22 julho 2011

MEDIDAS DO XIX GOVERNO: isentar os dividendos e pôr o trabalho a pagar

Se o Governo incluísse os dividendos, obteria uma receita de 256 milhões de euros, mais do que os pensionistas e os trabalhadores independentes terão de pagar.

Incluir os dividendos distribuídos pelas empresas no perímetro do novo impostos extraordinário permitira ao Governo arrecadar uma receita superior aquela que estima conseguir com os rendimentos dos pensionistas e dos trabalhadores independentes.

Segundo os números do Banco de Portugal, em 2010 foram distribuídos 7,3 mil milhões de euros de dividendos em Portugal. A aplicação de uma taxa de 3,5% sobre este montante representaria uma receita de 256 milhões de euros para o Estado (0,15% do PIB).


Os pensionistas vão contribuir com 25% da receita da sobretaxa de IRS, ou seja, 210 milhões de euros, enquanto os trabalhadores independentes e rendimentos prediais pagarão 185 milhões de euros. Os trabalhadores por conta de outrem contribuem com a parte de leão do imposto - 630 milhões de euros.

Notícia no Diário de Notícias

3 comentários:

Joao Silva disse...

Bom dia,

Este comentário é um pouco OFFTOPIC, mas não sabia onde expor a minha dúvida.
Sou trabalhador por conta de outrem e quero fazer alguns trabalhos design (passando recibos verdes), a minha questão é, como já passo dos 10.000e brutos na empresa onde estou terei que passar recibos com IVA?
A minha intenção é não passar dos 10.000e em recibos verdes.

Já li muito sobre recibos verdes mas nunca referem nada aos que já trabalham por conta de outrem e querem passar recibos verdes.

Outra questão é quantos actos isolados posso passar?

Seria mais viavel para a minha situaçao?

Muito Obrigado

Anónimo disse...

Tanto quanto sei, se não ultrapassar os 10.000eur de trabalho independente, não é obrigado a IVA.

Quanto aos actos isolados, as informações são contraditórias: há respostas para todos os gostos :)

No seu caso, não sei se haverá vantagem. As pessoas costumam usar os actos isolados sobretudo para fugir ao pagamento das contribuições para a Segurança Social mas, como já faz esses descontos através do seu emprego principal, não tem esse problema (ainda assim, ao abrir actividade, tem que ir à SS fazer o respectivo enquadramento).

Outra coisa, o acto isolado obriga sempre ao pagamento de IVA, independentemente do valor.

Mas uma ligadela para a DGCI e fica com as dúvidas desfeitas.

Boa sorte

Joao Silva disse...

Muito Obrigado.