AS INQUIETAÇÕES DOS/AS INTERMITENTES DO ESPECTÁCULO E DO AUDIOVISUAL FACE À PROPOSTA DO PS DE REVISÃO DA LEI 4 / 2008
A Plataforma dos Intermitentes analisou atentamente o novo Projecto Lei do PS, que procede à alteração da Lei nº 4 / 2008.
Embora saudemos, em princípio, esta iniciativa que provém, como se sabe, do empenho pessoal da nossa colega e actual deputada Inês de Medeiros, importa registar que, longe de satisfazer as nossas legítimas expectativas o documento nos coloca (tal como, aliás, acontecia com a sua versão de 2008) muitas e importantes dúvidas e inquietações:
1. O documento, cheio de louváveis intenções, não parece, no entanto, preocupado em definir as condições que garantam a sua aplicação prática. Mais uma vez se constata a ténue presunção de existência de contrato de trabalho e a inexistência de mecanismos sancionatórios para o empregador que não cumpra (o artigo 21º-G, que define critérios para atribuição de apoios estatais sujeitos à existência de contratação efectiva de profissionais, não regulamenta essa dependência). Há outras formas de intervir – sugerimos, por exemplo, que se atribua ao IGAC e ao ICA, nomeadamente, competência para a fiscalização da contratação dos profissionais que participam nos espectáculos / rodagens que credenciam.
2. Pode vir a agravar as condições dos actuais contratados, nomeadamente no que respeita aos horários de serviço nocturno (reduzidos face à lei geral, que actualmente se aplica) fins-de-semana e feriados. Prevê, para os profissionais do Sector das Actividades Artísticas, Culturais e de Espectáculo (SAACE) um “dever especial de diligência”, sem definição nem contrapartidas.
3. Na sua actual formulação, as questões referentes aos períodos de trabalho - em tudo o que esta Lei diverge da lei geral – não acautelam, na nossa perspectiva, o inalienável direito ao descanso. Toda esta matéria (artigos 13º, 14º, 15º, 16º) carece de revisão exaustiva.
4. O subsídio de desemprego, conforme enunciado no presente documento, não parece adequar-se à condição de trabalho intermitente dos trabalhadores do sector – importa esclarecer se pode ser interrompido e retomado tantas vezes quantas as solicitações de trabalho pontual que são a realidade deste grupo profissional. E como funcionam, nesta contingência, os prazos de garantia?
5. Por outro lado, para muitas especialidades e modalidades de produção o prazo de garantia definido não tem em conta os dias de preparação individual e de ensaio do artista, mas apenas os da sua apresentação pública (o que vem tornar inviável o seu enquadramento no regime de apoios sociais).
6. A certificação dos profissionais do SAACE, matéria que vínhamos, de há muito, ressalvando a importância, não definindo qualquer campo específico de aplicação, revela-se inócua, da forma aqui regulamentada. Esta matéria carece de reflexão aprofundada no referente ao seu âmbito bem como à entidade responsável pela sua emissão (que deverá ser participada por profissionais do sector).
7. A manutenção do artigo 18º, na sua redacção anterior contraria toda a legislação geral de direitos de autor e conexos, definindo uma prerrogativa de gestão individual desses direitos (ou cedência!)
8. A modalidade de “contrato de intermitência”, que esta proposta de alteração mantém, continua, por várias razões a provocar o nosso profundo desagrado. Desde logo pela confusão dos conceitos – a “intermitência” que aqui é acautelada é a do empregador, não a do profissional! A nossa intermitência é realizada para com empregadores e funções plurais e não está espelhada nesta proposta. A manter-se a referida modalidade contratual, ela deve prever um subsídio de apoio para o período de inactividade, em que é suposto que o profissional viva, coma, habite e pague as contas com 30 % do seu salário! – para quem não saiba, a vida não é intermitente…
Tais inquietações só poderão ser cabalmente esclarecidas com a promoção de um amplo debate público, com a presença de todos os partidos com assento na Assembleia e os profissionais do Espectáculo a quem esta Lei se destina, repto que lançamos desde já e trataremos de organizar nos próximos dias.
Por outro lado, parece-nos indispensável que os partidos assumam a responsabilidade de votar positivamente na generalidade os vários Projectos Lei entrados na Assembleia (BE e PS até à data) a fim de proporcionar um longo e esclarecedor debate na especialidade que permita a aprovação de um documento final que sirva, de facto, a acautelar condições dignas de exercício da actividade profissional no sector.
Queremos ainda chamar a atenção aos Intermitentes e todos os Profissionais das Artes do Espectáculo que qualquer Lei, por melhor que seja nas suas formulações, mais não faz que abrir as portas a um longo e árduo caminho de negociação colectiva com os representantes legítimos dos empregadores do sector, tarefa à qual dará peito a nova organização sindical unitária dos Profissionais das Artes do Espectáculo que está em formação.
A Plataforma dos Intermitentes analisou atentamente o novo Projecto Lei do PS, que procede à alteração da Lei nº 4 / 2008.
Embora saudemos, em princípio, esta iniciativa que provém, como se sabe, do empenho pessoal da nossa colega e actual deputada Inês de Medeiros, importa registar que, longe de satisfazer as nossas legítimas expectativas o documento nos coloca (tal como, aliás, acontecia com a sua versão de 2008) muitas e importantes dúvidas e inquietações:
1. O documento, cheio de louváveis intenções, não parece, no entanto, preocupado em definir as condições que garantam a sua aplicação prática. Mais uma vez se constata a ténue presunção de existência de contrato de trabalho e a inexistência de mecanismos sancionatórios para o empregador que não cumpra (o artigo 21º-G, que define critérios para atribuição de apoios estatais sujeitos à existência de contratação efectiva de profissionais, não regulamenta essa dependência). Há outras formas de intervir – sugerimos, por exemplo, que se atribua ao IGAC e ao ICA, nomeadamente, competência para a fiscalização da contratação dos profissionais que participam nos espectáculos / rodagens que credenciam.
2. Pode vir a agravar as condições dos actuais contratados, nomeadamente no que respeita aos horários de serviço nocturno (reduzidos face à lei geral, que actualmente se aplica) fins-de-semana e feriados. Prevê, para os profissionais do Sector das Actividades Artísticas, Culturais e de Espectáculo (SAACE) um “dever especial de diligência”, sem definição nem contrapartidas.
3. Na sua actual formulação, as questões referentes aos períodos de trabalho - em tudo o que esta Lei diverge da lei geral – não acautelam, na nossa perspectiva, o inalienável direito ao descanso. Toda esta matéria (artigos 13º, 14º, 15º, 16º) carece de revisão exaustiva.
4. O subsídio de desemprego, conforme enunciado no presente documento, não parece adequar-se à condição de trabalho intermitente dos trabalhadores do sector – importa esclarecer se pode ser interrompido e retomado tantas vezes quantas as solicitações de trabalho pontual que são a realidade deste grupo profissional. E como funcionam, nesta contingência, os prazos de garantia?
5. Por outro lado, para muitas especialidades e modalidades de produção o prazo de garantia definido não tem em conta os dias de preparação individual e de ensaio do artista, mas apenas os da sua apresentação pública (o que vem tornar inviável o seu enquadramento no regime de apoios sociais).
6. A certificação dos profissionais do SAACE, matéria que vínhamos, de há muito, ressalvando a importância, não definindo qualquer campo específico de aplicação, revela-se inócua, da forma aqui regulamentada. Esta matéria carece de reflexão aprofundada no referente ao seu âmbito bem como à entidade responsável pela sua emissão (que deverá ser participada por profissionais do sector).
7. A manutenção do artigo 18º, na sua redacção anterior contraria toda a legislação geral de direitos de autor e conexos, definindo uma prerrogativa de gestão individual desses direitos (ou cedência!)
8. A modalidade de “contrato de intermitência”, que esta proposta de alteração mantém, continua, por várias razões a provocar o nosso profundo desagrado. Desde logo pela confusão dos conceitos – a “intermitência” que aqui é acautelada é a do empregador, não a do profissional! A nossa intermitência é realizada para com empregadores e funções plurais e não está espelhada nesta proposta. A manter-se a referida modalidade contratual, ela deve prever um subsídio de apoio para o período de inactividade, em que é suposto que o profissional viva, coma, habite e pague as contas com 30 % do seu salário! – para quem não saiba, a vida não é intermitente…
Tais inquietações só poderão ser cabalmente esclarecidas com a promoção de um amplo debate público, com a presença de todos os partidos com assento na Assembleia e os profissionais do Espectáculo a quem esta Lei se destina, repto que lançamos desde já e trataremos de organizar nos próximos dias.
Por outro lado, parece-nos indispensável que os partidos assumam a responsabilidade de votar positivamente na generalidade os vários Projectos Lei entrados na Assembleia (BE e PS até à data) a fim de proporcionar um longo e esclarecedor debate na especialidade que permita a aprovação de um documento final que sirva, de facto, a acautelar condições dignas de exercício da actividade profissional no sector.
Queremos ainda chamar a atenção aos Intermitentes e todos os Profissionais das Artes do Espectáculo que qualquer Lei, por melhor que seja nas suas formulações, mais não faz que abrir as portas a um longo e árduo caminho de negociação colectiva com os representantes legítimos dos empregadores do sector, tarefa à qual dará peito a nova organização sindical unitária dos Profissionais das Artes do Espectáculo que está em formação.
1 comentário:
Segundo o PS, os Intermitentes é que não sabem ler nem interpretar o que está escrito na proposta de lei!
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