As medidas tomadas pelo Governo para eliminar as situações de falsos recibos verdes na administração pública pode vir a cair por terra caso o Tribunal Constitucional (TC) dê razão ao Presidente da República que encontrou possíveis inconstitucionalidades em várias normas do novo regime de vínculos e carreiras. Por falsos recibos verdes entendem-se as situações em que trabalhadores subordinados à hierarquia e realizando trabalho rotineiro se encontram em regime de prestação de serviço, sem nenhum tipo de vínculo efectivo com a entidade patronal.
O diploma, enviado pela Assembleia da República para promulgação do Presidente determina que o trabalho prestado em regime de prestação de serviço apenas "seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva". O legislador admite situações excepcionais quando "se comprove ser impossível ou inconveniente", desde que autorizado pelo respectivo membro do Governo.
Segundo o parecer enviado pela Presidência da República para o presidente do Tribunal Constitucional - a que o DN teve acesso -, esta norma pode "vulnerar o princípio da igualdade, enunciado no artigo 13.º da Constituição da República". Explica o parecer que estas normas se baseiam em "critérios puramente subjectivos", "discriminam negativamente as pessoas individuais em relação às pessoas colectivas, no que tange aos pressupostos de celebração de contratos de prestação de serviços com a administração pública".
Mas há ainda outra norma relativa ao regime de prestação de serviços que preocupa Cavaco Silva. De modo a garantir o cumprimento das novas regras, o Governo prevê uma sanção pesada para os dirigentes incumpridores, que vêem metade da sua remuneração de base retida sempre que celebrem contratos de prestação de serviços inválidos. O parecer enviado ao TC entende que esta norma "restringe de forma desnecessária, desadequada e irrazoável o direito ao salário dos trabalhadores da função pública". Esta cativação automática é feita por "tempo indefinido [...] antes mesmo de ser verificada a invalidade do contrato de prestação de serviços celebrado e de ser apurada a existência de responsabilidade financeira. Além disso, "pode implicar uma lesão ao direito a uma existência pessoal e familiar condigna, depreciando-se o conteúdo fundamental da norma constitucional que garante a protecção do salário".
Recorde-se que, em 2006, as Finanças deram instruções a todos os ministérios para que reduzissem o pessoal a "recibo verde" ao mínimo indispensável. Desde então houve uma redução significativa de tarefeiros, que baixaram 68% para 1745. O número de avençados, porém, manteve-se quase inalterado, nos 3293.
Além destas duas normas, o PR alerta ainda para possíveis inconstitucionalidades noutras normas, sobre as quais o tribunal terá de se pronunciar até 24 de Dezembro. As críticas da Presidência vão, contudo, mais longe, assinalando "uma vasta pluralidade de defeitos jurídicos e de legística [...] pouco compreensíveis num diploma de importância central na reforma da administração pública".
Manuel Esteves (DN)
O diploma, enviado pela Assembleia da República para promulgação do Presidente determina que o trabalho prestado em regime de prestação de serviço apenas "seja realizado, em regra, por uma pessoa colectiva". O legislador admite situações excepcionais quando "se comprove ser impossível ou inconveniente", desde que autorizado pelo respectivo membro do Governo.
Segundo o parecer enviado pela Presidência da República para o presidente do Tribunal Constitucional - a que o DN teve acesso -, esta norma pode "vulnerar o princípio da igualdade, enunciado no artigo 13.º da Constituição da República". Explica o parecer que estas normas se baseiam em "critérios puramente subjectivos", "discriminam negativamente as pessoas individuais em relação às pessoas colectivas, no que tange aos pressupostos de celebração de contratos de prestação de serviços com a administração pública".
Mas há ainda outra norma relativa ao regime de prestação de serviços que preocupa Cavaco Silva. De modo a garantir o cumprimento das novas regras, o Governo prevê uma sanção pesada para os dirigentes incumpridores, que vêem metade da sua remuneração de base retida sempre que celebrem contratos de prestação de serviços inválidos. O parecer enviado ao TC entende que esta norma "restringe de forma desnecessária, desadequada e irrazoável o direito ao salário dos trabalhadores da função pública". Esta cativação automática é feita por "tempo indefinido [...] antes mesmo de ser verificada a invalidade do contrato de prestação de serviços celebrado e de ser apurada a existência de responsabilidade financeira. Além disso, "pode implicar uma lesão ao direito a uma existência pessoal e familiar condigna, depreciando-se o conteúdo fundamental da norma constitucional que garante a protecção do salário".
Recorde-se que, em 2006, as Finanças deram instruções a todos os ministérios para que reduzissem o pessoal a "recibo verde" ao mínimo indispensável. Desde então houve uma redução significativa de tarefeiros, que baixaram 68% para 1745. O número de avençados, porém, manteve-se quase inalterado, nos 3293.
Além destas duas normas, o PR alerta ainda para possíveis inconstitucionalidades noutras normas, sobre as quais o tribunal terá de se pronunciar até 24 de Dezembro. As críticas da Presidência vão, contudo, mais longe, assinalando "uma vasta pluralidade de defeitos jurídicos e de legística [...] pouco compreensíveis num diploma de importância central na reforma da administração pública".
Manuel Esteves (DN)
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