A partir de 1 de Julho, a emissão de recibos verdes passa a ser feita, obrigatoriamente, através do modelo electrónico.
Fora desta obrigatoriedade estão as pessoas que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.
Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros por ano podem continuar a emitir recibos verdes em papel. Estes devem ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS, as novas regras definem que, após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficam disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e, em caso de impressão, o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento.
Notícia da Rádio Renascença.
Mais informações sobre os recibos verdes electrónicos aqui.
Fora desta obrigatoriedade estão as pessoas que não estão obrigados ao envio da declaração periódica de IVA.
Os prestadores de serviços com um pequeno volume de negócios que não atinja os 10 mil euros por ano podem continuar a emitir recibos verdes em papel. Estes devem ser adquiridos nos Serviços de Finanças, sem preenchimento num número máximo de 50 e com um custo unitário de dez cêntimos.
Para os sujeitos passivos titulares de rendimentos da categoria B obrigados ao envio da declaração periódica de IVA ou da declaração de IRS, as novas regras definem que, após a emissão do recibo verde electrónico, este fica disponível no Portal das Finanças para consulta e impressão, quer pelo prestador do serviço, quer pelo adquirente do serviço.
Os recibos ficam disponíveis para consulta durante o período de cinco anos e, em caso de impressão, o prestador de serviço deverá assiná-lo antes de o entregar.
Nas situações em que não seja possível emitir por via electrónica o recibo, os sujeitos passivos podem, antecipadamente, obter no Portal das Finanças os recibos sem preenchimento.
Notícia da Rádio Renascença.
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