15 dezembro 2008

COMO PROCEDER PERANTE A MULTA

Os contribuintes a recibos verdes que têm declarações anuais de IVA em falta devem entregar esse documento e fazer um requerimento a pedir a suspensão do pagamento da multa, segundo o fiscalista Rogério Fernandes Ferreira.

Em causa está um decreto-lei de 2007, que teve efeitos retroactivos a 2006, que obriga as pessoas a entregarem anualmente um anexo de informação contabilística e fiscal, além da declaração fiscal que fazem de três em três meses.

O incumprimento desta obrigação tem associada uma coima de 125 euros por ano, pelo que existindo dois anos em falta a multa ascenderá a 250 euros.

Em declarações à agência Lusa, Rogério Ferreira disse que os contribuintes podem invocar o artigo 32º do Regime Geral Infracções Tributárias (RGIT) para, depois de entregarem a declaração em falta, tentarem não pagar a multa.

O artº 32 do RGIT prevê que pode não ser aplicada a coima desde que se verifiquem ao mesmo tempo três condições: a prática de infracção não gere prejuízo à receita fiscal, esteja regularizada a falta cometida e desde que a falta cometida tenha associado um "diminuto grau de culpa".

"Parece que não se verifica prejuízo porque [o que está em causa] é uma mera declaração obrigatória", não havendo imposto em falta, afirmou Rogério Ferreira, explicando que as pessoas devem primeiro entregar a declaração em falta e depois entregar um requerimento para dispensa da aplicação da coima, não pagando a coima.

A seguir, o contribuinte deve aguardar pela decisão da entidade que decide a aplicação da multa.

O fiscalista Tiago Caiado Guerreiro considera que "não se verificando incumprimento de qualquer imposto e tendo o contribuinte informado [o Fisco] com as outras declarações, não há qualquer cabimento à aplicação desta contra-ordenação".

Esta não é uma "violação da lei com relevância", acrescentou Caido Guerreiro, sublinhando que aquilo que a administração fiscal vem agora reclamar é uma "mera formalidade burocrática", constituindo "abuso de poder" e "terrorismo fiscal", como o director do Público apelida a actuação.

"Por não ser essencial ao cumprimento do pagamento do imposto e dos deveres informativos, as pessoas não a cumpriram", notou ainda Caido Guerreiro.

15 de Dezembro de 2008, 14:25 (Agência Lusa)

Podem ler a notícia aqui.

3 comentários:

Anónimo disse...

Gostaria de colocar uma dúvida. Estive em regime de IVA em 2006 e 2007. Nunca submeti nenhuma DA. Não tenho nenhuma coima a pagar. No entanto depois de ter visto esta situação dirigi-me a uma repartição de finanças, para me informar. No local disseram-me que não tinha coima porque apenas tinha feito prestação de serviços e num tinha metido nenhuma factura para IVA. Isto faz sentido para alguem ? Estarei eu a ser mal informado... para depois ser incluido numa segunda vaga para encher um pouco mais os cofres ? Também já vi qualquer coisa relativa a 10000€, valor que eu nunca atingi em nenhum dos anos. Pedia a quem vosse mais entendido se prenunciasse. Muito obrigado.

Anónimo disse...

Boa tarde a todos,

De facto e embora ainda não tenha recebido até à data nenhuma notificação das finanças, no site do e-finanças, lá aparecem na minha area pessoal duas infrações fiscais relativas à fata de entrega da dita Declaração Anual. Tb não pretendo pagar tal absurda coima, pelo que quero me defender pelo tal art.º 32 do RGIT. Pelo que tenho lido este fds sobre o assunto, será necessáro entregar as declarações em falta, que será e corrijam-me se estiver errado, a tal "Declaração Anual" com o tal "Anexo L". surge-me aqui a primeira dúvida, pois falam sempre em declaração anual mas neste site já vi que o procedimento é ir ao menu do lado direito, dos serviços on line, seguir contribuintes, entregar, IES/DA. mas pelo menos no meu caso logo abaixo dessa opção tenho outra intitulada de Declaração Anual, e já verifiquei e são um pouco diferentes..
Será que alguem sabe ao certo qual das opções é a correcta??? É que pelos vistos se somos multados por uma declaração desnecessário em falta, o que acontecerá com uma errada!!??

Um bem hajem a todos
Pedro

Anónimo disse...

O deputadp Francisco Louça, leu o email que lhe enviei e respondeu-me, leiam:

Obrigado pelo seu mail.

Desde que teve conhecimento da situação, o Bloco de Esquerda exigiu a anulação das multas e publicou informação a todos os trabalhadores a recibos verdes, para se defenderem melhor (vd o link http://www.esquerda.net/index.php?option=com_content&task=view&id=9554&Itemid=1).

No discurso de Ana Drago, do Bloco, na sessão sobre serviços públicos na Aula Magna, no domingo dia 13, ao lado de manuel Alegre e de um milhar de participantes, a denúncia deste abuso foi feita com muita ênfase.

Na 2ªf, apresentei em conferência de imprensa uma proposta do Bloco para resolver o assunto.

1. anulação de todas as multas
2. o fisco passa a pré-preencher a declaração anual a partir das declarações trimestrais dos contribuintes (à semelhança do que faz com o IRS), cabendo ao contribuinte simplesmente corrigir a declaração se houver motivo para o fazer, ou aceitá-la sem correcções.
Insistiremos junto do governo para combater este acto de má fé fiscal, que pretende simplesmente cobrar 50 milhões de euros ao trabalhadores a recibo verde - logo num momento em que abundam as benesses à banca.

Conte connonsco. Se quiser divulgar esta resposta junto de outras pessoas que estejam na mesma situação, faça o favor.

Francisco Louçã