Conto-vos o meu caso, que demonstra que muitas das situações em que se verificam abusos partem do "chico-espertismo" dos donos das empresas, mas também de alguma falta de informação dos trabalhadores.
Passa-se na empresa onde actualmente trabalho e onde estou a contrato e a efectivo. Tive lá uma primeira experiência de 8 meses de trabalho há 4 anos e, nessa altura, quase todos estavam a recibos verdes, o que proporcionava situações fáceis de imaginar, como pessoas a serem despedidas em frente aos colegas por terem uma simples discordância com o chefe, o desconto de dias de trabalho quando não fôssemos trabalhar (independentemente de ser férias, doença ou morte de familiar), pessoas a trabalhar durante apenas 3 ou 4 dias e a impossibilidade de manter o mesmo quadro de pessoal durante mais do que duas semanas consecutivas.
Pouco depois de eu ter saído, houve alguém que fez algo tão simplesmente como isto: deslocou-se ao IDICT e fez uma queixa a propósito da situação, que configurava ilegalidades a todos os níveis (falta de descontos para a Segurança Social, utilização irregular do estatuto do trabalho a recibos verdes ou inexistência de mapa de férias).
Graças a uma simpática inspecção às instalações da empresa, os responsáveis foram bastante céleres a regularizar a situação de todos os funcionários, tendo sido inclusivamente obrigados a fazer contratos com início anterior ao da data dessa inspecção. A partir daí, essas irregularidades em termos contratuais foram abolidas e , quando lá regressei, passei a ter um normal contrato de trabalho, como todos os meus colegas.
Por isso, o meu conselho a todos quantos visitam este blogue é que se dirijam ao IDICT ou outras entidades competentes no sentido de apresentar uma queixa sobre a situação. Uma situação relativamente comum é a dos trabalhadores estarem a recibos verdes e, no entanto, terem um horário de trabalho fixo, usarem material de trabalho da empresa e auferirem um ordenado fixo. Ou seja, apesar de terem o estatuto de trabalhadores independentes, têm um emprego que funciona nos mesmos moldes que um qualquer trabalhadores por conta de outrem. Julgo que, ao fim de três meses a trabalhar nessas condições, os trabalhadores a recibos verdes terão de ser passados a uma situação de contrato.
O que se passa em muitos dos casos que afectam a nossa geração é, em primeiro lugar, uma questão do foro legal.
Votos de bom trabalho para o blogue!
G. Gonçalves
Passa-se na empresa onde actualmente trabalho e onde estou a contrato e a efectivo. Tive lá uma primeira experiência de 8 meses de trabalho há 4 anos e, nessa altura, quase todos estavam a recibos verdes, o que proporcionava situações fáceis de imaginar, como pessoas a serem despedidas em frente aos colegas por terem uma simples discordância com o chefe, o desconto de dias de trabalho quando não fôssemos trabalhar (independentemente de ser férias, doença ou morte de familiar), pessoas a trabalhar durante apenas 3 ou 4 dias e a impossibilidade de manter o mesmo quadro de pessoal durante mais do que duas semanas consecutivas.
Pouco depois de eu ter saído, houve alguém que fez algo tão simplesmente como isto: deslocou-se ao IDICT e fez uma queixa a propósito da situação, que configurava ilegalidades a todos os níveis (falta de descontos para a Segurança Social, utilização irregular do estatuto do trabalho a recibos verdes ou inexistência de mapa de férias).
Graças a uma simpática inspecção às instalações da empresa, os responsáveis foram bastante céleres a regularizar a situação de todos os funcionários, tendo sido inclusivamente obrigados a fazer contratos com início anterior ao da data dessa inspecção. A partir daí, essas irregularidades em termos contratuais foram abolidas e , quando lá regressei, passei a ter um normal contrato de trabalho, como todos os meus colegas.
Por isso, o meu conselho a todos quantos visitam este blogue é que se dirijam ao IDICT ou outras entidades competentes no sentido de apresentar uma queixa sobre a situação. Uma situação relativamente comum é a dos trabalhadores estarem a recibos verdes e, no entanto, terem um horário de trabalho fixo, usarem material de trabalho da empresa e auferirem um ordenado fixo. Ou seja, apesar de terem o estatuto de trabalhadores independentes, têm um emprego que funciona nos mesmos moldes que um qualquer trabalhadores por conta de outrem. Julgo que, ao fim de três meses a trabalhar nessas condições, os trabalhadores a recibos verdes terão de ser passados a uma situação de contrato.
O que se passa em muitos dos casos que afectam a nossa geração é, em primeiro lugar, uma questão do foro legal.
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