A manifestação dos 'mal empregados'
Por Luis Miranda
Cerca de 250 pessoas desfilaram contra aquilo a que chamam precariado – termo derivado de ‘precário’, ainda não reconhecido pelo Dicionário da Academia – no primeiro Mayday em Portugal. (...)
A iniciativa, organizada pela primeira vez em Milão há seis anos e que se tem alastrado por toda a Europa, visa chamar a atenção para as más condições de trabalho dos jovens de hoje em dia.
A ideia é «dar visibilidade ao precariado que pela primeira vez se juntou contra a insegurança no trabalho», explicou um dos organizadores, Tiago Gillot, ele próprio um estagiário.
O Mayday é uma iniciativa apartidária com uma organização informal (...) como o ATTAC [Associação para a Taxação das Transacções Financeiras para a Ajuda aos Cidadãos], Panteras Rosas [Frente de Combate à Homofobia], SINTTAV [Sindicato Nacional dos Trabalhadores das Telecomunicações e Audiovisual] e FERVE [Fartos d’Estes Recibos Verdes]».
Actriz desempregada, Catarina Príncipe faz parte desta última associação. Veio de propósito do Porto, onde é a sede deste grupo ainda não oficializado, para Lisboa a uma manifestação que considera «importante» e por «solidariedade à causa».
A ‘causa’, explica, é a «quantidade de estudantes que têm de ir para call centers para pagar os cursos e que quando saem das faculdades têm de lá voltar porque não arranjam trabalho».
Para a organização do Mayday a precariedade no trabalho tem a particularidade de não depender da formação. A manifestação foi «tanto pelo telemarketeer que tem contratos de 15 dias, como pelo bolseiro de ponta que tem contratos de seis meses». (...)
A manifestação – ou ‘desfile’ e ‘parada’, termos preferidos pela organização – decorreu sem incidentes. (...)
1 comentário:
Conselho:
Após cessada a relação laboral existente dispôem de um ano para propôr acção contra o empregador ( ex) exigindo os créditos laborais que não foram pagos e indemnização.
P art.º 12º do Código do Trabalho estabelece uma presunção de existência de contrato de trabalho , mesmo que as pessoas emitam recibo verde, desde que haja horário fixado,retrbuição/mensal, instrumentos de actividade da entidade empregadora, pretaçaão de trabalho por mais de 90 dias.
Assim, devem socorrer-se do Tribunal de Trabalho ( dirijam-se ao Ministério Público) e exercer os vossos direitos e participar a situação à Inspecção de Trabalho.
A melhor maneira de dissuadir o uso de "falsos recibos verdes" é a condenação ( com os respectivos custos) das abusadoras entidades empregadoras. Ficando-lhes cara a " brincadeira" , deixam de proceder dessa forma.
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