O Tribunal da Relação considerou ilícito o despedimento, pela transportadora Vimeca, de um motorista de autocarro que matou um peão na passadeira depois de ter estado mais de 14 horas ao serviço. O trabalhador vai agora ser julgado por homicídio por negligência, estando a empresa a exigir-lhe que pague os custos da reparação do veículo, que ficou danificado no acidente.
(O motorista) pegou ao serviço eram 6h25. O dia de trabalho foi seguindo, com pequenas pausas para descanso e para almoço. Está quase a chegar ao fim da longa jornada e é já noite outra vez quando a tragédia acontece: junto ao cruzamento com a Rua Amélia Rey Colaço, não muito longe da igreja, não se apercebe de que Adriano Silva começou a atravessar a passadeira. Arrasta-o vários metros com o veículo pesado. A vítima ainda é transportada para o Hospital de Santa Maria, mas não sobrevive aos ferimentos. No dia seguinte, logo de manhã, o motorista é sujeito a interrogatório na Vimeca e depois suspenso. Por fim é mandado embora da empresa, onde tem um contrato a termo que termina dali a meses: é política da empresa despedir com justa causa os motoristas envolvidos em atropelamentos dos quais resultem mortes.
É este despedimento que o Tribunal da Relação condena, num acórdão recente. Inconformada com uma primeira condenação numa instância judicial inferior, a Vimeca recorreu para a Relação, que confirma a sentença inicial.
(O motorista) "estava ao serviço da entidade empregadora há 14 horas e meia, com condução efectiva de um autocarro articulado de cerca de nove horas e meia", salientam os juízes, acrescentando ainda: "É natural que o cansaço por um tão longo dia de trabalho tenha contribuído para menor atenção na condução."
Na Vimeca ninguém se mostrou disponível para prestar declarações. Na folha de serviço que os motoristas preenchem quando entram ao serviço há um aviso: "Registamos neste momento [2009] um resultado muito negativo ao nível da sinistralidade, com mais 75 acidentes que no ano anterior. Este resultado já levou a nossa seguradora a aumentar o valor do prémio e da franquia suportada pela empresa."
Notícia na íntegra no Público.
(O motorista) pegou ao serviço eram 6h25. O dia de trabalho foi seguindo, com pequenas pausas para descanso e para almoço. Está quase a chegar ao fim da longa jornada e é já noite outra vez quando a tragédia acontece: junto ao cruzamento com a Rua Amélia Rey Colaço, não muito longe da igreja, não se apercebe de que Adriano Silva começou a atravessar a passadeira. Arrasta-o vários metros com o veículo pesado. A vítima ainda é transportada para o Hospital de Santa Maria, mas não sobrevive aos ferimentos. No dia seguinte, logo de manhã, o motorista é sujeito a interrogatório na Vimeca e depois suspenso. Por fim é mandado embora da empresa, onde tem um contrato a termo que termina dali a meses: é política da empresa despedir com justa causa os motoristas envolvidos em atropelamentos dos quais resultem mortes.
É este despedimento que o Tribunal da Relação condena, num acórdão recente. Inconformada com uma primeira condenação numa instância judicial inferior, a Vimeca recorreu para a Relação, que confirma a sentença inicial.
(O motorista) "estava ao serviço da entidade empregadora há 14 horas e meia, com condução efectiva de um autocarro articulado de cerca de nove horas e meia", salientam os juízes, acrescentando ainda: "É natural que o cansaço por um tão longo dia de trabalho tenha contribuído para menor atenção na condução."
Na Vimeca ninguém se mostrou disponível para prestar declarações. Na folha de serviço que os motoristas preenchem quando entram ao serviço há um aviso: "Registamos neste momento [2009] um resultado muito negativo ao nível da sinistralidade, com mais 75 acidentes que no ano anterior. Este resultado já levou a nossa seguradora a aumentar o valor do prémio e da franquia suportada pela empresa."
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