Podem consultar a informação no sítio das Finanças onde consta a seguinte informação:
Anos 2008 e seguintes: De acordo com a alteração introduzida pelo DL 136-A/2009, de 5 de Junho, que adita o n.º 16 ao art.º 29.º do CIVA, os sujeitos passivos de IRS que não possuam nem sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ficam dispensados de apresentar os anexos do IVA (anexos L, M, N, O e P) da IES/DA, relativamente ao ano de 2008 e seguintes.
2 comentários:
Recapitulando: eu que estou a recibos verdes e não tenho contabilidade organizada já não tenho que entregar essa declaração anual, certo?? E não me vai ser aplicada coima?
Em adenda: quem tenha recebido notificações para pagar a multa (a partir de 124 €) por não ter apresentado tal declaração para qualquer ano antes a 2008 não só não tem de a pagar como -e foi o meu caso- se a tiver pago, tem direito à sua restituição.
No balcão das Finanças, informaram-me que essa restituição será feita por eles, sem necessidade de requerimento, agora quando...?
É muito bonito que nos dêem 10 dias úteis para pagar as coimas (e quando a carta nos chega já se passou uma semana desde que a assinaram) e depois entendam que devemos ficar à espera ad eternum pelo reembolso.
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