21 novembro 2011

DIA 24::GREVE GERAL::CONTAMOS CONTIGO!


4 comentários:

Anónimo disse...

Bom dia,

alguém me explica como é q um recibo verde (com trabalho a full-time numa empresa) faz greve? Faz greve e pronto, não recebe o dia, ou é dispensado. É isso certo?

Obrigada
(Recibo verde há 2 anos)

Margarida disse...

Olá, tenho uma avença com uma empresa, recibo verde, vou fazer greve dia 24.
Informei por educação a empresa em causa, e a resposta foi um amável desconto no pagamento mensal. O dia será descontado.
Se tenho uma avença, sou trabalhadora independente, não tenho horário, não tenho local de trabalho nas instalações da dita empresa, não tenho contrato... não sou um falso recibo verde, portanto: podem descontar-me um dia?
Avença = pagamento pelo trabalho, não por dias.
Obrigada.

Margarida disse...

Já me informei, e como trabalhadora independente não poderei fazer greve.
A greve só existe no âmbito do contrato de trabalho.
Se é uma prestação de serviço verdadeira, é uma obrigação de resultados e não de meios.
Não há greve nenhuma e a empresa não pode descontar nada com esse argumento (pode dizer que houve incumprimento ou cumprimento defeituoso do contrato, mas não greve).

Alexandre disse...

Olá Margarida. De acordo com o que li no site dos Precários Inflexíveis (estavam a citar o site da CGTP) podem descontar o dia de trabalho, assim como podem descontar a quem tem ordenado. Eu estou numa situação idêntica. A questão aqui é fazer alguma coisa, por pouco que seja e dar um sinal, ou não fazer nada. Fica ao critério de cada um...