18 junho 2009

Declaração Anual do IVA de 2008: é para entregar?

O FERVE considera premente que o Governo, por via do Ministério das Finanças e da Administração Pública (MFAP), clarifique se é necessário que as/os trabalhadoras/es independentes enquadradas/os no regime trimestral do IVA procedam à entrega da Declaração Anual de Informação Fiscal (IES-DA) referente ao ano civil de 2008, cujo prazo de entrega expira no próximo dia 30 de Junho.

O
decreto-lei 136-A/2009, de 5 de Junho de 2009, parece esclarecer que está obrigação deixou de existir, informação que é consonante com a do comunicado do MFAP.

Todavia, no
calendário do Portal das Finanças, o dia 30 de Junho surge como sendo a "Data limite para entrega da Informação Empresarial Simplificada - IES / Declaração Anual, por transmissão electrónica de dados, pelos sujeitos passivos de IRS ou de IRC, e dos anexos L , M , N , O e P que se mostrem exigíveis."

Por outro lado, muitas/os de nós estão a receber informações contraditórias por parte das repartições de finanças o que indicia que as instituições não estarão devidamente esclarecidas acerca do procedimento adoptar.

Assim, e tendo em conta que esta famigerada IES-DA e seus respectivos anexos já originaram três levas de caça à multa (
Dezembro de 2008, Abril e Junho de 2009), crêmos que é fulcral e de bom-senso que seja clarificado o procedimento a adoptar, antes sejamos acometidas/os de uma nova caça à multa.



ACTUALIZAÇÃO: O PCP (18/06/2009) endereçou uma pergunta ao Ministro das Finanças sobre este assunto, bem como o Bloco de Esquerda (19/06/2009).

Continuaremos a aguardar reacções por parte dos restantes partidos com assento parlamentar.

13 comentários:

cat disse...

Não será normal que essa informação conste do calendário das finanças, uma vez que essa obrigação se mantém para os independentes com contabilidade organizada? Por via das dúvidas vou mandar um email para ver se me esclarecem de uma vez por todas. Se tiver uma resposta por escrito sempre me posso salvaguardar de futuras «caças»...

Anónimo disse...

Atenção, cat, que uma resposta por e-mail não é vinculativa...

Anónimo disse...

Mais uma vez a palhaçada!!! O Governo e muito bem, está a elimina ro abuso dos funcionarios e directores d einfanças que querem e quiseram politizar esta situação!!!

Anónimo disse...

O Decreto-Lei n.º 136-A/2009, de 5 de Junho vem dizer que já não temos que entregar a declaração anual de 2008, correcto?

SpeedDemon disse...

Consultei agora o Portal das Finanças e no dia 30 de Junho já não aparece nenhuma referência à IES/DA. Será que esta situação já está de facto corrigida?

Eu estou a pensar perder uma tarde para a preencher e entregar, pelo sim pelo não - sim, porque se este governo se mantiver nas próxima eleições são bem capazes de voltar a nos "moer" com esta situação dada a falta de transparência desta situação.

Anónimo disse...

De acordo com o comunicado do Ministério das Finanças a dispensa de entrega de anexo recapitulativo em IVA para sujeitos passivos sem contabilidade organizada em sede de IRS é relativa a anos anteriores a 2008. De acordo com este comunicado acho que a informação relativa a 2008 deve ser entregue até ao final deste mês. Patricia

Sandro disse...

segundo o comunicado presente no portal das finanças, o prazo de entrega do IES/DA foi aumentado para 31 de Julho e por isso desapareceu do calendário. Embora ainda existam contradições, finanças dizem que não é necessario entregar, helpdesk diz que sim... resta pelo menos mais um mês para se decidirem.

Eduardo Duarte disse...

Afinal de contas em queé que ficamos? Temos ou não que entregar a maldita declaração?

toska.ericeira disse...

Temos que entregar a dita declaração?Sera a minha 1º e unica declaração...Tambem não encontrei info com relação a datas de entrega.Alguem me pode dar umas luzes de prenchimento?
Obrigada

Anónimo disse...

Gostaria de saber se já sabem adiantar mais alguma coisa sobre este assunto. Obrigada

Anónimo disse...

Nas finanças fui informado que a declaração anual apenas era para entregar quem tivesse contabilidade organizada. Em relação às multas, eu tinha pago mal recebi o papel com as coimas, mas entretanto ja me devolveram os montantes. Até fiquei surpreendido com a celeridade da devolução!

Luís disse...

Enviei um e-mail para as finanças a solicitar um esclarecimento acerca deste assunto e a resposta que obtive foi a seguinte:

Por consulta ao registo de contribuintes verifico que esteve enquadrado em sede de IVA, até final de 2008, no regime normal periodicidade trimestral, não possuindo contabilidade organizada para efeitos de IRS.



De acordo com o disposto no art.º 29.º, n.º 1 alínea d) do CIVA para além da obrigação do pagamento do imposto, todos os sujeitos passivos referidos na alínea a) do n.º 1 do art.º 2.º, são obrigados a entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal – Anexos L, M, N à Declaração Anual/IES – relativa às operações efectuadas no ano anterior, a qual deve ser remetida, via Internet, até ao final do mês de Junho do ano seguinte. (♦)

Por outro lado, de acordo com o estabelecido nas alíneas e) e f) do n.º 1 do referido art.º 29.º do CIVA, os sujeitos passivos estão ainda obrigados a apresentar os mapas recapitulativos de clientes e fornecedores (anexos O e P à IES), com identificação dos sujeitos passivos clientes/fornecedores, nos quais deverão constar o montante total das operações internas realizadas com cada um deles no ano anterior, desde que superior a € 25 000, os quais fazem parte integrante da DA/IES e cujo prazo limite de entrega é o final do mês de Junho do ano seguinte.

Não obstante a obrigatoriedade de entrega das declarações anuais, em conformidade com o estabelecido no n.º 16 do art.º 29.º do CIVA, número aditado pelo DL n.º 136-A/2009, de 5 de Junho, os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada para efeitos do IRS, ficam dispensados da apresentação dos Anexo L, O e P à declaração anual/IES/DA, relativamente ao ano de 2008 e seguintes.



Assim, atendendo ao seu enquadramento em sede de IVA e atendendo que não possui, nem é obrigado a possuir, contabilidade organizada para efeitos de IRS, não está obrigado a entregar a IES/DA - Anexos L/M/N/O/P, relativamente ao ano de 2008.

Informo ainda que, relativamente aos anos anteriores, em face do Despacho n.º 704/2009-XVII, de 05 de Junho de 2009, de Sua Excelência o Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, foi determinado que os sujeitos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada são dispensados da entrega da declaração contabilística e fiscal (declaração anual/IES/DA) – Anexo L e mapas recapitulativos de clientes e fornecedores Anexos O e P, bem como anular os processos de contra-ordenação instaurados por falta de entrega da declaração anual IES/DA e proceder à restituição oficiosa de coimas entretanto pagas.

(♦) NOTA: O prazo da IES, relativa ao ano de 2008, foi prorrogado até final do corrente mês de Julho, conforme despacho de SESEAF n.º 750/2009-XVII.

Não percebi se tinha de entregar a DA sem o anexos ou se não tinha de entregar nada... Se alguém perceber isto e me puder ajudar, agradecia imenso.

Cumprimentos.

Anónimo disse...

Companheiros: Acho que este último comunicado esclarece tudo, http://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/quem_somos/noticias/NEWS_IES-DA_anexos_IVA.htm.

Não é necessário entregar de 2008 para regime simplificado IVA trimestral sem contabilidade organizada. Cumprimentos, ZéTó.