A Segurança Social está notificar "recibos verdes" para pagarem mais do que o expectável mediante os rendimentos de 2010. A Previdência fala de "incorrecções", a ser corrigidas. Os Precários Inflexíveis atiram com "erros inadmissíveis" e aconselham a que se reclame.
Ao movimento, contra 'falsos recibos verdes', chegaram "inúmeras queixas" denunciando "contas erradas", diz Tiago Gillot. Entre elas está a de Joana, nome fictício, posta pela Previdência no 2.º escalão (186euro/ mês), mas cujos rendimentos a colocam no 1.º escalão (a pagar 124euro/mês, segundo cálculos feitos pela consultora PwC para o JN). "Cada vez parece mais evidente que o erro foi sistemático e muito grave", diz Tiago Gillot, que espera que o Estado tome o corrija antes da próxima terça-feira, quando acaba o prazo para pagar a primeira prestação, relativa a Novembro. O INE conta 740 mil trabalhadores por conta própria como isolados.
2 comentários:
O Código Contributivo é um absurdo que condena os trabalhadores independentes a situações altamente penalizadoras. Confesso que não compreendo a falta de eco deste problema nos órgãos de comunicação social.
Faz algum sentido que um trabalhador independente seja obrigado a pagar, em Novembro de 2011, uma contribuição respeitante a valores auferidos em 2009 e, por isso, declarados em sede de IRS em 2010?
No meu caso em particular, recebi uma notificação por e-mail - também acho extraordinária esta forma de comunicação com o contribuinte, exclusivamente por e-mail - da Segurança Social a enquadrar-me num escalão que implica o pagamento de quase 250€/mês. Sucede que os meus rendimentos actuais em nada correspondem (infelizmente...) aos rendimentos que obtive em 2009 e mesmo em 2010.
Claro que enviei uma reclamação e preenchi um pedido de alteração de escalão, mas de pouco me vai valer. É que as contas efectuadas pela Segurança Social e o enquadramento parece-me correcto, à luz da rigidez do Código Contributivo. Pena é que o valor que estão a imputar seja apurado com base no rendimento relevante do ano 2009 e não no valor efectivamente auferido este mês.
Correndo o risco de ser pessimista, não acredito que a situação venha a ter outro desfecho que não aquele que é imposto pelo actual Código Contributivo e pela máquina sôfrega da Segurança Social.
Concordo com o facto de ser injusto que o Trabalhador Independente pague o valor de Segurança Social baseado em valores auferidos no ano anterior. A Segurança Social deveria ter um mecanismo em que no acto de emissão do recibo fosse descontado o valor de Segurança Social baseado no valor dos rendimentos auferidos naquele recibo.
Relativamente aos rendimentos em que a Segurança Social se baseia para chegar ao escalão, penso que deve estar confundido pois o apuramento do escalão é efectuado através do IRS de 2010. Este IRS foi realizado em 2011 mas os rendimentos são referentes a 2010.
Enviar um comentário