11 dezembro 2008

Caça à multa aos trabalhadores a recibos verdes

A Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI) iniciou uma caça à multa aos/às trabalhadores/as a recibos verdes!

Estão a ser notificadas todas as pessoas que trabalham a recibos verdes e cobram IVA, para efectuarem o pagamento de coimas devido ao facto de não terem entregue a declaração anual do IVA.

A necessidade de entrega desta declaração anual é desconhecida da grande maioria dos/as trabalhadores/as a recibos verdes e, mais importante que isso, replica toda a informação que é entregue trimestralmente, na declaração trimestral do IVA.

Acresce a este facto que as pessoas estão agora a ser notificadas para pagarem as coimas referentes à não entrega da declaração anual no ano de 2006 e 2007. Assim, parece lícito questionar porque motivo não foram notificadas no final de 2006, evitando assim o pagamento de duas multas, de cerca de 124 euros cada uma!

Existe cerca de 1 milhão de trabalhadores/as a recibos verdes, em Portugal. Se assumirmos que 500 mil não entregaram as declarações anuais, estamos a falar de muitos e muitos milhões de Euros a entrarem para os cofres do Estado, devido à não entrega de uma declaração cuja pertinência é, no mínimo, muito questionável!

Podem consultar a vossa situação no site da DGCI (http://www.e-financas.gov.pt/de/jsp-dgci/main.jsp ) seleccionando ‘contribuintes’, depois ‘consultar’ e, por fim, ‘infracções fiscais’.


ACTALIZAÇÃO (12/12/2008 às 12h00)

1. Tem sido aconselhado, em algumas repartições de finanças, o preenchimento da declaração anual, cujo comprovativo, acompanhado de carta solicitando a revisão da multa, deverá ser enviado ao/à chefe da repartição de finanças.

Podem encontrar o campo para preenchimento da declaração seguindo estes passos:
‘contribuintes’ – ‘entregar’ – ‘IES / DA’.

150 comentários:

Kat... disse...

Ok, neste momento sinto-me verdadeiramente roubada.
Acabei de ler esta notícia que colocaram aqui, fui por mero acaso consultar as minhas declarações electrónicas, e lá estão duas multas para pagar, referentes ao ano de 2006 e 2007, de €124 cada uma.
Para piorar o cenário, a multa foi emitida dia 6 de Dezembro, e a data limite para pagar a mesma é, surpresa das surpresas, até hoje, dia 11 de Dezembro.
Não recebi nenhuma notificação da existência destas multas, NUNCA ninguem me informou que tenho que entregar esta declaração anual, NUNCA! e eu tenho recibos verdes abertos á mais de 4 anos, tenho um tio e uma tia que trabalham nas finanças, tenho uma avô contabilista, entrego TODAS as minhas declarações trimestais do IVA a tempo e horas... e agora isto.
Obrigada Finanças, por me tornarem a vida ainda um pouco mais negra, excelente prenda de Natal que me acabaram de dar.
Além de já não receber o meu subsidio de Natal, por estar neste belo regime que é os Recibos Verdes, voces acabaram de me retirar da boca o pouco dinheiro que ainda me restava para disfrutar desta época natalicia.
Obrigadinha, sim?!!?
Estou completamente destroçada, e sem saber bem o que fazer... dirigo-me a quem, a uma repartição de finanças para lá ficar horas á espera e ninguem me dizer nada? Preciso de ajuda, por favor...

Anónimo disse...

Eu vou reclamar, pois o estado quando não assume a posição de pessoa de bem, perde toda arazão para cobrar seja o que fôr. Esta multa é, dado que a declaração não é mais que coligir toda a informação já anteriormente prestada, um roubo de beira de estrada que serve apenas para financiar os apoios que o governo qer dar à banca.

Anónimo disse...

É lamentável este o país em que vivemos. Vamos criar um movimento nacional e acabar com esta palhaçada. Telvez imitar o que está a contecer em Atenas seja apropriado...

Anónimo disse...

Como se deve proceder perante esta situação?
Há alguma orientação?

Anónimo disse...

O que fazemos? Pagamos? Não pagamos? As multas do IVA são sempre enormes? A quem nos podemos queixar? E imigrar? Lá fora será assim tão mau?

Para juntar ao cenário, fiquem a saber que a lei foi aprovada a 4 de Janeiro de 2007 com data final de entrega para o tal modelo 10 a final de Fevereiro, o que dá imenso tempo para as pessoas tomarem conhecimento da nova lei. Estamos nitidamente a ser roubados. E já agora, porque é que só se lembraram agora e não um ano antes de avisar a falta de entrega do Modelo?

Isto dá vontade de fugir ou atirar pedras. Pelos menos umas 10...

Anónimo disse...

Aqui no meu local de trabalho, toda a gente foi notificada.
É realmente indecente.
Apanharem os mais fracos.
Ainda por cima por causa de um impresso. De um balanço de dados que já fornecemos antes.
Não tenho palavras para expressar a minha indignação.

Anónimo disse...

Eu foi ontem, quando recebi a notificação, às finanças e estavam lá dezenas de pessoas a pedir informação acerca do mesmo assunto. Eu vou reclamar pois acho isto completamente injusto e injustificado. Se todos reclamarmos podemos chamar algum mediatismo para o assunto e obrigar o bando que nos governa a tomar medidas.

Anónimo disse...

1. O desconhecimento de uma lei não é argumento para não cumpri-la.
2. As pessoas têm a obrigação de se informar junto das entidades competentes- afinal a função delas estar ao serviço das populações.
3. Se as pessoas não entregam uma declaração a que estão obrigadas, estão a desrespeitar uma lei. É normal que existam coimas para quem não cumpra a suas obrigações fiscais.
4. O facto de, alegadamente, poderem existir 500 mil pessoas que não entregam uma declaração, significa que a situação é bastante grave. Compete às entidades incumbente fazerem cumprir a lei assegurando a aplicação de multas para que uma classe de trabalhadores não esteja imune à apresentação das suas contas perante a DGCI.

Anónimo disse...

MM: tens um prazo legal para reclamar. Fá-lo, argumenta da mesma forma que fizeste aqui e anexa cópias das decl. periodicas. Pede sempre comprovativo de entrega dos documentos nas finanças ou, se enviado por correio, sempre com aviso de recepção.
Para além disso, na realidade não foste legalmente notificada, uma vez q não recebeste nenhuma carta (que devem chegar registadas e com aviso de recepção) e este é o teu maior argumento.

Quanto a fazer o mesmo que na Grécia, entrar em ondas de violência é, a meu ver, perder a razão.
Mas concordo com a sugestão já várias vezes dada, de que devíamos sair à rua e, pelo menos, mostrar quantos somos.

Há, para além de tudo, muita falta de informação até mesmo de quem está a recibos verdes. Neste momento, já há quem veja este sistema com naturalidade, resultado de um desconhecimento brutal em relação ao propósito original dos recibos verdes.
Afinal quantos recibos verdes serão verdadeiros trabalhadores independentes?

Há quem, por completo desconhecimento, defenda o sistema por achar que lhes traz a liberdade de horário (por ex.) que nenhum outra traria.

Nalgumas empresas já nem sequer há receio (ou muitas vezes conhecimento) de que podem ser alvo de inspecção e multas.

Se realmente houvesse vontade por parte do Estado, poderia haver acções de inspecção sem ter que enviar uma única pessoa aos locais através das Finanças.
Bastava para tal verificar os dados dos recibos verdes, aqueles que declaram mês após mês a mesma quantia à mesma empresa.
Et voilá! Empresa com falso recibo verde encontrada, notificada, multada.
E seria muito mais justo, muito mais nobre e produzia muito mais efeito (tanto na recolha de €€ para os cofres do Estado como na luta contra esta prática) do que andar constantemente a caçar multas e "perseguir" o peixe miúdo.

Susana Silva disse...

Nem tenho palavras para descrever a tamanha revolta que sinto desde que recebi ontem a notificação.
Este país é uma repleta vergonha!
Já paguei e já agradeci às finanças a minha prenda de natal este ano!
Mas estou a pensar escrever uma reclamação ao senhor que me assinou a notificação e talvez ainda ao provedor de justiça.
É só arranjar um tempinho livre!
Revolta, revolta, revolta!!!

Superman Torras disse...

Aqui está mais um que foi apanhado na teia. Eu e minha mulher. Ou seja, 500€ como subsídio de natal (mas ao contrário).

Estou a pensar recorrer da coima. Seria interessante, tendo em conta a quantidade de pessoas afectadas, que se promovesse a feitura de uma carta-tipo que se pudesse utilizar questionando a validade da coima.

Anónimo disse...

Tou fora do país, nem dia 06, nem dia 11 (hoje)... multa com juros???
DEMAIS, NÉ????
V.

Superman Torras disse...

A dúvida é saber quem está ou não abrangido por esta lei.

Por exemplo, no meu caso passei os 10 mil euros anuais mas não me parece que cumpra nenhuma das outras regras que obrigam à apresentação desta declaração.

Não tenho contabilidade organizada e apenas preenchi os anexos "B" e "H" na declaração de IRS.

Está-me a escapar alguma condição que possa implicar a minha obrigatoridade de entregar esta declaração?

Sofisga disse...

Também eu fui apanhada nesta caça à multa. Que moral tem o Estado para querer que os seus cidadãos cumpram quando ele é o primeiro a agir de má fé e a faltar com as suas obrigações, neste caso, o dever de informar, primeiro logo aquando da primeira falta do infractor e, segundo, POR CORREIO REGISTADO e não apenas por via electrónica. Mas, meus amigos, não se queixem para depois voltar a votar neles...

Anónimo disse...

Como é que uma pessoa pode cumprir a lei nestas condições? (o meu caso é simples, não tenho contabilidade organizada, não optei por isso, consequentemente não tenho contabilista, quem me informa que a lei foi modificada? Tenho de ver as minhas obrigações fiscais todos os dias para andar actualizada??
Se o nosso serviço fiscal nos envia as referidas notificações postais para pagamento de uma coima, não seria ideal também enviar avisos informativos das alterações à lei?

Anónimo disse...

Carissimo ROM

Encontro-me totalmente de acordo consigo o desconhecimento da lei não é motivo para não cumpri-la.

No entanto quando uma pessoa ao abrir actividade pede todas as informações respeitantes aos procedimento legais referente à mesma instituição supostamente credivel (repartição de finanças)e ao aproximar-se do montante legal para começar a cobrar IVA volta a dirigir-se à mesma para mais uma vez esclarecer todas as dúvidas relativas à cobrança e declaração do mesmo, recebe como informação que a única coisa que tem de fazer a partir daí é fazer a declaração trimestral, como foi o meu caso e de provalvelmente o das outros 500 mil pessoas. Temos, penso eu, todo o direito de nos sentir revoltados e injustiçados. E se estou no final do ano de 2008 porque é que só agora sou multada pela falta de entrga de uma declaração referente ao ano de 2006, um pouco estranho não acha??
Portanto sugiro que se não sabe das condições que levaram as pessoas a estar em falta com a referida declaração, se remeta silêncio..

Anónimo disse...

“Sugiro que se não sabe das condições que levaram as pessoas a estar em falta com a referida declaração, se remeta silêncio”. Apesar desta sugestão do senhor/a anónimo, tenho uma dúvida. O problema em causa é esta declaração anual? É que mais explícito do que isto é impossível. Percebo o mal estar entre as pessoas, agora o problema do acesso à informação já não.

http://www.portaldaempresa.pt/CVE/pt/AreasdeInteresse/Impostos_Contribuicoes/Impostos_Taxas/IVA/SER_entrega+da+declara++231+++227+o+anual.htm

http://www.e-financas.gov.pt/ajuda/DGCI/FAQQFDA.htm#lnkQFDA1

Anónimo disse...

"2. As pessoas têm a obrigação de se informar junto das entidades competentes- afinal a função delas estar ao serviço das populações."

Como é que as pessoas se vão informar de uma coisa que nem sabem que existe?

Só me lembro daquelas manifestações sobre as propinas nos anos 90:

NÃO PAGAMOS
NÃO PAGAMOS
NÃO PAGAMOS, NÃO PAGAMOS...

Diamantino disse...

Caro ROM,

tem toda a razão. A lei é para cumprir. Agora explique-me como é que eu sou informado que tenho duas multas e não sou informado da lei? Peço desculpa se não leio diariamente o Diário da Republica. Notificar as pessoas (pelo menos por internet) custa assim tanto? E como explica que uma lei saída a 4 de Janeiro de 2007 já implique multas no valor de 124 euros a 30 de Fevereiro de 2007? As finanças sabem muito bem como podem informar as pessoas (veja-se como fazem circular esta multa) mas isso não lhes interessa. Interessa não informar para poder multar.

Tudo isto por uma informação que ainda por cima já possuem... Eu já decidi e vou reclamar. Proponho ao FERVE ou a qualquer outro que se faça uma carta tipo/reclamação para podermos espalhar por todos.

Anónimo disse...

Caro ROM,

Você está claramente a gozar na cara de pessoas que não o merecem.

Eu não fui afectado por esta inqualificável manobra do Fisco porque conheço esta obrigação e sempre entreguei as ditas declarações. Mas, porque tive a sorte de ser avisado por um conhecido que também sabia. Por coincidência, também me aconteceu ver o calendário das entregas de declarações e decidir investigar um pouco a quem competia a entrega de cada coisa que ali estava escrita.

Mas NUNCA ninguém do serviço de finanças me informou, e nunca respondem com exactidão, além de que se recusam a dar informação vinculativa.

Para a esmagadora maioria das pessoas que vão ter de pagar esta multa absurda, trata-se de nada menos do que um furto obsceno.

Anónimo disse...

Tb fui apanhado nesta situação. Um colega meu foi hoje à loja do cidadão onde lhe disseram para pagar e não bufar, típico do relacionamento com o estado. Quanto à data limite de pagamento no site é não ligar, fui ontem e a data limite era ontem, fui hoje e a data limite era hoje. O meu colega recebeu uma carta em casa com uma notificação, e na LC disseram-lhe para se seguir pelo que diz a carta.
Quanto à situação já nem digo nada. Uma vez atrasei-me na entrega 2h paguei 120€ de multa. Agora mais 248€. Mais vale ficar em casa sossegado e pedir um rendimento minimo garantido. Isso ou abrir um banco e pedir uns milhões largos...

Anónimo disse...

Caro ROM,

Li o post que indicou e na seguinte frase ("e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo).") fico com muitas dúvidas. Não tenho contabilidade organizada, logo entro pelo último caso, que não consigo perceber o que quer dizer nem quem se inclui lá, que seu saiba toda a gente entrega IRS, logo toda a gente deve entregar esta maldita declaração??

Anónimo disse...

Eu comecei a trabalhar a recibos verdes em Agosto de 2007, tendo sido feito o enquadramento do IVA apenas em 2008, estando por isso (em principio, ainda não verifiquei...) livre de tal multa. Mas não fui informada de que teria de fazer essa declaração, apenas me falaram da trimestral. Obviamente "O desconhecimento de uma lei não é argumento para não cumpri-la", mas a não informação também não é motivo para indignação???

Anónimo disse...

Inacreditável. Vergonhoso é pouco. O estado precisa de encaixar verbas porque não tem dinheiro? Então e eu? Onde é que o vou buscar? Neste momento estou já a ter prejuízo por ter uma actividade aberta para alguns trabalhos que vou conseguindo fazer. Não vale a pena!

Anónimo disse...

"É que mais explícito do que isto é impossível. Percebo o mal estar entre as pessoas, agora o problema do acesso à informação já não."

Ou és básico ou fazes-te, basta ver a data de actualização da página, primeiro dão a informação e depois multam

Anónimo disse...

"É que mais explícito do que isto é impossível. Percebo o mal estar entre as pessoas, agora o problema do acesso à informação já não."

só há um grande problema... a grande maioria desses 500mil fez tal como eu e dirigiu-se a uma ou duas repartiçoes de finanças e perguntou tudo o que era preciso fazer... e a resposta foi: "entregue essa declaração trimestral e só isso"

ainda hoje uma colega foi a uma repartição de finanças procurar esclarecimentos e as funcionárias continuavam a achar que esse documento apenas se aplicava no caso de se ter contabilidade organizada....

penso que não é de nada agradável ficar com a noção que por acreditarmos no que diversos funcionários das finanças nos dizem nos pode levar a custos desta grandeza... e ainda por cima para pagar no próprio dia... felizmente tenho dinheiro para pagar e poder gozar o meu natal de igual modo... mas de certeza que o mesmo nao acontece com os 500 mil...

Anónimo disse...

Caro ROM:

Antes de mais as minhas desculpas por fulanizar uma discução, que é antes de tudo de "classe" como tão bem refeiriu no seu primeiro post.
Mas não pude deixar de me indignar com a sua resposta ao post anónimo.

Segui o seu conselho e os seus links, e deparei-me com a seguinte explicação no site de ajuda da DGCI:

"Quem está obrigado à entrega da Declaração Anual?

A entrega da Declaração Anual é obrigatória para todos os sujeitos passivos de IRC, incluindo os isentos nos termos dos artigos 8º e 9º do respectivo Código, e para os sujeitos passivos de IRS que possuam ou sejam obrigados a possuir contabilidade organizada ou que, em qualquer caso, sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS, IVA ou IS (Imposto de Selo). Será este o caso das entidades que efectuem retenções na fonte obrigadas à entrega do anexo J (equivalente à anterior declaração modelo 10) ou que estejam obrigadas a entregar mapa recapitulativo de fornecedores ou de clientes."


Ora "mais explícito do que isto é impossível"?

Desta explicação da DGCI posso inferir que todos os contribuites terão de fazer a referida declaração anual, já que todos pelo menos caem na opção: "(...)ou que, em qualquer caso [regime de contabilidade organizada ou regime simplificado de tributação], sejam obrigados à entrega de um dos anexos de IRS (...)" quer seja anexo A ou B (a tal "classe de trabalhadores" que nas suas palavras deseja estar "imune à apresentação das suas contas perante a DGCI.").

No fim de contas o seu comentário mais feliz foi a classicação desta indignação como uma questão de "classes", já que voltam a estar em voga princípos que muitos desejavam/julgavam mortos.

E claro, se é de uma questão de "classes" que falamos, elas estão por definição umas "contra" as outras. "Nós", deste lado da barricada, os trabalhadores a recibos verdes, procurámos no enquadramento em regime simplificado de tributação, não somar às depesas que já somos obrigados a suportar (SS, seguro profissional, etc...) os honorários de um TOC, que seguramente será tão iluminado como o caro ROM.

Assim já saberiamos de antemão que somos obrigados a prestar esta declaração, bem como outras obrigações que só hoje descobrí como uns obscuros e mediévais "livros pretos" de deve-e-haver como os merceeiros.
E não por falta de literacia, mas (falo agora no meu caso pessoal) por falta de informação no próprio serviço de finanças, onde me informei DETALHADAMENTE de todas as minhas obrigações quando em 2005 me enquadrei em regime de IVA. e me foi respondido peremptoriamente que as minhas obrigações me sede de IVA se esgotavam na declaração trimestral e claro no pagamento do IVA que como cobrador em nome do estado, cobro aos meus "clientes" para depois restituír.

Cumprimentos e votos que a humildade lhe cresça, onde o ego lhe deixar espaço para isso...

Anónimo disse...

Concordo plenamente com o comentador:
No entanto quando uma pessoa ao abrir actividade pede todas as informações respeitantes aos procedimento legais referente à mesma instituição supostamente credivel (repartição de finanças)e ao aproximar-se do montante legal para começar a cobrar IVA volta a dirigir-se à mesma para mais uma vez esclarecer todas as dúvidas relativas à cobrança e declaração do mesmo, recebe como informação que a única coisa que tem de fazer a partir daí é fazer a declaração trimestral, como foi o meu caso e de provalvelmente o das outros 500 mil pessoas.

Anónimo disse...

Esta situação é inacreditavel. J a ouvi rumores sobre esta declaraçãop e fui informado nas finanças que não teria que a apresentar. Se cobrassem a multa da falta da declaração de 2006 em 2007, os contribuintes teriam ja ficado esclarecidos que a teriam que entregar em 2007. Assim 2 anos depois bate-lhes duas multas à porta. Devem estar a precisar de dinheiro para dar à banca. O PS é um bom governo, e ninguem deve deixar de votar outra vez para lhes darem maioria absoluta para continuarem a arruinar o país e as pessoas.

Anónimo disse...

Senhor ROM, compete também às entidades competentes não só fazerem cumprir a lei como INFORMAR o cidadão das novas leis à medida que as mesmas são criadas.
Se o senhor passa os seus dias em sites das Finanças, problema o seu. Eu trabalho e não posso ocupar o meu tempo com isso e conto com o profissionalismo das pessoas dessas mesmas instituições para fazerem correctamente o seu trabalho. Neste caso seria informar da alteração da lei e posteriormente do prazo para regular a situação. Não meramente informar quando esta já é multa e acumulada. Se há "selos" para enviar recados sobre multas também os há para informar corractamente. Portanto não fale do que obviamente desconhece. Certamente não está nesta situação e vem para aqui largar opiniões porque acha que isto é um ponto de encontro de comunistas ou sindicalistas.
Bem haja e felicidades.
Anónima com recibo verde

Anónimo disse...

Caro ROM,

É óbvio que as pessoas só podem fazer uma pesquisa para saber + info de uma coisa que sabem que existe.
Se sentem que tiraram todas as dúvidas junto das pessoas que estão lá para isso, porquê ir pesquisar mais, não é?

Eu por acaso há muito tempo que não confio nas Finanças, melhor dizendo nos seus funcionários. Como tal, pesquiso tudo sobre tudo porque isto tb já me aconteceu.
Mas nem toda a gente partilha do meu descrédito total.

E, sem querer alimentar discussões completamente infrutíferas e que lançam a discórdia em pessoas que se querem unidas (será essa a intenção?), considero que as pessoas têm todo o direito a estar indignadas pelas razões expostas que não têm a ver com falta de acesso a informação.
Pela multa, por dizer respeito aos anos q diz, pela 'falta? de notificação (que até se pode dever à greve dos CTT), pelo mau serviço das Finanças e atrevo-me a dizer até dos serviços públicos em geral.

No caso delas, procuraria até a legislação sobre a aplicação de uma coima que diz respeito a 2 anos atrás.

Se calhar ia até mais além e iniciava um movimento que entupisse as repartições deste país com reclamações.

Mas quem sou eu? Apenas mais uma que ficaria em 'piores' lençóis este Natal se tivesse sido apanhada nesta caça à multa.

Anónimo disse...

Olá a todos!!!!
É assim, eu sou tambem uma vitima deste ROUBO monumental!!! e não estou a ver que haja maneira de não pagar por isso eu vou fazer assim!!! o pagamento que vou fazer vai ser todo em moedas de centimo!!! como forma de protesto!!... por favor façam protesto!!! da forma que for possivel!!
Somos sempre os mais ROUBADOS em termos de impostos!!! já pensaram!? e cada vez mais...e mais ...e mais..
Cumprimentos e parabéns a esta associação!!! Só é pena que tenha que existir.... é sinal os recibos verdes ainda existem e cada vez mais!!!

Eu já enviei uma sugestão para o proteste ja do CQC...:-) pode ser que nos ouçam!!!!

e PAGUEM a multa em centimos!!! Vai dar muitas dores de cabeça pelo menos!!!!

Abraços
nuno

tmc disse...

Estou completamente solidário nesta causa.

Embora não tenhamos argumentos legais temos argumentos morais.

As finanças agiram de má fé, exigia no mínimo que as finanças tivessem o comportamento da EDP, das Águas, dos telefones ou da TVCABO enviando primeiro um aviso a solicitar a entrega da dita declaração.

PROPONHO QUE TODOS FAÇAM COMO EU ESCREVAM PARA ENTUPIR OS EMAILS:
- DECO
- SIC
- TVI
- .... COMUNICAÇÃO SOCIAL EM GERAL

TEMOS A OBRIGAÇÃO MORAL DE RECLAMAR!

Anónimo disse...

ó ROM,
trabalhas nas finanças?

marco disse...

É certo que há informação na internet que informam sobre a declaração anual, no entanto, o que não falta na internet são páginas :). Porque razão haveria eu de procurar essas páginas se não sabia que iria precisar delas?

Encontro-me na mesma situação de tantos outros:
a) quando abri actividade apenas me informaram das entregas trimestrais de IVA
b) porque é que deixam passar 2 anos (leia-se 2 infracções) antes de avisar o contribuinte que existe um documento em falta?

Tenho de cumprir as leis. Certo. Mas diga-me: é possível alguém saber (e interpretar!) tudo o que está no diário da república? Claro que não...

Haja bom senso!

Anónimo disse...

Palhaços, e nem recebi a carta. Com data de limite para hoje!!!! Ladrões!!

Anónimo disse...

Eu sempre entreguei a declaração anual pois sempre soube que deveria ser entregue, e pensei que toda a gente soubesse... Concordo que o desconhecimento não pode de forma alguma justificar a falha, no entanto 124 euros acho um valor exagerado, será a coima mínima? É quando nos atrasamos com o IRS a multa começa nos 50 euros...

Anónimo disse...

Já agora deixo a questão... quando é que as finanças se lembrarão de multar quem não tem os livros de registo previstos no artigo 116º do Código do IRS?

Este artigo é claro:

"1 - Os titulares dos rendimentos da categoria B são obrigados:
a) A escriturar os livros a que se referem as alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 50.º do Código do IVA, no caso de não possuírem contabilidade organizada"

Estes livros são giros:
"a) Livro de registo de compras de mercadorias e ou livro de registo de matérias-primas e de consumo;
b) Livro de registo de vendas de mercadorias e ou livro de registo de produtos fabricados;
c) Livro de registo de serviços prestados;"

E já agora quando é que a Inspeção Geral do Trabalho (agora ACT) nos vem multar por não termos o seguro profissional, obrigatório para os trabalhadores independentes?

Somos uma "mina de ouro" para tapar os buracos do orçamento de estado e manter o défice bonito para a UE.

Eu por mim já decidí, vou viver para a Grécia! ...por lá também devem ter precários, mas pelo menos posso manifestar a minha indignação com cocktails molotov!

Anónimo disse...

Caro ROM,

quando diz: "Compete às entidades incumbente fazerem cumprir a lei assegurando a aplicação de multas para que uma classe de trabalhadores não esteja imune à apresentação das suas contas perante a DGC", devo dizer que entregamos periódicamente (trimestralmente) as declarações de IVA, anualmente a declaração modelo 3, pagamos os nossos impostos e que esta multa se deve a uma declaração que mais não é que o resumo de todas as outras... é mais um papel no prometido simplex e quem já ouvi dizer não serve para nada, nas finanças nem lhe dão atenção (só em épocas de crise em que é necessário encher o cofre).
Legalmente têm razão mas a moral está do nosso lado!

André Anjos disse...

não tenho palavras para descrever esta situação, nem consigo verificar a minha situação online neste preciso momento nem fui notificado por carta...

soube por um colega, nem onde trabalho se fala no assunto, nuca fui informado nas finanças e já lá fui várias vezes!

o problema é que toda a gente vai pagar, como sempre e como sempre nada vai mudar....

Superman Torras disse...

Eu vou redigir uma carta explicando os porquês de eu achar que estas coimas não têm cabimento e colocando-me ao dispor das finanças para preencher as declarações em falta, caso se confirme que eu as tenho de preencher.

Não considero, de todo, que me tenham informado da necessidade de entregar esta declaração e portanto penso ser natural colocar em causa a boa fé das finanças em todo este processo.

Mais, irei referir que a má fé se nota logo que se constata que esperaram pacientemente pela infracção nº 2 para juntar ambas, ao invés de informar o contribuinte em falta (?) aquando da primeira infracção.

Anónimo disse...

Até ver, não pago. Ainda não fui notificada legalmente, mas deve estar para breve.

Eu já tinha ouvido falar nesta declaração e solicitei esclarecimentos na minha repartição de finanças, que me indicaram que não se aplicava ao meu caso. Pois claro, que se (me) enganaram!

Estou furiosa com o facto de me acusarem de negligência, quando esta pode ser atribuída aos serviços de finanças que, findo o prazo para cumprimento da entrega da declaração relativa a 2006, nada me comunicaram sobre a minha falta (pelos vistos comum a meio milhão de pessoas).

Mas eu não me deveria surpreender com a ineficácia dos serviços de finanças, porque se precisam de mais um papel que replica a informação entregue trimestralmente, é porque algo de grave se passa.

É verdade que o desconhecimento da lei não é argumento que justifique o não pagamento. Contudo, acho incrível que a Direcção Geral de Impostos envie um e-mail a publicitar a funcionalidade no site da "Venda de bens penhorados"ou a pedir o preenchimento de um "Inquérito à qualidade dos serviços - utentes" ou, e se esqueça de avisar os mesmos utentes sobre uma tão importante (e acrescento ridícula) alteração no regime jurídico do IVA.

Vou ver de que modo posso impugnar isto (procurar uma inconstitucionalidade qualquer) e redigir uma queixa dirigida ao Provedor de Justiça.

Anónimo disse...

Sou mais uma das pessoas que foi injustamente roubada hoje. Não recebi carta nenhuma de aviso de pagamento, fui consultar a página das declarações electrónicas por alerta de outros colegas na mesma situação e deparei-me com duas infracções de 124€. É incrivel como se considera infracção fiscal uma coisa destas,não estamos a falar de incumprimento por falta de pagamento mas sim uma falta de replicação de informação... É indecente...

Anónimo disse...

Apelo aqui, aos que já pagaram, para reclamar junto dos respectivos serviços de finanças, o facto de estes terem demorado quase dois anos a notificar os infractores sobre o seu primeiro incumprimento.

Não servirá de muito, mas não devemos ser indiferentes!

Anónimo disse...

Boas noites

Eu sou mais outro que recebi uma carta (não registada) a multar-me os tais 2 anos.
Primeiro é a primeira vez que recebo uma multa sem ser carta registada, logo aqui se vê que o que interessa é despachar as cartinhas.
Segundo vou pagar, claro, não temos hipoteses, mas também vou reclamar e cópia dessa reclamação será enviada para o provedor da justiça. E é aqui que eu apelo para que todos nós, que somos prejudicados com esta ridicula lei que mais não faz que duplicar a informação já disponível, devemos reclamar.
Terceiro, há claramente uma desigualdade brutal em termos de valores pecuniários para quem não preenche IRS para quem não "preenche" a tal declaração anual.
E por fim, Quarto , mas não menos importante, da mesma foram como as finanças me punem rapidamente e cumulativamente, eu gostaria de punir as finanças pelo pessimo serviço prestado a mim, pelas imensas vezes que fui às repartições e NUNCA ninguem me informou da nova lei. Aqui eu pergunto para que serve as repartições? Para nos lixarem? Como disse e muito bem, o ROM - "O desconhecimento de uma lei não é argumento para não cumpri-la.", assim eu concluo que não estou a cometer uma negligência, a partir do momento em que as repartições não me informam devidamente. Ou seja esta lei só é do conhecimento das finanças, o resto que tivesse a obrigação de saber.

Muito obrigado, Sr. Teixeira dos Santos por me ter estragado o meu subsídio de Natal. Espero que não utilize o meu dinheiro para subsidiar os seus amigos na banca.

Anónimo disse...

Recebi hoje uma carta a informar-me do processo de contra-ordenação e do valor da multa a pagar, indicando que poderia consultar a informação sobre o processo no site. Fui lá e no campo "Contribuintes -> Consulta -> Infracções fiscais" não está nenhum processo de contra-ordenação. Isto acontece com mais alguém?

Anónimo disse...

Pessoal..não sei o que aconteceu mas as minhas "infrações fiscais" acabaram de desaparecer!!! Verifiquem as vossas, será erro do sistema?????mas afinal o que é que se passa???????????

Anónimo disse...

Agora estou mesmo "á nora":

Acabo de consultar a minha situação no site das finanças e as minhas "queridas" infracções fiscais que ainda às 19h lá estavam desapareceram sem deixar rasto... terão as minhas preces sido ouvidas?
E eu que nen sou crente...

Sugiro que voltem a ver vossa situação no site da DGCI.

Anónimo disse...

Já vi. Também não quis acreditar. O pior é que já paguei a coima de 124 euros de 2007, pois já fora notificado! Esta situação está a assumir contornos indescritíveis!

Anónimo disse...

... AS MINHAS TAMBÉM DESAPARECERAM... [:)]

Anónimo disse...

As minhas (ambas) também desapareceram... Querem ver que o governo ganhou vergonha!? Acho muito estranho, se calhar a volta ainda é pior!

Anónimo disse...

Também não tenho nada nas infracções fiscais.

Entrámos na Twilight Zone? Ou será só para dormirmos mais descansados?

Anónimo disse...

Será que as infracções fiscais já transitaram para dívidas fiscais?!

Anónimo disse...

Curiosamente a mensagem que aparece na consulta de dívidas fiscais é "Por motivos de ordem técnica não é possível satisfazer o seu pedido". Se assim acontecer, permite-me perguntar qual é a chave com que vais apostar no EuroMilhões? :)

Anónimo disse...

Alguém sabe como preencher a tal declaração anual? Se alguém souber que tenha a bondade de partilhar com a malta. Hoje nas finanças sugeriram-me que entregasse a declaração o mais rápido possível e enviasse uma carta ao chefe das finanças a pedir a dispensa da coima nos termos do Artigo 32 do RGIT.

Anónimo disse...

Acho que essa é a pergunta de muito boa gente, que apesar desta trapalhada quer regularizar a entrega da (mal)dita declaração. É que nem o software de preenchimento da declaração é muito explícito nisso. Lá vou ter de perder novamente a hora de almoço para mais uma visita ao Restauradores. Só espero não perder um dia de trabalho para resolver isto nas Finanças...

Anónimo disse...

as minhas tb desapareceram... surreal... e absurdo. sinto-me personagem dum filme do david lynch com argumento do kafka... o link dívidas fiscais está inactivo "por motivos de ordem técnica"... hoje de tarde tinha dois processos de contra-ordenação fiscal e agora nada. tive o cuidado de imprimir a informação à tarde e de a imprimir agora... amanhã confrontarei as finanças com a contradição. no entanto adianto-vos uma inf: hoje no fim da tarde fui à direcção geral de finanças pedir informações sobre a declaração anual e realmente ela existe e é obrigatória... o que quer dizer que mesmo que a informação tenha desaparecido para já, não nos isenta da obrigatoriedade da entrega da declaração... por isso sugiro a todos vocês que se informem nos respectivos bairros fiscais sobre o que deverão fazer.

Anónimo disse...

Transcrevo aqui o tal artigo 32 do Regime Geral das Infracções Tributárias (RGIT):
"Dispensa e atenuação especial das coimas
1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo."

Anónimo disse...

Tambem estive agora a verificar e desapareceram do site, mas como estamos na hora das actualizações, nada custa q amanhã estejam de volta....

Anónimo disse...

Existem várias formas de roubar legalmente num suposto estado democrata e esta é uma delas.

Será que este dinheiro é para financiar o BPN e BPP? Não podemos esquecer que esses capitalistas são os coitadinhos da crise. Conclusão o socialismo é roubar aos pobres para dar aos ricos. Viva o "SIMPLEX" da Direcção Geral de Contribuições e Impostos (DGCI)

Já agora, o cidadão deve cumprir a lei e o estado com tantos trabalhadores a recibo verde não precisa?

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

Se a ética não se cumprir com a extinção da entrega e da coima, carta para a presidência da República, para o provedor de justiça, para o provedor de justiça Europeu, para a Comissão Europeia, para o Conselho Europeu e Conselho da União Europeua, para reiterar aos pares do nosso 1º e yes-ministers a fraude que temos em casa. Talvez assim se envergonhem de tornar o Estado Português um Estado sem ética!

Anónimo disse...

Estou revoltadíssimo! Eu e a minha mulher temos 496 euros para pagar! Os noticiários não falam deste assunto! Ninguém nos dá voz! Quem nos representa?

Isto só vai «à grega»! Estou na disposição de apedrejar a minha repartição de finanças!

LIBERDADE!

Anónimo disse...

Pois... recebi hoje a carta ( prenda de Natal ) pensei que era engano! mas depois de muita pesquisa na net... e infelismente este blog confirma!
em Setembro foi por ter entrege a declaração periodica de IVA 2T.. 25 segundos depois do prazo. 00:00:25...
agora isto!
Sou um falso recibo verde, trabalho para o estado! à 8 anos... Não sabia que tinha de entregar uma declaração anual

Anónimo disse...

Também eu e a minha mulher, 496€ como subsídio de Natal "a favor do Estado"...

Desconhecíamos, é verdade, sabemos que não podemos alegar desconhecimento, mas se tanta gente desconhecia andamos todos distraídos ou a administração fiscal é que não qus informar???

Em todo o caso queremos regularizar, por ridícula que seja a duplicação de esforços e fornecimento de informação. Mas exigimos ser tratados como pessoas sérias e não como "negligentes".

Queremos ser avisados atempadamente e não ao fim de dois anos. Todos nós recebemos simpáticos mails da Administração Fiscal a relatar-nos as últimas inovações das Declarações Electrónicas, ou a pedir a nossa colaboração em inquéritos, mas e o mail que nos avisava deste incumprimento...? É que se fôssemos nós a corrigir o incumprimento antes de o auto de notícia ser levantado, teríamos direito a uma redução da coima, mas para isso teríamos de saber que estávamos em falta.

A adm. fiscal deliberadamente não informou ninguém do incumprimento (embora tecnicamente o sistema informático pudesse ser configurado para o fazer de modo automático) e a meu ver fê-lo de má fé, para poder cobrar agora duas multas de uma vez.

Já agora, se esta é uma obrigação que existiu desde sempre, porque não se cobra também relativamente a anos anteriores? Ou isso irá ainda ser feito? Será melhor entregar já as declarações relativas a 2005 e 2004? Mas ao fazê-lo, não estaremos a convidar as finanças a multar-nos? Se não o fizermos, poderão vir a fazê-lo mais tarde. Segundo as informações obtidas em 2 repart. finanças de Almada, este incumprimento prescreve ao fim de 4 anos, por isso 2004 e 2005 ainda pode vir a ser cobrado. A de 2004, se não for instaurado o auto até fim deste ano, prescreverá, mas as finanças ainda têm um ano para cobrar o incumprimento relativo a 2005...

Sugiro que se utilize o formulário de queixas ao Provedor de Justiça (http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm), que se envie comunicados às redacções de órgãos de comunicação, que se envie mails aos chefes das respectivas repart. finanças, etc.

Algo muito estranho que me cheira a esturro e a caça à multa:
Como é que eu ainda não recebi nenhuma carta, a minha mulher ainda só recebeu uma, e, no caso dela, já tem para ambos os anos (2006 e 2007) datas limite de pagamento de 12-12-2008 (indicadas no site...), muito embora os dias de instauração do auto sejam diferentes (o de 2006 a 5-12, o de 2007 a 28-11)? Não há um número de dias fixo, contado a partir da recepção da carta (que não deveria tb ela ser registada?) ? Como podem fixar-me o dia de amanhã como limite para pagamento se ainda não recebi carta a avisar, se os correios estiveram em greve e tudo se atrasou? Achará a adm. fiscal que consulto o site todos os dias?

Não deveremos cruzar os braços... Temos de ir às finanças e tratar de "entupir" os serviços com perguntas e pedidos de esclarecimento...

Anónimo disse...

Também eu e a minha mulher, 496€ como subsídio de Natal "a favor do Estado"...

Desconhecíamos, é verdade, sabemos que não podemos alegar desconhecimento, mas se tanta gente desconhecia andamos todos distraídos ou a administração fiscal é que não qus informar???

Em todo o caso queremos regularizar, por ridícula que seja a duplicação de esforços e fornecimento de informação. Mas exigimos ser tratados como pessoas sérias e não como "negligentes".

Queremos ser avisados atempadamente e não ao fim de dois anos. Todos nós recebemos simpáticos mails da Administração Fiscal a relatar-nos as últimas inovações das Declarações Electrónicas, ou a pedir a nossa colaboração em inquéritos, mas e o mail que nos avisava deste incumprimento...? É que se fôssemos nós a corrigir o incumprimento antes de o auto de notícia ser levantado, teríamos direito a uma redução da coima, mas para isso teríamos de saber que estávamos em falta.

A adm. fiscal deliberadamente não informou ninguém do incumprimento (embora tecnicamente o sistema informático pudesse ser configurado para o fazer de modo automático) e a meu ver fê-lo de má fé, para poder cobrar agora duas multas de uma vez.

Já agora, se esta é uma obrigação que existiu desde sempre, porque não se cobra também relativamente a anos anteriores? Ou isso irá ainda ser feito? Será melhor entregar já as declarações relativas a 2005 e 2004? Mas ao fazê-lo, não estaremos a convidar as finanças a multar-nos? Se não o fizermos, poderão vir a fazê-lo mais tarde. Segundo as informações obtidas em 2 repart. finanças de Almada, este incumprimento prescreve ao fim de 4 anos, por isso 2004 e 2005 ainda pode vir a ser cobrado. A de 2004, se não for instaurado o auto até fim deste ano, prescreverá, mas as finanças ainda têm um ano para cobrar o incumprimento relativo a 2005...

Sugiro que se utilize o formulário de queixas ao Provedor de Justiça (http://www.provedor-jus.pt/queixa.htm), que se envie comunicados às redacções de órgãos de comunicação, que se envie mails aos chefes das respectivas repart. finanças, etc.

Algo muito estranho que me cheira a esturro e a caça à multa:
Como é que eu ainda não recebi nenhuma carta, a minha mulher ainda só recebeu uma, e, no caso dela, já tem para ambos os anos (2006 e 2007) datas limite de pagamento de 12-12-2008 (indicadas no site...), muito embora os dias de instauração do auto sejam diferentes (o de 2006 a 5-12, o de 2007 a 28-11)? Não há um número de dias fixo, contado a partir da recepção da carta (que não deveria tb ela ser registada?) ? Como podem fixar-me o dia de amanhã como limite para pagamento se ainda não recebi carta a avisar, se os correios estiveram em greve e tudo se atrasou? Achará a adm. fiscal que consulto o site todos os dias?

Não deveremos cruzar os braços... Temos de ir às finanças e tratar de "entupir" os serviços com perguntas e pedidos de esclarecimento...

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

Mail a enviar por todos a : presidência da República, grupos parlamentares, ministro das finanças, direcção geral de impostos, provedoria de justiça e numa segunda fase ao provedor de justiça europeu e aos pares do conselho europeu do sr. primeiro ministro, a demonstrar como Portugal se está a tornar num Estado fruadulento!

Exmo. Srº Presidente da República
Serve a presente para lhe expor um assunto que "fere gravemente" a relação mínima de confiança e de ética que devia pautar as relações entre os cidadãos deste País e os organismos (de boa fé) do Estado.
Avisado por mail do Ferve, (http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2008/12/caa-multa-aos-trabalhadores-recibos.html) “fartos destes recibos verdes”, entidade cuja existência devia por si só envergonhar todos os cidadãos deste País (dado que representa hoje em Portugal não só já jovens em início de carreira mas outras gerações de profissionais qualificados não ideologicamente comprometidas), que a DGCI resolveu enviar a todos os cidadãos cumpridores em tempo das suas obrigações (decorrentes da sua verdadeira ou falsa situação como profissionais liberais*), uma coima natalícia referente a uma hipotética não entrega da declaração anual de IVA de 2006 e 2007 (que não as trimestrais, informação duplicada da já possuída pela DGCI, dado que a mesma é enviada hoje obrigatoriamente pela internet), independente da entrega e pagamento (em tempo) pelo contribuinte das declarações trimestrais do mesmo imposto.
Já não se questiona só o simplex desta medida e muito menos a falta de transparência que o seu objectivo parece enfermar (alimentar a qualquer preço os cofres do estado, não por fuga ao fisco, mas por informação descabida, já na posse do Estado!), mas a omissão e mesmo a deturpação desta informação pelos serviços de finanças (já que a grande maioria das repartições de finanças continuam ainda hoje a desconhecê-la e omiti-la ao contribuinte no acto de abertura de actividade. Aliás é estranho que os próprios serviços centrais nunca se essa obrigação decorria, tivessem informado os contribuintes através do seu site).
Não se questiona o facto de não puder o cidadão alegar desconhecimento perante a lei, questiona-se sim o facto do direito à informação e não sonegação em tempo desta obrigação iníqua, absurda e duplicada, pelos serviços a quem incumbe fazê-lo (mais a mais se as finanças tinham conhecimento dela deveriam ter avisado pelos canais próprios em tempo o cidadão contribuinte). Questiona-se sim o oportunismo da implementação da medida quando os próprios serviços informaram os cidadãos da não necessidade (possivelmente por perceberem ser informação duplicada da já em sua posse).
A um Estado erigido na má fé e no oportunismo, tem os cidadãos o direito à revolta e à indignação, e como bem diz a SEDES, este mal estar já não é difuso, é concreto, e afecta por má fé de quem capturou o Estado, os cidadãos de bem deste País.



* dado que penso que é do seu conhecimento, que os contratos de trabalho são hoje na prática uma relação de trabalho em quase vias de extinção, com tudo o que significa de inexistência de não pagamento de mês de férias, subsídio de férias, de natal, protecção em caso de desemprego ou não actividade.

Anónimo disse...

Porque raios é que não se força o governo a acabar com a estupidez de uma vez por todas???????????????? PORQUE RAIOS É QUE NÃO NOS UNIMOS TODOS E EXIGIMOS O FIM DE TODA ESTAS MULTAS E EXIGÊNCIAS ESTÚPIDAS DE TER QUE SE PAGAR TODOS OS MESES POR TER RECIBO VERDE??????????????????????? Que raios anda a fazer a oposição???????????? FIM AOS RECIBOS VERDES JÁ!!! Por favor FERVE lancem uma campanha nacional pelo fim disto tudo!!!!! Chega de multas, chega de dinheiros mensais quer faça ou não se faça dinheiro!!!! CHEGA DESTA VIOLAçÃO!!! Que raios anda a oposição a fazer???? Isto é um assalto!!!! Como é um assalto ter-mos que pagar todos os meses!!! Como é um assalto termos dívidas que não conseguimos pagar por causa dos recibos verdes!!!!

Anónimo disse...

Se forem consultar novamente o link indicado, estes já voltaram a aparecer.

Anónimo disse...

as contra-ordenações fiscais voltaram a estar activas no site das declarações electrónica

Anónimo disse...

Afinal, hoje de manhã, já lá tinha as infracções fiscais novamente [:(]... pelo menos dormi uma noite descansada agora voltou o pesadelo!

Anónimo disse...

12 DEZEMBRO MANHÃ

não há notícias em nenhum jornal on-line sobre esta situação.

no site do e-financas ainda está a minha infracção.
já entreguei a declaração anual (que sechama IES/decl. an.)e infelizmente já paguei a multa, não cheguei a pedir a isenção, porque como a multa é de um mínimo de 11 até 1250 euros achei que mais valia pagar o mínimo, mas acho que fiz MUITO mal....Agora para reaver o dinheiro é que vai ser.
MAs se houver aqui alguém que tenha tido o perdão avisem que tb peço!
Aquilo ér difícil de preencher, temos de preencher rosto e anexo L.
Preenchi com a ajuda do nº do help desk 707 qualquer coisa...
Ana Campos, Porto, pelos vistos muito ingénua já paguei!

Anónimo disse...

E quem já pagou voluntariamente, o que deve fazer?????????

É que a situação ainda se torna mais injusta se quem não pagou conseguir a anulação da coima e quem pagou logo é que se trama....

Está-se mesmo a ver que neste triste país quem se lixa sempre é quem cumpre.....

Anónimo disse...

Atenção que existem dois links para a declaração anual. O link Declaração Anual aponta para uma aplicação válida até 2006. O link IES/DA corresponde à declaração anual a partir de 2006. Esta última, aparentemente, permite o preenchimento para os anos até 2006 para além de 2007, informação que me foi indicada ontem na Loja do Cidadão, mas que vou hoje reconfirmar, assim que esclarecer as dúvidas que surgiram no preenchimento da declaração.

Anónimo disse...

A Declaração Anual foi substituída pela Informação Empresarial Simplificada / Declaração Anual
IES/DA, a partir de 2006.

No meu caso ainda aparecem as 2 infracções.

Anónimo disse...

Hoje ja la esta de volta as duas multas para pagar com o limite de pagamento do dia 12.
Alguem orienta o texto que devemos fazer para o pedido da anulação da coima de acordo com o Artigo 32 do RGIT.
Obrigado!

Anónimo disse...

Olá a todos
Tal como voces também recebi a maldita multa para pagar. Contudo defendo que esta não se aplica no meu caso que sou advogada sem contabilidade organizada. Decidi não pagar e apresentei defesa escrita nesse sentido argumentando que as normas supostamente viladas não se me aplicam. Aconselho a todos a fazer o mesmo.

Anónimo disse...

Estive a ver a tal declaração do IES/DA e não consigo perceber o que esta tem haver com a minha situação, pois como falso recibo verde, não tenho dados para preencher a maioria dos quadros.
Alguém me pode esclarecer sobre o que devo preencher de facto?
Agradeço a quem me poupar mais uma ida à loja do cidadão.........

Carlos_W disse...

Já divulguei esta situação junto dos meios de comunicação social e aconselho-os a fazerem o mesmo.

Se eles pegarem na notícia é pressão que se faz para esta roubalheira terminar de uma vez por todas.

Reclamem também junto das vossas repartições de finanças ou através do link que existe na vossa página no site das finanças: contribuintes_consultar_infracções fiscais no botão "contactar SF".

Anónimo disse...

Na minha repartição informaram-me que é possível apresentar uma defesa dirigida ao nosso chefe de Finanças e rezar para que ele atenue a coima ou até a arquive.
Para isso, basta entrar no site das declarações electrónicas, aceder a cada uma das infracções fiscais e clicar no campo que diz "defesa...". Depois é clicar em SF e escrever o texto.

Acrescento apenas uma coisa:
NUNCA me dirigi a qualquer repartição de finanças ou da segurança social, ou até por contacto telefónico, em que não me tivessem fornecido informações contraditórias, ou mesmo alegado total desconhecimento.
Este tipo de serviços não só não informa os contribuintes, como não tem formação para tal.

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

Acabei de enviar para a Presidência da República e outros órgãos da Administração pública a seguinte carta.Para bem de todos e para que se ponha cobro à falta de ética da administração na sua relação com os cidadãos- contribuintes e à tentiva-crime de locupletação por parte do estado ou de alguns dos seus agentes -, é de fundamental influência que todos façamos (ver aliás o que já está preparado para a diminuição da taxa do valor da contribuição para a segurança social com o imediato aumento do valor de incidência; e a distorção entre o subsídio de doença para estes trabalhadores comparado com os outros (desigualdade de tratamento!"):, é fundamentalm alertar todos através de mails entidades e boas vontades de repor esta flagrante e idiota injustiça!

«Serve a presente para lhe expor um assunto que "fere gravemente" a relação mínima de confiança e de ética que devia pautar as relações entre os cidadãos deste País e os organismos (de boa fé) do Estado.
Avisado por mail do Ferve, (http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2008/12/caa-multa-aos-trabalhadores-recibos.html) “fartos destes recibos verdes”, entidade cuja existência devia por si só envergonhar todos os cidadãos deste País (dado que representa hoje em Portugal não só já jovens em início de carreira mas outras gerações de profissionais qualificados não ideologicamente comprometidas), que a DGCI resolveu enviar a todos os cidadãos cumpridores em tempo das suas obrigações (decorrentes da sua verdadeira ou falsa situação como profissionais liberais*), uma coima natalícia referente a uma hipotética não entrega da declaração anual de IVA de 2006 e 2007 (que não as trimestrais, informação duplicada da já possuída pela DGCI, dado que a mesma é enviada hoje obrigatoriamente pela internet), independente da entrega e pagamento (em tempo) pelo contribuinte das declarações trimestrais do mesmo imposto.
Já não se questiona só o simplex desta medida (duplicação de dados já existentes na DGCI) e muito menos a falta de transparência que o seu objectivo parece enfermar (alimentar a qualquer preço os cofres do estado, não por fuga ao fisco, mas por manifesta má fé ou tentativa de locupletamento), mas a omissão e mesmo a deturpação desta informação pelos serviços de finanças (já que a grande maioria das repartições de finanças continuam ainda hoje a desconhecê-la, omiti-la ou mesmo contrariá-la, ao contribuinte no acto de abertura de actividade ou em qualquer outro momento da relação com o contribuinte. Aliás é estranho que os próprios serviços centrais nunca se essa obrigação decorria, tivessem informado os contribuintes através do seu site).
Não se questiona o facto de não puder o cidadão alegar desconhecimento perante a lei (de leis feitas iníquas e contrárias ao que se apregoa, no silêncio de qualquer gabinete), questiona-se sim o facto do direito à informação e não sonegação em tempo desta obrigação iníqua, absurda e duplicada (de informação que os serviços já possuem), pelos serviços a quem incumbe fazê-lo (mais a mais se as finanças tinham conhecimento dela deveriam ter avisado pelos canais próprios, em tempo, o cidadão contribuinte).
Questiona-se sim, e também, o oportunismo (reinterpretação de modo diferente e por interesse o que anteriormente tinham dispensado, utilizando com má fé a legislação e maculando o seu espírito, dado que os contribuintes invocados são contribuintes que não possuem contabilidade organizada, seja porque não podem pagar a TOC´s, seja porque se enquadram no regime simplificado – contribuintes que pouco mais auferem que 10.000 €/ano e que o tem de dividir por 14 – a coima pedida representa em muitos casos quase 50% do seu rendimento actual, para não falarmos dos que estão sem actividade, desempregados sem direito a subsídio) da implementação da medida quando os próprios serviços informaram os cidadãos da não necessidade (possivelmente por perceberem ser informação duplicada da já em sua posse).
A um Estado erigido na má fé e no oportunismo, à morte e miséria por acção, tem os cidadãos o direito à revolta e à indignação, e como bem diz a SEDES, este mal-estar e desespero (que se apossa dos cidadãos) já não é difuso, é concreto, e afecta por má fé de quem capturou o Estado, os cidadãos de bem deste País. À falta de justiça e de vias, achei por bem dar-lhe deste assunto conhecimento.
* dado que penso que é do seu conhecimento, que os contratos de trabalho são hoje na prática uma relação de trabalho em quase vias de extinção, com tudo o que significa de inexistência de não pagamento de mês de férias, subsídio de férias, de natal, protecção em caso de desemprego ou não actividade»

Anónimo disse...

Quem afirma que "1. O desconhecimento de uma lei não é argumento para não cumpri-la.
2. As pessoas têm a obrigação de se informar junto das entidades competentes- afinal a função delas estar ao serviço das populações." esqueceu-se de dizer que a obrigatoriedade de envio do anexo L da declaração anual já existe a mais de 15 anos. Ou seja, durante todos estes anos as finanças sabiam que estes trabalhadores não enviavam a declaração e nunca os notificaram para pagar coimas pela falta de entrega. O Estado acabou por incutir nas pessoas a ideia de que não eram abrangidas por esta obrigatoriedade.

Mas também existe quem diga...eles agora cruzam melhor os dados. Cruzam mas já tens as declarações anuais a serem enviadas por via electrónica desde 1999 e nunca notificaram ninguém.

Acho que é o maior roubo feito aos contribuintes portugueses. É que estamos a falar numa declaração que agrega as informações das declarações do IVA e tudo o mais sem interesse.

Eu acho que falta muito pouco para termos graves problemas de ordem pública.

Anónimo disse...

Cambada de xupistas...

Anónimo disse...

Cara Alexandra,

Não sou advogada, e tb gostaria de reclamar da minha situação e por isso , pergunto-lhe se não pode colocar aqui uma carta modelo, com os artigos da legislação que fundamentem o nosso protesto, e cada um depois adaptava à sua realidade.

Muito obrigada, e temos que fazer com a nossa mensagem seja notícia de abertura de um telejornal...

Anónimo disse...

Vejam esta notícia!

http://ultimahora.publico.clix.pt/noticia.aspx?id=1318145

Anónimo disse...

Mais 125 euros ao estado!
Fui ontem pagar(ultimo dia..) e qual a minha admiração quando me disseram q so era preciso pagar a multa, não sendo necessário entregar a declaração em falta!!!!!!!!!!!!!!

Diamantino disse...

E vejam também esta!

http://www.jornaldenegocios.pt/index.php?template=SHOWNEWS&id=310450

Anónimo disse...

Ora aqui a razão destas coimas:
"Fisco abre caça à multa
O Fisco definiu objectivos individuais para os funcionários que constituem a equipa nacional afecta à cobrança coerciva (cobrança de impostos não pagos voluntariamente pelos contribuintes). Num e-mail enviado a todos os serviços de Finanças, a Direcção de Contencioso Tributário fez as contas ao número de funcionários e ao tempo que falta até ao fim do ano e definiu para cada um o montante a ser cobrado por dia.

Fonte: Correio da Manhã"

Nuno disse...

ATENÇÃO: a data limite que aparece no site não é correcta. Essa data é automaticamente atribuída pelo sistema, muito provavelmente para assustar as pessoas e levá-las a pagar rapidamente. A data que conta é a data da recepção da carta, informação que é enviada posteriormente pelos CTT para as finanças.
Logo que a carta é recebida devemos entregar a declaração do período a que se refere a coima e, no tal prazo de 10 dias seguidos após a recepção, devemos entregar um requerimento a pedir a anulação ou atenuação da coima. Isto vai fazer com que os serviços demorem meses a processar todas as reclamações e pode ser que a coisa se resolva até lá...se não se resolver o mais provável é a coima ser atenuada. Como houve reclamação não vai haver lugar ao pagamento de juros ou outras taxas.

Nuno disse...

A declaração tem que ser entregue para depois poder reclamar. Mesmo quem pague de imediato tem que enviar a declaração

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

O fisco tornou-se um instrumento de alguns, está claramente em roda livre, deitou para o caixote de lixo a ética, a justiça e a correcção ... as grandes revoltas começaram sempre por situações destas! Oxalá me engane!

Curioso é que duvido que a informação simplificada tivesse como destinatários os prestadores de serviços, sendo a declaração plasmada a dezenas de páginas totalmente desadequada dos recibos verdes! Penso mesmo que será preciso uma acção de formação, ou o objectivo é nos interesses cruzados dos TOC´s com funcionários das finanças!

FRAUDE GRITAREMOS NÓS!

K disse...

Não estou na vossa situação, mas pelo que li... apesar de todas as implicações negativas das infracções fiscais na vida dos cidadãos, eu não pagava e tentaria que ninguém pagasse... é evidente que o interesse dessa declaração é nulo/ridículo para o Estado e o facto de terem esperado por duas infracções para começar a notificar contribuintes (quando o fizeram efectivamente) é no mínimo suspeito quanto à boa fé do Estado...

Anónimo disse...

Aqui vai uma maneira de reclamar depois de apresentar a declaração. Eu acho que cumpre todos os requisitos.

Se alguém tiver um texto bonito para reclamar...agradecemos

Artigo 32.º - Dispensa e atenuação especial das coimas

REGIME GERAL INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS - COIMAS/DISPENSA DAS - COIMAS/ATENUAÇÃO DAS - ATENUAÇÃO DAS COIMAS
1 - Para além dos casos especialmente previstos na lei, pode não ser aplicada coima, desde que se verifiquem cumulativamente as seguintes circunstâncias:
a) A prática da infracção não ocasione prejuízo efectivo à receita tributária;
b) Estar regularizada a falta cometida;
c) A falta revelar um diminuto grau de culpa.
2 - Independentemente do disposto no n.º 1, a coima pode ser especialmente atenuada no caso de o infractor reconhecer a sua responsabilidade e regularizar a situação tributária até à decisão do processo.

Anónimo disse...

Devido aos comentários pouco simpáticos que me fizeram, gostava de dizer o seguinte:

1. Não trabalho na DGCI, nunca votei no PS e não conheço o ministro das Finanças
2. Não passo recibos verdes
3. Já devo ter participado em mais acções em defesa dos direitos laborais que 90% dos frequentadores deste blogue.


Sobre o movimento em torno dos trabalhadores a recibos verdes:
1. Pela leitura de testemunhos e comentários, é chocante a passividade com que as pessoas encaram a sua situação. Porque razão as pessoas não fazem valer os seus direitos, mesmo quando são dispensadas e têm todas as provas de que trabalhavam a falsos recibos verdes? Não querem ir para os tribunais, não querem chatear-se e preferem lamentar-se. O país é mau e como escreveu alguém atrás, o melhor é imigrar (sic). Estranhamente, esta notícia da integração do 800, repito OITOCENTOS, trabalhadores a recibos verdes na CML passou ao lado de toda a gente. http://diario.iol.pt/sociedade/camara-lisboa-antonio-costa-precarios-trabalhadores/1022552-4071.html .É muita gente, não é? É possível, não é? A justiça portuguesa tarda muito tempo em resolver os problemas, mas isso não deve significar que as pessoas desistam de lutar pelos seus direitos. Neste caso houve uma pessoa, Sá Fernandes, que também se mexeu para integrar estes trabalhadores. Agora que o Bloco o pôs de lado, esta notícia passa discreta, em rodapé, porque é chata para alguns. Corrijam-me se estiver errado, mas Sá Fernandes já conseguiu integrar mais trabalhadores que o PC e BE juntos.

2. A caixa de correio deste blogue está cheio de queixas. Basta ver a sequência deste post. Lamentações, lamentações, lamentações. A avaliar pelas descrições, são quase todas pessoas com formação superior. E o que ganharam com tanta formação? Aprenderam a queixarem-se. A lamentarem-se. A cruzarem os braços. A vitimizarem-se. Felizmente há uma minoria que, perante esta situação, quer apresentar queixas, vai para os tribunais, escreve às entidades competentes, solicita o livro de reclamações, expõe a situação ao PR, aos partidos e os media. Gente que, por se sentir roubada, se vai mexer. Aliás, os responsáveis por este blogue são disso exemplo e já conseguiram fazer mais pela questão dos recibos verdes do que partidos e sindicatos.

3. Volto ao início. Amanhã decorrem os Prémios Precariedade. Esta iniciativa merece todo o apoio. Está bem feita, tem pés e cabeça e é uma maneira de inteligente de expor as más práticas das empresas. Mas quantas pessoas, do alegado um milhão de precários votaram, divulgaram ou vão marcar presença na entrega destes prémios? E dos que vão, quantos não fazem parte do Bloco de Esquerda? Já agora, do um milhão de precários, quantos foram ao May Day ou às manifestações do 1º de Maio? É ironia minha, mas deviam estar todos a trabalhar mesmo sendo feriado.

4. Obrigações fiscais. Discordo do título deste post "Caça à multa aos trabalhadores a recibos verdes". O fisco anda, há anos, atrás do dinheiro de TODOS os portugueses. Graças às maravilhas da informatização e do cruzamento de dados, o fisco dispara em todos os sentidos e quem infringe é logo detectado, perseguido e multado. Eu também já tive de pagar multas das finanças, o meu pai já foi penhorado várias vezes (ou pagava às finanças ou tinha de fechar o negócio) e, a outro nível que não passa pelas finanças, a minha mãe perdeu a isenção fiscal por ser portadora de deficiência. Não percebo porque devia haver uma excepção para os trabalhadores a recibos verdes. É chato, não é? Mas a perseguição fiscal toca a todos. Sentem-se injustiçados, reclamem no sítio certo e não numa caixa de comentários!

Como alguém dizia há pouco: "Senhor, dai-me serenidade para aceitar as coisas que não posso modificar, coragem para mudar aquelas que posso e sabedoria para perceber a diferença."

Anónimo disse...

vejam este artigo: http://www.jornaldamadeira.pt/not2008.php?Seccao=16&id=70301&sup=2

pelo que eu percebi, qualquer pessoa que esteja em regime de IVA tem de entregar a declaração anual, certo?

Anónimo disse...

Já me disseram que os Chefes das Repartições recusam o artigo 32 porque no texto diz "pode não ser" e "pode ser".

Mas encontrei outro erro. Na notificação da internet eles escrevem Artº 113 CIRS; 28 nº1 d), e) e f) CIVA e 52 CIS - Falta de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal e devia estar:

Artº 113 CIRS; 29 nº1 d), e) e f) CIVA e 52 CIS - Falta de apresentação da declaração anual de informação contabilística e fiscal.

Se isto for suficiente para eles anularem o processo e iniciarem outro, temos que enviar a declaração e invocar o artigo 29 do RGIT:

Artigo 29.º - Direito à redução das coimas
2001-Jun-05
REGIME GERAL INFRACÇÕES TRIBUTÁRIAS - REDUÇÃO DAS COIMAS - COIMAS/REDUÇÃO DAS
1 - As coimas pagas a pedido do agente, apresentado antes da instauração do processo contra-ordenacional, são reduzidas nos termos seguintes:
a) Se o pedido de pagamento for apresentado nos 30 dias posteriores ao da prática da infracção e não tiver sido levantado auto de notícia, recebida participação ou denúncia ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 25% do montante mínimo legal;
b) Se o pedido de pagamento for apresentado depois do prazo referido na alínea anterior, sem que tenha sido levantado auto de notícia, recebida participação ou iniciado procedimento de inspecção tributária, para 50% do montante mínimo legal;
c) Se o pedido de pagamento for apresentado até ao termo do procedimento de inspecção tributária e a infracção for meramente negligente, para 75% do montante mínimo legal.
2 - Nos casos das alíneas a) e b) do número anterior, é considerado sempre montante mínimo da coima o estabelecido para os casos de negligência.
3 - Para o fim da alínea c) do n.º 1 deste artigo, o requerente deve dar conhecimento do pedido ao funcionário da inspecção tributária, que elabora relatório sucinto das faltas verificadas, com a sua qualificação, que será enviado à entidade competente para a instrução do pedido.

Ou seja apresentamos a declaração antes de eles aplicarem a coima.

Cristina H. disse...

Eu tenho andado às voltas com esta situação desde ontem (em que fui esclarecida pela simpática funcionária da repartição de finanças que eu estava em falta com dita declaração anual do IVA) e entre tudo o que já foi falado e escrito, há uma coisa que sempre me meteu uma certa confusão: como é que uma pessoa como eu, prestadora de serviços a uma única entidade e com tudo o que é comum aos falsos recibos-verdes, poderia adivinhar que teria que preencher um anexo de uma declaração denominada de "Informação Empresarial Simplificada"??? Vocês teriam preenchido, mesmo que tivesse aparecido uma foward das finanças para o vosso e-mail a recordar que a EIS teria que ser preenchida até ao final de Junho? Confesso que do alto da minha ignorância teria lido a palavra "empresarial" e teria pensado com os meus botões: Isto não é para mim!!
Contudo ficam duas dúvidas: poderei alegar isto que disse na minha reclamação? E não será aconselhável pagar na mesma, mesmo reclamando?
Obrigada!

Anónimo disse...

Boa tarde.
Venho demontrar a minha indignação para com o pagamento desta coima, a minha esposa dirigiu-se à repartição de finanças e foi informada que estas são as primeiras de várias, visto que esta lei é de 1985.
Ela não pagou e ... entregou uma reclamação além de pedir o livro amarelo. Vamos a encher o livro amarelo que eles são obrigados a dar resposta.

Anónimo disse...

Senhoras e Senhores

Venho deixar a minha solidariedade com quem se sinta lesado, por ser uma época chata do ano, em que mais uma multa inesperada é razão de sobra para incómodos.
Mas permitam-me demonstrar o quão arrepiado fiquei com a lógica dominante nestes comentários:
cometi uma infração porque desconhecia a lei, logo o culpado é o estado/governo/"eles" porque não me explicaram a lei.
É primário, infantiloide e deprimente ver tanta revolta assente em mera ignorãncia.

Senhoras e Senhores

O meu e o vosso futuro passa por serem cidadãos da nossa República, não crianças de um infantário, a culpar a educadora...

Anónimo disse...

Ja deixei o comentário e não ficou registado. Se não pagarem pelo valor mínimo proposto agora, antes de reclamarem, depois e se a reclamação não for aceite, estão sujeitos a coima normal, entre os 100 e os 2500 euros e com custos sem ser a metade, ou seja, 48 euros em vez de 24 por cada ano em falta.

(c) P.A.S. Pedro Almeida Sande disse...

Caro Rom

A política não é para aqui chamada! O que se passa aqui é uma questão de ética do estado. Como sabe hoje, infelizmente, ao pagarmos os nossos impostos pagamos os ordenados de quem nos multa, mas pagamos mais: pagamos um prémio para nos multarem. Como o Estado já não pode ir buscar mais receita fiscal porque as pessoas começaram a pagar os seus impostos atempadamente tenta pelas via da distorção do espírito da lei arrecadar mais receita fiscal para distribuir pelos apaniguados do poder.
A ética, a humildade, a correcção e a humanidade são valores a preservar! Lastimo que não compreenda que quem tem filhos em casa e tem que os alimentar atá ao fim do mês, posto entre a espada e a parede não tenha opção! Mas isso só eu a falar, que não tenho esse feitio humano e bem formado que aqui demonstrou!

Logo, humanize-se, seja mais tolerante com o drama dos outros, porque se descermos todos ao mundo animal e postos perante a espada e a parede todos seremos leões!

E é isso que a idiotice de alguns ao esticar a corda, está a ocasionar!

Anónimo disse...

Olá estou igualmente indignado, dado que fui contemplado com uma notificação para o pagamento da dita multa; no site das declarações electrónicas aparecem duas! entretanto estive a ver a tão comentada declaração e não percebo nada... desde já preenchemos o rosto e enviamos assim? ou qual o anexo? estive a ver o anexo A e é cá uma complicação, se não temos contabilidade organizada, porquê nos solicitarem mais uma declaração? é o cúmulo da burocracia... não faço intenções de pagar; vou fazer valer os meus direitos, se é que os tenho; Para mim isto é pior do que uma ditadura, paga e cala é a política deste governo!

Anónimo disse...

Não tentem retirar a má fé ao Estado

Acabei de ouvir na RFM a dizerem que esta declaração passou a ser exigida em 2007.

Permitam-me a correcção, desde que exerço a minha actividade de TOC, sempre tive a noção de que era obrigatório enviar a declaração anual se o trabalhador independente fosse sujeito passivo de IVA.

Aliás fui ver às instruções de preenchimento das declarações electrónicas do ano 2000 e dizem o seguinte:

"INSTRUÇÕES PARA O PREENCHIMENTO DA DECLARAÇÃO ANUAL DE INFORMAÇÃO CONTABILÍSTICA E FISCAL

Indicações Gerais

1. As presentes instruções DEVEM SER RIGOROSAMENTE OBSERVADAS, por forma a eliminar deficiências de preenchimento que, frequentemente, ocasionam acções de fiscalização e dificuldades no tratamento informático que podem ser facilmente evitáveis.

2. Esta declaração e os anexos que a compõem deverá ser entregue para dar cumprimento ao estipulado no artigo 96º-A do CIRC, no artigo 105º-A e alínea c) do n.º 1 do artigo 114º do CIRS e nas alíneas d), e) e f) do n.º 1 do artigo 28º do CIVA, pelos seguintes sujeitos passivos:

• Sujeitos Passivos de IRS que possuam ou devam possuir contabilidade organizada;

• Sujeitos Passivos de IRS que apesar de não possuírem contabilidade organizada, devam entregar qualquer um dos anexos que integram a declaração (por ex: anexo J e anexo L, etc.);

• Sujeitos Passivos de IRC, incluindo as entidades ou organismos públicos, que devam entregar qualquer um dos anexos que integram a declaração."

O problema é que como nunca lhes foi exigido o envio, nem cobradas coimas, os independentes, sem contabilidade organizada assumiram que não era necessário enviar esta declaração.

Em 2007 alteraram a declaração anual e passaram a chamar-lhe Informação Empresarial Simplificada/Declaração anual. Um documento que chega a ter 24 folhas, onde constam três anexos, iguais aos anteriores - o anexo L e os recapitulativos de Clientes e Fornecedores.

Achei que era importante perceberem que esta obrigação já existe à muito e lembrar de que as coimas de 2003, 2004 e 2005 ainda podem ser aplicadas. As coimas caducam ao fim de 5 anos.

Anónimo disse...

O sistema é injusto, considerando que se trata de contribuintes em "Regime Simplificado" e, como tal deveria ser entendido, não forçando estes à obtenção dos serviços de "especialistas" (TOC) para preenchimento de formulários técnicos e complicados. Por isso mesmo é que, em termos de IRS, só é exigível este relatório extra a quem tiver optado por contabilidade organizada.
Não faz sentido que o Fisco, mude a bitola, quando fala de IVA. Se permite a integração deste tipo de contribuinte num esquema Simplificado, este devê-lo-á ser em toda a linha, IRS, IVA, etc...
Doutro modo... não se dá o Estado ao respeito, nem é exemplo a seguir.

Anónimo disse...

"A sigla ROM é, pelo inglês, originária das iniciais de Read Only Memory - Memória Apenas de Leitura."

Há neste blog quem leia muito e se esqueça dos erros ocorridos nos ultimos 2 anos cujo reembolso ainda está a decorrer:
PEC cobrado indevidamente (em 2007 relativo a 2003);
Coima de falta de envio da declaração do IVA do 1º trimestre de 2007(erro informático)
Coima indevida para o modelo 22 de 2007 (erro informático)
Coimas para quem não declarou no modelo 10 os pagamentos que fez à empregada doméstica (antigo anexo J que fazia parte da decalaração anual).
Coima indevidamente cobrada às sociedade sujeitas ao regime de trasparencia fiscal por não terem liquidado o pagamento especial por conta de 2008(estão isentas).
Congelamento até Novembro dos reembolsos de irs de todos os sócios de sóciedades transparentes
quem possuiam outros rendimentos (erro informático).

Para dois anos é muita coisa. Até começo a precisar de mais RAM :-)

Anónimo disse...

Alguém sabe preencher o anexo L? Existências, Bens e Serviços e Activo Imobilizado. O que colocar em cada campo?

Anónimo disse...

Caros amigos

Venho realçar que a única forma de resolver a situação a favor do contribuinte envolve os seguintes passos:
1º Regularizar a falta de entrega da declaração anual a que estão obrigados desde 2004, como o fisco já tinha divulgado internamente pelo oficio circulado nº 50.012/2004 da DSEPCIT, que constitui condição necessária quer para a redução de coima quer para o pedido de dispensa de coima;
2º Apresentar pedido de dispensa de coima no Serviço de Finanças nos termos do nº1 do artigo 32º do RGIT.
3º Recurso judicial da decisão do fisco no caso de indeferimento.

Esperemos que os tribunais tenham melhor senso que o fisco.

Precários Inflexíveis disse...

a propósito:
http://precariosinflexiveis.blogspot.com/2008/12/as-votaes-terminaram-mas-os-nomeados.html

FERVE disse...

Recordamos que hoje, Sábado, às 22h00, decorre no Ateneu, em Lisboa, a entrega dos Prémios Precariedade 2008! COMPARECAM!

Recordamos também que, de há dois anos a esta parte, ocorre no dia 1 de Maio a manifestação dos/as precários/as, designada como MayDay. Exortamos à participação de todos/as!

Anónimo disse...

Estado negligente de má fé para roubar os trabalhadores!!!

Anónimo disse...

Uma sugestão que não invalida todas as burocráticas sugeridas e que parecem ser tão úteis para contrariar esta tremenda injustiça (ou gamanço à grande).
FOTOCOPIEMOS E AMPLIEMOS RECIBOS VERDES (pelo menos até ao formato A4) ESCREVENDO SOBRE ELES O QUE NOS VAI NA ALMA SOBRE ESTE ASSUNTO E, AFIXEMO-LOS EM ESTRONDOSO NÚMERO NA VIA PÚBLICA PARA QUE TODOS PERCEBAM A COISA. (Apaguem os números da caderneta e do recibo não vá o Diabo tecê-las).

Anónimo disse...

Ao nosso amigo ROM

devo dizer que tudo o que diz é verdade.

Nesse sentido qq repartição das finanças deveria ter saídas de emergência devidamente sinalizadas, extintores em numero suficiente com a revisão devidamente feita, acessos para deficientes, livro de reclamações, funcionários com formação de combate a incêndio e primeiros socorros, detectores de fumo etc...
Eu sei isto porque trabalho na área...
Mas é obrigação do estado saber e aplicar coimas. Coitadinhos, ainda não tiveram tempo! Será que sabem?...

A lei é um instrumento ao serviço de alguns contra muitos outros.

PS: Deve ser amante submisso do teixeirinha. Pode ser que ele lhe arranje uma multinha carinhosa como prendinha para o final do ano.

SUGESTÃO: Paguem, porque desta já ninguém se livra, mas a partir de hoje assumam a gerra. O Estado de mim pouco há-de levar. Facturas, combustível ,carros novos, ... tudo reduzido ao mínimo.

TF disse...

Permitam-me acrescentar que não são só aos recibos verdes que está a ser aplicada esta multa. Aos pequenos comerciantes também. Uma pessoa da minha família que é pequeno comerciante sem contabilidade organizada também foi notificada esta semana para pagar esta multa. Cumpre a entrega da declaração trimestral de IVA e a declaração anual de IRS e nunca lhe foi dito que esta declaração estava em falta. No minímo, se tivessemos um Estado honesto deveria ter sido solicitada a apresentação da declaração antes de ser aplicada multa. Mas, neste momento o que temos é um Estado que rouba às claras quem trabalha para sustentar os interesses de corruptos porque é isso apenas que vemos já que o país continua pobre e subdesenvolvido!!
Haverá alguém que consiga tirar estes senhores do poleiro? Fazia um favor a todos os portugueses que trabalham e que infelizmente são cada vez menos, pois de facto é mais cómodo viver às custas...

Anónimo disse...

Caros comentadores:
estou no mesmo barco que vocês, e, só acho estranho que se esteja a perder tempo com um sujeito como esse ROM, cujo único interesse aqui é representar a parte dos que vivem á custa de quem tem que pagar impostos, tentando lançar a confusão. Desprezo, é o mínimo.
Amaro.

Anónimo disse...

Alguém sabe como preencher a dita declaração?
Já estive a olhar para ela e, para mim, aquilo é Grego... corrijo... Chinês (não é muito, mas ainda sei algum Grego).

Aquilo parece-me (e é, a julgar pelo nome) mais para as empresas do que para uma simples pessoa a quem o Estado paga o ordenado em troca de um recibo verde em vez de lhe o tornar tão funcionário como os outros colegas com quem partilha o espaço, o trabalho e as obrigações... mas não os direitos!!

Anónimo disse...

O Governo já começou tomar medidas efectivas contra a crise: alguém vai ter de pagar os 200 milhões de euritos que o Estado pretende oferecer aos bancos, coitadinhos, eles que sao tão pobrezinhos e tiveram um decréscimo tao acentuado dos seus lucros!!!!É a lógica do Robin Hood mas invertida!!! Que ridículo!
A maior parte dos profissionais liberais nesta situação surrealista recebe as cartas das Finanças com datas anteriores à da recepção efectiva, e dispõe apenas de um ou dois dias para liquidar a multa ou reclamar, sendo que neste caso pode perder o direito ao« benefício» concedido pelo Art.78º do RGIT , ou seja a liquidação da coima pelo mínimo. É irónico e escandaloso, como depois de uma situação abusiva e de notória e óbvia má-fé do Governo, e do Fisco mascarada de estrita legalidade, como ainda nos dão o «benefício» que muito agradecemos claro, de pagar a «multa» com «desconto», ou seja redução. É o chamado pagar e calar, sendo que quem cala paga mais barato!! Viva a Democracia!É escandaloso, ultrajante, ridículo, censurável, desonesto e merece ser denunciado.
De qualquer forma, acrescento uma sugestão, para os contribuintes nesta situação. Paguem a multa pelo mínimo e depois apresentem reclamação no serviço de finanças competente da vossa área de residência alegando entre os demais factos o seguinte:
(...)Acresce que, sem conceder, a Exponente já liquidou em .../12/2008, o montante da coima que lhe foi aplicada no presente processo, acrescida das custas processuais, tudo no montante de 124,00 Euros, conforme doc. Nº 1 que junta e dá por reproduzido.

16. A Exponente procedeu também à entrega das declarações aludidas pelos normativos supra-descritos referentes aos anos de 2006 e 2007, conforme docs. Nºs 2 e 3 que junta e dá por reproduzidos.

17. Pelo exposto e ao abrigo do Art. 32º do RGIT a Exponente requer a restituição oficiosa do montante já liquidado a título da coima, porquanto se encontram cumulativamente verificados os pressupostos referidos no normativo supra-descrito, nomeadamente:
a) A prática da infracção não ocasionou qualquer prejuízo efectivo à receita tributária;
b) A falta cometida está regularizada, porquanto a Exponente já entregou as declarações em epígrafe;
c) A falta revela também um diminuto grau de culpa, como é reconhecido aliás pela própria DGCI que a considera meramente negligente.

Assim sendo, requer a V. Exa. que se digne proceder à restituição oficiosa do montante já liquidado a título de imputação da coima, porquanto se encontram verificados os pressupostos ínsitos no Art. 32º do RGIT.»


Vamos lutar pelos nossos direitos, não podemos continuar a deixar que para além das injustiças laborais, da precariedade e segregação ainda nos estejam a ir aos bolsos e a inventar coimas e multas! A administração fiscal aguardou em silêncio e bem caladinha atrás da porta até ao decurso do prazo de pagamento, sem notificar qualquer contribuinte, sem dar possibilidade de informação uma vez que esta declaração não está junto ao sítio normal de entrega das declarações de IRS e IVA e nem sequer colocam qualquer aviso no site e-financas, para depois aplicar multas fiscais desproporcionais, irrazoáveis e injustas de dois anos seguidos! Já não basta não termos direito a subsidio de férias, de natal e não estarmos integrados laboralmente, e descontarmos balúrdios mensalmente, é este o Presente de natal envenenado que recebemos do nosso Estado!! Que vergonha de País!

Rita Encarnação

Anónimo disse...

Os portugueses têm andado calados tempo demais.
O exemplo actual da Grécia é óptimo: quando se vai longe demais,alguém tem de agir.

Andamos há décadas a ser governados/escravizados por meia dúzia de iluminados e continuamos felizes da vida.
Já chega de ouvir usar a palavra "democracia" para encobrir palhaçadas destas.

Oxalá esta seja a situação que despoleta a revolta do povo. Até acontecem coisas mais graves em Portugal, mas nesta o descaramento e prepotencia atingiram niveis inacreditáveis.

Anónimo disse...

Este senhor ROm tem uma maneira de pensar, no minimo, estranha.
Afirma que ninguém se quer revoltar contra os recibos, que se sujeita porque quer.
Será que esse mesmo senhor alguma vez tentou mover uma acção? E uma contra o Estado?
É que ambas implicam custos, custos esses que provavelmente um "normal" trabalhador não tem como pagar.

E a conversa de "a lei ser para cumprir" também tem que se lhe diga. Se lhe disserem que, por lei, tem de andar na rua a fazer o pino, vai fazê-lo, sem pensar duas vezes?

Neste tipo de discussões, há sempre alguém que se assume como advogado do diabo, defendendo o indefensável, mas este ROM é mau demais.

Anónimo disse...

ATENAS! ATENAS! Eu voto na opção ATENAS.
Esta cambada de ladrões precisa de uma lição.
Estes escroques roubam à descarada e não são presos.
Agora andam a entregar, de mão beijada, o nosso dinheiro aos vigaristas da banca, daquela banca, lembram-se, que ainda há poucos meses era considerado o sector mais lucrativo da economia, com lucros avultados e um dinamismo apontado como referência aos portugueses.
Agora o nosso dinheiro está a servir para pagar os depósitos dos milionários do BPP e o Vitinho, essa aberração da natureza que nunca ouviu dizer nada, ganha 249.000€.
É por isso que o estado nos arma estas ratoeiras. É para pagar os desfalques dos banqueiros e os vencimentos milionários de um camelo de óculos, que nos estão a roubar mais 248€.
ATENAS é o mínimo que esta cambada precisa!

Anónimo disse...

Caro ROM, concordo totalmente consigo quando diz, que é obrigação do contribuinte informar-se dos seus deveres.
Ora, no meu caso, quando fui âs finanças reíniciar actividade, perguntei ao funcionário o que teria de fazer, pois estava agora em regime de IVA. Ora, o funcionário respondeu-me que teria de fazer as declarações de IVA trimestralmente e mais não disse.
Venho agora descobrir, que o Ministério da Finanças me notifica por negligência. Caso não saiba, negligência é sinónimo de descuido, preguiça ou desleixo. No entanto, estamos é perante um caso de omissão. Que caso também não saiba, significa acto ou efeito de omitir; aquilo que se omitiu; falta; lacuna ou preterição.
Assim, gostaria que me respondesse a uma questão que lhe coloco após um resumo de três pontos:
Ponto um, preguiça e desleixo é coisa que não se tem, quando se vai a uma repartição de finanças deste país para cumprir com as nossas obrigações, quando temos coisas bem melhores para fazer.
Ponto dois, no cumprimento das minhas obriçações questionei o funcionário que apenas mencionou as declarações trimestrais.
Ponto três, o Estado notificou-me por negligência.
Gostaria só de saber, quem è que eu posso notificar por ter sido omisso (adj. que não preveniu certas hipóteses - falando de leis ou regulamentos; ou descuidado.),não cumprindo totalmente os seus deveres profissionais.

Atenciosamente
O GREGO

Anónimo disse...

Penso que o que lesa e indiga mais mais as pessoas, é o montante desta coima ser tão elevado para o tipo de infração que foi cometida, é desproporcional. É injusta, deveria ser cobrado um valor simbólico e seria educativo para o futuro e não um roubo autêntico ao bolso de quem já cumpriu os pagamentos todos a tempo e horas.
Neste caso, verifico que pelo relato de muitos que não houve passagem de informação por quem de direito. E digo mais, não confio em informação nenhuma dada por nenhuma instituição deste país, quando me pretendo informar de algo, já sei que só vou saber tudo tim tim por tim quando chegar a hora da verdade,aí já sabem explicitar tudo, exactamente como neste caso que já atinge 200 mil pessoas.!!!um delas é cá de casa.
Penso que o estado nunca ficará a perder... mereciam que não pagassemos, mas reclamaremos sem sombra para dúvidas e "jamais" me enganarão. Tem de inventar outra surpresa para o Natal de 2009, porque esta não vai dar mais lucro !!!!!!!!!! Á já agora acho que o Senhor ROM, deve "fazer tudo como se alguém o contemplasse" ...de boa saúde e a recomendar-se...

Anónimo disse...

O Senhor ROM e o outro do mesmo género de comentários, que se armaram em "chicos espertos" deviam ter vergonha.
Quantos somos? 200.000, 500.000 néscios? As leis são para cumprir? Que leis? Aquelas em que os funcionários das finanças dizem que só tem de fazer a declaração trimestral ou também as outras leis que esses iluminados tão bem !! sabem interpretar?
Isto seria possível acontecer em Espanha, França, alemanha ou no Reino Unido, por exemplo? Não. Lá a lei é clara. Lá existe respeito pelos cidadãos. Aqui, só em portugal é possivel haver tantos palermas, tantos infratores às centenas de milhares. Pois é por isso que estamos na cauda da Europa.Temos juízes e tribunais em número e qualidade iguais ou superiores aos dos demais países da UE, mas temos um problema danado, os tribunais estão entupidos e demoram muitos anos.Pois é, as leis estão mal feitas, os tribunais passam o tempo a interpretar as leis e cada um interpreta à sua maneira, não porque os juízes sejam estúpidos ou porque os desembargadores sejam mais inteligentes, mas porque em portugal não sabem fazer leis ou não querem saber fazer.
Portugal é assim na mente de quem manda que são meia dúzia de inteligentes e o resto é uma cambada de inúteis e de ignorantes como estes que não percebem a "CLAREZA" das leis fiscais.Quem está errado? O povo estúpido ou esses outros iluminados? Sabem, por todo o lado se vê falta de respeito pelas pessoas, vejam esta história das áreas protegidas: portugal já tem mais de 20% da sua área terrestre indicada na UE como parques naturais e áreas protegidas, enquanto a frança e Inglaterra se ficaram por percentagnes abaixo dos 10%, e porquê? Porque estes porteguesinhos são uma cambada de tristes, toca a meter território a dar com um pau para receber Fundos. Biodiversidade? Como querem a biodiversidade com as pessoas a odiar os "verdes". As pessoas não são parvas, sabem distinguir o que é direito ao ambiente e o luxo da biodiversidade. O problema é que ao proceder assim e ao não querer indemnizar quando desvalorizam as terras que ficam abrangidas pelos parques, estão a tratar como canalha os agricultores e os donos das terras. É essa mesma gente (mentalidade) que, agora, nos exige a multa da declaração anual que não serve para nada.
Mas é essa mesma gente que um dia vai pela borda fora e com tal violência que depois pensamos: "pois é, foi tanta a malvadez, que saltou a tampa por afinal tão pouco".Com "amigos" destes, o governo não precisa de oposição.

Anónimo disse...

Pagar ou não pagar

No meu caso vou fazer o seguinte:
1º Regularizar a falta de entrega das declarações dos anos de 2006 e 2007;
2º Apresentar pedido de dispensa de coima de acordo com modelo acima referido;
3º Caso seja indeferido, recurso hierárquico para o Sr. Ministro das Finanças;
4º Apresentar recurso ou impugnação judicial da decisão do recurso hierárquico.

Contudo, convém referir que para ter uma redução de coima de 25% (redução de 50 euros nos dois anos, com pagamento de 150 euros de coima e 48 de multas)terão de realizar o pagamento da coima antes da data de decisão do processo de contra ordenação).

No meu caso prefiro arriscar mais 50 euros.

Anónimo disse...

Ao Sr. ROM e a outros que aqui vêm dizer que quem se deve informar são os contribuintes: Alertado pela notícia do Público Online, também o meu marido, trabalhador a recibos verdes, acedeu ao site da DGF e... lá estão as duas coimas. Cá em casa sempre pagámos os impostos e usamos a internet com regularidade. Estranhamente...no calendário fiscal do site para entrega de vários documentos, não é indicada qualquer data para a entrega da tal declaração (que volta a declarar o declarado). Mais: quando se acede às "Declarações em Falta IVA", é dito "Não existem declarações em falta para o contribuinte". Então, somos nós todos que não nos informamos ou são os serviços que não dão informação suficiente?

Anónimo disse...

Bem, também sou mais um a contribuir para a longa lista dos 200.000 contemplados com esta bela prenda de Natal.
Apenas me questiono onde é que anda o simplex? Será na facilidade da aplicação de coimas? Assim parece, mas de qualquer modo vou proceder como muitos e lá vai seguir mais uma reclamação para a repartição para juntar ás outras que muitos colegas também já enviaram.
E embora Atenas esteja bastante próximo há que atender que muitos precários a recibos verdes estão em locais estratégicos e basta um click para colocar tudo ás avessas e ninguém pode acusar de desconhecimento nessa altura porque todos deviam saber o que iria acontecer :-).
Pelo menos com incentivos fiscais destes não falta motivação para "ajudar" o estado.

Se no próximo orçamento de estado estabelecerem as metas deste em relação ás receitas de multas e coimas então acho que nos devemos preparar para um ano bem pior.
Até pode ser que algum banco vá á falência...

Luís Almeida disse...

Admira-me porque só estão a enviar as coimas de 2006 e 2007. Os anos anteriores ainda não caducaram nem prescreveram.
DEve sair na altura dos Reis

Anónimo disse...

O ROM parece o grande bastião de defesa da lei.

Então, se é de lei tem de ser cumprido sem se questionar.

Portanto, sugiro que se reabilitem todos os nazis condenados pelo holocausto pois, ao abrigo das leis de Nuremberga, e que fizeram foi legal, segundo a LEI alemã e se está na lei então é porque é bom e acertado.
É o expoente máximo do "Não discutimos a pátria, não discutimos a autoridade". Parede que ainda sofrem de antigos vicíos.

E de uma vez por todas, esta declaração, para os "recibos verdes" é inútil pois é uma repetição da informação já enviada.

Sem falar nos prazos de pagamento que estão a terminar e que ainda não houve notificação.

E vem mesmo a calhar no fim do ano, para compor os resultados.

Sem sequer falar no propósito desta declaração, que foi criada para empresas e não para trabalhadores liberais.

E o fisco bem podia ter avisado, um mailzinho daqueles que o antigo director geral das finanças costumava mandar...

Só mesmo alguém muito carneiro é que pode defender a actuação do fisco.

E sabe que mais? Este site é mesmo um muro de lamentações, caro ROM. É que tirando as lamentações, já só nos sobra a violência.

Pedro Silva

Anónimo disse...

Sou apenas mais um dos (alegados) 200.000 que receberam esta prenda de Natal.

Quando comecei a minha actividade, não prestava o serviço de "cobrador Estatal"- no fundo é isso que fazemos. Apenas 2 anos depois atingi valores pelos quais optei por fazer a colecta do IVA para depois entregar ao Estado- no regime simplificado. Fui tratar dos papéis...

Nas finanças informaram-me?...
Sim!... da obrigatoriedade da relação trimestral que, sempre foi entregue e paga atempadamente.

Alguma coisa mais?...
NÃO!

Ora expliquem-me os srs.(como o sr. ROM) afinal no que saiu lesado o Estado neste caso?
De três em três meses fazemos as contas, arquivamos as papeladas, e entregamos o dinheiro que andámos a arrecadar em nome do Estado. Alguém acha que quem se dá ao trabalho de fazer isto trimestralmente, e se soubesse, não iria preencher um papel ao fim do ano com as informações que até já estão recolhidas?
Sabem quanto não gastam as finanças em "cartinhas de amor" a contribuintes faltosos a pedir que se resolva o caso a bem para não seguir a via judicial... ou que paguem dívidas que muitas vezes até já estão liquidadas?
Que raios custava enviarem ao contribuinte um sinal de que está em falta? Um e-mail que fosse (que nem o selo teriam de pagar!)

Eu ainda não fui "legalmente" notificado... estou a aguardar, pacientemente, e a ler o que se vai passando.

Curiosamente sei de um caso de um TOC que, tem uma firma e paralelamente tem recibos verdes para outros trabalhos... e adivinhem o que ele recebeu de prenda de natal? =P ...

Se nem as repartições de finanças e alguns contabilistas sabem... como haveria alguém que se esfalfa todos os dias a trabalhar em algo que não tem nada a ver com o meio, com milhentos deveres e nenhuns direitos, de adivinhar?

Mal comparando, afinal quanto pagou o Sócrates de multa por fumar a bordo do avião da TAP? Ele "não sabia" que estava a violar a lei... mas ela existia!

A ver no que dá isto...

Anónimo disse...

Dói muito ver o meu país assim.
Então eu dou início a uma actividade a recibo verde, tenho o cuidado de pedir e sou informado na repartição de finanças que tenho como obrigação, declarar o IVA 4 vezes por ano. Depois, cumpro e pago sempre a horas... mas o prémio é:
2 coimas de 124 euros por ser bom contribuinte!!??

A resposta dos lesados pelo Estado tem de ser mais activa e consequente do que tem sido até ao presente.
É só olhar para o resto da Europa!

Anónimo disse...

Eu apedrejava mas era o Sapo Cocas (Sócrates)
Agora mais a sério.
Deviamos sair para a rua e não pagar.
1º Abaixo assinado a AR
2º Manifestação
3º Não pagar

hugobran@gmail.com

Anónimo disse...

Olá.
E pergunto eu. Depois de pagarmos as coimas referentes a 2006 e 2007, mesmo assim estamos obrigados a enviar a dita declaração anual? Spb pena de estarmos a incorrer na "não entrega da mesma" e mais tarde recebemos novas coimas? Porque ainda não entregamos as ditas declarações anuais????

Anónimo disse...

A história que li por aqui de um TOC que recebeu a carta fez-me rir, eu entendo que as pessoas não saibam do anexo L e que mesmo as que tentaram saber não foram bem informadas nos balcões e daí não tenham entregue a declaração, agora um TOC... acho que é demais.

Anónimo disse...

Acho muito importante marcar uma MANIFESTAÇÃO. Não podemos continuar a ser transparentes. Pagamos muito dinheiro em impostos e somos dempre prejudicados...

Luís Almeida disse...

Respondendo ao anonimo informo qua as multas terão que ser pagas e terão que preencher as respecticvas declarações.

E como já referi oa anos anteriores ainda estão em vigor para novas coimas.

Preencher o rosto da declaração e anexo L.( isto para quem não tem contabilidade organizada, mas com um volume de serv prestados superiores aos 10.000€.

Acho estranho que os contabislistas não saibam pois nas formações e informações ao TOC TEcnico Oficial de contas vem lá sempre.

As leis em portugal são para se cumprir!

Luís Almeida disse...

Quem tem de enviar a referida declaração não se esqueça que se coloca as despesas de telemoveis, telefone ou até as despesas de computadores, impressoras (imobilizado) etc.... terá que não só colocar o valor do iva bem como o valor sujeito a iva.
Por isso não é bem uma declaração de duplicação de dados.
Não é para colocar apenas os montantes de receita + o iva

Jorge Carreira disse...

Também recebi uma prenda de -248€ este Natal. Ainda não recebi a notificação via correio mas no www.e-financas.gov.pt está lá preto no branco duas infracções fiscais. Uma de 6 de Dezembro referente a 2006 e outra de 3 de Dezembro referente a 2007.
Dado que ainda não recebi a notificação por correio posso adiar o pagamento até ser notificado ou arrisco-me a ter de ainda pagar mais?

Anónimo disse...

Sra.D.Maria:
Ficamos todos muito contentes em saber que está satisfeita com esta manobra do Ministério das Finanças.
Suponho também que esteja de acordo e ache justo tudo o que estes senhores fazem e tencionam fazer no futuro.
Já aqui foi dito um sem número de vezes,mas aqui fica de novo: o Estado NÃO FOI LESADO EM NADA nesta situação.
Aplicar uma coima de 25% do ordenado mínimo nacional apenas porque um contribuinte se esqueceu de entregar um papel irrelevante,é escandaloso.
Mas é de pessoas assim que quem enche os bolsos á custa do povo gosta.
Parabéns.

Luís Almeida disse...

Sr Nuno

Não estou de acordo nem com estas multas nem com muitas outras que existem.
Mas quem sou eu para achar eu simplesmente tenho que cumprir as leis.

Não sou funcionária do ESTADO, mas INDIRECTAMENTE trabalho para o Estado sem que este me retribua do serviço que presto.

Faço o trabalho que antes era feito pelos funcionários da DGCI.

Não estou de parabéns simplesmente alertei para o facto de que existem anos que ainda dão origem a coimas.

Acho conveniente preencher as declarações dos anos anteriores para que não hajam mais surpresas desagradáveis.

Anónimo disse...

Pode ser que recorrer à violência seja uma forma de se perder a razão, SE vivessemos num país civilizado em que as instituições publicas funcionassem, em que o estado e os "nossos" representantes zelassem" pelos nossos interesses, mas como tal não acontece talvez a violência seja uma forma, pele menos "visivel" de nos fazermos ouvir.... aos senhores que tem o "mesada" garantida ao fim do mês literalmente não falem do que não sabem... porque NÃO SABEM O QUE É ESTAR "QUASE" A PAGAR PARA TRABALHAR...

Anónimo disse...

Caro ROM

Você não passa de um serventuári da canlha que está no poder, um peão acéfalo que só sabe defender quem rouba os que trabalham para dar aos bancos e meterem nos bolsos. Voc~e não passa de um burocrata de meia tijela que, num país decente, estaria a trabalhar nas minas para saber o que é bom.

Sílvio disse...

Ladroes!!!

Anónimo disse...

Sra.Maria:
Não estar de acordo e simplesmente "comer e calar" é má politica, na minha humilde opinião.

Diz "quem sou eu para achar?" e eu digo: quem são "eles" para nos tirar o direito de achar, de ter opinião???

Conclusão: se todos tivessemos ficado calados, as multas iam prevalecer. Como a esmagadora maioria (e não apenas os directamente afectados) se manifestou de forma veemente, o Governo teve de deixar cair as multas.
O bom senso imperou.

Anónimo disse...

Já contactei um sem número de pessoas e perguntei que tipo de informação lhes deram aquando do inicio de actividade. Saldo: apenas UM deles foi devidamenteinformado da necessidade de entregar a tal declaração.

Luígi disse...

Boas notícias, FORAM ANULADAS as multas e alargado o prazo de entrega da declrç até 31 de Janeiro de 2009.Parabéns a nós!!!!

Anónimo disse...

Só hoje consultei a lista de comentários infinitos contra a prepotência do nosso suposto Estado de Direito.

Antes de mais fiquei chocada com a avaliação a partir de fora do que é ter que trabalhar a recibos verdes. POis é, saiba a pessoa que assina como ROM que os milhares de trabalhadores que falsamente são 'prestadores de serviços', 'trabalhadores independentes', etc., pensam, revoltam-se e insurgem-se em pequenas batalhas que vão travando contra um Estado que não protege uma percentagem significativa da população activa. Quer saber porquê? têm contas para pagar, têm que sobreviver e, para tal, têm que engolir sapos a toda a hora porque sabem que são presas fáceis num sistema que funciona na base da chantagem. organismos públicos que têm 'listas negras' para vedar o acesso a pessoas 'incómodas' e que cria medidas tipo 'não trabalhar mais do que 30 horas semanais' pois isso poderá significar um vínculo de trabalho. Andamos ao sabor das marés de quem (des)governa o nosso país. talvez agora entenda porque é que as pessoas não se insurgem d eforma mais veemente. pois, é pelo que percebi tem um vínculo de trabalho seguro que lhe permite dizer barbaridades. para que saiba, quando fui declarar ás finanças que tinha passado os 10 mil euros simplesmente disseram-me que tinha que apresentar 3 declarações anuais, nunca me falaram de uma quarta declaração. Sorte a minha: tenho uma amiga que tem um gabinete de contabilidade e que me entrega o IVA sem nada me cobrar.
ROM, um conselho: fale do que sabe e evite dizer barbaridades. essas já há muitos a dizê-las!

Anónimo disse...

PARABÉNS A NÓS
Foram anuladas as multas!!!!
Agora temos que continuar a LUTA por um país mais justo!!!!
abraços

nuno

Luís Almeida disse...

Já que estamos todos mais calmos experimentem


http://fartosdestesrecibosverdes.blogspot.com/2008/12/caa-multa-aos-trabalhadores-recibos.html

Anónimo disse...

Boas,

Sou mais um a quem esses vergonhosos querem roubar quae 250 €... mas com "algum" bom senso parece que vamos ter até finais de Janeiro para regularizar a situação.
Agora o que esses tipos precisavam mesmo... era uma multa... sim uma multa aplicada pelo povo!
Merda de governantes que temos... por isso é que este país anda como anda...
Onde ficou o "expulsar a má moeda" sr. Presidente da República?
Precisamos é um novo 25 de Abril... ainda sobrou muita merda por aí!

Afrodite disse...

Hmm eu não entreguei nada disso em 2006 e só recebi a pedir o de 2007, o que estou a achar estranho. Não nos basta sermos a geração recibo verde, ainda temos de apanhar com enganos desta gente. E não enviarem uma notificação como deve de ser será legal?
Realmente penso que está na hora de fazermos qualquer coisa sobre isto, os gregos fizeram, a geração dos 700 euros. Acho que era bem pensado mexermo-nos em relação a isto. Eu estou a recibos verdes há 3 anos, trabalho a horas fixas, tenho todos os deveres de um funcionário a contrato mas direitos não tenho nenhuns. É triste e chega a ser humilhante!
Bem, já desabafei...obrigada!

Abreijos e vou passando por aqui para saber novidades

Afrodite disse...

O ROM que aqui escreve cheira-me a que tem contrato ou é efectivo, para ter este tipo de ideia, só pode. Bolas que nem aqui nos deixam em paz! Pagamos pelos que se livram ao fisco e ainda por cima somos roubados...e temos de nos manter calados??? Nem pensar!

Anónimo disse...

Exmos. Senhores

No passado dia 5 de Dezembro, DR 236 SÉRIE I foi publicada a Lei n.º 64/2008, da Assembleia da República. Este diploma aprovou as medidas fiscais anticíclicas, alterando o Código do IRS, código do IRC, o Código do IMI e o Estatuto dos Benefícios Fiscais.

Inexplicavelmente as taxas de tributação autónoma aumentaram de 5% para 10%, no código do IRS e do IRC, com efeitos retroactivos ao dia 1 de Janeiro de 2008.

Ou seja, o governo aplicou aumento em 100% da tributação das despesas com veículos e com as chamadas despesas de representação a 25 dias de terminar o ano de 2008. Estas despesas podem ser deduzidas pelos trabalhadores independentes e empresários em nome individual com contabilidade organizada e por todas as empresas, o que implica um agravamento brutal do IRS e IRC.

Por exemplo:

Um trabalhador independente ou uma empresa, que deduza as seguintes despesas:
Amortização do custo da viatura: 5000,00 euros
Gasóleo: 2000,00 euros
Seguro: 500,00 euros
Portagens: 500,00 euros
Despesas de representação (almoços com clientes e estadas): 2000,00 euros

A tributação autónoma, à taxa de 5% seria de 10.000,00 euros x 5% = 500,00 euros.

Com esta lei vamos pagar o dobro, ou seja, 1.000,00 euros.

Posso ser leigo no que se refere a leis mas sempre tive ideia que ao ser publicada uma lei deve-se aplicar a que é mais favorável.

Sendo assim, não percebo como a 25 dias do final do ano ninguém está a por em causa esta medida. É que se as coimas dos recibos verdes arrecadavam 49,6 milhões de euros para os cofres do estado, este aumento deve implicar centenas de milhões de euros, uma vez que abrange um elevado número de trabalhadores independentes, empresários em nome individual e empresas.