12 novembro 2007

Arquitectura: exemplo de acção para Tribunal do Trabalho

SERÁ QUE ERA UM TRABALHADOR SUBORDINADO?

PRESUNÇÃO DA EXISTÊNCIA DE UM CONTRATO DE TRABALHO


a) Inserção do Trabalhador na estrutura organizativa da EMPRESA A. e realização da sua prestação sob as orientações deste;

- O trabalhador inseriu-se na EMPRESA A após reestruturação desta em 01 de JANEIRO de 2000, integrando-se como Ilustrador, numa das estruturas fundamentais da empresa, tendo em conta a natureza e objecto da empresa.

- O trabalhador integrou a EMPRESA A. após “dispensa” de todos os anteriores Ilustradores pertencentes aos quadros da empresa, desconhecendo os motivos.

- O trabalhador integrou-se na sede da empresa e no lugar de laboração, denominado “sala de Ilustração” ocupado anteriormente pelos Ilustradores “dispensados”, B e C.

- O trabalhador era subordinado às ordens directas do chefe de redação. Essas ordens podiam variar de acordo com os trabalhos em causa, nomeadamente e em especial subordinado ao SRº D, E e F.

- O trabalhador, só não era subordinado, às ordens da Sra G e H, cujo seus desempenhos laborais eram de carácter de secretariado.


- O trabalhador inserido na estrutura organizativa da empresa, começava o seu dia de trabalho sendo ordenado a executar os trabalhos de maior prioridade indicados pelos seus chefes superiores, na sede da empresa. Quando existiam alterações no decorrer do dia, o trabalhador alternava os trabalhos sempre e de acordo com indicações superiores.

- Frequentemente e em especial o Sr. B dirigia-se à “sala de ilustração” (local de trabalho do trabalhador) e perguntava o ponto de situação dos trabalhos que executava no momento, para ordenar a execução de outros trabalhos.

- O trabalhador possuía no local de trabalho uma extensão de linha telefónica para poder interagir com os seus superiores e assim fazer os trabalhos que lhe eram indicados no imediato.
- Pela natureza dos trabalhos, estes precisavam frequentemente de verificações, correcções e as respectivas impressões. Ao qual o trabalhador desde a maturação do trabalho até à sua finalização circulava literalmente, entre o seu posto de trabalho “sala de ilustração” e os gabinetes dos seus superiores. Este ciclo era diariamente constante e fechava após aprovação dos seus superiores.

- O trabalhador pela sua natureza profissional não tinha autoridade de decisão e/ou aprovação dos seus trabalhos executados, merecendo sempre a verificação e aprovação dos seus superiores.

- O computador, instrumento propriedade da EMPRESA A onde o trabalhador laborava estava ligado em rede com os restantes trabalhadores, onde se podia ler em Rede “y” (NOME DO TRABALHADOR)”.

- O trabalhador possuía as chaves de entrada do escritório como qualquer trabalhador da empresa

b) Do trabalho em sede da Empresa, e do horário previamente definido;

- O trabalhador, trabalhou na sede da EMPRESA A, desde de 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005.

- O trabalhador laborou desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 na sede da EMPRESA A., cita na rua X, num espaço destinado aos Ilustradores, designado por “Sala de Ilustração”.

- Desde 01 de JANEIRO de 2000 até 1 de DEZEMBRO de 2005 acordou-se entre as partes um horário de trabalho de 30 horas semanais sendo de segunda a sexta-feira das 11:30 às 13:00 e das 14:00 ás 17:30, a laborar na sede da empresa, na altura situada na rua Y e depois na Rua H, auferindo um salário mensal, independentemente dos trabalhos realizados de 750 euros.

c) Situação de dependência económica;

- O prestador de trabalho apenas trabalhou em exclusivo para a EMPRESA A, conforme se pode provar pelos recibos passados pelo trabalhador.

- O trabalhador possuía viatura própria que usava para a deslocação ao local de trabalho, na sede da EMPRESA A., ao qual teria recorrido a um crédito bancário para o pagamento deste e tinha uma prestação fixa mensal de 150 Euros.

- O trabalhador desde que integrou em 1 de janeiro de 2000 a EMPRESA A, estudou no Ensino Superior Particular em regime pós-laboral, até janeiro de 2005, tornando-o económicamente dependente à EMPRESA A

d) Dos instrumentos de trabalho

- O prestador de trabalho durante todo o tempo que laborou para a EMPRESA A, usou todos os instrumentos de trabalho, propriedade da empresa para desempenhar as suas funções.

- Material esse que passo a citar: secretária, mesa de apoio ao corte e dobragem de desenhos, computador, telefone com ligação às extensões internas e com possibilidade para ligações exteriores, duas impressoras, scanner, plotter, lápis, canetas, marcadores e todo o tipo de consumiveis existentes no Economato da empresa.


e) A prestação de trabalho tenha sido executada por um período, ininterrupto, superior a 90 dias.


- O trabalhador apresenta como prova, não obstante, de auditoria caso seja necessário às contas da EMPRESA A nomeadamente, tranferências e pagamentos por cheque feitas ao trabalhador, os recibos necessários à prova da alínea e) do artigo 12ª do código de trabalho.

- O trabalhador para além das provas dos recibos emitidos à EMPRESA A sobre a sua initerrupta laboração na sede da EMPRESA A durante estes 5 anos crê nos testemunhos dos colegas de trabalho, assim como e/ou caso seja necessário testemunhos externos à empresa, assim como a prova dos cheques emitidos pela EMPRESA A e transferências Bancárias pagos quase sempre no último dia útil do mês aquando o pagamento aos restantes trabalhadores contratados.

f) Outras situações relevantes

- O trabalhador ao longo destes 5 anos foi reinvindicando os seus direitos nomeadamente as férias, subsísidio de férias e 13º mês, tendo conseguido as férias como um trabalhador assalariado/contratado/subordinado e parte do pagamento do subsídio de férias e 13º mês, dizendo ao trabalhador que estes últimos era a título de compensação.

- A EMPRESA A, nunca atribuiu ao trabalhador, o estatuto de trabalhador-estudante de acordo com o artigo 79º da lei nº 99/2003 de 27 de Agosto.

- O trabalhador nos dias em que precisava de estudar e/ou fazer Frequências, solicitava à EMPRESA A a dispensa desses dias, compensando-os em horas extras, ou em Sábados e Domingos.

- O trabalhador estava sempre dependente da decisão dos seus superiores relativamente à dispensa desses dias.

- O trabalhador era repreendido pelos seus superiores quando este chegava atrasado.

- O trabalhador chegou a ser repreendido pelos seus superiores acerca da “Disciplina” da EMPRESA A.

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