23 março 2011

Exige a substituição da pergunta 32 dos censos 2011! Faz chegar a tua reclamação ao Provedor de Justiça.



Os movimentos de trabalhadores/as precários/as FERVE, Precários Inflexíveis, Intermitentes do Espectáculo e do Audiovisual e os cidadãos Paula Gil, João Labrincha e Alexandre de Sousa Carvalho exigem a substituição da pergunta 32 dos censos 2011. A forma como é elaborada esta pergunta significa um branqueamento da situação de precariedade em que se encontram centenas de milhares de trabalhadores/as a falsos recibos verdes: «Se trabalha a "Recibos Verdes" mas tem um local de trabalho fixo dentro de uma empresa, subordinação hierárquica efectiva e um horário de trabalho definido deve assinalar a opção "trabalhador por conta de outrem".

Possibilitar o conhecimento do número de falsos recibos verdes em Portugal é não só uma necessidade efectiva para a mudança da situação como uma demonstração de respeito a todas as pessoas que são tratadas pelo Estado como independentes (recibos verdes, segurança social, ausência de direitos) e que agora são informadas por esse mesmo Estado que, afinal, devem se considerar trabalhadores/as por conta de outrem.

Vamos todos exigir a substituição da pergunta número 32!
Os/As precários/as não podem ser invisíveis nas estatísticas.
Envia a tua queixa ao Provedor de Justiça (aqui) e divulga esta informação!

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Eis o texto modelo para a reclamação a ser feita junto do
Provedor de Justiça.

Preencher dados pessoais

(1) Contra que entidade(s) se queixa? Identifique com precisão essa entidade:
Instituto Nacional de Estatística

(2) Qual a decisão ilegal, ou omissão ilegal, dessa entidade que motiva a sua queixa?
A presente queixa tem por base a Pergunta 32 do Censos 2011 que, com a formulação actual impede o reconhecimento da realidade fáctica portuguesa. Aceitá-la tal como está formulada é dar tratamento de legalidade a uma situação considerada ilegal ao abrigo da lei portuguesa.

Quer o esclarecimento prestado pelo INE a 16.03.2011, quer o questionário individual disponibilizado na internet e em formato papel é ilegal por violador dos direitos, liberdades e garantias dos cidadãos e não cumpre, como deveria, um dos desideratos do Código de Conduta para as Estatísticas Europeias aplicável a Portugal que é o de robustecer a qualidade das estatísticas europeias.

Se os Censos disponibilizam informação de grande utilidade para a definição de políticas é fundamental e obrigatório que os mesmos apresentem questões e permitam respostas que demonstrem a realidade fáctica capaz de permitir uma avaliação séria da sociedade portuguesa, ao invés de ocultar a realidade dos “falsos recibos verdes” e perpetuar situações de ilegalidade e de injustiça social como a que Portugal actualmente vive.

Estando inteiramente de acordo com o argumento exposto de que o Censos pretende conhecer a situação face ao mercado de trabalho de facto e não de direito (…) e pretende-se contribuir para a correcta caracterização da situação daqueles que, embora pagos a recibo verde, preenchem os atributos do conceito de “trabalhadores por conta de outrem”. Certo é que, na minha opinião, tal argumento não pode colher para justificar a formulação da Pergunta 32 do Censos, pois se por um lado espelha sem dúvida a realidade fáctica, por outro, colide com o objectivo final dos Censos que é fazer um retrato da população residente servindo de base à definição de políticas públicas, no caso concreto, no que ao emprego diz respeito. Salvo melhor opinião, inviabiliza que venham a ser definidas medidas em matéria de emprego e trabalho sérias e que seja possível saber ou antecipar a quantas pessoas se destinam ou visam afectar.

(3) Data em que tomou conhecimento?
16 de Março de 2011

(4) Contactou já, por escrito, a instituição, organismo ou serviço público em questão, a fim de obter a solução ou reparação da sua pretensão?
Em caso afirmativo, junte cópia das exposições que fez e das eventuais respostas que recebeu
Em caso negativo, escrever apena 'não'.

(5) Qual é a sua pretensão ou qual o resultado que espera obter da apresentação desta queixa ao Provedor de Justiça? Concretize.
Considerando as funções do Provedor de Justiça(art. 1.º, n.º 1, do D.L. n.º 9/91, de 9 de Abril); considerando o direito de queixa previsto no art. 3.º, do citado diploma legal; considerando o teor do preâmbulo do D.L. n.º 226/2009, de 14 de Setembro, bem como o seu art. 3.º que sob a epígrafe objectivos, estabelece: Os Censos 2011 têm por objectivos: a) A recolha, o apuramento, a análise e a divulgação de dados estatísticos oficiais referentes às características demográficas e socioeconómicas da população abrangida e do parque habitacional; b) A criação de uma base de informação de referência, fundamental para a selecção e extracção de amostras, garantindo o suporte aos inquéritos realizados no quadro do sistema de informação estatística para as famílias; c) A organização de uma base de dados de natureza individualizada, para edifícios, alojamentos, famílias e indivíduos, que permita a futura integração de dados com os provenientes de fontes administrativas, de modo a implementar a transição censitária para um modelo de produção de dados censitários, sobre a população e a habitação, de forma mais frequente e com menores custos,

Verifico que o modo como foi apresentada a questão 32 não se encontra em conformidade com os desideratos enunciados, pelo que se pretende que V. Exa. no âmbito das suas funções se pronuncie sobre a legalidade do questionário individual no que à questão 32 concerne e do esclarecimento prestado pelo INE, tomando-se em boa conta os objectivos concretos dos Censos, a fim de se assegurar a defesa e promoção dos direitos, liberdades, garantias e interesses legítimos dos cidadãos, a justiça e a legalidade do exercício dos poderes públicos.

(6) O objecto da sua queixa foi já alvo de decisão judicial ou encontra-se pendente em tribunal?
Não.

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ACTUALIZAÇÃO: Este apelo foi noticiado em diversos meios de comunicação social, entre os quais o Expresso, a Visão, o Diário de Notícias, o Público, a TVI, o Sol ou o jornal i.

7 comentários:

pjorge disse...

Se preencherem através da Internet, a pergunta não faz essa referência, por isso os falsos recibos verdes devem declarar que são trabalhadores independentes.

Rui Dias disse...

Caríssimos,

Não trabalho a recibos verdes, nem nunca trabalhei pois recusei-me sempre a pactuar com tal situação.

Actualmente tenho a minha empresa, e de forma consistente, recuso-me a pactuar com situações de falsos recibos verdes.

Não obstante a nunca ter passado pela situação, sou totalmente solidário com a vossa luta, e por isso enviei também queixa sobre o assunto.

Cps.,

MAR disse...

feito.

Rui disse...

Este protesto é um bocado parvo. Se não responderem segundo as instruções, vamos ficar a saber o que já sabíamos, ou seja, quantos trabalhadores existem a recibos verdes. Se responderem conforme as instruções basta fazer uma conta de subtrair para saber quantos falsos recibos verdes existem. A intenção é boa mas convém pensar um bocadinho antes de protestar. Sou trabalhador a recibos verdes com milhares de euros em divida.

Ana Ferreira disse...

Queixa acabada de enviar ao Provedor de Justiça.

MAR disse...

olá
preenchi os censos online ontem à noite e reparei que na pergunta 32 as instruções que indicavam que, caso fossemos falsos recibos verdes, deveríamos assinalar a hipótese trabalhador por conta de outrem, foram retiradas. Indiquei outra situação. Fui eu que vi mal ou houve mais pessoal a reparar nisso?

Anónimo disse...

Estou a preencher agora (11-4-2011) o questionário dos Censos 2011, e vem lá isto se clicarmos nas "Instruções de Preenchimento":
"Pergunta 32:
Qual o modo como exerce a profissão indicada?
Assinale a opção que corresponde à sua situação.
As opções de resposta contemplam as seguintes situações:
Patrão (empregador) – É o dono, sócio ou accionista maioritário de uma empresa na qual exerce a profissão principal e tem, habitualmente, um ou mais trabalhadores remunerados ao seu serviço.
Trabalhador por conta própria – É o indivíduo que trabalha por sua conta ou em sociedade e não tem habitualmente trabalhadores remunerados.
Trabalhador por conta de outrem – É o indivíduo que trabalha por conta de outra pessoa, empresa, Estado, etc., recebendo dela uma remuneração.
Os trabalhadores das "Unidades Colectivas de Produção" devem assinalar esta opção.
Trabalhador familiar não remunerado – É o indivíduo que trabalhou numa actividade económica familiar, sem receber remuneração, durante 15 ou mais horas na semana de referência.
Se trabalhou mais de 15 horas sem remuneração numa actividade económica familiar, sendo estudante ou ocupando-se das tarefas, deve assinalar esta situação.
Membro activo de cooperativa – Se é sócio de uma cooperativa de produção de bens ou serviços e nela exerce a sua profissão principal deve assinalar esta resposta.
Esta rubrica inclui, também, os trabalhadores das empresas em autogestão.
Os empregados e assalariados duma cooperativa que não forem seus sócios, marcam a opção "Trabalhador por conta de outrem".
A pessoa que está colectada como trabalhador independente e recebe através de “recibos verdes”, mas trabalha efectivamente nas seguintes condições:
• Local de trabalho fixo dentro de uma organização;
• Subordinação hierárquica;
• Horário de trabalho;
deve assinalar a modalidade “Trabalhador por conta de outrem”.
Se esteve em mais do que uma situação, durante a semana de referência, indique a que lhe ocupou mais tempo.
Se estava desempregado na semana de referência, deve indicar a sua situação na última profissão que exerceu.

* Patrão/empregador
* Trabalhador por conta própria ou isolado
* Trabalhador por conta de outrem
* Trabalhador familiar não remunerado
* Membro activo de cooperativa de produção
* Outra situação
"

Ou seja, nada foi retirado em relação aos Trabalhadores Independentes.
Se tem lá a opção de Empregador, trab. por conta de outrém, trabalho familiar, trabalho numa cooperativa, porque não há de ter a opção de Trabalhador Independente???

Parece que a vergonha continua e não foi corrigida.

Já há decisão do Tribunal ou não?