16 fevereiro 2011

IEFP promove precariedade a falsos recibos verdes e redução nos pagamentos

O FERVE e os Precários Inflexíveis denunciam a redução de honorários que está a ser levada a cabo pelo IEFP sobre trabalhadores a falsos recibos verdes. Todos os formadores estão a ser triplamente penalizados: trabalham a falsos recibos verdes, viram o valor/hora ser reduzido e os honorários mensais taxados como se fossem funcionários públicos de direito, mas de facto, sem direitos, e viram ainda capturada parte do seu salário sem que seja esclarecido para onde está a ser dirigido o dinheiro capturado.

O FERVE e os Precários Inflexíveis têm recebido diversas denúncias dando a conhecer a redução de honorários ao abrigo do OE 2011 que o Instituto de Emprego e Formação Profissional (IEFP) está a praticar junto de todos/as os/as formadores/as externos/as que exercem funções no centros de formação, sejam eles de gestão directa ou comparticipada.

De facto, o IEFP emitiu uma orientação técnica, que pode ser conhecida aqui, onde explica como se deve proceder à redução dos honorários. Assim, como exemplo, alguém que receba 1500 euros ilíquidos, terá que reter 322,50€ de IRS, terá que pagar a Segurança Social (que até Outubro será 187€), ficando assim com 990,50 euros líquidos.

O FERVE e os Precários Inflexíveis consideram que este é um categórico exemplo de austeridade cega, penalizando mais quem se encontra mais desprotegido. o IEFP, entidade tutelada pelo Ministério do Trabalho, opta por promover a precariedade, não celebrando contratos com pessoas que exercem funções permanentes e necessárias aumentando a sua carga de contribuições. Estas pessoas são falsos trabalhadores/as independentes: deveriam ter um contrato de trabalho, tal como sucede com os seus colegas que se encontram em escolas a ministrar os cursos de formação.

Além desta medida, o IEFP está a reduzir o valor que é pago por cada hora de formação. Como aqui se pode confirmar, o IEFP determina que o valor hora a ser pago em cursos de formação até ao nível 4 (até 12º ano de escolaridade) é de 16 euros brutos por hora. No entanto, a alínea b) do artigo 16º do Despacho Normativo 2/2011, estabelece clara e taxativamente que “para acções de formação dos níveis de qualificação 1, 2, 3 e 4, o valor por hora/formador é de € 27,50”. Assim, questionamos porque motivo o IEFP paga menos 11,5 euros à hora do que o estabelecido e gostaríamos de saber o porquê desta atitude, e, já agora, qual o destino que é dado a estes 11,5 euros que nunca chegam aos formadores/as!
O FERVE e os Precários Inflexíveis consideram incompreensível que o IEFP, um Instituto Público cuja função é promover o emprego e a formação seja, simultaneamente, promotor de precariedade. Consideramos que os professores dos centros de formação têm que ter e devem ter os mesmos direitos dos seus colegas que ministram exactamente a mesma formação nas escolas e, como tal, devem ter contrato de trabalho. O IEFP leva a cabo atropelos sucessivos à vida dos /as trabalhadores/as, tratando-os como trabalhadores dependentes para os deveres, mas como trabalhadores independentes para os direitos, ou seja, trabalhadores sem direitos.



ACTUALIZAÇÃO 1: cerca das 13h00, a ACT respondeu à nossa denúncia dizendo o seguinte:

"De acordo com a lei orgânica desta Autoridade para as Condições do Trabalho, aprovada pelo Dec-Lei n.º 326-B/2007, de 28 de Setembro, no seu art.º 3.º, n.º 1 " A ACT tem por missão a promoção da melhoria das condições do trabalho, através do controlo do cumprimento das normas em matéria laboral, no âmbito das relações laborais privadas..."
Por conseguinte, esclarece-se ser a própria lei a definir os limites de actuação da ACT, que, no caso concreto, relações laborais, se circunscreve às relações laborais privadas."

ACTUALIZAÇÃO 2: o Bloco de Esquerda endereçou uma pergunta ao Ministério do Trabalho, que pode ser lida aqui. Aguardamos reacção dos restantes partidos políticos.

24 comentários:

MAR disse...

muito conveniente esta resposta da ACT. Sou um dos que espera os efeitos práticos da orientação técnica. Parece-me que cortar honorários de trabalhadores independentes como se de funcionários públicos se tratassem é acima de tudo ilegal mas também uma enormíssim falta de respeito! Temos o pior de dois mundos: os deveres de um funcionário contratado (muitas vezes até mais deveres que os outros)e a remuneração e direitos de um trabalhador independente. É hora de dizer basta! Todos dia 12 a Lisboa e Porto

Ginger On Ice disse...

E eu até gostaria de saber a legitimidade desta redução pois se os formadores do IEFP estão a ser pagos com fundos do POPH, provavelmente dinheiro que já chegou aos cofres do estado ou está para chegar, como é que podem estar a sofrer penalizações nos honorários enquanto trabalhadores independentes "forçados", as mesmas que os funcionários públicos mas sem regalias nenhumas? E já nem falo desta brutalidade que será paga à segurança social, dos seguros de acidentes de trabalho, o valor de retenção na fonte, o ser obrigado a cobrar IVA quando não se ganha para pagar a um TOC, logo são meros trabalhadores independentes "forçados" que mal podem empregar despesas à declaração do IVA! Já basta!

Anónimo disse...

Eu também sou falso recibo verde e cortaram-me 10% ao abrigo do artigo 19º da Lei do OE para 2011. Ilegalmente... Parece que o entendimento é que não somos prestadores de serviços, mas sim desempenhamos funções sem relação jurídica de emprego... Simplesmente absurdo...

Anónimo disse...

Boa tarde, gostaria de deixar o meu desagrado com toda esta situação que se vive no seio dos formadores. Parece que somos tratados como se fossemos funcionários públicos, parece mas não é!!!!
Bem, gostava também de deixar uma pergunta: Eu tenho uma firma e nas horas vagas dou formação a recibo verde. Será que posso facturar os meus serviços de formação através da minha firma?

Anónimo disse...

Acontece que a orientação técnica proveniente do CD do IEFP, ficou suspensa a aguardar novos esclarecimentos. No passado mês de Abril, através de e-mail, os formadores receberam uma comunicação que refere basicamente o seguinte:
De acordo com a CN10/2009 (3ª revisão em 2011-04-04) e OT 5/2011, de 2011-04-04, foi definido como se efectua a redução remuneratória aos formadores, a saber:
a) A partir de 4 de Abril redução de 10% ao total do contrato (conforme deliberação do CD exarada na informação nº 436/FC-AD/2011 de 4 de Abril de 2011).

b) Entre 1 de Janeiro e 4 de Abril (inclusive) serão objecto de regularização de acordo com a aplicação da redução nos termos previstos na lei 55-A de 2010.

Ou seja, para além da “redução remuneratória” aplicada aos funcionários públicos, até 04 de Abril, a partir de 04 de Abril, vamos ser tributados a 10%, independentemente do valor do contrato (prestação de serviços, entenda-se).
Acresce que esta comunicação não acompanhou nem faz referência à fundamentação legal desta brilhante informação. A referida deliberação não se encontra publicada em qualquer sítio da internet.
Para além da ausência de direitos e muitas obrigações a que estamos sujeitos e dos encargos mensais unicamente suportados por nós (de acordo com o texto) temos ainda o seguro de acidentes de trabalho também por nossa conta. Há ainda que referir, que apenas recebemos 11 meses de trabalho por ano (valores variáveis) ao contrário dos funcionários públicos que recebem 14 meses (valores fixos), para além de todas as regalias inerentes aos seus contratos, que a nós é absolutamente vedado.
Creio que estas medidas violam os mais elementares direitos consignados na Constituição e as garantias da proibição de serem criados impostos, que não estejam tipificados na lei. Mais, não sabemos qual o destino destas mesmas reduções, nem o porquê da discrepância entre o valor hora padrão (27,50€) e os 16,00€ até ao presente, efectivamente pago, sendo que a “tabela” dos 16,00€ já vem sendo praticada há cerca de dois anos. Quem fica com o diferencial? porquê? E a questão da inconstitucionalidade, nesta caso um abuso de poder e de confiança? Será que algum dia, vamos obter as respostas a estas perguntas?

Anónimo disse...

Compreendendo muito bem todos os comentários, porque estou em condições idênticas como formadora do IEFP, e não me podendo identificar por medo de represálias imediatas, venho fazer um alerta: muitos (para não dizer todos, que devem ser milhares)formadores do IEFP estão a passar recibos verdes sem controlar os cálculos feitos pelo Instituto, penso que mais grave, será ainda o facto, de estarem a assinar adendas aos contratos para concordarem com um corte de 10% (aqui chamo a atenção, de que o IEFP está a aplicar a taxa de 10% a contratos que na realidade conduzem a valores mensais inferiores a 1500 euros e que muitas vezes são contratos que não serão cumpridos na totalidade (estando isto previsto nos contratos), (isto o IEFP não se esquece de prevenir!!!), bem, o que estão a fazer, é aplicar a taxa de 10% a um valor que não é 100% certo!!!!. Fantástico, grande parte dos formadores assina isto sem pestanejar...eu sei que todos estão com medo de serem convidados a sair e eu sei que isso pode acontecer, mas se não perdem o medo nunca mais se resolve isto que é verdadeiramente inaceitável.
Sinceramente o que eu vejo são "carneirinhos do IEFP". Temos o direito de ser esclarecidos. A maneira como certos cortes estão a ser feitos é imoral, disso não há dúvida. Acham que o IEFP funciona sem formadores??? Claro que não... Temos filhos, é bom que eles percebam que os Pais têm coragem de lutar contra uma postura inademissível. Por favor deixem de ter medo, sem união tudo será mais difícil. Vamos todos juntos fazer qualquer coisa visível. Pensam com razão: Se não se identifica, também é "carneirinho". Já tentei falar com colegas para nos unirmos, e todos estão com medo e como não consigo ser "carneirinho" vou pelo menos lutar pelos meus direitos com uma intervenção solitária. Tenho filhos e eles merecem isto. Posso até vir para a "Rua", mas se isso acontecer, vão houvir falar de mim!!!!

Anónimo disse...

Um Bem haja à comunidade. Pertenço à extensa lista dos intermináveis Precários. Sou formado em Sociologia e pertenço aos grupo de formadores contratados a recibo verde pelo IEFP (Instituto da Exploração de Formadores Profissionais).

Dada a minha experiência e conhecimentos da triste realidade a que o Estado e o País chegaram vejo-me na necessidade de alertar os meus malogrados colegas a terem precaução na forma como pretendem levar a cabo a sua insatisfação relativamente ao "Roubo" a que fomos, mais uma vez, submetidos, pelo dito IEFP.

Pois como em situações anteriores, ou colaboramos ou então os coordenadores irão consultar a lista daqueles que já nem se importam de trabalhar nas precárias condições conhecidas, para substituir os resistentes.

Ao FMI basta-lhe os euros, não importam de onde vêm. É o País que temos.

Anónimo disse...

Por favor, SOS a um advogado que nos queira ajudar... como pode ser legal obrigar a assinar uma adenda a contratos que foram feitos com data de janeiro de 2011!!!! Já depois da publicação de 31 de Dezembro de 2010, no Diário da República...quem não assinar vê o contrato anulado. Que poder é este, onde estamos?????Onde estão os direitos do 2º Outorgante???? Estamos a precisar de ajuda. O medo está instalado. Por favor, algum advogado que nos ajude. Por favor, isto é um pedido de alguém que tem filhos e precisa de lhes dar de comer. É grave demais o que se está a passar!!!!!!!!!

Pedro disse...

E se organizasse-mos uma reuniao geral e contratar advogados?

Anónimo disse...

Aos comentários anónimos colocados neste post de 03/05/11 22:46 e de 14/05/11 22:18 deixo o meu e-mail para poder trocar impressões.
É que na Assembleia da República a aplicação das reduções remuneratórias não está a ser "cega", mas sim de acordo com a LOE, a lei55-A.
Tenho informações com desenvolvimentos importantes e contradições várias.
Só juntos podemos lutar pela validade dos nossos direitos.
As represálias podem acontecer com todos, mas nós vamos provar-lhes que somos qualificados e que não usamos a nossa qualificação apenas a nível profissional, mas também para defender os nossos direitos e que não podem brincar connosco.
O meu mail é: fernandomeira6 "arroba" gmail "ponto" com

Anónimo disse...

Bem haja pela sua disponibilidade. Quero acreditar que este email é de alguém que quer ajudar e não de alguém "ao serviço do IEFP"... pode parecer esquisita esta minha desconfiança, mas os últimos contactos com as "chefias", denunciam um poder forte e que funciona de facto com represálias. Vou tentar criar condições psicológicas para o poder contactar, mesmo com certo "receio". Ouvi dizer a um colega que a actuação do IEFP é de acordo com as chefias e está baseada no PEC 3, onde está previsto a obrigatoriedade da assinatura... caso contrário eles anulam os contratos. Não consigo encontrar na internet nada que mostre esta decisão, mas a pessoa que comentou isto comigo tem credibilidade!!! até breve e obrigada

Anónimo disse...

Seja o corte dos 10% baseado no PEC3, 4, 5, 6, ... seja o que for, a adenda tem que ser clara. Aquela a que tive acesso diz: "Assim a redução remuneratória, nos termos descritos no nº1 do art.º22º da Lei nº 55-A/2010 de 31 de Dezembro em conjunção com o art.º19º do mesmo diploma legal, é aplicável a todos os contratos de aquisição de serviços, com data de adjudicação de 2011, independentemente da natureza da sua contraparte (pessoa singular ou colectiva).São considerados nulos todos os contratos que, em condição de aplicação da redução, não forem alvo dessa medida de contenção de despesa pública. A redução afere-se pelas taxas constantes do nº1 do art.º 19 da Lei 55-A/2010, identificadas no quadro seguinte:". Segundo o que pude perceber, esta minuta é dada a conhecer a 29 de Abril de 2011 com um texto inicial que diz isto:" Conforme o artigo 19.º conjugado com o artigo 22.º da Lei 55-A/2010, de 31 de Dezembro, da Circular Normativa nº 10/2009, revisão nº 3, de 04-04-2011, da OT nº 5/2011, divulgada em 15-04-2011 e dos esclarecimentos obtidos em 29-04-2011 poe email..." o Centro irá efectuar uma redução remuneratória conforme a seguir se indica:
Adjudicações efectuadas até 31-12-2010 não serão alvo de redução, adjudicações efectuadas a partir de 15-04-2011 serão alvo de uma redução de 10%, logo no momento da contratação, iremos para cada formador, apurar o valor do somatório de todos os contratos efectuados com o IEFP no referido período e aplicar a seguinte tabela de redução (esta tabela é a que consta no DR, artigo 19º se não estou em erro...)o texto, diz também que a redução "será aplicada tanto a honorários do mês de Abril e seguintes, como também aos honorários referentes aos meses de Janeiro a Março, sobre os quais iremos efectuar acertos que se irão reflectir já nos honorários do mês de Abril."
Eu pergunto: se o IEFP ainda não sabia como ia aplicar a lei, não devia ter colocado nos contratos assinados a partir de Janeiro, uma cláusula a prever isto???? SE não colocou, só quer pagar agora aos colegas que assinam a adenda???? que lei é esta????
Cortem o que quiserem, mas pelo menos com alguma decência...a Assembleia da República fez os cortes e legislou com clareza...
Uma outra achega para quem poder ajudar: em Janeiro vários colegas sofreram um corte a partir da declaração de valores que receberam em Dezembro de 2010 (em alguns casos referentes a dois meses..), não perceberam a lógica, mas foi-lhes dito que estavam a estudar o assunto e depois no mês seguinte diziam qualquer coisa ( nessa altura não pediram nenhuma
assinatura, apenas cortaram, no mês seguinte não perguntaram nada, pagaram ao valor do contrato...este corte tinha "alguma lógica" porque os casos estavam a ter exactamente o corte baseado na tabela do artigo 19º do DR. Enfim era minimamente aceitável... já agora o IEFP não consegue controlar as horas dadas para o estado fora do IEFP, ou seja há colegas que trabalham para o Estado, fora do IEFP e não declaram ( é injusto...). Enfim, quem nos poderá ajudar???

Anónimo disse...

Mas contacte-me.

Quero provar-lhe que sou vítima e não chefe.

Se fosse chefe estava aqui preocupado com isso?

Fico à espera.

Anónimo disse...

ATENÇÃO FORMADORES DO IEFP!!!! AS RECOMENDAÇÕES INTERNAS DO IEFP QUE CIRCULAM NESTE BLOG (VER EM PARTICULAR A QUE TEM LINK NAS DENÚNCIAS - RECOMENDAÇÃO Nº 5/2011)JÁ FORAM ANALISADAS POR UMA EMPRESA DE ADVOGADOS QUE SÃO DA SEGUINTE OPINIÃO: O CORTE DE 10% É ILEGAL EM TODOS OS CASOS QUE ESTÃO A SER DENUNCIADOS. É PRECISO PEDIR ESCLARECIMENTOS CONCRETOS EM TODOS OS CENTROS... ELES TÊM QUE EXPLICAR... OS CONTRATOS NÃO PODEM SER ANULADOS DESTA MANEIRA!!!! MESMO QUEM ASSINOU, DEVE EXIGIR A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO

Anónimo disse...

Que é ilegal sabemos nós.

Que pedimos explicações também é o que temos feito.

Que as explicações não são dadas também o sabemos.

Façam é o favor de exigir o cumprimento dos contratos junto de todos os directores que assinaram essas referidas recomendações e a coisa talvez mude.

Todos se calam e não fazem nada.

As chefias dos Centros não dão explicações e rremetem para a ilegalidade de todo este processo, mas obrigam a cumprir a adenda para não serem eles os responsabilizados.

Vamos é enviar protesto contra o seu cumprimento ilegal (contactando os verdadeiros responsáveis) e exigir que se cumpra a redução remuneratória tal como ela foi aprovada na LOE de 2011.

Tudo o resto é ilegal.

Vamos a isso, pois se não formos nós os interessados, ninguém dará um passo por nós.

Ou queremos ficar parados?

Anónimo disse...

Ok, vamos concretizar.
Será preciso um advogado para se apresentar um documento conjunto?Com custos divididos por todos os interessados...
Se sim como dar o primeiro passo?
Como sabemos quantos querem assinar? Penso que o pedido de esclarecimento será dirigido ao Dr. Francisco Madelino, Presidente do Conselho Directivo do IEFP.
Outra hipótese: sem advogado. Sugestões para que os pedidos de esclareciemnto cheguem todos ao mesmo tempo. Outras sugestões...
Até já
MA

Anónimo disse...

Caro colega, acredito que quase todos os Formadores pensam que é ilegal (mas nem todos....muitos não conhecem a legislação, nem procuram conhecer,...) Agora, pedir explicações???? Sinceramente, contam-se pelos dedos de uma mão. Do grupo que eu conheço (e são muitos), a grande, grande maioria, assinou sem ler... pedir explicações? ninguém pediu...
Muito sinceramente, os Formadores não são unidos e por isso acontecem estas enormes injustiças... claro que a culpa é nossa. Esta é de facto uma grande injustiça. Talvez seja o momento de abrir os olhos e ter mais coragem. Pelo menos, assinar depois de ler!!!!!!!!ou não é isso que transmitem aos Formandos??? E já estou a colocar de fora os formadores "espertos", eles existem: não "acreditam nos adultos" nem no Processo RVCC, mas estão lá, nas novas oportunidades e vão receber... e até, como acumulam outras coisas(muitas vezes do Estado, ilegalmente), aquilo é um extra que sabe bem (é verdade, já soube melhor...). Felizmente, acredito que são uma minoria.Mas estes, fazem o menos possível, muitas vezes não respeitando a filosofia básica do RVCC... Ai se a ANQ viesse de facto ao terreno!!! E fosse implacável, fazendo valer o Processo que acompanha e pelo qual tem "lutado"...Há condições mínimas que não estão a ser respeitadas. O interesse "pelos números" sobe exponencialmente à medida que se sobe de chefe para chefe... Horas a mais com os Adultos? Isso é para os "Formadores Parvos", os espertos fazem num instante o seu trabalho...ou pelo menos mais depressa. Sinceramente, estes não vão estar do nosso lado!!

Fernando Meira disse...

A solução está aqui:

http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm

fernandomeira6 "arroba" gmail "ponto" com

Contactem-me, por favor,

Fernando Meira

Anónimo disse...

Caros Colegas,

Nos últimos dias houve desenvolvimentos em torno desta temática. Foi finalmente dado a conhecer a OT 5/2011 de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011). A citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações.

Anónimo disse...

Caros colegas,
Também eu sou um "falso recibo verde" e, perante esta situação absurda, procurei que me fossem dados esclarecimentos no Centro onde presto serviços de Formação Profissional.

A resposta da Direcção do Centro foi inequívoca e automática:"trata-se da OT 5/2011de 04/04, bem como a CN nº 10/2009 (3ª revisão de 04/04/2011)do IEFP, estando esta orientação a ser seguida por este e por todos os outros Centros de Formação". Quando questionei a legalidade desta CN a resposta foi um encolher de ombros que acompanhou o mesmo discurso: "Orientações do IEFP...".

A minha questão é: Qual é a legitimidade do IEFP, como instituição pública que é, para emitir Orientações Técnicas que estão claramente contra os artigos 19º e 22º da Lei nº 55-A/2010 de 31de Dezembro do Orçamento de Estado para 2011?
Como é que o IEFP aplica reduções remuneratórias aos trabalhadores independentes com base no seu valor contratual anual quando o Orçamento de Estado define que tais reduções deverão ser apuradas em função das remunerações mensais?

Quem é afinal o IEFP? O Governo? Ou um Estado autónomo com legislação própria? Por favor corrijam-me se a minha interpretação está errada, esclareçam-me se puderem.

Uma última questão: o colega diz que "a citada CN foi suspensa, no que respeita à redução remuneratória de 10%, encontrando-se a aguardar novas orientações". Gostaria de saber qual a origem desta informação e até que ponto ela é fidedigna, visto que no Centro onde trabalho, até hoje, nada indica que esta CN venha a ser sequer repensada.

Anónimo disse...

Colega,

Essa informação foi adiantada por mim, que a recebi (eu e os Colegas do Centro onde trabalho), através de mail enviado pela Directora do Centro no passado dia 30 de Maio. Por isso, pode acreditar que a informação é fidedigna. Fui eu que coloquei o comentário no dia 31/05/11 às 20:34 em:

http://www.blogger.com/comment.g?blogID=3668861705254688157&postID=1733089017525227844

Não há dúvidas!

A explicação que lhe foi dada no Centro onde trabalha, começou por ser exactamente a mesma no "meu" Centro. Até que, pela minha insistência e de outros 2 Colegas, nos foram facultadas as OT 5/2011 e CN 10/2009 (3ª revisão).

Depois de uma longa leitura (53 páginas)e da análise dos documentos, fiz o comentário no dia 02/06/11 às 00:32 em:

http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2011/05/testemunho-cortes-no-iefp.html

O IEFP, I.P. é um Instituto público de administração indirecta do Estado, tendo-lhe sido concedida alguma autonomia, mas que não está acima da Lei. Como tal, as deliberações que foram tomadas pelos serviços centrais, nomeadamente pelo seu órgão máximo que é o Conselho Directivo, quanto à redução remuneratória de 10% aplicável ao sumatório dos totais dos valores dos contratos, é ilegal.

Poderá continuar a acompanhar os comentários sobre este assunto em:

http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/

e solidarizar-se com uma causa que é de TODOS os Formadores.

Anónimo disse...

É ilegal mas continua a ser praticada.
No Centro onde trabalho a diversidade é enorme. De facto, a redução remuneratória de 10% com efeito retroactivo a 01.01.2011 foi suspensa apenas para aqueles formadores que não assinaram as adendas aos contratos. Para aqueles que assinaram é aplicada a taxa com a qual "concordaram".
Depois vieram os contratos com a redução do valor/hora para 14,40€ independentemente de qualquer remuneração, mensal ou anual. Óbviamente não foram alterados.
E finalmente, após a suspensão das duas medidas anteriores, nos novos contratos o valor/hora é determinado pela aplicação das taxas constantes no art. 19º do OE ao somatório dos valores totais dos contratos existentes à data do novo contrato. Isto é, hoje assinas um contrato de 800,00€ com o valor/hora de 16,00€, amanhã assinas outro contrato, que também deveria ser de 800,00€, com o valor/hora de 15,44€, depois de amanhã o valor/hora é 15,20€, ... até à aplicação da taxa de 10%.
Caros colegas, perante isto de que servem comentários? É necessário agir. Não é tolerável que se cometam tantas arbitrariedades sem alguém algo fazer.
Por muitas vezes que ouvi falar sobre a necessidade de um novo 25 de Abril. Na realidade, é necessário que exista mais cidadãos (incluindo formadores) dispostos a defender aquele 25 de Abril que tivemos.

desesperado disse...

...e se ainda por cima o centro de formação onde trabalhas te estiver a dever mais de 6 mil euros??? q fazer???

Anónimo disse...

Caros Colegas, notícias de úlima hora:
No Centro onde trabalho foi-nos entregue uma comunicação interna da Direcção segundo a qual "Por motivos de férias dos Funcionários", os nossos vencimentos relativos ao mês de Julho só nos vão ser pagos em meados de Setembro, ou seja, ficamos um mês e meio sem receber NADA!
E eu questiono: se os "funcionários" são aqueles que têm férias pagas e o respectivo subsídio, nós, falsos recibos verdes, que também ali trabalhamos todos os dias, somos o quê? Pelo que depreendo não somos funcionários, embora tenhamos os deveres deles (às vezes mais) e nenhuma das regalias inerentes às funções que desempenhamos.
Por isso concluo que somos assim uma espécie de mão de obra escrava à mercê dos apetites daqueles que são considerados os "funcionários" da instituição".
E a justificação para o atraso dos nossos pagamentos é uma anedota, "Por motivos de férias!"
Alguém já expôs esta vergonha perante a comunicação social? E será que vale a pena?