17 maio 2011

TESTEMUNHO: CORTES DE HONORÁRIOS NO IEFP

Sou formador num centro novas oportunidades pertencente a rede do IEFP. Renovei em Janeiro de 2011 o contrato de prestação de serviços que pressupõe a realização de 1000 horas de formação com valor de 15€/ hora e 500 horas reconhecimento de competências com preço definido de 12,5€/hora. Estas horas são repartidas de igual forma por um período de 50 semanas. O valor total do contrato é de 21250€. A periodicidade do pagamento acordada é mensal tendo em conta as horas realizadas em cada mês.

A Lei de Orçamento de Estado 55A -2010, nos seus artigos 19º e 22º, veio estabelecer o conjunto de normas que visam a redução de despesas a aplicar aos contratos de prestação de serviços celebrados em 2011. O IEFP, I. P. contactou-me no sentido de aplicar a redução remuneratória estabelecida na Lei. Sem nunca pôr em causa a minha contribuição para com a Lei, fui confrontado com uma taxa de redução de 10% a aplicar em todos os recibos já entregues desde 01-01-2011 e nos respectivos recibos que vier a entregar. Nenhum dos recibos entregues este ano ultrapassam os 2000€, pelo que perguntei qual o motivo da aplicação de uma taxa de 10% quando a Lei pressupõe uma taxa de 3,5% para valores semelhantes à minha situação. NÃO ME FOI DADA NENHUMA RESPOSTA SATISFATÓRIA.

De seguida foi-me apresentado um aditamento ao contrato de prestação de serviço tendo em conta a aplicação da Lei 55-A/2010. Este aditamento visa a redução do valor preço/ hora estabelecidas em 10%. Este aditamento não menciona em nenhuma parte o motivo da redução de 10% e não faz referencia a Lei 55-A/2010. A situação mais grave no meu entender foi que logo a seguir a entrega do aditamento, foi-me prontamente dito que SE NÃO ASSINASSE O ADITAMENTO NÃO ME SERIA PAGO A RETRIBUIÇÃO DO MÊS DE ABRIL. Até o dia de hoje ainda não recebi.

Desta forma, não compreendo a aplicação da taxa de 10% tendo em conta a Legislação Lei 55A-2010, artigo 19º e 22º, bem como o Dec. Lei_29-A-2011 artigo 69º, bem como a necessidade de um aditamento ao meu contrato já que, por força da Lei 55A-2010,sou obrigado a cumprir e a aplicar a redução remuneratória. Esta situação é para mim incompreensível, bem como extremamente insustentável como poderão bem entender.

A minha perplexidade é ainda redobrada quando em Diário da República, 2 ª série nº 91 o Despacho (extracto) n.º 7107/2011, a Assembleia da Republica vem aplicar a Lei do Orçamento de Estado 2011 de modo bem diferente ao procedimento implementado por parte do Instituto de Emprego e Formação Profissional, I. P.. Entao?? Qual é o procedimento correcto??

Já solicitei informações a DGCI e DGO. A DGCI informou que não é um assunto de natureza fiscal, a Direcção Geral do Orçamento ainda não respondeu.

Esta situação é facilmente verificável já que está a ser implementada em todos os Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional.


A lei está a ser aplicada de forma diferente consoante a interpretação feita pelos diferentes organismos do estado.

Realço que todos os formadores dos Centros Novas Oportunidades das escolas (Ministério da Educação) estão todos a contrato de trabalho.

Por favor denunciem esta situação! Apenas queremos que se aplique a LEI aprovada na Assembleia da Republica!


NOTA: esta informação foi enviada a todos os partidos com assento parlamentar na legislatura cessante, bem como à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

ACTUALIZAÇÃO (19/05/2011): Continuamos a aguardar resposta por parte dos restantes grupos parlamentares. O PCP respondeu do seguinte modo a esta denúncia:

"Recebemos o correio electrónico que nos remeteu ontem sobre o assunto em referência, que agradecemos.
Gostaríamos, em primeiro lugar, de salientar que o PCP votou e lutou contra este Orçamento de Estado e, particularmente, quanto aos artigos que impõem cortes salariais.
Quanto à utilização ou à aplicação errada da lei queremos referir que iremos ter em conta essa informação no nosso trabalho parlamentar."

ACTUALIZAÇÃO (23/05/2011): O Bloco de Esquerda efectuou uma pergunta ao Ministério do Trabalho sobre este assunto.

15 comentários:

Alexandra disse...

Estou a passar pela mesma situação e, tal como no caso relatado, ainda não consegui ter acesso a nenhuma documentação que sustente esta alteração aos contratos.

Anónimo disse...

Estou a passar exactamente por esta situação. Como não assinei uma adenda ao contrato por não encontar suporte legal para o corte de 10%, não me entregaram o recibo verde. Segundo o que me foi dito o meu processo seguiria para as Chefias... sendo avisada que depois não podia (o Director) colocar água na fervura.Não me foi negado pelo Director ( a não ser naquele momento)o recibo verde, mas disse-me que não podeia fazer nada, que estava a cumprir ordens (no fundo foi negado mas o Director não quis assumir qualquer responsabilidade).Onde estamos!!!!!! A minha família vai ser prejudicada por esta imoralidade???? Por favor, não deixem de reclamar...apresentem todos os casos. Outra coisa, com o testemunho deste colega fiquei a saber que em CNO´s diferentes do IEFP, se praticam valores diferentes. A formação complementar no caso do colega é era paga a 15 euros, as outras horas pagas a 12,5. Ora no meu CNO tudo é pago a 12,5. Isto faz algum sentido???? Eu só quero uma explicação legal....depois a decisão será minha de querer trabalhar ou não!!!! Denunciem todos os casos,por favor.

MAR disse...

Uma vergonha, mais uma vez a ACT vai dizer que o Estado não fiscaliza o Estado e a Assembleia da República vai chutar para canto até porque o Coelho e o Portas não são os fans n.º 1 das Novas Oportunidades apesar do esforço valoroso dos formadores que quase já trabalham de graça. Quando quiserem continuar a contar com o IEFP para eliminar uma boa percentagem de desempregados e não houver formadores para administrar formação, vão começar a repensar tudo isto (código contributivo, redução remuneratória, preços dos combustíveis, etc.)

Liliana disse...

Estou na mesma situação da redução de 10%, sendo formadora de um CNO do IEFP. Foi-me dito pelo coordenador que "a interpretação vai para lá da lei, mas não é ilegal". Não percebi, já que para mim, qualquer procedimento é legal ou ilegal, não encontro outro espaço que possa ser fora de lei mas não ilegal.
Sinto que temos de nos unir para contariar esta tendência de que recibo verde não tem voz... mas sinceramente não sei como agir ou onde procurar apoio...
Quanto às condições de contratação, já me tinha apercebido de diferenças. Por exemplo, sei que existe um CNO do IEFP que faz contratos anuais e como o contrato foi celebrado no final de 2010, os formadores não sofreram redução remuneratória. Quando comuniquei esta situação às chefias, nada me foi esclarecido. Enfim...

Anónimo disse...

Dois dos Diplomas referidos no texto, vieram-me ajudar a construir este puzzel, do qual apenas foram argumentados como fundamentação legal a Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011).
No caso concreto da Formação Profissional (e não em CNO), acontece que a redução dos 10%, está a ser efectuada após a assinatura da adenda, cuja percentagem vai incidir sobre o valor global de cada um dos contratos, ainda que a formação a ministrar se prolongue ao ano de 2012. Os Formadores que não assinaram a adenda, estão impedidos de apresentar o recibo para cobrança das horas já ministradas.
Toda esta situação, foi gerada por deliberação do CD do IEFP e que consta na OT 5/2011 de 04 de Abril, que por ser um documento interno, não nos é facultada.
Os Formadores a prestar serviços nos diversos Centros de Formação Profissional do País, são todos Formadores externos e como tal, com contratos de prestação de serviço continuados.

Anónimo disse...

Estou exactamente na mesma situação que os casos relatados, assinei a adenda, mas não encontro base legal para tal. todos os colegas de direito dissem que com base na dita OT é inconstitucional, mas a conversa feita pelo director do meu centro foi que, por palavras mais softs, se não assinassemos a adenda o contrato não seria válido e cessaria a nossa prestação de serviços!! é vergonhoso!
sou formadora de um cno do IEFP a recibos verdes desde 2007, todos os dias assino a entrada e saída, tenho hierarquia, mas sou considerada prestadora de serviços, no entanto quando existem cortes na função pública sou atingida!!ou seja, somos externos, ou da casa conforme o caso que lhes der jeito.
é lamentavel....

Anónimo disse...

Aqui fica o link para a Recomendação 5/2011. http://bit.ly/ko646R
Desculpem a qualidade, mas já a recebi assim...
Alguns centros pretendem inclusivé aplicar 10% retroactivos sobre contratos de formação modular, realizados e finalizados em 2011!!! Mas isto é ilegal!
O que fica é a ameaça, ou aceita senão...
Alguém que faça luz sobre este assunto, façam chegar a Comunicação Social, etc...

Anónimo disse...

Bom dia a todos,

Penso que uma vez mais, somos colocados num nível inferior a todos os outros cidadãos que são trabalhadores no nosso país. A nossa função é formar pessoas profissionais do trabalho! Serão estas pessoas que num futuro próximo, sustentarão o nosso País.

Como tal, é necessário fazermos valer aquilo somos. Penso que é altura de dizer chega, e unirmo-nos! O valor hora é variável de centro para centro, os atrasos nos pagamentos são mais que muitos, regras e exigências requeridas diariamente, mesmo quando o próprio centro não cumpre as suas próprias regras!

Chega! Temos direito de ser esclarecidos com o teor legal destas alterações(Eu só quero uma explicação legal....depois a decisão será minha de querer trabalhar ou não!!!! ) e nem isso somos!

O MELHOR DISTO TUDO É QUE CASO NÃO ASSINE A ADENDA AOS CONTRATOS QUE SOFRERAM REDUÇÕES, NÃO POSSO RECEBER O DINHEIRO QUE É MEU, QUE TRABALHEI PARA O OBTER, POIS NÃO IMPORTA SE OS FORMADORES ESTÃO ESCLARECIDOS COM ESTAS ALTERAÇÕES.

Quase que...Ou assinas ou não recebes...ou assinas ou acaba-se o contrato!

Tal como diz o utilizador MAR, somos nós quem ministramos formação, sem nós não existem valores percentuais a serem reduzidos no desemprego.

Os meus descontos e reduções valem tanto como os descontos de outro qualquer trabalhador numa outra situação contratual, e ainda assim não sou tratado como tal!

Caros colegas, vamos fazer algo para mudar!

Anónimo disse...

Como sabemos e de acordo com o que neste blog já foi publicado, a ACT já se prenunciou sobre a sua não competência, para actuar em casos em que seja interveniente o próprio Estado. Portanto, a ACT não vai intervir em coisa alguma.
O Conselho Directivo do IEFP é constituído por 2 representantes da Administração do Estado, 2 representantes dos Empregadores e 2 representantes dos Trabalhadores (Estatutos do IEFP). As deliberações são tomadas por maioria dos seus membros em efectividade de funções.
Assim sendo, não seria pertinente questionar os 2 representantes dos trabalhadores (sindicatos), sobre tal deliberação?
O link da recomendação 5/2011 é mais uma peça para construir o puzzel, falta-nos a própria OT 5/2011 de 04 de Abril (altamente secreta …).
TUDO o que respeita à redução remuneratória de 10% é ilegal. O IEFP não está acima da Lei, contudo por estarmos perante uma relação em que uma parte é o Estado, existem posições desiguais, em que este tem a supremacia. É notório o receio dos Formadores, face à perda do trabalho e consequente perda dos seus rendimentos, numa situação já por si frágil, que caracteriza o "recibo verde". Os Formadores não têm quem os represente. Não existe uma Associação Profissional séria, capaz de defender os interesses destes profissionais, junto da tutela, apesar de se tratar de defender uma CAUSA JUSTA.
Os Formadores são tratados como “não gente”, para formar “gente”, a (re)ingressar no mercado de trabalho, para bem da política económica e social do país.
Apesar de tudo isto, como o “Colega” diz e bem: “ou aceita, ou então …”
Estamos perante uma barreira Institucional e Legal. As Organizações e Instituições, estão politizadas. Neste perspectiva a Constituição da República Portuguesa é “furada” constantemente. Por inúmeros acontecimentos neste país, está posto em causa o princípio democrático consignado na Constituição. Ainda assim, estaríamos na república das bananas, caso uma deliberação do IEFP, se sobrepusesse à própria Lei.

MAR disse...

A questão é que, se houvesse uma associação que defendesse os direitos dos formadores, esta estaria numa situação muito frágil. Os seus membros mais activos podiam deixar de encontrar trabalho no Estado (IEFP). Mesmo que os formadores se organizem em Assembleias locais, continuariam a ficar desprotegidos perante algo tão simples como, findos os seus contratos, não conseguirem ser adjudicados com novas prestações de serviço. Temos razão mas não temos direitos. Se protestarmos, ficaremos penalizados e não há quem possa protestar por nós uma vez que aos sindicatos só interessa lutar pelos direitos dos quadros do Estado. "Precariedade" e "Falsos Recibos Verdes" são, infelizmente, palavras vãs na boca dos dirigentes da CGTP e UGT. Aliás, tenho a certeza que caso o IEFP sentisse que haveria contestação a estas medidas tinha sido muito mais cauteloso e menos autoritário, pelo menos tentava mostrar um bocado mais de respeito pela lei. Talvez seja útil mostrar aqui a forma como a Assembleia de República está a cumprir a lei:
http://www.base.gov.pt/legislacao/Legislacao/Despacho7107_2011.pdf
Descubram as diferenças!

Anónimo disse...

O Link que MAR indica, é o despacho nº 7107/2011 de 11 de Maio, já referido aqui na mensagem original, que é a aplicação da Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro (Lei do Orçamento Geral do Estado para 2011), a contratos equiparados aos que nós temos no IEFP e que aquele sim, respeita a citada Lei.

Como sabemos, não é isso que está a ser aplicado pelo IEFP. O que está a acontecer é que o IEFP está a reduzir 10% em TODOS os contratos e não apenas aos contratos superiores a 49.980 € (de acordo com o despacho da AR). Mais, ao contrário do que refere no nº 7 deste despacho, o IEFP está a agregar todos os contratos. Na prática, este procedimento equivale à redução do preço hora. Aliás, já estive a ler a adenda ao contrato e é exactamente isso que refere.

Dado que a deliberação do Conselho Directivo do IEFP (OT 5/2011), que alegadamente sustenta este procedimento, não está acima da Lei e porque no Centro onde estou, não me sabem esclarecer mais que isto, nem facultam a dita deliberação, recusei-me a assinar a dita adenda.

Conclusão, não posso (eu e mais meia dúzia de Colegas) entregar os recibos relativos às horas leccionadas em Abril e consequentemente, não vou receber sem primeiro assinar a maldita adenda. Estamos num impasse.

“O IEFP, IP, é o serviço público de emprego nacional e tem por missão promover a criação e a qualidade do emprego e combater o desemprego, através da execução de políticas activas de emprego …”.

É caricato ler-se as diversas atribuições do IEFP e os Formadores desta instituição, que mais contribuem para os objectivos a que o IEFP se propõe, estarem numa situação de Precariedade e a Falsos recibos verdes e ainda, serem tratados com total desconsideração.

Ainda que os sindicatos, sejam parte nas deliberações do IEFP e pelos vistos, nada obstaram, penso que para além das denúncias, que se façam e/ou venham a fazer-se, para inverter esta situação da redução de 10%, ainda pode haver uma forma de contestação. Entregar um requerimento em TODOS os Centros do país, assinado pelo maior número de Colegas, pedindo a fundamentação legal de tal procedimento.

Sei que existe um grande receio … mas é uma ideia!!!

Anónimo disse...

Dei apenas 41 horas de formação e querem aplicar-me a mesma lei.
Parece-me que se não aceitar,também vou ficar sem receber!!!!

Anónimo disse...

Caros Colegas,

Nos últimos dias houve desenvolvimentos em torno desta temática. Foi finalmente dado a conhecer a OT 5/2011 de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011). A citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações.

Anónimo disse...

Mais comentários em:

http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/

Anónimo disse...

No centro onde trabalho o corte orçamental terá efeitos a partir do final do mês de Junho, pelo que exigem aos formadores o pagamento de retroactivos desde Janeiro de 2011. Vamos pagar para trabalhar!?