Governo anula multas a 140 mil recibos verdes por erro do fisco
Coimas foram enviadas a partir de Maio, mas, segundo as Finanças, sem base legal. Secretário de Estado anulou a acção do fisco
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, deu ordem para que fossem anuladas cerca de 140 mil coimas que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou a outros tantos contribuintes a recibo verde por as mesmas terem sido emitidas por engano, uma vez que não havia base legal para a sua aplicação, segundo o Ministério das Finanças.
As multas enviadas começaram a ser notificadas em Maio e constituem mais um capítulo de uma história que já se arrasta desde o final do ano passado com várias investidas da DGCI sobre os titulares de recibos verdes por estes não terem apresentado dentro do prazo alguns anexos fiscais. Mas a cada passo da DGCI, o Governo tem vindo a recuar. Agora, mais uma vez, Carlos Lobo emitiu um despacho onde determina a "anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados" e sublinha que, nos casos em que os contribuintes já tenham pago, "irá providenciar à restituição das coimas", lê-se num comunicado enviado ontem pelas Finanças. Os constantes avanços da DGCI e os recuos do Governo nesta matéria são, aliás, atribuídos por fontes da administração fiscal contactadas pelo PÚBLICO, às difíceis relações entre a DGCI e Carlos Lobo desde que este último, quando assumiu funções, emitiu dois despachos onde ordenava à DGCI que cumprisse a lei na sua relação com os contribuintes.
Coimas foram enviadas a partir de Maio, mas, segundo as Finanças, sem base legal. Secretário de Estado anulou a acção do fisco
O secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, Carlos Lobo, deu ordem para que fossem anuladas cerca de 140 mil coimas que a Direcção-Geral dos Impostos (DGCI) enviou a outros tantos contribuintes a recibo verde por as mesmas terem sido emitidas por engano, uma vez que não havia base legal para a sua aplicação, segundo o Ministério das Finanças.
As multas enviadas começaram a ser notificadas em Maio e constituem mais um capítulo de uma história que já se arrasta desde o final do ano passado com várias investidas da DGCI sobre os titulares de recibos verdes por estes não terem apresentado dentro do prazo alguns anexos fiscais. Mas a cada passo da DGCI, o Governo tem vindo a recuar. Agora, mais uma vez, Carlos Lobo emitiu um despacho onde determina a "anulação de todos os processos de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados" e sublinha que, nos casos em que os contribuintes já tenham pago, "irá providenciar à restituição das coimas", lê-se num comunicado enviado ontem pelas Finanças. Os constantes avanços da DGCI e os recuos do Governo nesta matéria são, aliás, atribuídos por fontes da administração fiscal contactadas pelo PÚBLICO, às difíceis relações entre a DGCI e Carlos Lobo desde que este último, quando assumiu funções, emitiu dois despachos onde ordenava à DGCI que cumprisse a lei na sua relação com os contribuintes.
O INÍCIO DA HISTÓRIA
A história das coimas aplicadas aos contribuintes a recibo verde começou em finais do ano passado. Tal como o PÚBLICO noticiou em Dezembro (edição de dia 13), a DGCI exigiu a cerca de 200 mil contribuintes a recibos verdes que pagassem multas e custas processuais pela não entrega em 2006 e 2007 de uma declaração a que estavam obrigados. Por cada ano, o fisco estava a aplicar coimas de 100 euros a que acresciam 24 euros de custas processuais. No total, eram exigidos 248 euros a cada contribuinte.
A declaração em falta era um anexo da informação contabilística e fiscal cuja obrigação de entrega existe desde 2000, mas que, desde 2006, foi integrado na Informação Empresarial Simplificada (IES). A criação das IES em 2007 foi apresentada como uma medida de simplificação; até então, era forçosa a entrega de documentação a quatro entidades públicas diferentes. Assim, em 2007, esta obrigação desapareceu e apenas passou a ser necessário entregar a IES à DGCI e por via electrónica na página www.e-financas.gov.pt até ao final do mês de Junho de cada ano. Acontece que esta simplificação também veio permitir ao fisco cruzar a informação de quem passa recibos verdes e, segundo o Código do IVA, está obrigado a "entregar uma declaração de informação contabilística e fiscal" e, dentro desta, os anexos L, O e P.
E foi a detecção da falta de entrega destes documentos que originou o envio das multas. Na altura, e numa primeira fase, fonte oficial do Ministério das Finanças defendeu a actuação da DGCI e lembrou mesmo que, se as coimas não fossem pagas dentro do prazo previsto, poderiam aumentar substancialmente. Assim, em vez dos 124 euros por cada ano, a coima poderia chegar aos 2500 euros, uma vez que o Regime Geral de Infracções Tributárias (RGIT) prevê no seu artigo 116º que "a falta de declarações para efeitos fiscais (...) é punível com coima de 100 a 2500 euros".
UM RECUO... DOIS RECUOS...
O apoio das Finanças à medida durou, no entanto, pouco. Dois dias depois da notícia do PÚBLICO e já depois de vários protestos do movimento FERVE - Fartos d'Estes Recibos Verdes; dos partidos políticos com assento parlamentar e da própria Deco, as Finanças recuaram.
O anúncio do perdão foi feito pelo Ministério das Finanças através de um comunicado. A única condição do perdão era a de que os contribuintes em falta entregassem as declarações até ao final de Janeiro de 2009 e as Finanças asseguraram ainda que, no caso em que as multas já tivessem sido pagas, os contribuintes seriam reembolsados. O argumento das Finanças era o de que a não entrega das declarações não constituía um prejuízo efectivo para o Estado.
O segundo recuo das Finanças aconteceu já em Maio deste ano, quando o Conselho de Ministros aprovou um decreto-lei que alterava o Código do IVA, "dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada". Na prática, as obrigações pelas quais a DGCI tinha aplicado as coimas.
O comunicado do Governo ia ainda mais longe e lembrava que a medida aprovada tinha "em vista eliminar obrigações acessórias que se vieram a revelar desproporcionadas em termos de custo/benefício e sem contrapartida relevante para a administração tributária". Assim, prosseguia o comunicado, "a alteração introduzida pelo presente decreto-lei produz efeitos relativamente às obrigações declarativas cujo prazo de entrega tenha início a 1 de Janeiro de 2009", ou seja, ainda ficavam para resolver as situações anteriores em que os contribuintes não entregaram as declarações até ao final de Janeiro.
LEI MAIS FAVORÁVEL
Mas a partir daqui levantava-se outra dúvida. Estando prestes a ser publicada em Diário da República uma legislação mais favorável aos contribuintes, poderia a administração fiscal, com base no princípio constitucional da aplicação retroactiva da lei mais favorável, exigir as coimas aos contribuintes que não entregaram as declarações até ao final de Janeiro de 2009?
Nas primeiras questões enviadas esta semana pelo PÚBLICO ao Ministério das Finanças, fonte oficial respondeu que "a lei é para cumprir"; "foram dadas todas as oportunidades para o cumprimento desta obrigação"; "seria injusto que os faltosos não fossem penalizados"; e que o princípio da aplicação retroactiva da lei mais favorável não se aplicava porque a questão "não é de lei penal". Isto, apesar de o Supremo Tribunal Administrativo defender em vários acórdãos que "o princípio constitucional da aplicação retroactiva da lei penal mais favorável" é "aplicável também às contra-ordenações fiscais", como é o caso.
Assim, na dúvida, as coimas apenas seriam aplicáveis se fossem enviadas antes da entrada em vigor do decreto-lei aprovado pelo Governo em Maio. E foi isso que aconteceu. A DGCI emitiu as coimas aos 140 mil contribuintes a recibo verde, mas ontem o decreto-lei foi publicado no suplemento do Diário da República e entra em vigor hoje.
Perante esta publicação, fonte oficial das Finanças disse ao PÚBLICO que as notificações de coima enviadas resultam de "um erro nos serviços" e que o secretário de Estado Carlos Lobo "já fez um despacho para considerar estas notificações sem efeito, na óptica do tratamento mais favorável".
Carlos lobo atribuiu a um erro dos serviços o envio das coimas e promete que quem pagou será ressarcido.
9 comentários:
Faça um post com isto em vez do outro
Índice
Decreto-Lei n.º 136-A/2009. D.R. n.º 109, Suplemento, Série I de 2009-06-05
Ministério das Finanças e da Administração Pública
Altera o Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado, dispensando de algumas obrigações declarativas os sujeitos passivos que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada e reduzindo o prazo das garantias exigidas para obtenção de reembolsos do imposto
Então, em que é que ficamos: devolvem ou não devolvem? Não entreguei o IES de 2006 e 2007, recebi as multas esta semana que já paguei. Fiquei na incerteza com esta notícia...
Mas "gostei" do pormenor do MF: "seria injusto que os faltosos não fossem penalizados". Faltosos? Faltosos porquê? Não paguei todos os meus impostos? Sou faltosa porque não entreguei uma declaração que repete informação de outras e que é totalmente desnecessária, tendo em consideração os programas informáticos que permitem cruzar dados? IES, diz empresas não diz trabalhador independente sem contabilidade organizada. E onde está o tão anunciado Simplex nesta história? Ah, já percebi: É mais simplex caçar multas, ok.
Finalmente governo tomou a única atitude digna e justa que havia que tomar.
VENCEMOS EM NOME DA VERDADE E DA JUSTIÇA !!!!!!!!!!!!
Alguém sabe onde está esse despacho das Finanças que anulas as multas?. Eu recebi as minhas quinta feira, ainda não paguei. Na Repartição de Finanças intimaram-me a pagar, para beneficiar do "desconto".
É uma grande cilada que nos montaram. Administração incompetente e prepotente.
atenção ao artigo 2 do dito Decreto-Lei n.º 136-A/2009, onde diz que "A alteração introduzida ao artigo 29.º do Código do IVA pelo presente decreto-lei produz efeitos desde 1 de Janeiro de 2009, aplicando-se às obrigações declarativas a cumprir desde essa data."
Por isso, meus amigos, para 2007 e anteriores, toca a pagar a dita coima...
O comunicado de imprensa está no site do ministério das finanças. O link directo para o mesmo é:
http://www.min-financas.pt/comunicados/2009/090605_1.pdf
Nele pode ler-se:
"Nesse sentido e considerando que estes sujeitos passivos estão agora
desobrigados do envio das referidas declarações, anexos e mapas recapitulativos
atrás referidos, nomeadamente o anexo L, informa-se, não só por equidade de
tratamento, mas também, fundamentalmente, tendo em conta o princípio da
aplicação da norma mais favorável, e não tendo havido prejuízo para a Fazenda
Pública, que a DGCI irá proceder de imediato à anulação de todos os processos
de contra-ordenação em curso, e entretanto instaurados, por incumprimento
desta obrigação declarativa, bem como irá providenciar à restituição das coimas
pagas por procedimento administrativo a instituir pela DGCI."
Acabei agora mesmo de chegar do atendimento de finanças de Bragança..
o qual sai perfeitamente elucidado.... um dos funcionários Públicos que me atendeu estava com uma BEBEDEIRA tremenda..... o outro qu veio para "ajudar" ao contribuente revoltado desconhecia completamente a LEI e além disso era MAIS BURRO que o 1º.... sim senhora um verdadeiro serviço publico..
Foi-me apenas dito que não receberei o MEU IRS de 1100 € ... enquanto tiver pendente a coima...
Serviço triste pais de M***A
Alguém me pode dizer se tenho efectivamente de Entregar esta porcaria do IES? 2006 2007 e 2008 ??? se tenho de pagar a coima ?
ISTO É UM CAMBADA DE DOIDOS E QUEREM POR A MALTA MALUCA.
CONSULTEM ESTE DOCUMENTO DE 5 DE JUNHO DE 2009
http://www.min-financas.pt/comunicados/2009/090605_1.pdf
Viva,
Enviei um pedido de eslcarecimento aos serviços fiscais sobre o modo de proceder, tendo em conta o comunicado de imprensa de 5/6/2009.
A resposta que recebi foi a seguinte:
"Bom dia,
Sobre o pedido de informação / esclarecimento da coima no processo que identificou, informo V. Exª que para aproveitar o afastamento (excepcional) da coima para o ano de 2006, da declaração anual de informação contabilística “IES - DA”, deveria ter apresentado a mencionada declaração até 31 de Janeiro de 2009, e desde que da mesma apenas faça parte o anexo L. Este prazo excepcional é mencionado no despacho nº 1437/2008-XVII SEAF. Lembro que o termo do prazo normal para cumprimento da obrigação terminou em 2007-09-16.
Como devo fazer ?
Apresentar a declara em falta e pagar a coima.
Com os melhores cumprimentos
O Funcionário – (Funcionário identificado)"
E agora? Afinal as coimas vão ser anuladas?
pago, ou não pago?
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