A produtora do Contra-Informação não recorreu da sentença emitida pelo Tribunal do Trabalho de Lisboa. O prazo para contestar a decisão terminou dia 4 de Outubro.
O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de “recibos verdes”, e portanto considerou como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa em 2006.Constatou-se que vigorava entre as partes “(…) um contrato de trabalho sem termo (…)”.
Os ex-manipuladores dos bonecos do célebre programa da RTP1 lutam pela legalidade desde 2005.
A Mandala fica assim condenada:
A pagar retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, que nunca pagou, desde a data de admissão dos trabalhadores.
A pagar as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar em julgado.
A pagar uma indemnização a cada trabalhador.
A pagar uma indemnização por danos não patrimoniais.
A pagar juros de mora.
É de lembrar que estes foram os primeiros 4 processos. Faltam mais 3.
O litígio só terminará quando a empresa liquidar integralmente , com cada um dos trabalhadores, as dívidas em causa e a respectiva Segurança Social, que a Mandala nunca pagou.
Podem descarregar a sentença, em pdf, seguindo este link:
O Tribunal deu como provados os factos alegados pelos trabalhadores, que se encontravam em regime de “recibos verdes”, e portanto considerou como ilícitos os despedimentos levados a cabo pela empresa em 2006.Constatou-se que vigorava entre as partes “(…) um contrato de trabalho sem termo (…)”.
Os ex-manipuladores dos bonecos do célebre programa da RTP1 lutam pela legalidade desde 2005.
A Mandala fica assim condenada:
A pagar retribuições de férias, subsídio de férias e subsídio de natal, que nunca pagou, desde a data de admissão dos trabalhadores.
A pagar as retribuições vencidas após despedimento até à data em que o processo transitar em julgado.
A pagar uma indemnização a cada trabalhador.
A pagar uma indemnização por danos não patrimoniais.
A pagar juros de mora.
É de lembrar que estes foram os primeiros 4 processos. Faltam mais 3.
O litígio só terminará quando a empresa liquidar integralmente , com cada um dos trabalhadores, as dívidas em causa e a respectiva Segurança Social, que a Mandala nunca pagou.
Podem descarregar a sentença, em pdf, seguindo este link:
3 comentários:
que boa not�cia! venham mais destas!
Esta condenação é uma grande vitória que poderá eventualmente ser usada como arma de anti-ameaça de despedimento por todos os trabalhadores a recibo verde! É muito importante dar visibilidade a esta sentença sublinhando que todas as despesas não cobertas ao longo dos vários anos de contrato em regime de falsos recibos verdes foram cobertas!
tenho o mesmo caso muito identico e tal qual, 18 anos recibo verde de prestação de serviço, gostaria contactar este o advogado
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