06 janeiro 2011

1000€ TRANSFORMAM-SE EM 578€


As alterações impostas aos/às trabalhadores/as a recibos verdes por força do novo Código Contibutivo são hoje notícia no jornal i.

De acordo com esta reportagem, quem aufira 1000 euros, a recibo verde, passará a receber, na realidade, 578 euros, após os descontos obrigatórios para o IRS e para a Segurança Social.

Refira-se que, este/a trabalhador/a poderá receber ainda menos, caso esteja incluído/a no regime de IVA, ou seja, se for obrigado a cobrar IVA à entidade que o/a contrata. Supostamente, este valor do IVA deverá ser pago pela entidade contratante, sobrepondo-se aos 1000 euros brutos. No entanto, muitas são as entidades que se escusam a esta obrigatoriedade legal, forçando os/as trabalhadores/as a assegurarem o pagamento do IVA. Neste caso, o/a trabalhador/a ficará com 348 euros no final do mês
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11 comentários:

Anónimo disse...

Por favor revejam a informação que dão relativamente ao IVA, que está incorrecta. O IVA é cobrado à entidade para a qual o serviço é efectuado. O IVA é aplicado sobre o valor dos honorários ou vendas.

Anónimo disse...

É uma obrigação da entidade "contratadora", sim... mas muitas escusam-se a ele e retiram esse valor do "bolo" disponível o que, na realidade, leva a que o trabalhador esteja a pagar o IVA....

FERVE disse...

Caro/a anónimo das 14h20:

Creio que o texto vai ao encontro daquilo que refere. Veja-se:

"Supostamente, este valor do IVA deverá ser pago pela entidade contratante, sobrepondo-se aos 1000 euros brutos. No entanto, muitas são as entidades que se escusam a esta obrigatoriedade legal (...)".

Pelo FERVE,

Cristina Andrade

Anónimo disse...

É necessário que expliquem melhor a situação dos trabalhadores independentes com contabilidade organizada. Como é feito o cálculo da Seg. Social?

Anónimo disse...

Tenho um grave dilema, não sei até que ponto serve de algo denunciar uma situação que conheço de um familiar e diversos colegas mutuos que trabalham para uma multinacional mas estão subcontratados por outra empresa e que são falsos recibos verdes! O que me pesa mais é saber se posso colocar em risco o posto de trabalho de alguém!? Que sugerem? É que numa altura de desemprego tao alto, penso que mais vale um pássaro na mão que 2 a voar!

O Eleitorado Morre Mas Não Se Rende disse...

pois e o que é que os recibos verdes com cortes tão significativos

têm a ver com cortes de 3,5% nos salários acima dos 1500 euros

e de 10% acima de 3000...

são realidades tão diversas

3,5% em 1500 euros são 52,5 euros

em recibo verde equivalente um professor ou engenheiro a recibo perde muito mais

ou um técnico de limpeza de esgotos
a 700 euros em recibo verde digital

FERVE disse...

Caro/a anónimo/a das 17h35:

Poderá denunciar a situação em causa junto da Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).

Se quiser, poderá enviar-nos uma mensagem de correio electrónico descrevendo a situação destas/es trabalhadoras/es e poderemos divulgá-la no nosso blog, anonimamente, ou não, conforme preferirem.

Pelo FERVE;

Cristina Andrade

Anónimo disse...

Boa noite, tenho uma dúvida relativamente aos recibos verdes electrónicos de trabalhadores independentes, prestadores de serviços:
Após a emissão do recibo electrónico, o valor de 29,6% é logo descontado?

Anónimo disse...

Para os mais distraídos, venho infelizmente relembrar que a prestação mínima mensal até Outubro de 2011 será de € 186,13 ou € 177,96!

Infelizmente é uma roubalheira, como sempre quem se afunda somos nós, os precários! -.-

Aviso retirado do guia pratico da SS! Link: http://www1.seg-social.pt/preview_documentos.asp?r=22643&m=PDF

..............

ATENÇÃO: Até Outubro de 2011, altura em que os trabalhadores independentes serão
posicionados de acordo com os rendimentos relevantes de 2010, a base de incidência
contributiva mantém-se, só as taxas contributivas mudam. Assim, quem está no 1º escalão (a
descontar sobre 1,5 X o IAS) continuará a descontar sobre a mesma base de incidência
contributiva (€628,83), pagando mensalmente € 186,13 ou € 177,96.
.........

Anónimo disse...

Boa Tarde, tenho uma dúvida.


Sou uma Trabalhadora independente, que exerce função em part-time numa empresa que promove serviços de saúde ao domicilio, contudo não reunem todas as condições subjacentes a este serviço, nomeadamente viatura para nos deslocarmos (um exemplo), obrigando o trabalhador a fazer uso da sua viatura e acarretando com as depesas do mesmo. Ora este mês enviei as despesas relativas às SCUTS, para empresa e a entidade patronal efectou o pagamento das mesmas exigindo o recibo da Scut e inseriu estas mesmas despesas como honorários tendo eu que descrever estes itens no recibo verde, impedindo-me de apresentar o recibo como despesa no futuro. A minha questão é Pode a empresa realizar tal acto e se tem conhecimento da legislação sobre isto?

Anónimo disse...

Olá, sou professora a recibos verdes. Tenho um horário fixo no externato onde estou e portanto penso que esteja a falsos recibos verdes. Mas,após ter ultrapassado os 10mil anuais e ter falado com o externato que a partir des janeiro teria de cobrar IVA, hoje o externato disse-me que não mo iria pagar que teria eu de suportar essa despesa ou então que reduziria o meu ordenado e aí sim já me poderia dar o IVA... sinto-me injustiçada, gozada e humilhada e nem sei o que hei-de fazer!!!