Sou formador num centro novas oportunidades pertencente a rede do IEFP. Renovei em Janeiro de 2011 o contrato de prestação de serviços que pressupõe a realização de 1000 horas de formação com valor de 15€/ hora e 500 horas reconhecimento de competências com preço definido de 12,5€/hora. Estas horas são repartidas de igual forma por um período de 50 semanas. O valor total do contrato é de 21250€. A periodicidade do pagamento acordada é mensal tendo em conta as horas realizadas em cada mês. A Lei de Orçamento de Estado 55A -2010, nos seus artigos 19º e 22º, veio estabelecer o conjunto de normas que visam a redução de despesas a aplicar aos contratos de prestação de serviços celebrados em 2011. O IEFP, I. P. contactou-me no sentido de aplicar a redução remuneratória estabelecida na Lei. Sem nunca pôr em causa a minha contribuição para com a Lei, fui confrontado com uma taxa de redução de 10% a aplicar em todos os recibos já entregues desde 01-01-2011 e nos respectivos recibos que vier a entregar. Nenhum dos recibos entregues este ano ultrapassam os 2000€, pelo que perguntei qual o motivo da aplicação de uma taxa de 10% quando a Lei pressupõe uma taxa de 3,5% para valores semelhantes à minha situação. NÃO ME FOI DADA NENHUMA RESPOSTA SATISFATÓRIA.
De seguida foi-me apresentado um aditamento ao contrato de prestação de serviço tendo em conta a aplicação da Lei 55-A/2010. Este aditamento visa a redução do valor preço/ hora estabelecidas em 10%. Este aditamento não menciona em nenhuma parte o motivo da redução de 10% e não faz referencia a Lei 55-A/2010. A situação mais grave no meu entender foi que logo a seguir a entrega do aditamento, foi-me prontamente dito que SE NÃO ASSINASSE O ADITAMENTO NÃO ME SERIA PAGO A RETRIBUIÇÃO DO MÊS DE ABRIL. Até o dia de hoje ainda não recebi.
Desta forma, não compreendo a aplicação da taxa de 10% tendo em conta a Legislação Lei 55A-2010, artigo 19º e 22º, bem como o Dec. Lei_29-A-2011 artigo 69º, bem como a necessidade de um aditamento ao meu contrato já que, por força da Lei 55A-2010,sou obrigado a cumprir e a aplicar a redução remuneratória. Esta situação é para mim incompreensível, bem como extremamente insustentável como poderão bem entender.
Já solicitei informações a DGCI e DGO. A DGCI informou que não é um assunto de natureza fiscal, a Direcção Geral do Orçamento ainda não respondeu.
Esta situação é facilmente verificável já que está a ser implementada em todos os Centros Novas Oportunidades do Instituto de Emprego e Formação Profissional.
NOTA: esta informação foi enviada a todos os partidos com assento parlamentar na legislatura cessante, bem como à Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT).
"Recebemos o correio electrónico que nos remeteu ontem sobre o assunto em referência, que agradecemos.
Gostaríamos, em primeiro lugar, de salientar que o PCP votou e lutou contra este Orçamento de Estado e, particularmente, quanto aos artigos que impõem cortes salariais.
Quanto à utilização ou à aplicação errada da lei queremos referir que iremos ter em conta essa informação no nosso trabalho parlamentar."
















