19 abril 2009

140 mil recibos verdes multados por não entregarem anexos "O" e "P" (o que significa um encaixe de cerca de 21.630.000 euros para o Estado!)

As Finanças avançaram com explicações mais detalhadas sobre a nova vaga de multas a recibos verdes. Estão a ser enviadas notificações a 140 mil trabalhadores independentes mas por estes não terem entregado a IES e outros anexos, designadamente o "O" (quando tenha tido clientes cujo valor anual de vendas seja superior a 25 000€) e o "P” (quando tenha tido fornecedores cujo valor anual de compras seja superior a 25 000€).

Em resposta às acusações do Ferve (Fartos/as d’Estes Recibos Verdes), as Finanças já tinham garantido que não estavam a multar contribuintes que tinham sido previamente perdoados. Hoje, explicam mais minuciosamente que “a IES integra, além da respectiva folha de rosto, os Anexos A a T, cuja obrigação de entrega depende por ex. da natureza da entidade, localização da realização das operações ou valor das operações.

São estes os trabalhadores independentes que agora estão a ser chamados a pagar uma coima de 154,5 euros por cada ano em que falharam a entrega dos documentos devidos.

Entre estes, estão 9.381 trabalhadores independentes que entregaram a IES até 31 de Janeiro”, como reclama o Ferve, mas que, por entregarem outros anexos para além do L, não estão abrangidos pelo perdão fiscal de Dezembro.

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A explicação integral das Finanças, em discurso directo:

A IES/Declaração Anual de Informação Contabilística e Fiscal integra, além da respectiva folha de rosto, os Anexos A a T, cuja obrigação de entrega depende por ex. da natureza da entidade, localização da realização das operações ou valor das operações. Uma pessoa singular, trabalhador independente, que é simultaneamente sujeito passivo de IRS e IVA, está obrigada a entregar a IES com o Anexo L (elementos contabilísticos e fiscais). Contudo, além deste anexo, pode, igualmente, estar obrigada à entrega do Anexo O (quando tenha tido clientes cujo valor anual de vendas seja superior a 25 000€) e/ou o Anexo P (quando tenha tido fornecedores cujo valor anual de compras seja superior a 25 000€). Do exposto decorre, pois, que a situação dos trabalhadores independentes, quanto ao cumprimento da obrigação declarativa IES, pode não ser igual. Assim, pode haver trabalhadores independentes com obrigação de entrega de apenas o Anexo L e outros trabalhadores independentes com obrigação de entrega do Anexo L e O/P.

Nos termos do Despacho n.º 1437/2008-XVII, de SEAF, a dispensa de aplicação da coima por falta de entrega da IES dos anos de 2006 e 2007, apenas abrangeria os sujeitos passivos cuja obrigação abrangesse apenas a entrega do Anexo L, desde que a IES com este anexo fosse entregue até 31 de Janeiro de 2009. Assim, apenas aos sujeitos passivos que entregaram a IES, exclusivamente com o Anexo L, até 31 de Janeiro de 2009, foi:

- Ou devolvida a coima, caso já a tivessem pago

- Ou extinto o respectivo processo de contra-ordenação

Todos os outros casos não abrangidos pelo identificado Despacho (não entrega da IES até 31 de Janeiro de 2009 ou, ainda que entregue, contivesse outros anexos para além do L):

- Prosseguiria o processo de contra-ordenação, a partir da fase em que tinha sido suspenso

- Ou, no caso de já ter sido paga a coima, esta não seria devolvida.

Tendo presente este contexto, verificou-se o seguinte:

- Por falta de entrega da IES dos anos de 2006 e 2007, foram instaurados cerca de 200 000 processo de contra-ordenação. Destes, e porque respeitavam a contribuintes que entregaram até 31 de Janeiro de 2009 a IES apenas com o Anexo L, foram extintos cerca de 60 000 processos. Os restantes cerca de 140 000 processos prosseguiram a sua tramitação normal, a partir da fase em que tinham sido suspensos. É de salientar que neste universo estão, de facto, contribuintes que entregaram a IES até 31 de Janeiro de 2009 (9 381). Trata-se, contudo, de contribuintes que, por entregarem outros anexos para além do L, não estão abrangidos pelo Despacho n.º 1437/2008-XVII, de SEAF.

São, pois, as notificações relativas a estes cerca de 140 000 contribuintes que, neste momento, estão a ser enviadas. Não se trata, assim, de “multar os mesmos contribuintes a quem a coima foi perdoada”, mas apenas de prosseguir com os processos daqueles que não ficaram abrangidos pelo Despacho n.º 1437/2008-XVII, de SEAF.

-A menção do artigo 29.º do CIVA em vez do artigo 28.º, não significa a punição por infracção de uma obrigação diferente mas resulta, apenas da renumeração do Código do IVA decorrente do Decreto-Lei n.º 102/2008, de 20 de Junho.


Podem ler a notícia do Jornal de Negócios na íntegra aqui.

10 comentários:

Anónimo disse...

Boas noites

É UM ROUBO! Os meus rendimentos de 2008 foram de 6800€ (560/media) apresentei 730€ de despesas de saude e ainda tenho que pagar 52€!! Realmente Recibos Verdes NAO COMPENSAM!!! é s.social, irs...sem ferias nem subs. de desemprego!

Chamem a ACT!!! Revistem a Reditus de Alfragide que aquilo é só falsos recibos verdes!!

Já agora alguém me sabe dizer se tenho que enviar anexo L até junho?? e no irs nao tenho que por o anexo j??

Obrigado

Anónimo disse...

Só para dizer que recebi a mlta das Finanças, mas... eu entreguei o anexo L e o O. Acabei de imprimir os comprovativos do site das Finanças. Eles andam confusos.

Anónimo disse...

Toda a gente daqui tem seguro de acidentes de trabalho???
vi num site que era obrigatório, mas eu tou há ano e meio a r.v. e nao tenho seguro!
É só mais uma cena pa nos chatear a cabeça!

Pelos vistos nós Falsos RV´s é que somos a "praga" do país! somos o "dito sistema"... cai-nos tudo em cima...enquanto que os corruptos andam aí..e até chegam a 1º ministro!

FERVE disse...

Caro anónimo (Seguro de Trabalho):

De facto, somos obrigados/as a ter seguro de trabalho...

Pelo FERVE;

Cristina Andrade

Anónimo disse...

A nova moda das Finanças, agora, é "ganhar" dinheiro à conta da desinformação que as próprias finanças caucionam. Era bom de ver que dar prémios às finanças só podia acabar nisto.

Como, hoje, a grande maioria dos contribuintes já cumpre o pagamento das dívidas, as finanças vislumbraram uma nova mina: as multas altissimas por falta de anexos, motivada pela complexidade crescente das declarações pedidas aos cidadãos. O direito de informação é negada, porque o objectivo é multar. Ver a complexidade crescente do site do portal das Finanças, com as declarações a preencher a SEREM LANÇADAS EM CIMA DA HORA, a tentar apanhar desprevenidos os cidadãos.

Anónimo disse...

CARTA PETIÇÃO À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA

EXMO. SR PRESIDENTE DA REPÚBLICA


A obrigatoriedade de pagamentos de impostos é um imperativo civíco de cidadania, a que ninguém se deve eximir.

A obrigatoriedade de informação clara das obrigações fiscais devia ser, por outro lado também, um imperativo de um Estado e de uma Administração democrática, não totalitária ou autocrática, que não faça do sistema fiscal uma "arma fiscal" ao serviço de objectivos políticos ou interesses próprios, consubtanciados em prémios para os seus agentes ou necessidades de receitas fiscais por eventual má utilização e alocação dos dinheiros públicos.

A cada vez maior complexidade das declarações fiscais - impossível muitas vezes de percepcionar até por especialistas - e a falta de informação credível e clara aos cidadãos, faz do sistema fiscal cada vez mais uma armadilha, cujo objectivo parece ser tão só a extorsão dos magros rendimentos da grande maioria dos cidadãos, pondo cada vez mais a sua sobrevivência em causa. E ao constante escrutínio dos cidadãos responde a administração fiscal com a total ausência de escrutínio das suas acções.

Se o valor brutal das coimas, já é de certo modo incompreensível porque não destrinça a não entrega por incapacidade ou inexistência de recursos da falta atempada das obrigações fiscais relativamente a locupletação própria, verdadeiramente incompreensível é o valor brutal das coimas por falta dos elementos cada vez mais complexos que a Administração fiscal entende - muitas vezes duplicados - para além de desproporcionadas com a realidade dos rendimentos da grande maioria dos contribuintes, não podendo os contribuintes ser reféns de guerras políticas ou de armas revanchistas que aniquilam e desmoralizam o tecido produtivo e os agentes económicos Portugueses.
Assim, Sr. Presidente da República, não se compreende a atitude da Administração Fiscal Portuguesa, que não informa claramente, comportando-se com uma descarada falta de ética e opacidade no relacionamento com os Contribuintes - parecendo perseguir um único objectivo -conotando sistematicamente os Contribuintes como putativos infractores, e com essa atitude tornando-se um dos principais fautores de desmoralização e empobrecimento da sociedade Portuguesa!

MUNCS disse...

Seria interessante saber a percentagem que representa os (falsos) recibos verdes em todo o mercado de trabalho. Sei que não há estudos. Existe uma filosofia do medo e não convém mexer-se no assunto. Mas já que só se ligam a estatísticas, imagino que toda a comunicação social faria eco desse esmagador número.
Mais uma vez defendo que os mesmos meios que estão a ser agora usados para "caças à multa" com a automatização do pseudo-simplex, poderiam ser usados para, por exemplo, detectar falsos recibos verdes. As finanças têm todos os meios para tal. Basta cruzar dados. Um recibo verde que passa insistentemente o mesmo valor à mesma instituição é o quê?
Não seria, talvez, boa ideia insistir numa coisa assim?
Proclamar uma verdade até que não tivessem outra hipótese senão agir e "caçar" os que estão a fugir dos vínculos laborais?

Anónimo disse...

Alguém me sabe informar onde posso encontrar o Despacho 1437/2008-XVII do SEAF de 23/12/2008? Só encontrei o comunicado de imprensa de 15/12/2008.

Carlos disse...

Vivam!

A solução é: preencher todo e qualquer impresso, mesmo que não seja necessário.


Carlos

marco disse...

Reparem que o que esta nova comunicação vem dizer é que quem tinha de entregar o anexo "L" e, simultaneamente, outro qualquer anexo (como o "O", por exemplo, que se refere a quem tenha recebido mais do que 25.000 eur num ano duma só entidade) fica FORA do "perdão" concedido.

Não faz sentido. Porque é que esses casos ficam fora do perdão? Não consigo perceber (Não é que seja injusto: é, simplesmente estúpido.)

Não percebo...