Às vezes acontece que um independente tem dívidas ao Estado. Acontece também que não tem meio imediato de responder por elas e que entretanto leva com uma ordem de penhora em cima. Até aqui nada de novo...
Em sequência, as finanças fazem a chamada "Notificação de Penhora de Créditos" aos Clientes do independente (ou seja, àqueles a quem o independente passou Recibos Verdes), intimando-os a entregar à DGCI o saldo credor do independente executado, até perfazer o valor da dívida.
Na prática, significa que a remuneração devida ao independente pelos serviços prestados e a prestar aos seus clientes habituais, fica penhorada para a DGCI...
O que é surpreendente é que, ao contrário do que se passa em situação equivalente com o vencimento de um trabalhador por conta de outrém, caso em que está salvaguardado (não pode ser penhorado) 2/3 do vencimento e pelo menos o valor de 1 salário mínimo (Artº 824 do CPCivil), no caso do independente, porque chamam "créditos" e não "vencimento" às remunerações pagas a recibo verde, penhoram a totalidade das mesmas - leram bem: a totalidade.
Pergunto: com o nosso ganha-pão penhorado na totalidade, acham que vamos viver de quê? Alguém já se viu em situação semelhante?
Em sequência, as finanças fazem a chamada "Notificação de Penhora de Créditos" aos Clientes do independente (ou seja, àqueles a quem o independente passou Recibos Verdes), intimando-os a entregar à DGCI o saldo credor do independente executado, até perfazer o valor da dívida.
Na prática, significa que a remuneração devida ao independente pelos serviços prestados e a prestar aos seus clientes habituais, fica penhorada para a DGCI...
O que é surpreendente é que, ao contrário do que se passa em situação equivalente com o vencimento de um trabalhador por conta de outrém, caso em que está salvaguardado (não pode ser penhorado) 2/3 do vencimento e pelo menos o valor de 1 salário mínimo (Artº 824 do CPCivil), no caso do independente, porque chamam "créditos" e não "vencimento" às remunerações pagas a recibo verde, penhoram a totalidade das mesmas - leram bem: a totalidade.
Pergunto: com o nosso ganha-pão penhorado na totalidade, acham que vamos viver de quê? Alguém já se viu em situação semelhante?
11 comentários:
Vou fazer um link a este post no meu blog. Estas situações são assustadoras e inadmissíveis. Isto é terrorismo de estado.
Geração dos recibos verdes: p.f. assinem e divulguem a patição mencionada aqui:
http://umjardimnodeserto.nireblog.com/post/2009/02/19/trabalhadores-descartaveis-nafo
Eu conheço bem a pequena eficácia da maioria das petições, mas se tiver muitas assinaturas e a comunicação social fôr informada, sempre causa algum incómodo. E de incómodo em incómodo... pode ser que alguém decida mudar alguma coisita.
Quero esclarecer que eu não me encontro nesta situação dos recibos verdes, mas tenho vários familiares e amigos nessa situação e compreendo o desespero deles.
Abraços.
estou com o mesmo problema..
tenho uma penhora de tribunal e de um recibo de 700 euros recebo 322..
o problema é ke tou colectado como desportista e so posso jogar por 1 clube..
toda a gente sabe ke é um falso recibo verde..e ng me sabe dizer ao certo se so passando a 1 clube tenho ou nao direito ao ordenado minimo
Reclame junto do Serviço de Finanças. Se só passa recibos a uma entidade o Fisco sabe que o que recebe é um salário, não um crédito, pelo que, no limite, só pode penhorar 1/3. Isso é um abuso que tem vindo a ser feito pelo Fisco e que vai resultando...
Estou numa situação parecida. Ganhava o ordenado mínimo a recibos verdes durante um ano. Entretanto fiquei desempregado.
Entretanto descobri que tenho que pagar mais de 2 meses de ordenado para IRS, dinheiro esse que não tenho. Andei a gasta-lo em luxos estúpidos como comer...
Com o divorcio fiquei com uma divida "solidaria". O meu ex desapareceu do mapa, nem pensão paga á filha, recebo do igfss 100 euros. Agora tenho uma penhora de 60.300, quando faço serviços para 2 empresas e recebo cerca de 5000 euros ano, e tenho 2 filhas para criar, sem qualquer apoio de ninguém... será que o recibo é considerado um crédito ou uma espécie de VD (venda a dinheiro)?
Obrigada e um abraço a todos vós
Manuela
Alem do que já foi dito, é inadmissivel os clientes (entenda-se entidades a quem o trabalhador passou recibo verde) ficarem a saber de supostas dividas fiscais dos contribuintes. Imagine-se um psicologo que passa meia duzia de recibos verdes por dia, que por causa de uma divida fiscal, veja a sua vida exposta a centenas de clientes para quem prestou serviço.
Eu tenho uma penhora na minha conta bancária e estou impedido de mexer nela há mais de 1 ano, por causa de uma suposta divida fiscal.
Prestação do carro, casa, crédito pessoal, deixei de poder pagar automaticamente por debito directo (tenho de ir todos os meses ao banco pagar em notas).
Felizmente não tenho mais bens, ou os poucos que tenho nao estão em meu nome, mas qualquer dia entram por aí adentro e penhoram-me o frigorifico e as cuecas.
Felizmente ainda não me penhoraram créditos dos recibos verdes que passo, embora já tenham tentado por diversas vezes.
Enfim...
Boa noite!
Estive a ler os vossos comentários e é de facto assustador pensar que se pode estar a trabalhar para pagar dívidas e ficar sem nada no final do mês! Como é possível?! Já agora, esse desconto total dos "créditos" só é possível com as dívidas fiscais ou acontece com qualquer tipo de dívida? Dava-me jeito saber, porque também tenho um problema desses, mas estou a pensar começar a trabalhar a recibos verdes para várias empresas...
Amigos
A lei tem que ser bem lida,e não me parece que isso esteja a ser aqui feito, pois a interpretação do 824 CPC está errada.
Vencimentos a recibos verdes fruto de trabalho com contrato não é penhorável acima de 1/3.
Cumprimentos
Jorge Laureano
Jur.
jorgelaureano@sapo.pt
Estou,eu nessa situação, nem um cêntimo me deixam, e sou um falso recibo verde, pois tenho um contrato, um estabelecimento onde trabalho, cumpro ordens e horários..!
Luís Araújo Monteiro, trabalhador na INVESTE 2000 II
ouEstou na mesma situaçao.Falso recibo verde.Trabalho,e trabalhei para "aquecer"(com a TOTALIDADE dos vencimentos em penhora.,e como nao recebo acumulo dividas a segurança social,advogada,irmao,a meo e a tmn,e etc.As vezes mal da para comer,e ainda tenho de fazer extras para pagar renda de casa,padeiro,edp,e etc.Actualmente,e pela enesima vez nao tenho trabalho,pois quando as empresas recebem a carta do tribunal a reclamarem os creditos,mandam-me ir dar uma volta... Temos deveres,mas direitos e garantias nenhumas.Para atestar veracidade do descrito: O processo de origem do meu suplicio; 536/2001.1(execuçao) TJPenacova.Tenho desde ha muito tentado solver a divida,contudo o exequente tem obstado a que haja acordo(leiam o art.775 do CPC,e perceberao porque) DESCREVI A VERDADE,E JURO-O PELA MINHA HONRA,algo que nao pode ser penhorado. Obrigado
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