SERÁ QUE ERA UM TRABALHADOR SUBORDINADO?
PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE TRABALHO
a) Inserção do Trabalhador na estrutura organizativa da EMPRESA A. e realização da sua prestação sob as orientações deste;
- O trabalhador inseriu-se na EMPRESA A após reestruturação desta em 01 de JANEIRO de 2000, integrando-se como Ilustrador, numa das estruturas fundamentais da empresa, tendo em conta a natureza e objecto da empresa.
- O trabalhador integrou a EMPRESA A. após “dispensa” de todos os anteriores Ilustradores pertencentes aos quadros da empresa, desconhecendo os motivos.
- O trabalhador integrou-se na sede da empresa e no lugar de laboração, denominado “sala de Ilustração” ocupado anteriormente pelos Ilustradores “dispensados”, B e C.
- O trabalhador era subordinado às ordens directas do chefe de redação. Essas ordens podiam variar de acordo com os trabalhos em causa, nomeadamente e em especial subordinado ao SRº D, E e F.
- O trabalhador, só não era subordinado, às ordens da Sra G e H, cujo seus desempenhos laborais eram de carácter de secretariado.
- O trabalhador inserido na estrutura organizativa da empresa, começava o seu dia de trabalho sendo ordenado a executar os trabalhos de maior prioridade indicados pelos seus chefes superiores, na sede da empresa. Quando existiam alterações no decorrer do dia, o trabalhador alternava os trabalhos sempre e de acordo com indicações superiores.
- Frequentemente e em especial o Sr. B dirigia-se à “sala de ilustração” (local de trabalho do trabalhador) e perguntava o ponto de situação dos trabalhos que executava no momento, para ordenar a execução de outros trabalhos.
- O trabalhador possuía no local de trabalho uma extensão de linha telefónica para poder interagir com os seus superiores e assim fazer os trabalhos que lhe eram indicados no imediato.
PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE TRABALHO
a) Inserção do Trabalhador na estrutura organizativa da EMPRESA A. e realização da sua prestação sob as orientações deste;
- O trabalhador inseriu-se na EMPRESA A após reestruturação desta em 01 de JANEIRO de 2000, integrando-se como Ilustrador, numa das estruturas fundamentais da empresa, tendo em conta a natureza e objecto da empresa.
- O trabalhador integrou a EMPRESA A. após “dispensa” de todos os anteriores Ilustradores pertencentes aos quadros da empresa, desconhecendo os motivos.
- O trabalhador integrou-se na sede da empresa e no lugar de laboração, denominado “sala de Ilustração” ocupado anteriormente pelos Ilustradores “dispensados”, B e C.
- O trabalhador era subordinado às ordens directas do chefe de redação. Essas ordens podiam variar de acordo com os trabalhos em causa, nomeadamente e em especial subordinado ao SRº D, E e F.
- O trabalhador, só não era subordinado, às ordens da Sra G e H, cujo seus desempenhos laborais eram de carácter de secretariado.
- O trabalhador inserido na estrutura organizativa da empresa, começava o seu dia de trabalho sendo ordenado a executar os trabalhos de maior prioridade indicados pelos seus chefes superiores, na sede da empresa. Quando existiam alterações no decorrer do dia, o trabalhador alternava os trabalhos sempre e de acordo com indicações superiores.
- Frequentemente e em especial o Sr. B dirigia-se à “sala de ilustração” (local de trabalho do trabalhador) e perguntava o ponto de situação dos trabalhos que executava no momento, para ordenar a execução de outros trabalhos.
- O trabalhador possuía no local de trabalho uma extensão de linha telefónica para poder interagir com os seus superiores e assim fazer os trabalhos que lhe eram indicados no imediato.
- Pela natureza dos trabalhos, estes precisavam frequentemente de verificações, correcções e as respectivas impressões. Ao qual o trabalhador desde a maturação do trabalho até à sua finalização circulava literalmente, entre o seu posto de trabalho “sala de ilustração” e os gabinetes dos seus superiores. Este ciclo era diariamente constante e fechava após aprovação dos seus superiores.
- O trabalhador pela sua natureza profissional não tinha autoridade de decisão e/ou aprovação dos seus trabalhos executados, merecendo sempre a verificação e aprovação dos seus superiores.
- O computador, instrumento propriedade da EMPRESA A onde o trabalhador laborava estava ligado em rede com os restantes trabalhadores, onde se podia ler em Rede “y” (NOME DO TRABALHADOR)”.
- O trabalhador possuía as chaves de entrada do escritório como qualquer trabalhador da empresa
b) Do trabalho em sede da Empresa, e do horário previamente definido;
- O trabalhador, trabalhou na sede da EMPRESA A, desde de 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005.
- O trabalhador laborou desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 na sede da EMPRESA A., cita na rua X, num espaço destinado aos Ilustradores, designado por “Sala de Ilustração”.
- Desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 acordou-se entre as partes um horário de trabalho de 30 horas semanais sendo de segunda a sexta-feira das 11:30 às 13:00 e das 14:00 ás 17:30, a laborar na sede da empresa, na altura situada na rua Y e depois na Rua H, auferindo um salário mensal, independentemente dos trabalhos realizados de 750 euros.
c) Situação de dependência económica;
- O prestador de trabalho apenas trabalhou em exclusivo para a EMPRESA A, conforme se pode provar pelos recibos passados pelo trabalhador.
- O trabalhador possuía viatura própria que usava para a deslocação ao local de trabalho, na sede da EMPRESA A., ao qual teria recorrido a um crédito bancário para o pagamento deste e tinha uma prestação fixa mensal de 150 Euros.
- O trabalhador desde que integrou em 1 de janeiro de 2000 a EMPRESA A, estudou no Ensino Superior Particular em regime pós-laboral, até janeiro de 2005, tornando-o económicamente dependente à EMPRESA A
d) Dos instrumentos de trabalho
- O prestador de trabalho durante todo o tempo que laborou para a EMPRESA A, usou todos os instrumentos de trabalho, propriedade da empresa para desempenhar as suas funções.
- Material esse que passo a citar: secretária, mesa de apoio ao corte e dobragem de desenhos, computador, telefone com ligação às extensões internas e com possibilidade para ligações exteriores, duas impressoras, scanner, plotter, lápis, canetas, marcadores e todo o tipo de consumiveis existentes no Economato da empresa.
e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.
- O trabalhador apresenta como prova, não obstante, de auditoria caso seja necessário às contas da EMPRESA A nomeadamente, tranferências e pagamentos por cheque feitas ao trabalhador, os recibos necessários à prova da alínea e) do artigo 12ª do código de trabalho.
- O trabalhador para além das provas dos recibos emitidos à EMPRESA A sobre a sua initerrupta laboração na sede da EMPRESA A durante estes 5 anos crê nos testemunhos dos colegas de trabalho, assim como e/ou caso seja necessário testemunhos externos à empresa, assim como a prova dos cheques emitidos pela EMPRESA A e transferências Bancárias pagos quase sempre no último dia útil do mês aquando o pagamento aos restantes trabalhadores contratados.
f) Outras situações relevantes
- O trabalhador ao longo destes 5 anos foi reinvindicando os seus direitos nomeadamente as férias, subsísidio de férias e 13º mês, tendo conseguido as férias como um trabalhador assalariado/contratado/subordinado e parte do pagamento do subsídio de férias e 13º mês, dizendo ao trabalhador que estes últimos era a título de compensação.
- A EMPRESA A, nunca atribuiu ao trabalhador, o estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o artigo 79º da lei nº 99/2003 de 27 de Agosto.
- O trabalhador nos dias em que precisava de estudar e/ou fazer Frequências, solicitava à EMPRESA A a dispensa desses dias, compensando-os em horas extras, ou em Sábados e Domingos.
- O trabalhador estava sempre dependente da decisão dos seus superiores relativamente à dispensa desses dias.
- O trabalhador pela sua natureza profissional não tinha autoridade de decisão e/ou aprovação dos seus trabalhos executados, merecendo sempre a verificação e aprovação dos seus superiores.
- O computador, instrumento propriedade da EMPRESA A onde o trabalhador laborava estava ligado em rede com os restantes trabalhadores, onde se podia ler em Rede “y” (NOME DO TRABALHADOR)”.
- O trabalhador possuía as chaves de entrada do escritório como qualquer trabalhador da empresa
b) Do trabalho em sede da Empresa, e do horário previamente definido;
- O trabalhador, trabalhou na sede da EMPRESA A, desde de 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005.
- O trabalhador laborou desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 na sede da EMPRESA A., cita na rua X, num espaço destinado aos Ilustradores, designado por “Sala de Ilustração”.
- Desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 acordou-se entre as partes um horário de trabalho de 30 horas semanais sendo de segunda a sexta-feira das 11:30 às 13:00 e das 14:00 ás 17:30, a laborar na sede da empresa, na altura situada na rua Y e depois na Rua H, auferindo um salário mensal, independentemente dos trabalhos realizados de 750 euros.
c) Situação de dependência económica;
- O prestador de trabalho apenas trabalhou em exclusivo para a EMPRESA A, conforme se pode provar pelos recibos passados pelo trabalhador.
- O trabalhador possuía viatura própria que usava para a deslocação ao local de trabalho, na sede da EMPRESA A., ao qual teria recorrido a um crédito bancário para o pagamento deste e tinha uma prestação fixa mensal de 150 Euros.
- O trabalhador desde que integrou em 1 de janeiro de 2000 a EMPRESA A, estudou no Ensino Superior Particular em regime pós-laboral, até janeiro de 2005, tornando-o económicamente dependente à EMPRESA A
d) Dos instrumentos de trabalho
- O prestador de trabalho durante todo o tempo que laborou para a EMPRESA A, usou todos os instrumentos de trabalho, propriedade da empresa para desempenhar as suas funções.
- Material esse que passo a citar: secretária, mesa de apoio ao corte e dobragem de desenhos, computador, telefone com ligação às extensões internas e com possibilidade para ligações exteriores, duas impressoras, scanner, plotter, lápis, canetas, marcadores e todo o tipo de consumiveis existentes no Economato da empresa.
e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.
- O trabalhador apresenta como prova, não obstante, de auditoria caso seja necessário às contas da EMPRESA A nomeadamente, tranferências e pagamentos por cheque feitas ao trabalhador, os recibos necessários à prova da alínea e) do artigo 12ª do código de trabalho.
- O trabalhador para além das provas dos recibos emitidos à EMPRESA A sobre a sua initerrupta laboração na sede da EMPRESA A durante estes 5 anos crê nos testemunhos dos colegas de trabalho, assim como e/ou caso seja necessário testemunhos externos à empresa, assim como a prova dos cheques emitidos pela EMPRESA A e transferências Bancárias pagos quase sempre no último dia útil do mês aquando o pagamento aos restantes trabalhadores contratados.
f) Outras situações relevantes
- O trabalhador ao longo destes 5 anos foi reinvindicando os seus direitos nomeadamente as férias, subsísidio de férias e 13º mês, tendo conseguido as férias como um trabalhador assalariado/contratado/subordinado e parte do pagamento do subsídio de férias e 13º mês, dizendo ao trabalhador que estes últimos era a título de compensação.
- A EMPRESA A, nunca atribuiu ao trabalhador, o estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o artigo 79º da lei nº 99/2003 de 27 de Agosto.
- O trabalhador nos dias em que precisava de estudar e/ou fazer Frequências, solicitava à EMPRESA A a dispensa desses dias, compensando-os em horas extras, ou em Sábados e Domingos.
- O trabalhador estava sempre dependente da decisão dos seus superiores relativamente à dispensa desses dias.
- O trabalhador era repreendido pelos seus superiores quando este chegava atrasado.
- O trabalhador chegou a ser repreendido pelos seus superiores acerca da “Disciplina” da EMPRESA A.
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