
Nesta resposta, que pode ser lida na íntegra aqui, o MTSS refere que:
"Verifica-se a presunção da existência de contratos de trabalho entre a Fundação de Serralves e os recepcionistas ao seu serviço, dado tratar-se da realização de uma actividade por forma aparentemente autónoma mas em condições características às do contrato de trabalho, e que causa prejuízo ao trabalhador e ao Estado (...)".
O MTSS refere também que "no que respeita ao despedimento (...) devem os interessados accionar os respectivo processos junto do tribunal competente."
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