Qual é a situação actual?
Cresce o recurso de muitas empresas, em particular as de maior dimensão, ao trabalho temporário. Neste negócio com as vidas precárias, as empresas de trabalho temporário (ETT) capturam cerca de metade do salário do trabalhador. E o que fazem? Limitam-se a oferecer a desvinculação entre as empresas que verdadeiramente necessitam do trabalho e os trabalhadores e trabalhadoras que o realizam. É assim que as empresas de trabalho temporário têm crescido em número e volume de negócios. Segundo os próprios representantes do sector, existem actualmente cerca de 400 mil trabalhadores temporários no país.
Em muitos casos, os trabalhadores temporários mantêm-se sempre a realizar o mesmo trabalho para a mesma empresa (utilizador), ou empresas do mesmo grupo, e vão sendo contratados por várias empresas de trabalho temporário que, por vezes, nem sequer sabem que actividade é que o trabalhador realiza para a empresa utilizadora. Isto não é trabalho temporário, é falso trabalho temporário. Serve apenas para as grandes empresas não terem trabalhadores a seu cargo e para empresas de trabalho temporário ganharem milhões à custa do nosso trabalho.
Neste processo, muitas grandes empresas criaram as suas próprias empresas de trabalho temporário, assim, capturam metade do salário do trabalhador que acaba por ficar no mesmo grupo económico.
Cresce o recurso de muitas empresas, em particular as de maior dimensão, ao trabalho temporário. Neste negócio com as vidas precárias, as empresas de trabalho temporário (ETT) capturam cerca de metade do salário do trabalhador. E o que fazem? Limitam-se a oferecer a desvinculação entre as empresas que verdadeiramente necessitam do trabalho e os trabalhadores e trabalhadoras que o realizam. É assim que as empresas de trabalho temporário têm crescido em número e volume de negócios. Segundo os próprios representantes do sector, existem actualmente cerca de 400 mil trabalhadores temporários no país.
Em muitos casos, os trabalhadores temporários mantêm-se sempre a realizar o mesmo trabalho para a mesma empresa (utilizador), ou empresas do mesmo grupo, e vão sendo contratados por várias empresas de trabalho temporário que, por vezes, nem sequer sabem que actividade é que o trabalhador realiza para a empresa utilizadora. Isto não é trabalho temporário, é falso trabalho temporário. Serve apenas para as grandes empresas não terem trabalhadores a seu cargo e para empresas de trabalho temporário ganharem milhões à custa do nosso trabalho.
Neste processo, muitas grandes empresas criaram as suas próprias empresas de trabalho temporário, assim, capturam metade do salário do trabalhador que acaba por ficar no mesmo grupo económico.
Que solução propõe a “Lei Contra a Precariedade”? (Artigo 4º)
A “Lei Contra a Precariedade” torna tudo mais simples. Se um trabalhador realiza as mesmas funções para a mesma empresa, ou para empresas do mesmo grupo, durante um ano, ou durante vinte meses em dois anos, é porque essa necessidade não é temporária, mas sim permanente.
Assim, se o trabalhador quiser, a empresa utilizadora é obrigada a realizar um contrato de trabalho com aquele trabalhador. Fica então mais claro para quem se trabalha. Ao mesmo tempo, eliminamos da relação laboral com a empresa de trabalho temporário, que nada mais faz do que ficar com parte do rendimento do trabalho das pessoas, uma intermediação injusta e que apenas se justifica pela facto das empresas que verdadeiramente necessitam do trabalho não quererem assumir as suas responsabilidades.
1 comentário:
já que por aqui ninguém parece saber ainda nada, venho divulgar o iminente encerramento dos CNOs do IEFP que vai lançar cerca de 800 formadores para o desemprego sem direito a nada uma vez que são todos falsos recibos verdes.
Enviar um comentário