Há sete anos que uma técnica do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) tinha sido obrigada pela entidade estatal a passar recibos verdes em vez de manter o contrato entretanto quebrado. O Tribunal da Relação do Porto resolveu num acórdão recente ordenar a reintegração da técnica Ana Lopes Araújo que trabalhava no serviço do Porto da Direcção Regional de Entre Douro e Minho. O Estado terá agora que pagar mais de vinte mil euros à funcionária a título de compensação de subsídios de férias e de Natal dos vários anos em que manteve o regime de prestação de serviços.
Ana Lopes Araújo, engenheira agrónoma de 40 anos, que recorreu aos tribunais face à precariedade de trabalho em 2008, exercia desde 2001, através de um contrato a termo certo, funções no âmbito do programa agro do sector do vinho e sempre que necessário representava o IFAP junto de consultores externos. Em Abril de 2003, foi informada da quebra de contrato motivada por redução de pessoal para cortar nas despesas daquela entidade pública. “Nessa altura ocorreram alterações internas do réu relacionadas com a necessidade de corte dos custos fixos com pessoal”, refere o acórdão da Relação do Porto, ao qual o i teve acesso, que apenas confirmou a sentença anterior do Tribunal de Trabalho do Porto. No recurso, o IFAP critica a sentença por considerar que o contrato a termo não existiu sempre e desmentia que a funcionária cumprisse ordens.(...)
Segundo apurou o i, no IFAP continuam a trabalhar, em todo o território e há mais de três anos, cerca de 200 pessoas que passam recibos verdes, mas mantém todos os deveres e condições de um contratado que usa as instalações e equipamentos da entidade. Durante a luta judicial, a engenheira chegou a ser “desconsiderada” e “a sentir graves alterações no ambiente de trabalho”, explica o advogado que sublinha que agora os restantes colegas de Ana Lopes que se encontram em situações semelhantes podem usar o caso para defenderem também os seus direitos em tribunal.
Para a decisão final de reintegração, contribui em grande medida a opinião dos desembargadores de que Ana Lopes nunca deixou, apesar de dispensada, de ter um verdadeiro contrato com o IFAP – em vez dos recibos verdes – uma vez que cumpriu todas as condições para tal. “Concluímos que a autora está inserida na estrutura organizativa do réu, depende dele economicamente e exerce a sua actividade sob a direcção e fiscalização deste mediante retribuição”, referem os magistrados. Para além das ordens dos superiores hierárquicos que recebia nomeadamente dos directores, a técnica era ainda avaliada na estrutura do instituto, recebia acções de formação, ajudas de custo no âmbito das deslocações, usava as instalações do organismo e enviava correspondência em cartas com carimbo do instituto e assinadas também pelos directores. Usava um endereço de correio electrónico interno e estava sujeita a regulamento internos.(...)
Podem ler a notícia do jornal I, na íntegra, aqui.
Ana Lopes Araújo, engenheira agrónoma de 40 anos, que recorreu aos tribunais face à precariedade de trabalho em 2008, exercia desde 2001, através de um contrato a termo certo, funções no âmbito do programa agro do sector do vinho e sempre que necessário representava o IFAP junto de consultores externos. Em Abril de 2003, foi informada da quebra de contrato motivada por redução de pessoal para cortar nas despesas daquela entidade pública. “Nessa altura ocorreram alterações internas do réu relacionadas com a necessidade de corte dos custos fixos com pessoal”, refere o acórdão da Relação do Porto, ao qual o i teve acesso, que apenas confirmou a sentença anterior do Tribunal de Trabalho do Porto. No recurso, o IFAP critica a sentença por considerar que o contrato a termo não existiu sempre e desmentia que a funcionária cumprisse ordens.(...)
Segundo apurou o i, no IFAP continuam a trabalhar, em todo o território e há mais de três anos, cerca de 200 pessoas que passam recibos verdes, mas mantém todos os deveres e condições de um contratado que usa as instalações e equipamentos da entidade. Durante a luta judicial, a engenheira chegou a ser “desconsiderada” e “a sentir graves alterações no ambiente de trabalho”, explica o advogado que sublinha que agora os restantes colegas de Ana Lopes que se encontram em situações semelhantes podem usar o caso para defenderem também os seus direitos em tribunal.
Para a decisão final de reintegração, contribui em grande medida a opinião dos desembargadores de que Ana Lopes nunca deixou, apesar de dispensada, de ter um verdadeiro contrato com o IFAP – em vez dos recibos verdes – uma vez que cumpriu todas as condições para tal. “Concluímos que a autora está inserida na estrutura organizativa do réu, depende dele economicamente e exerce a sua actividade sob a direcção e fiscalização deste mediante retribuição”, referem os magistrados. Para além das ordens dos superiores hierárquicos que recebia nomeadamente dos directores, a técnica era ainda avaliada na estrutura do instituto, recebia acções de formação, ajudas de custo no âmbito das deslocações, usava as instalações do organismo e enviava correspondência em cartas com carimbo do instituto e assinadas também pelos directores. Usava um endereço de correio electrónico interno e estava sujeita a regulamento internos.(...)
Podem ler a notícia do jornal I, na íntegra, aqui.
1 comentário:
Notícia Super Importante! Quer dizer que tudo o que tem sido veiculado no site do FERVE, Precários Inflexíveis e todos os outros sobre a precariedade é VERDADE e a justiça está acessível a TODOS! Esperemos agora que a Petição que chegou ao Parlamento tenha os mesmos efeitos! (Já agora, estão a demorar tempo demais para uma petição com tantos subscritores...)
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