30 setembro 2008

CENSOS 2011: 'falsos' recibos verdes tratados como trabalhadores por conta de outrem

O FERVE - Fartos/as d'Estes Recibos Verdes apresenta a sua total discordância relativamente ao facto de o manual para a elaboração do Censos 2011 prever que:

"Os indivíduos que recebam através dos chamados "recibos verdes" serão classificados na modalidade "Trabalhador por conta de outrem" desde que se verifiquem as seguintes condições: local de trabalho fixo dentro de uma organização, subordinação hierárquica efectiva e horário de trabalho definido. Caso estas condições não se verifiquem serão incluídos na modalidade "Trabalhador por conta própria." (página 110 do manual).

Tendo em conta que, em Portugal, existem cerca de um milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, a esmagadora maioria dos quais sendo 'falsos' trabalhadores independentes, o FERVE considera que a designação proposta pelo INE irá mascarar os números e claramente ludibriar a realidade.

Para protestar, podem enviar uma mensagem de correio electrónico para o seguinte endereço: censos2011teste@ine.pt



9 comentários:

JPR disse...

Não há como alterar isso? Não se pode fazer uma petição ou coisa do género para que essa situação seja rectificada?

Daniel Baptista disse...

http://www.facebook.com/album.php?aid=2075377&id=1118749537&fbid=1597131084369

Nélio G. disse...

Caríssimos amigos, isto nao vai contra a nossa lei? É que pedem para mentir!
Com um bom advogado não se conseguirá faze "mossa" ?

Teresa Carvalho disse...

A ideia de fazer uma petição é boa, em minha opinião, mas penso que já não vai a tempo para este censo, pois já estão a entregar os formulários.
Eu gostava de reclamar (apesar de não estar nessa situação - mas se não formos solidários, não chegamos a lado nenhum).
Sugiro que o Movimento Ferve, ou quem esteja mais dentro do assunto, elabore um "modelo"/cábula p/ a reclamação. A eficácia será maior, com textos idênticos ou semelhantes.

JPR disse...

Concordo com a Teresa... Se for elaborado um documento unico, apenas com mudança da identificação do reclamante era melhor... Até porque muitos de nós não sabem a quem se dirigirem, nem como redigir um documento para esse fim...

Anónimo disse...

Concordo!
Tb eu sou uma falsa trabalhadora independente.
Nao vou pactuar com esta situação!

Anónimo disse...

Fácil! Não sou trabalhadora por conta de outrem, nunca fui considerada como tal no que toca a direitos, e como também não sou nenhuma das outras opções, com consciencia assinalei "outra situação".

Vasco Serranho disse...

Eu não consigo concordar que esta pergunta "32" esteja mal equacionada. Por uma razão muito simples: se todos responderem que têm hierarquia, horário e trabalho fixo são, afinal, "dependentes".

O cálculo depois é bastante simples: Basta a subtracção dos "recibos verdes" inscritos nas Finanças pelo número de "efectivamente independentes" do INE, temos IMEDIATAMENTE o número absoluto de "falsos verdes"...

O INE "supostamente" é uma instituição, das poucas, que ainda independente do Governo, e é graças a ele que o Governo não pode "disparar" valores irrisórios sobre desemprego, precariedade, exclusão social, etc... Ainda é dos poucos institutos que não caíram nas garras dos tachos governamentais nem influências políticas...

APROVEITEM PARA DIZER A VERDADE DO PAÍS, para que a verdade do país seja outra melhor daqui a uns anos!

FERVE disse...

Olá Vasco.

Percebemos a tua formulação técnica e a forma como ela vai ao encontro do problema suscitado pela pergunta 32.

Acreditamos que a questão estende-se para lá da simples contabilização.

Estamos a falar de pessoas que são tratadas pelo Estado português como trabalhadores independentes, acarretando isso um peso contributivo muito superior (só para a segurança social são 29,6% contra 11% dos trabalhadores por conta de outrem),e direitos reduzidos (inexistência de subsidio desemprego, férias, etc) e esse mesmo Estado agora diz-lhes que devem assinalar como trabalhadores por conta de outrem.

Na verdade são trabalhadores por conta de outrem, como sabemos, acontece que a indignação suscitada pela contradição expressa no tratamento estabelecido pelo Estado tem levado muita gente a assinalar a opção “outra condição”, tornando a contabilização um resultado confuso que, a nosso ver, só pode ser corrigido pela substituição da pergunta 32.

Pelo FERVE,

Adriano Campos