FERVE - Fartas/os d'Estes Recibos Verdes. Este é o blogue de um grupo de trabalho que pretende atuar em duas vertentes: 1) denunciar a utilização dos falsos recibos verdes; 2) promover um espaço de debate que promova a mudança
30 novembro 2011
MINISTÉRIO RESPONDE AO LADO QUANDO QUESTIONADO SOBRE CONTRIBUIÇÕES PARA A SEGURANÇA SOCIAL
29 novembro 2011
Recibos verdes estão a ser colocados em escalões de contribuição superiores aos previstos na lei
A grande maioria dos trabalhadores a recibos verdes, devido aos seus baixos rendimentos, deveria ser enquadrada no 1º escalão de contribuição. No entanto, os serviços da Segurança Social estão a comunicar a vários trabalhadores com rendimentos baixos (enquadráveis no 1º escalão) a inclusão no 2º escalão, o que corresponde a um erro grosseiro na interpretação e aplicação da lei e representando uma diferença de mais de 60 euros nas contribuições mensais (em vez dos devidos €124,09, este erro implica o pagamento de €186,13). Concretamente, são €62,04 a mais em cada mês, ou seja uma penalização irregular de €744,48 no período de 12 meses em que é válida a base de incidência contributiva agora apurada.
Esta atitude dos serviços da Segurança Social é inqualificável, deve ser imediatamente corrigida, e confirma a enorme confusão e injustiça em que os trabalhadores precários a falsos recibos verdes se vêm envolvidos por lhes ser negado, ilegalmente, o contrato de trabalho pelos patrões. Em causa estão as vidas de milhares de trabalhadores precários que já têm de enfrentar os baixos rendimentos e um sistema de contribuições para a Segurança Social totalmente injusto.
Ganham agora uma dimensão ainda mais grave as declarações recentes do Ministro Pedro Mota Soares, que “anunciou” o envio destes emails pela Segurança Social e a redução das prestações como se fosse uma óptima novidade da sua autoria, quando na realidade se trata da simples aplicação do Código Contributivo que o mesmo Pedro Mota Soares contestou, de forma destacada, quando era líder da bancada do CDS/PP na oposição. Considerámos, por motivos óbvios, estas últimas declarações uma fraude política. Agora Pedro Mota Soares está obrigado a corrigir imediatamente os erros cometidos pelos serviços da Segurança Social, com a urgência que os baixos rendimentos e os direitos de milhares de trabalhadores precários exigem.
Apelamos ainda à atenção de todos os trabalhadores e trabalhadoras a recibos verdes que agora estão a receber as comunicações da Segurança Social para que verifiquem qual o escalão que lhes está a ser atribuído e para que reclamem junto dos serviços a partir de 1 de Dezembro, para que sejam corrigidos os erros de imediato. Chamamos também à atenção dos responsáveis da Segurança Social para que sejam preparados os sistemas e serviços de forma a que os trabalhadores a recibos verdes sejam respeitados e não se venham a confrontar, mais uma vez, com demoras e inoperância de serviços que não respeitam as exigências necessárias.
Precários Inflexíveis
04 março 2011
DEBATE: Setúbal::5 Março::16h00

Vamos apresentar uma resposta à cobrança cega da dívida pela Segurança Social a mais de 20.000 pessoas, nos casos em que o valor em dívida é superior a 4.000€.
A cobrança não tem em conta as condições em que a dívida foi contraída e é ignorada a realidade de que a maioria dos supostos trabalhadores independentes são de facto trabalhadores a falsos recibos verdes.
19 fevereiro 2011
COIMBRA: terceiro debate sobre Código Contributivo e Segurança Social
Debateu-se a importância da Segurança Social e a justiça nas suas contribuições assim como as características do Código Contributivo actualmente em vigor, que perpetua uma forma de contribuição desvinculada dos rendimentos reais dos/as trabalhadores/as a recibos verdes. Afirmou-se ainda a necessidade de um combate urgente em defesa de uma Segurança Social que responda às necessidades concretas de todos os trabalhadores.
Esta campanha continuará a percorrer o país em defesa da Segurança Social e a afirmar a existência de alternativas à austeridade e ao ataque aos mais fracos.
Via Conversas sobre Segurança Social: direitos e contribuições.
17 fevereiro 2011
DEBATE EM COIMBRA::19 FEVEREIRO::15H00

Estas sessões são organizadas pelo FERVE, pelos Precários Inflexíveis e pela Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual. Estes são também os movimentos que promoveram a petição "Antes da dívida temos direitos!", subscrita por mais de 12.000 pessoas, petição essa que visava defender a segurança social pública, solicitando que fosse criado um mecanismo de verificação das condições em que foram contraídas as dívidas à Segurança Social.
Após esta petição, solicitámos audiências com todos os grupos parlamentares, sendo que todos nos receberam, à excepção do PSD. Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português apresentaram propostas que iam ao encontro das nossas pretensões e que permitiriam que tivéssemos uma Segurança Social mais justa e capitalizada. Na noite anterior à votação dos projectos, o PS apresentou uma proposta, desconhecida de todos os outros partidos e que foi aprovada com os votos do PS e do CDS-PP.
No dia 1 de Janeiro de 2011, entrou em vigor o novo Código Contributivo, injusto, confuso, desajustado da realidade e que em nada promove a estabilidade laboral.
Vamos percorrer o país, debatendo a Segurança Social e este Código Contributivo,
Porque defendemos uma Segurança Social pública, justa e solidária;
Porque lutamos contra a precariedade e os falsos recibos verdes;
Porque não somos parvos e não nos calamos
13 fevereiro 2011
PORTO e BRAGA: primeiros debates sobre Segurança Social e Codigo Contributivo

Estas sessões são organizadas pelo FERVE, pelos Precários Inflexíveis e pela Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual. Estes são também os movimentos que promoveram a petição "Antes da dívida temos direitos!", subscrita por mais de 12.000 pessoas, petição essa que visava defender a segurança social pública, solicitando que fosse criado um mecanismo de verificação das condições em que foram contraídas as dívidas à Segurança Social.
Após esta petição, solicitámos audiências com todos os grupos parlamentares, sendo que todos nos receberam, à excepção do PSD. Bloco de Esquerda e Partido Comunista Português apresentaram propostas que iam ao encontro das nossas pretensões e que permitiriam que tivéssemos uma Segurança Social mais justa e capitalizada. Na noite anterior à votação dos projectos, o PS apresentou uma proposta, desconhecida de todos os outros partidos e que foi aprovada com os votos do PS e do CDS-PP.
No dia 1 de Janeiro de 2011, entrou em vigor o novo Código Contributivo, injusto, confuso, desajustado da realidade e que em nada promove a estabilidade laboral.
Porque defendemos uma Segurança Social pública, justa e solidária;
Porque lutamos contra a precariedade e os falsos recibos verdes;
Porque não somos parvos e não nos calamos!
08 fevereiro 2011
Sessões de esclarecimento sobre Código Contributivo-12 Fevereiro

PORTO:
12 Fevereiro - 15h00
Balleteatro (Rua Infante D. Henrique, 30 - à Ribeira)
Com a colaboração da Plateia
BRAGA
12 Fevereiro - 22h00
Velha-a-Branca (Largo da Senhora-a-Branca, 23)
Os movimentos que lançaram a petição "Antes da dívida temos direitos!", subscrita por mais de 12.000 pessoas, iniciam esta semana uma segunda fase da luta pelos direitos devidos a cerca de 900 mil trabalhadoras/es que enfrentam uma situação desigual na sua contribuição para o Sistema Previdencial de Segurança Social.
Iremos percorrer o país, começando já este sábado, dia 12 de Fevereiro, no Porto e em Braga, promovendo duas sessões de esclarecimento / debates sobre a Segurança Social e o novo Código Contributivo, que se encontra em vigor desde o dia 1 de Janeiro de 2011.
Consideramos a proposta aprovada uma afronta hostil e uma fraude que desrespeita todos os trabalhadores deste país porque mantem a situação de total desprotecção do trabalhador. Com esta proposta, em qualquer conflito laboral, é o/a trabalhador(a) que terá de fazer cumprir a lei.
Sabemos que teria sido possível encontrar soluções efectivas para o profundo problema social apresentado. Os projectos de resolução propostos pelo Bloco de Esquerda (disponível aqui) e pelo Partido Comunista Português (disponível aqui) respondiam ao problema, assegurando mecanismos que enfrentariam a fraude e garantiriam a protecção dos trabalhadores prejudicados no processo de regularização das dívidas, responsabilizando as entidades empregadoras incumpridoras.
Porque defendemos uma sociedade com direitos no trabalho e na vida e não dispensamos uma Segurança Social forte e universal, iremos percorrer o país em 2011 lançando um debate nacional sobre o direito à Segurança Social. Iremos contactar muitos milhares de trabalhadores a falsos recibos verdes, renovando e aumentando a força social que pretendemos venha a impor, a qualquer que seja o governo, as alterações necessárias para que sejam repostos os direitos dos trabalhadores e para que seja cumprida a democracia também no local de trabalho.
FERVE - Fartos/as d'Estes Recibos Verdes
Plataforma dos Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual
Precários Inflexíveis
Sessão no Porto dinamizada em colaboração com a Plateia.
http://www.03 fevereiro 2011
CÓDIGO CONTRIBUTIVO VOLTOU HOJE À ASSEMBLEIA DA REPÚBLICA

O Bloco de Esquerda apresentou uma proposta própria de alteração ao Código Contributivo, que pode ser conhecida aqui, bem como o PCP, cuja sugestão pode ser lida aqui.
Recorde-se que o FERVE participou na discussão do Código Contributivo sendo que as nossas propostas podem ser conhecidas aqui.
01 fevereiro 2011
FERVE na Antena 1
O novo Código Contributivo entrou em vigor há um mês e as dificuldades têm sido muitas. Sobre isto, falámos à Antena 1.
25 janeiro 2011
PRECÁRIOS INFLEXÍVEIS DIVULGAM DOIS DOCUMENTOS SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO

- uma apresentação explicativa com as mudanças práticas da lei;
- uma folha de cálculo que permite aos trabalhadores/as calcular automaticamente as contas para obter o escalão de contribuição.
24 janeiro 2011
SESSÃO SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO

LOCAL: ACE / Praça Coronel Pacheco, nº1, Porto
QUANDO: 24 de Janeiro, às 18h30
23 janeiro 2011
REPORTAGEM DO JN COM PARTICIPAÇÃO DO FERVE
Os escalões da Segurança Social, no caso dos recibos verdes, são estanques e não progressivos como no IRS. O que significa que se, de um ano para o outro, o trabalhador tiver um aumento da remuneração suficiente para subir de escalão (ainda que se trate de um aumento muito pequeno), arrisca-se a perder dinheiro.
Podem ler a reportagem na íntegra aqui.
15 janeiro 2011
SESSÃO DE ESCLARECIMENTO SOBRE CÓDIGO CONTRIBUTIVO

08 janeiro 2011
ESCLARECIMENTOS SOBRE NOVO CÓDIGO CONTRIBUTIVO (actualizado e revisto)

1. Qual o diploma legal aplicável?
Lei 110/2009, de 16 de Setembro, alterada pela Lei 119/2009, de 30 de Dezembro e pela Lei 55-A/2010.
2. O que é o Código Contributivo?
É o diploma jurídico que define as contribuições para os regimes de Segurança Social relativas a cada actividade profissional e que estabelece as regras e os destinatários do acesso a prestações sociais por parte dos/as profissionais de cada sector.
3. Qual é a taxa contributiva?
É de 29,6 % sobre o rendimento relevante para todos os prestadores de serviços.
4. Qual a fórmula de cálculo?
A. É rendimento relevante 70% do valor total dos rendimentos do ano anterior;
B. Ao duodécimo do rendimento relevante corresponde um dos escalões de tributação, em função do Indexante de Apoios Sociais (419,22 euros);
C. O valor mínimo, em regime de contabilidade organizada, é o do 2.º escalão;
D. A base de incidência é fixada em Outubro e tem efeitos nos 12 meses seguintes.
5. Quais os escalões?
Escalões Remunerações convencionais
em percentagens do valor do IAS
1.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 100
2.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 150
3.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 200
4.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 250
5.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 300
6.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 400
7.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 500
8.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 600
9.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 800
10.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1000
11.º . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . 1200
6. Existem excepções?
Sim.
A. Existe isenção de pagamento da taxa contributiva no primeiro ano de actividade e até se atingir um rendimento relevante anual superior a 6 vezes o IAS.
B. O/A trabalhador/a pode requerer que a taxa contributiva tenha como base de incidência directa o valor do duodécimo do rendimento relevante, num mínimo de 50% do IAS; mas apenas nos 3 primeiros anos após início ou reinício de actividade.
C. Para efeitos de fixação da base de incidência, existe a possibilidade de opção pelo escalão imediatamente anterior ao que lhe corresponde.
D. Em 2011, se a base de incidência contributiva dos/as trabalhadores/as cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
Após 2011, e enquanto a base de incidência contributiva do/a trabalhador/a cujos rendimentos relevantes determinem um escalão superior ao que lhe era aplicável até aí, em pelo menos dois escalões: a base de incidência contributiva apenas pode ser ajustada para o escalão seguinte.
A partir do momento em que o rendimento relevante do/a trabalhador/a determine o mesmo escalão de tributação que o aplicável no ano anterior, as regras de ajustamento cessam.
EXEMPLOS:
(para efeitos de simplificação consideramos um ano como correspondendo ao período de tempo decorrido entre Outubro de ano anterior e os 12 meses seguintes; até ao mês de Outubro de 2011 a base de incidência será 1,5 IAS)
A. Rendimento total do ano 2011: €12.000,00
Rendimento relevante: €8.400,00
Duodécimo do rendimento relevante: €700,00
Escalão: (700,00/ 419,22) x 100 = 166% do IAS
Escalão 2 → Base de incidência: €628,83
A pagar no ano de 2012: 628,83 x 0,296 = €186,33/mês
B. Rendimento total do ano 2011: €8.304,00
Rendimento relevante: €5.812,00
Duodécimo do rendimento relevante: €484,40
Escalão: (484,40/ 419,22) x 100 = 115% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22
A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês
C. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00
Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Escalão 1 → Base de incidência: €419,22
A pagar no ano de 2012: 419,22 x 0,296 = €124,09/mês
D. Rendimento total do ano 2011: €3.600,00
Rendimento relevante: €2.520,00
Duodécimo do rendimento relevante: €210,00
Escalão: (210,00/ 419,22) x 100 = 50% do IAS
Após requerimento → Base de incidência: €210,00
A pagar no ano de 2012: 210,00 x 0,296 = €62,16/mês
30 dezembro 2010
FERVE na RTP: Novo Código Contributivo
A pressa com que este Código Contributivo foi incluído no Orçamento de Estado desrespeitou a atenção, o cuidado e o debate que este documento merecia. Lembrar que o FERVE esteve presente na discussão na especialidade do Código Contributivo sendo que as nossas propostas, que em nada convergem com estas, podem ser lidas e ouvidas aqui.
É com agravo que apontamos o facto de as medidas de combate à precariedade, no caso dos trabalhadores por conta de outrem (agravamento de 3 pontos percentuais nos contratos a prazo e menos 1 ponto nos contratos sem termo), serem adiadas para 2014 e não esquecemos os 137 mil trabalhadores a recibos verdes que serão intimados a pagar as dívidas em atraso à segurança social. Sabemos que muitas destas pessoas não são responsáveis por esta dívida pois encontram-se ilegalmente a recibos verdes quando deveriam ter um contrato de trabalho, cabendo, portanto, à entidade patronal o pagamento esta dívida. Lembramos, mais uma vez, a petição "Antes da dívida temos direitos!".
23 junho 2009
Propostas do FERVE apresentadas na Comissão de Trabalho
O FERVE foi hoje ouvido na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública da Assembleia da República.O diploma em análise foi a proposta de lei número 270/X (GOV), que visa aprovar o Código dos Regimes Contributivos do Sistema Previdencial de Segurança Social.
Assim, esta proposta de lei estipula que uma entidade que contrate um trabalhador/a a recibos verdes deverá pagar 5% da Segurança Social desse/a mesmo/a trabalhador. Esta medida é considera como 'um importante passo no sentido da promoção da qualidade e estabilidade das relações laborais.'
No entanto, o legislador, personificado no Governo, afirma pretender apresentar 'medidas inovadoras que visam dar um importante contributo no combate à precariedade e à segmentação do trabalho' e também 'incentivar relações laborais estáveis e, simultaneamente, desincentivar a precariedade.'
ASSUMINDO A BOA-FÉ E AS BOAS INTENÇÕES DAS AFIRMAÇÕES ACIMA TRANSCRITAS, PROPUSEMOS AS MEDIDAS DE SEGUIDA ENUNCIADAS QUE, SENDO COLATERAIS À PROPOSTA EM ANÁLISE, A COMPLEMENTAM:
1 - Obrigação de informar
1.1) Sempre que uma entidade contrate alguém a recibos verdes, tem de de informar a Administração Fiscal. Esta comunica administrativamente à Segurança Social.
1.2) Propomos que, de cada vez que uma entidade contrata uma pessoa a recibos verdes e, por consequência, comunica essa contratação à Administração Fiscal deve ser accionado um processo obrigatório de fiscalização e verificação da validade e legalidade daquele trabalho independente, pela ACT; sendo um falso trabalho independente, deve ser automaticamente convertido em contrato de trabalho sem termo.
2 - Precariedade na Administração Pública e ACT
2.1) Consideramos fundamental que a Administração Pública promova e incentive as relações laborais estáveis, generalizando com contratos de trabalho sem termo todas as situações profissionais de preceriedade existentes no seu seio, ao invés de as converter em contratações através de Empresas de Trabalho Temporário ou da contratação de empresas.
2.2) O quadro de inspectores da ACT deve ser preenchido, uma vez que se encontra com cerca de metade das/os inspectoras/es previstas/os.
MEDIDA DE ELEMENTAR JUSTIÇA: PROTECÇÃO NA DOENÇA
Actualmente, a protecção na doença para as/os trabalhadoras/es independentes prevê o direito a 'baixa' a partir do 31ª dia de doença, por um período máximo de 365 dias. As/Os trabalhadoras/es por conta de outrém têm direito a protecção na doença a partir do 4º dia, por um período máximo de três anos.
Propomos que as/os trabalhadoras/es independentes tenham direito a protecção na doença por igual período às/aos trabalhadoras/es por conta de outrém.
PROPOSTAS ESPECÍFICAS DE ALTERAÇÃO À PROPOSTA DE LEI 270X(GOV):
1) Propomos a retirada do ponto 2 do artigo 19º, o que significa que todas/os as/os trabalhadoras/es possam ter protecção na eventualidade de doença, maternidade, paternidade, adopção, desemprego, doenças profissionais, invalidez, velhice e morte.
2) Propomos que a contribuição para a Segurança Social seja paga por retenção na fonte em cada recibo verde emitido.
Esta proposta de lei prevê que a existência de esclões contribuitvos para a Segurança Social. O valor a ser pago é estupilado em função de 70% dos rendimentos totais do ano civil anterior. Ou seja, em função do que recebemos em 2009, pode ser estipulado que temos de pagar 300 euros/mês em 2010, mas em 2010 podemos receber 500 euros por mês...
Assim, sugerimos a anulação dos escalões e propomos que o pagamento à Segurança Social passe a ser feito por retenção na fonte, em cada recibo verde emitido, de acordo com a taxa já existente que é de 24,6% sobre 70% do valor bruto auferido.
3) Dívidas à Segurança Social
Propomos que, quando é detectada uma dívida à Segurança Social, o Estado, a seu encargo, accione as acções inspectivas que permitam aferir as condições em que aquela dívida foi contraída. Verificando-se que a dívida foi contraída quando a/o trabalhador/a estava sujeito a falso trabalho independente, o ónus do pagamento deve recair sobre a entidade empregadora e o vínculo contratual deverá ser reconhecido e convertido em contrato de trabalho sem termo.
Propomos também que, enquanto decorre o processo de averigução das condições em que a dívida foi contraída, o/a trabalhador/a não possa ser impedido/a de aceder aos apoios da Segurança Social nem ser impedido/a de trabalhar para o Estado.


