Trabalhei durante cerca de sete anos num distribuidor oficial de uma marca de automóveis. Empresa em questão situa-se no distrito de Lisboa, concelho de Vila Franca de Xira.
Em Fevereiro de 2000, quando aceitei as condições apresentadas, estava longe de pensar da ilegalidade das mesmas; só um ano mais tarde tive conhecimento de tal.
Assim, decidimos marcar uma reunião com o Director Geral, para sabermos e esclarecermos toda a situação; nessa reunião estive presente com mais dois colaboradores do Departamento Comercial.
O Sr. Director Geral demonstrou se indignado com a situação, dizendo que não havia nenhuma ilegalidade nas nossas condições laborais, no entanto ficou de confirmar junto de alguém a legalidade das condições laborais.
Passou-se mais de um ano sem haver um esclarecimento sobre o assunto, mas manteve-se o discurso que estava tudo bem com as condições de trabalho, somente mais tarde disse a um colaborador que afinal era ilegal, mas só se alguém denunciasse a situação!? Como é possível? Só se é ladrão se for apanhado a roubar?!
Tínhamos todos os pressupostos que tornavam a situação ilegal. Horários de trabalho para cumprir (9.00h às 19.30h) incluindo sábados, sem os receber como tal e sem o respectivo descanso, pelo menos dois por mês. Trabalhávamos sob orientações do Sr. Director Geral, com respectivas reuniões de vendas diárias, o desempenho nas nossas funções eram nas próprias instalações da empresa. Viatura de serviço para uso total e computador portátil igualmente para uso total. Não faltando também cartões de apresentação da Empresa.
Tínhamos igualmente toda a formação dada pela marca, formação técnica e de vendas. Portanto, estávamos devidamente credenciados na marca em Portugal.
Como as minhas declarações anuais de IRS podem demonstrar, dependi unicamente durante todos estes anos da empresa em questão.
Somente com denúncias feitas na Inspecção Geral de Trabalho e no Ministério do Trabalho, a situação conheceu outro rumo mas mesmo assim com muitas perseguições internas que fizeram com que alguns "colaboradores " saíssem da Empresa. Foi o meu caso; inclusive quando saí da empresa não recebi qualquer montante, tal ficou se a dever a ao facto de o Director Geral e depois de ter assinados os respectivos recibos me ter obrigado como condição para receber, a assinar uma declaração em que a empresa não me devia mais nada! Lindo!!!!!! Como não assinei, vim para casa sem nada!
O processo instaurado pela Segurança Social e pela Inspecção Geral do Trabalho decorre no Tribunal; sobre o processo, tive algumas informações que vão no sentido da Empresa em questão poder ser absolvida nesse processo, como é possível?
No meu caso em particular, movi uma acção contra a empresa, recorri a um gabinete de Advogados de renome em termos de Direito de Trabalho.
Em Fevereiro de 2000, quando aceitei as condições apresentadas, estava longe de pensar da ilegalidade das mesmas; só um ano mais tarde tive conhecimento de tal.
Assim, decidimos marcar uma reunião com o Director Geral, para sabermos e esclarecermos toda a situação; nessa reunião estive presente com mais dois colaboradores do Departamento Comercial.
O Sr. Director Geral demonstrou se indignado com a situação, dizendo que não havia nenhuma ilegalidade nas nossas condições laborais, no entanto ficou de confirmar junto de alguém a legalidade das condições laborais.
Passou-se mais de um ano sem haver um esclarecimento sobre o assunto, mas manteve-se o discurso que estava tudo bem com as condições de trabalho, somente mais tarde disse a um colaborador que afinal era ilegal, mas só se alguém denunciasse a situação!? Como é possível? Só se é ladrão se for apanhado a roubar?!
Tínhamos todos os pressupostos que tornavam a situação ilegal. Horários de trabalho para cumprir (9.00h às 19.30h) incluindo sábados, sem os receber como tal e sem o respectivo descanso, pelo menos dois por mês. Trabalhávamos sob orientações do Sr. Director Geral, com respectivas reuniões de vendas diárias, o desempenho nas nossas funções eram nas próprias instalações da empresa. Viatura de serviço para uso total e computador portátil igualmente para uso total. Não faltando também cartões de apresentação da Empresa.
Tínhamos igualmente toda a formação dada pela marca, formação técnica e de vendas. Portanto, estávamos devidamente credenciados na marca em Portugal.
Como as minhas declarações anuais de IRS podem demonstrar, dependi unicamente durante todos estes anos da empresa em questão.
Somente com denúncias feitas na Inspecção Geral de Trabalho e no Ministério do Trabalho, a situação conheceu outro rumo mas mesmo assim com muitas perseguições internas que fizeram com que alguns "colaboradores " saíssem da Empresa. Foi o meu caso; inclusive quando saí da empresa não recebi qualquer montante, tal ficou se a dever a ao facto de o Director Geral e depois de ter assinados os respectivos recibos me ter obrigado como condição para receber, a assinar uma declaração em que a empresa não me devia mais nada! Lindo!!!!!! Como não assinei, vim para casa sem nada!
O processo instaurado pela Segurança Social e pela Inspecção Geral do Trabalho decorre no Tribunal; sobre o processo, tive algumas informações que vão no sentido da Empresa em questão poder ser absolvida nesse processo, como é possível?
No meu caso em particular, movi uma acção contra a empresa, recorri a um gabinete de Advogados de renome em termos de Direito de Trabalho.
2 comentários:
Só lhe deixo um conselho: se quiser ver algum direito reconhecido terá que utilizar os seus próprios meios e bons advogados, não caindo na asneira de recorrer a um advogado oficioso. E assim o fez, muito bem. Infelizmente, é o País que temos: pagamos impostos para usufruir de direitos, só que quando precisamos não temos apoio nenhum, nem saúde, nem justiça, nem educação, NADA!
Bom meu caro Amigo, inflizmente o nosso País está cheio de empresas curruptas, como essa que trabalhaste, mas o Dia do Juizo Final vai chegar, e então nessa altura vão todos tomar o seu proprio Veneno. Eu tambem sofro dessa mesma doença, mas a cura já foi descoberta. PORTANTO ESSES VIRÚS SÃO SER DIZIMADOS. UM ABRAÇO
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