05 junho 2009

Devolução IRS: Notícia do JN


Finanças atrasadas no reembolso do IRS

Os contribuintes da 2.ª fase do IRS acusam o Governo de estar atrasado nos reembolsos face ao prazo a que se tinha comprometido - final de Maio. As Finanças esperam fazer todas as devoluções até 30 de Junho.

A promessa do Ministério das Finanças, de que pretendia fazer o reembolso do IRS dos contribuintes da 2.ª fase até ao final do mês seguinte ao da entrega da declaração pela Internet, começou ontem a ser "cobrada" através do envio de dezenas de e-mails de trabalhadores independentes a queixarem-se de não terem recebido o imposto pago a mais, apesar de já ter passado aquele prazo, que seria no final de Maio.

"Sou um falso recibo verde, entreguei o meu IRS pela Internet antes do final do mês de Abril, sem que até agora o devido reembolso tenha sido efectuado". Este é o teor destes e-mails, havendo quem acuse o Ministério as Finanças de tratar os contribuintes de forma diferente, consoante sejam da 1.ª ou da 2.ª fase, por o Fisco ter sido mais rápido a reembolsar os da 1.ª fase do que está a ser agora.

Na base destas reclamações está o facto de o Ministério das Finanças ter referido que para esta 2.ª fase procederia aos reembolsos até ao final do mês seguinte ao da entrega da declaração, quando submetida pela Internet. Quem fez a entrega logo no início do prazo (a 16 de Abril) e ainda não recebeu o imposto pago a mais, decidiu agora vir denunciar o atraso. É que, referem, as devoluções deveriam ter chegado até ao final de Maio.

Ao JN, fonte oficial do Ministério das Finanças garantiu, no entanto, que já foram processados alguns reembolsos relativos a esta 2.ª fase (que abrange os contribuintes que não têm apenas rendimentos de trabalho dependente e de pensões).

Ao mesmo tempo, foi adiantado que o objectivo é processar estes pagamentos até ao final do mês de Junho. A devolução do imposto em causa está sempre dependente da não existência de divergências ou de dúvidas por parte do Fisco em relação ao que consta na declaração e à não existência de dívidas do contribuinte.

Podem ler a notícia na íntegra
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