
Enviámos esta denúncia também para a Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) e para todos os partidos políticos com assento parlamentar. Aguardamos reacções.
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ENQUADRAMENTO:
- 7 trabalhadores/as a falsos recibos verdes;
- Antiguidade dos/as trabalhadores/as: mais antigo 13 anos, mais novo 1 ano;
- Trabalho realizado nas instalações do Hospital nas Torres de Lisboa;
- Trabalham com os instrumentos do Hospital;
- Usam farda própria dada pelo Hospital;
- Têm número e cartão de funcionário/a;
- Têm um horário de trabalho (sistema de turnos fixos) que têm que cumprir: recebem uma retribuição mensal fixa de acordo com os turnos que fazem + retribuição variável em função das prevenções (de semana e fim-de-semana)
- Têm subsídio de refeição (possibilidade de almoçar no refeitório);
- Têm registo das horas de trabalho, vulgo, picagem de ponto;
- Fazem trabalho suplementar;
- Reportam a um chefe (Técnico Coordenador), que também é trabalhador/a com falsos recibos verdes;
- Têm avaliação de desempenho e objectivos;
- 1 dos/as trabalhadores/as recebe subsídio de férias e natal;
- 6 dos/as trabalhadores/as têm direito a ter férias mas não remuneradas e sem direito a subsídio de férias e natal;
- Têm de justificar as faltas;
CRONOLOGIA:
- Março / Abril de 2010: acção inspectiva da ACT ao serviço de Imagiologia do Hospital;
- Maio 2010: a ACT considera esta situação como de falsos recibos verdes e marcou reunião com a empresa para pedir a integração das pessoas nos quadros;
- Maio de 2010: trabalhadores/as pressionados/as a assinar carta supostamente redigida pelos próprios mas que na realidade foi feita pela advogada da empresa para apresentar na ACT, na qual (sobre o pretexto dos exames de aptidão) declaravam que eram trabalhadores/as independentes/as;
- Junho de 2010: começaram as várias pressões da parte do Presidente do Conselho de Administração do Hospital (Dr. António Monteiro de Lemos) e do respectivo Director Clínico do Hospital (Dr. Carlos Santos), para que os/as trabalhadores/as aceitassem contratos de trabalho com redução em mais de 50% da retribuição, aumento das horas de trabalho e redução da retribuição das horas de trabalho suplementar em mais de 50% (chamadas de prevenção de semana e fim-de-semana);
- Setembro 2010: ACT foi contactada e informou que a empresa não queria fazer os contratos de trabalho com os/as referidos/as trabalhadores/as a falsos recibos verdes porque entendia que se tratavam de verdadeiros trabalhadores independentes. ACT informou que iria concluir o AUTO, notificar a empresa e aplicar as coimas;
- Setembro a Novembro de 2010: aumentou a pressão por parte da Administração do Hospital sobre os/as trabalhadores/as para que aceitassem as miseráveis condições propostas;
- Dezembro de 2010: 1 das colaboradoras foi despedida; outra colaboradora (devido ao medo de ser despedida e aos seu “estado de necessidade”) aceitou o contrato proposto; recrutaram uma nova colaboradora;
- Janeiro de 2011: Continuam as pressões aos demais trabalhadores/as com falsos recibos verdes e foram apresentadas a esses trabalhadores as minutas dos contratos que, no entender do Hospital, estes deveriam assinar que, entre o mais, se traduzem em:
-redução do horário de trabalho (de 36 e 30 horas semanais para 18 horas semanais),
-2 trabalhadores/as passam a receber 1/3 do que recebiam anteriormente, por não terem aceitado as condições impostas;
ACTUAÇÃO DA ACT:
Até ao momento, a ACT não notificou a empresa, não autuou, e não fez com que a lei fosse cumprida; pelo contrário, contribuiu para o despedimento de uma trabalhadora, para o aumento das pressões da entidade empregadora sobre os seus funcionários e para a redução do horário de trabalho e vencimento de 2 colaboradoras;
CONTRATOS APRESENTADOS PELO HOSPITAL AOS/ÀS TRABALHADORES A FALSOS RECIBOS VERDES (pressionando-os a assinar):
1- Acordo de Revogação de Contrato de Prestação de Serviços: o/a trabalhador/a declara que é trabalhador/a independente, sem qualquer subordinação jurídica e considera integralmente quite qualquer tipo de remuneração vencida ou vincenda, indemnizações ou compensações;
2- Contrato de trabalho por tempo indeterminado, que implica:
-diminuição substancial do vencimento;
-aumento do número de horas de trabalho;
-perda da antiguidade; perda de créditos laborais vencidos;
-acordo para isenção horário de trabalho (sem remuneração extra);
-flexibilidade de horário (como seja trabalho nocturno, ao sábado, banco de horas, regime de turnos, etc., de acordo com as necessidades da empresa);
-mobilidade geográfica (sem pagamento das deslocações e sem remuneração adicional), mobilidade funcional.
Na prática, a empresa pode tudo e o/a trabalhador/a tem de se sujeitar;
















Esta empresa mantém 75 agentes de estação e informação a falsos recibos verdes. Estas/es trabalhadoras/es cumprem um horário de trabalho, obedecem a uma hierarquia, têm salário fixo e usam farda do Metro do Porto, motivos pelos quais deveriam ter um contrato de trabalho.