Este é um momento histórico para nós, falsas/os trabalhadoras/es independentes, visto ser a primeira vez que somos chamadas/os a pronunciar-nos sobre uma lei que nos afecta directamente. Apesar desta lei ter sido já aprovada na generalidade, apenas com os votos do PS, far-nos-emos ouvir nesta audição na especialidade e garantiremos que os nossos pontos de vista ficam bem claros.
A audição decorre na próxima terça-feira, dia 23 de Junho, pelas 16h00, na Comissão de Trabalho, Segurança Social e Administração Pública, na Assembleia da República e a proposta de lei em causa é a número
Deixamos aqui alguns dos nossos pontos de vista e incentivamos todas/os vós a contribuirem para esta discussão! Pronunciem-se, dêem sugestões, façam propostas, indiquem alterações, através dos comentários ao do correio electrónico
1) CONTRIBUIÇÃO DE 5% POR PARTE DA ENTIDADE EMPREGADORA
Esta medida não pretende combater a precariedade, mas sim incentivá-la. Um falso recibo verde deverá ver a sua situação laboral convertida em contrato de trabalho, e não disfarçada com uma 'multinha' paga por quem incumpre as suas obrigações.
2) ENTRADA EM VIGOR DA NORMA DOS 5% PAGOS PELA ENTIDADE EMPREGADORA
Esta proposta de lei prevê que, em 2010, a entidade empregadora pague 2,5% da contribuição para a Segurança Social e só em 2011, os 5%. Não concordamos com os 5%, mas ainda menos percebemos este período de moratória.
3) PROTECÇÃO NA DOENÇA
O novo regime da Segurança Social prevê protecção na doença para todas/os as/os trabalhadoras/es independentes. No entanto, só há direito a 'baixa' após 30 dias de doença e por um período máximo de um ano. Queremos uma protecção na doença semelhante à das/os trabalhadoras/es por conta de outrém, que protege desde o primeiro dia de doença e por um período máximo de três anos.
4) - RESTRIÇÕES AO TRABALHO POR EXISTÊNCIA DE DÍVIDAS;
- COBRANÇA DE DÍVIDAS;
- LIMITAÇÃO AO ACESSO AO APOIO NA DOENÇA OU PARENTALIDADE/MATERNIDADE
Propomos que um/a trabalhador/a independente nunca possa ser impedido de trabalhar, de receber apoio na doença ou maternidade/paternidade e que uma díviva nunca possa ser cobrada sem antes se verificar a legalidade do trabalho independente.
Assim, o Estado, a seu encargo e por intermédio da Autoridade para as Condições de Trabalho ou outra entidade competente, deverá fiscalizar primeiro a situação laboral que originou o incumprimento e, tratando-se de falso trabalho independente, este deve ser convertido em contrato de trabalho e a entidade empregadora deverá assumir a dívida.
2 comentários:
Só hoje tive oportunidade de ver esta inserção no blog; mas sobre este assunto preocupa-me: a taxa a aplicar sobre os tais 70 por cento, que é excessiva. Somos trabalhadores por conta própria mas recebemos tanto ou abaixo dos trabalhadores por conta de outrém; o que descontamos para segurança social é para a doença, a maternidade e a reforma? E para o desemprego? Tb deveríamos ter direito; com a nova taxa da segurança social e a retenção na fonte, quem ganha 1500 fica com cerca de 900 para tudo o resto inerente à actividade... e para a sua vida. No meu caso pessoal, que trabalho longe de casa, só o meu "passe" custa-me quase 300 euros mensais em gasolinas e portagens. Pergunto: valerá a pena continuar ou não será melhor dar baixa da actividade e ir pedir subsídio de reinserção social...??
acho inacreditável que sequer ponderem a hipótese de impossibilitar uma pessoa de trabalhar por ter dívidas à segurança social. como querem que se pague a dívida?
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