecer, por lei, que os trabalhadores independentes descontassem não 24,6% para a Segurança Social, mas sim 11% como acontece com os outros trabalhadores, e a contribuição das empresas aumentasse para 23,75% como se verifica em relação aos outros trabalhadores. Desta forma, seria assegurado a estes trabalhadores uma pensão de reforma mais condigna no futuro sem um aumento incomportável dos descontos como pretende o governo, e reduzir-se-ia o incentivo que têm actualmente as empresas para utilizar trabalhadores com "falsos recibos verdes", aumentando-se também a receita para a Segurança Social.

Anónimo disse...

Seguem 3 análises, sobre os novos descontos da Segurança Social :

Resumindo, os trabalhadores independentes vão passar a ter um regime único de contribuição alargada, mas vão pagar uma taxa 24,6% de 70% do seu rendimento bruto (se o rendimento for inferior ao IAS, será 24,6% do IAS).
Paralelamente, as empresas que contratarem o serviços de trabalhadores independentes também terão que pagar mais 5%.

Aqui há que analisar de dois pontos de vista:
. Do trabalhador Independente, que na maior parte irá pagar mais de Segurança Social, não recebendo uma série de regalias, com o subsídio de desemprego;
. Da empresa que adquire serviços a trabalhadores independentes, que irá custar 5% mais caro (que os trabalhadores independents acabaram por baixar preços para serem competitivos com empresas que fornecem o mesmo tipo de serviços).
Compreendo que queiram acabar com os “falsos” Recibos-Verdes, mas assim prejudicam os “verdadeiros” trabalhadores independentes, quer no seu rendimento liquido, pois os impostos aumentam e a sua competitividade diminui... e ajudará realmente os “falsos” Recibos-Verdes?


Imaginem o Estado a retirar-vos de repente 24% do que ganham, para lá dos 20 a 34% de IRS. Ninguém "normal" resiste a um tamanho aumento de despesa do rendimento mensal. Agora imaginem que ganham muito num trabalho e depois ganham pouco o resto do ano. Isso não importa, pois pela nova norma vão pagar pela média. Pior ainda, se tiverem contabilidade organizada e apenas tenham 20 ou 30% do rendimento apurado para efeitos de IRS, a SS não se importa e considera sempre os 70% para o seu saquezinho maquiavélico. Se a pessoa recebe de um lado, mas tem que pagar a fornecedores e alugueres, o problema é dela. Para a SS apenas conta o bruto. É incosntitucional, é injusto, é maquiavélico, mas dá dinheiro, que é o que importa, mesmo que seja à conta da insolvência de muitas famílias. Daqui sou obrigado a concluir que quer os sindicatos, quer o Ministro estão a ser irresponsáveis, insensíveis ou estão muito mal informados da realidade que assiste aos verdadeiros trabalhadores independentes, os tais que não podem faltar por terem gripe, que recebem apenas quando produzem e que não sobrecarregam o sistema com baixas, subsídios e outros hábitos dos trabalhadores por conta de outrém


Desculpem mas não acho justo a comparação feita de "verdadeiro" ou "falso" recibo verde... absolutamente NINGUÉM quer ser um "falso" recibo verde e por favor nem se compare as duas situações... O "falso" recibo verde não é um trabalho digno e chega mesmo, por vezes, a roçar a escravatura!.. Que justiça existe quando um trabalhador é obrigado a trabalhar todos os dias num mês e sem ser pago por isso, só porque a entidade empregadora assim o pretende? Quem me dera a mim ser um verdadeiro "recibo" verde, que não ganham o suficiente para viver, tal como eu, mas pelo menos não tem que prestar contas a ninguém, a não ser ao seu cliente!

O governo não pretende nem nunca há-de pretender acabar com estes "falsos" recibos verdes, porque muitas pequenas "empresas" ainda existem por causa desta situação. Governo simplesmente quer mais dinheiro a entrar todos os meses, sendo que o "falso" e o "verdadeiro" recibo verde são a situação mais "fácil", porque ninguém quer saber.

Anónimo disse...

Como trabalhador a recibo verde desde que acabei a licenciatura e a pós-graduação na área das Ciências Documentais, queria apenas salientar o facto de se considerar que apenas o falso recibo verde é mal pago e que o verdadeiro recibo, que é o meu caso, (trabalho temporário em projectos ocasionais), é bem pago e que pode suportar estas alterações na contribuições sociais. A realidade é que muitas vezes se recebe muito abaixo da tabela de técnico superior e com os descontos fica-se com pouco mais que o salário mínimo.
Quero referir ainda outra situação decorrente desta alteração do código contributivo, mas numa área diferente, banca e seguros, que já foi aliás objecto de uma pequena reportagem no expresso, mas sem mais consequências, como é normal no jornalismo português. A empresa subsidiária dos grandes grupos financeiros, cuja massa laboral é 90% de falsos recibos verdes, (e estou a falar de 400 trabalhadores do pais inteiro) encontrou uma forma bestial de subverter o pagamento dos 5%. Obriga todos os trabalhadores a mudarem para empresa caso contrário deixa de lhes dar trabalho. Ou seja, consegue assim que trabalhadores a recibo com "vínculos" de 10 e 15 anos (que em caso de litigio judicial ficam equiparados a empregados a contratos), no novo sistema fiquem sem vinculo nenhum e se quiser despedi-lo, deixam apenas de dar trabalho, sem ter que justificar nada e sem hipótese do trabalhador recorrer aos tribunais. Ou seja se as coisas estavam mal ficaram ainda pior. Se estas medidas foram introduzidas de boa-fé e para promover a estabilidade nesta forma de contratação, parece que se esqueceram de impedir os mecanismos de contornar e furar o sistema!